Youtube, Facebook, Instagram e sites têm 48 h para retirar conteúdos sobre cigarros eletrônicos
Foto:Reprodução | As plataformas foram notificadas pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), colegiado vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Youtube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outras plataformas de e-commerce terão 48h para remover conteúdos e ofertas de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, pods e vapes. Eles têm comercialização proibida no Brasil.
As plataformas foram notificadas pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), colegiado vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A medida visa coibir novas publicações irregulares e reforça a atuação do Governo Federal voltadas ao ambiente digital.
De acordo com o titular da Senacon, Wadih Damous, a pasta, em parceria com o CNCP, tem monitorado constantemente as plataformas digitais e tomado medidas imediatas para que conteúdos e ofertas irregulares sejam removidos, protegendo, assim, a saúde e a segurança dos consumidores.
“Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil.
Nosso compromisso é garantir que a legislação brasileira seja cumprida no ambiente on-line e que práticas ilícitas não coloquem em risco a população”, afirma o secretário.
Além da retirada dos conteúdos irregulares, as empresas notificadas deverão apresentar, em até dez dias úteis, o relatório de providências, com registro das remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos controles. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas administrativas cabíveis e feitos encaminhamentos às autoridades competentes.
O CNCP também solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de DEFs poderiam permanecer mediante restrição etária para maiores de 18 anos.
“A idade declarada não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda. As plataformas precisam remover, desmonetizar e impedir a recorrência desses conteúdos no Brasil, além de prestar contas sobre as providências tomadas. Estamos trabalhando com base em evidências, integração com órgãos de saúde e cooperação internacional para reduzir a exposição do público a riscos e a práticas ilícitas”, esclarece o secretário-executivo do CNCP, Andrey Corrêa.
O órgão reforça que a legislação brasileira não autoriza publicidade de produto proibido no Brasil e requer alinhamento de políticas, geocompliance e desmonetização para o cumprimento da legislação nacional. Em abril, o MJSP já havia enfatizado a necessidade de remoção em 48 h de conteúdos sobre cigarros eletrônicos na plataforma.
Ações do MJSP contra a pirataria
A ação desta terça-feira (19) é uma continuidade do trabalhado feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) contra a pirataria. Em 14 de abril, a Senacon notificou a Nuvemshop a retirar lojas on-line que comercializavam sacos de nicotina (snus), proibidos no País.
Em 30 de abril, o MJSP notificou YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para remover, em 48 h, conteúdos de promoção e venda de cigarros eletrônicos, com reforço de moderação e prevenção.
No combate à pirataria digital e ao mercado ilegal, o MJSP e o CNCP também comunicaram, em março de 2025, o reporte de mais de 8 mil sites ilegais à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), para inserção no Wipo Alert. Os órgãos seguem atuando de forma coordenada com operações como a Operação 404, que já retirou do ar centenas de sites e aplicativos ilegais.
Medidas proibitivas
A Senacon reforça que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 855/2024, mantém proibidas a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os DEFs no País. O regime sanitário estipula restrições legais à propaganda de produtos para fumar estabelecidas na Lei nº 9.294/1996, refletindo o compromisso do Poder Público com a saúde e a segurança do consumidor.
Fonte: Agência Gov e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/08/2025/10:07:26
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