Vereador Miterran Feitosa terá mandato cassado pelo TRE-PA
A decisão em segunda instância confirmará a sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral de Marabá, proferida em maio, que já havia determinado a cassação do mandato de Miterran, a anulação dos votos recebidos pelo Republicanos e o recálculo das vagas na Câmara Municipal
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) formou maioria nesta quinta-feira (21) para condenar o partido Republicanos de Marabá por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, o mandato do vereador Miterran Feitosa, único eleito pelo partido no último pleito, será cassado.
Cinco desembargadores votaram a favor da cassação, enquanto o sexto pediu vistas do processo, adiando a definição final por mais 10 dias. A decisão em segunda instância confirmará a sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral de Marabá, proferida em maio, que já havia determinado a cassação do mandato de Miterran, a anulação dos votos recebidos pelo Republicanos e o recálculo das vagas na Câmara Municipal.
Segundo a juíza Adriana Divina da Costa Tristão, a candidatura feminina apresentada pelo Republicanos tinha caráter meramente formal, sem campanha efetiva, o que caracteriza fraude à cota de gênero. A prática impede que partidos utilizem candidaturas fictícias para atender à exigência legal de mínimo de 30% de mulheres entre os candidatos. A candidata indicada pelo partido foi declarada inelegível por oito anos.
Além do Republicanos, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) também foi condenado em primeira instância pela mesma irregularidade, resultando na cassação do mandato do vereador Orlando Elias.
Miterran Feitosa permanece provisoriamente no cargo enquanto ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurado pela reportagem, o vereador confirmou que o processo foi suspenso por um pedido de vista e lamentou a decisão de segunda instância: “Complicado. O voto aqui [no TRE] é eminentemente Político”, finalizou.
Fonte: Portal Vinícius Soares e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/08/2025/15:16:51
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