Vigilância na COP30: decreto determina que aeronaves e drones suspeitos sejam interceptados e até mesmo destruídos

Foto Reprodução| Durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), o espaço aéreo de Belém ficará sob vigilância reforçada.

Um decreto presidencial publicado nesta semana autoriza a Força Aérea Brasileira (FAB) a interceptar aeronaves que descumprirem ordens de pouso ou representarem risco e, em último caso, a empregar uso de armamento para destruição do alvo.

O Decreto nº 12.699/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa José Múcio Monteiro Filho, define procedimentos de interceptação, comunicação e pouso forçado de aeronaves que não seguirem as orientações do Comando de Defesa Aeroespacial.

A medida busca garantir a segurança durante COP30, que será realizada na Amazônia pela primeira vez. A expectativa é reunir delegações de cerca de 150 países, incluindo chefes de Estado, ativistas e representantes de comunidades tradicionais.

O que pode e o que não pode

Durante o período de 3 a 21 de novembro, o uso de drones está proibido no Parque da Cidade, local onde ocorre a conferência
Drones só podem voar com autorização do DECEA, com cadastro, habilitação e, quando exigido, plano de voo.
Voos particulares fora da rota aprovada podem ser abordados e forçados a pousar.
Se houver descumprimento de ordens, a FAB pode usar disparos de advertência (tiros de persuasão).
Em caso extremo, há autorização para uso de armamento.
A restrição vale de 1h antes da primeira atividade oficial a 1h após a última.

Como será a abordagem
Se a aeronave não responder às comunicações ou ignorar ordem de pouso, a FAB realiza interceptação. Persistindo o risco, aplica tiros de persuasão.

O uso de armamento é último recurso para impedir o avanço de aeronave hostil.

Escudo aéreo e centros de comando
A operação cria um “escudo aéreo” sobre Belém durante a cúpula do clima.

O objetivo, segundo o decreto, é “proteger o local da Cúpula de Líderes da COP30 contra qualquer tipo de ameaça aérea”, incluindo voos irregulares, espionagem e sabotagem.

Além da atuação no ar, forças de segurança federais e estaduais operam centros integrados de comando para coordenar ações em terra, com monitoramento de rotas, bloqueios e controle de acesso nos entornos dos eventos oficiais.

Bloqueio de drones e “bolha de proteção”
A Polícia Federal coordena a defesa anti-drone a partir do CIC-ARP/CM, com Exército, Marinha, FAB e demais órgãos.

Há cobertura no Aeroporto Internacional de Belém, Parque da Cidade, Porto Miramar, Porto de Outeiro e outros pontos estratégicos, além dos deslocamentos da comitiva presidencial.

Os sistemas conseguem detectar drones a até 10 km e neutralizar aproximações em até 2 km, podendo assumir o controle do aparelho ou localizar o operador. Jammers podem bloquear sinais de controle e GPS, formando uma “bolha de proteção móvel” nos trajetos oficiais.

O que acontece se alguém descumprir?

Uso irregular de drones ou voos em área restrita pode resultar em apreensão do equipamento, multa e responsabilização criminal.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/11/2025/13:19:15

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