Voto de Barbosa pode garantir aumento da bancada paraense

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Os ministros presentes na última sessão só não bateram o martelo sobre o tema porque não foi possível obter os oito votos necessários
O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, vai decidir hoje qual será a composição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados, com validade já para as eleições de outubro. Sete dos 10 ministros participantes da sessão da última quarta-feira mantiveram seu voto pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 78/1993 – que delegou à Justiça Eleitoral o direito de estabelecer as representações estaduais na Câmara.

Para evitar um vácuo jurídico, no entanto, eles defenderam a manutenção da atual resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por consequência, também fere a Constituição. A medida da Justiça Eleitoral, com base no último censo populacional, redimencionou as bancadas, reduzindo o número de deputados em oito estados e aumentando em cinco, sendo o Estado do Pará, o maior beneficiado na redistribuição: quatro deputados a mais tanto na Câmara Federal quanto na Assembleia Legislativa.

Os ministros presentes na última sessão só não bateram o martelo sobre o tema porque não foi possível obter os oito votos necessários para se estabelecer o que se chama “modulação”, que define qual deve ser o critério transitório quando uma lei é contrária à norma constitucional. A análise final das cinco ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) está marcada para hoje, com a participação de Joaquim Barbosa, que já havia comunicado sua ausência na sessão anterior.

“Estamos por um voto no STF para modular a decisão e manter a resolução do TSE do jeito que ela está para essa eleição, que deverá aumentar em quatro vagas o número de deputados federais e de deputados estaduais no Pará. A ministra Rosa Weber, acatou a minha proposta, que fiz em uma questão de ordem, durante o julgamento. Expliquei que como as convenções eleitorais já foram realizadas na grande maioria dos Estados, com base nessa resolução do TSE, essa decisão do STF causaria um grande prejuízo a segurança jurídica do processo eleitoral, que retiraria de vários cidadãos, em particular do Pará, o direito de concorrer as eleições”, comemorou o representante da procuradoria do Estado do Pará no julgamento, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior.

A tese defendida pela ministra Rosa Weber, relatora de uma das ações, após o posicionamento da procuradoria do Pará, foi mais uma vez a grande vencedora, com adesão, inclusive, do ministro Gilmar Mendes, relator das demais Adins, do qual discordou na primeira sessão que tratou sobre o tema, no último dia 18. Conforme a ministra, a manutenção da resolução do TSE, de abril do ano passado, é necessária para se evitar o “vácuo jurídico”, uma vez que a matéria teria que ser definida por meio de lei complementar a ser editada pelo Congresso.

Ela alertou também que a Constituição determina que o cálculo das bancadas estaduais na Câmara leve em consideração o critério da proporcionalidade populacional em razão de censo e, no Brasil, a última alteração foi feita em 1986. “A representação atual reflete a Câmara dos Deputados de 1986, em razão da ausência de uma lei complementar”, disse Rosa Weber. A relatora contou com o apoio de Gilmar Mendes, que, no entanto, aproveitou a oportunidade para mais uma vez criticar a atuação do Congresso por ter se omitido na edição da lei complementar, apesar da realização de dois censos depois de 1993. Mendes defendeu que a Corte “emitisse orientação para que o Congresso supere a omissão” em relação à matéria.

“É impressionante a dificuldade do Congresso em chegar a um consenso básico. Isso está gerando desproporcionalidade e desigualdade na representação, já que, no período, estados ganharam até 2 milhões de habitantes sem reflexo em suas bancadas”, disse o magistrado, se referindo ao caso do Pará, que no período aumento sua população em 2,2 milhões de habitantes.

Além de Gilmar Mendes, acompanharam o voto de Rosa Weber, os ministros Dias Toffoli (atual presidente do TSE), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, formando a maioria de sete ministros. por outro lado, foram contrários os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki e Luiz Fux.

Fonte: ORMNews.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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