Vereador Juliano Simionato requer documentos que comprovem legalidade do decreto de emergência

 Segundo o prefeito que assinou o decreto o município tem alagamentos causados pelas enchentes com 1.654 (mil seiscentos e cinquenta e quatro) , desalojados 17 desabrigados e 91 enfermos. – Presidente Chico Souza diz que decreto é mentiroso…..(foto:Reprodução)

Com a presença de todos os vereadores de Novo Progresso aconteceu a 6ª sessão ordinária do mês de abril sob a presidência de Chico Souza (PSC). Na oportunidade foram aprovados diversos requerimentos e indicações (veja abaixo).

Dentre eles, inclui-se o requerimento do Vereador Juliano Simionato (DEM) que solicita documentos e esclarecimento sobre o decreto emergencial publicado no diário Oficial do Município no dia 13 de abril de 2021.

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Segundo o prefeito que assinou o decreto o município tem alagamentos causados pelas enchentes com 1.654 (mil seiscentos e cinquenta e quatro) , desalojados 17 desabrigados e 91 enfermos.

No pronunciamento o vereador presidente da casa no uso da palavra disse que os dados do decreto são mentirosos.

O prefeito foi na rádio comunitária na manhã desta sexta-feira (23) disse que decreto tem como objetivo conseguir recursos para a cidade de Novo Progresso.

  Contratação por dispensa de licitação
Caracterizada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, as contratações de serviços e as compras podem ser realizadas mediante dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Os objetos dos contratos devem ser inerentes às atividades surgidas em razão da excepcionalidade (por exemplo: locação de máquinas e caminhões; fornecimento de materiais de construção, etc.).

Em Novo Progresso não tem ocorrido alagamentos desta proporção e a legislação diz que à inserção de falsos dados para angariar recursos públicos é crime.

As preposições foram aprovadas por unanimidade.

Divulgação Câmara Municipal
Divulgação Câmara Municipal

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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