TRF1 – Prazos processuais são restabelecidos nas Subseções de Santarém e Itaituba

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Subsede de Itaituba – fachada (Foto:Reprodução) – Atendimento estava suspenso desde dia 02 de fevereiro.
As Subseções da Justiça Federal nos municípios de Santarém e Itaituba retomam a partir desta segunda-feira (22) o atendimento externo aos advogados, colaboradores, partes e público em geral, que estava suspenso desde o dia 2 de fevereiro, em decorrência do agravamento da situação epidemiológica na região oeste do Pará. Os prazos processuais dos feitos que tramitam por meio físico também estão sendo restabelecidos a partir de hoje.

A retomada do atendimento externo e o restabelecimento dos prazos foram determinados pela Diretoria do Foro através da Portaria Diref nº 53/2021, assinada no dia 19 de fevereiro pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, com base no Decreto nº 800/2020 (Retoma Pará), editado pelo governo do estado.

O decreto alterou o nível de risco de contágio pelo novo coronavírus Covid-19 na região do Baixo Amazonas (Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha. Santarém e Terra Santa) de Zona de Contaminação Aguda (Bandeira Preta) para Zona de Alerta Máximo (Bandeira Vermelha). O mesmo ato alterou para “Laranja” (Zona de Risco Médio) o bandeiramento na região do Tapajós, que compreende os municípios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão.

Atividade presencial – No dia 21 de janeiro passado, através da Resolução Presi nº 1, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou para o dia 28 de fevereiro o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, que estão voltando gradualmente em decorrência das cautelas sanitárias exigidas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus Covid-19.

A medida está embasada em pelo menos nove aspectos que justificam a ampliação, entre os quais a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, o qual deve estar de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.

Outro fator levado em conta foi a continuidade, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo coronavírus, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.

Também foi considerada a manifestação favorável do Comitê de Crise do TRF1 pela ampliação da etapa preliminar de retorno presencial, após sua primeira reunião do ano com o presidente do Tribunal e os diretores de foros da 1ª Região, ocorrida no dia 20 de janeiro.

Fonte: Justiça Federal do Pará

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