Vale é condenada a pagar R$ 300 mil a ex-funcionário que não quis negociar terreno para empresa duplicar ferrovia no Pará

Ferrovia de Carajás — (Foto: Agência Pará)

Conhecida como Estrada de Ferro Carajás, a ferrovia da Vale tem 892 quilômetros de extensão ligando o Porto de Itaqui, no Maranhão às áreas de extração de minérios da Serra dos Carajás, no sudeste paraense.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a ferrovia tem alta capacidade, quase toda duplicada, tendo como principal produto transportado o minério de ferro.

Após a conclusão do projeto S11D, da Vale, foram somados mais 101 quilômetros de linhas à ferrovia.

A ferrovia também realiza transporte de passageiros entre São Luiz (MA) e Parauapebas (PA). São três trens semanais em cada sentido.

Técnico em mineração tem direito sobre área de 40 hectares dentro de área de proteção ambiental do Igarapé Gelado, em Parauapebas. TST entendeu que demissão foi ‘arbitrária e retaliatória configurando abuso do exercício do poder econômico’.

A mineradora Vale foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 300 mil de indenização a um técnico de mineração com 28 anos de serviço que se recusou a negociar uso de terreno rural que a empresa queria para expandir ferrovia. A decisão foi unânime.

Para o tribunal, “a dispensa foi arbitrária e retaliatória e configurou abuso do exercício do poder econômico”.

No processo, a Vale havia alegado, em recurso junto ao TST, que o valor da condenação equivaleria a um “prêmio de loteria”. A empresa disse, em nota, que não comenta processos judiciais em curso.

No processo trabalhista, o técnico relatou que detém o direito real de posse sobre área de cerca de 40 hectares dentro da zona de proteção ambiental do Igarapé Gelado, em Parauapebas, no sudeste do Pará.

Segundo ele, a Vale demonstrou interesse em utilizar parte da área para duplicar a Ferrovia Carajás – com intuito de realizar escoamento da produção de ferro na região.

Ao não concordar com os valores oferecidos e após negociações malsucedidas, o ex-funcionário da Vale disse ter sido alvo de série de retaliações, resultando na demissão. Ele pedia indenização por danos morais no montante de R$ 500 mil.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas negou o pedido de indenização alegando falta de evidências. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) considerou configurada a conduta abusiva da empresa.

Dentre os fatos que levaram à condenação estão depósito de R$ 145 mil na conta da esposa do empregado sem consentimento; envio de contrato para assinatura antes do término das negociações; e a demissão logo após a quinta tentativa fracassada de negociação.

O TRT entendeu que, mesmo após as negociações fracassarem e sem ordem judicial, a Vale começou a construção do empreendimento na área.

A ação demonstrou o abuso do poder econômico da empresa e a posição de vulnerabilidade do empregado, de acordo com o tribunal, arbitrando indenização de R$ 300 mil.

Relatora do caso, a ministra Liana Chaib concluiu que os fatos constantes da decisão do TRT demonstram que “o caso não era de reforma da decisão, uma vez que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram devidamente atendidos com arbitramento da condenação em R$ 300 mil”.

Trem da Vale — Foto: Sidney Pereira
Trem da Vale — Foto: Sidney Pereira

Fonte: g1 Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/02/2024/14:28:58

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