STF manda desapropriar terras devastadas por incêndios criminosos e desmatamento ilegal

Gado pastando em terras recentemente queimadas e desmatadas por fazendeiros próximos a Novo Progresso, no estado do Pará, Brasil Foto: André Penner / AP

União poderá desapropriar imóveis alvos de incêndios criminosos, decide STF

Medida é uma forma de inibir a prática dolosa, que pune duas vezes a sociedade: além de danos ambientais, bilhões são gastos para conter os focos de incêndio

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que imóveis que em que sejam constatados incêndios criminosos para desmatamento ilegal serão desapropriados pela União, se houver participação comprovada do proprietário.

A ação tramitava desde 2020, como forma de conter os incêndios criminosos no país, especialmente porque o número de focos em 2024 foi recorde.

Dino determinou ainda que a União e os estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal neguem a regularização de áreas destruídas por queimadas criminosas ou desmatadas.

Além de perder o imóvel, os responsáveis terão ainda de indenizar o Estado pela prática de crimes ambientais.

O ministro afirmou que não é razoável gastar bilhões de reais anualmente para combater incêndios dolosos e desmatamento claramente ilegais, uma vez que a ação se torna um ciclo perpétuo e que pune duplamente a sociedade, vítima de danos ambientais e da perda de recursos públicos.

Queimadas

Entre janeiro e agosto de 2024, o Brasil teve 2,8 milhões de hectares queimados, 163% a mais que o registrado no ano anterior, e a maior parte estava em propriedades rurais.

Com a medida do STF, antes era necessário que uma investigação apontasse a responsabilidade do proprietário no incêndio doloso.

A impunidade era ainda maior porque, quando os órgãos de fiscalização geravam multas por crimes ambientais, tais valores geralmente não eram pagos.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/04/2025/06:30:51

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