Atestado de saúde ocupacional: o que é e por que é obrigatório nas empresas

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Foto: Pixabay | Uniformes impecáveis, crachás no peito e metas definidas — mas e a saúde do colaborador, como anda? Em meio à correria do dia a dia corporativo, o atestado de saúde ocupacional surge como uma bússola silenciosa, garantindo que cada funcionário esteja apto para suas funções. 

Mais que um papel exigido pela legislação, ele é uma salvaguarda vital tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Ignorá-lo é flertar com riscos jurídicos, prejuízos operacionais e, sobretudo, com o bem-estar humano. 

Afinal, uma equipe saudável é o coração que mantém o negócio pulsando com força. Vamos desvendar por que esse documento é obrigatório e como ele pode ser um verdadeiro escudo na gestão estratégica de pessoas.

1. Conceito e Objetivo do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO, é um documento médico obrigatório, previsto pela legislação trabalhista brasileira, principalmente pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da NR 7 (Norma Regulamentadora 7). 

Ele atesta as condições de saúde do trabalhador, verificando se está apto ou inapto para exercer determinada função. O objetivo do ASO é proteger tanto a saúde do colaborador quanto a empresa, detectando precocemente riscos ocupacionais e prevenindo o agravamento de doenças relacionadas ao trabalho.

Esse documento deve ser emitido por um médico do trabalho e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo essencial para promover um ambiente laboral seguro e saudável. O ASO registra resultados de exames clínicos e, se necessários, complementares, apontando possíveis limitações e orientando as adaptações necessárias no ambiente de trabalho.

O atestado não apenas previne litígios trabalhistas como também contribui para a qualidade de vida dos trabalhadores, incentivando uma atuação proativa das empresas frente à saúde ocupacional e coletiva.

2. Momentos em que o ASO é Exigido

A legislação determina que o ASO é obrigatório em diferentes momentos do vínculo empregatício. Ele deve ser emitido na admissão (antes do início das atividades laborais), nas alterações de função que impliquem novos riscos, nos exames periódicos (de acordo com fatores de risco ou idade), no retorno ao trabalho após afastamento de mais de 30 dias por motivo de saúde e, por fim, na demissão. Em todas essas situações, o documento é fundamental para atestar a aptidão física e mental do empregado nas funções que irá desempenhar.

Essas etapas garantem que o colaborador esteja em condições adequadas para assumir ou retomar as atividades, protegendo tanto o próprio trabalhador quanto os colegas e a empresa. O ASO analisa riscos específicos do ambiente laboral e, caso identifique alguma limitação, orienta a empresa sobre adaptações necessárias ou possíveis reestruturações de função.

A presença do documento regularizado cumpre papel fundamental tanto em auditorias quanto em eventuais processos trabalhistas, servindo como defesa e prova de que todos os requisitos legais de saúde foram respeitados.

3. Obrigatoriedade por Lei e Consequências do Descumprimento

A obrigatoriedade do ASO é reforçada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela NR 7, que tratam da promoção da saúde no ambiente de trabalho. O não cumprimento das exigências legais acarreta consequências graves para a empresa, como multas administrativas, autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho, embargos das atividades e até afastamento preventivo de trabalhadores.

Além das sanções legais, a falta de controle sobre a saúde ocupacional pode resultar em aumento de acidentes, doenças profissionais e absenteísmo, além de fragilizar a defesa da empresa em demandas trabalhistas e ações judiciais por insalubridade ou acidentes. 

É dever da organização garantir que todo empregado tenha seu ASO atualizado e anexado ao prontuário de saúde ocupacional, sob pena de ser responsabilizada por danos causados aos trabalhadores.

Portanto, garantir o ASO é cumprir a legislação e proteger os interesses de todos os envolvidos no ambiente corporativo.

4. Relação com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O ASO está diretamente vinculado ao PCMSO, que é obrigatório para todas as empresas e prevê a realização periódica de avaliações médicas, exames clínicos e complementares, mapeamento de riscos e ações preventivas. O programa deve ser coordenado por um médico do trabalho, responsável por acompanhar a saúde do quadro de funcionários e atualizar a documentação de cada colaborador.

A correta implementação do PCMSO ajuda a criar uma cultura de prevenção de doenças e acidentes, além de demonstrar o compromisso da empresa com o bem-estar do trabalhador. O ASO, como parte dos registros obrigatórios, atesta formalmente que tais processos estão sendo seguidos à risca, sendo fundamental tanto para as atividades de rotina quanto em inspeções e fiscalizações.

Empresas com um PCMSO ativo e ASOs em dia reduzem custos com afastamentos, apresentam maior produtividade e fortalecem sua reputação institucional.

5. Benefícios para Trabalhadores e Empresas

A emissão do ASO traz benefícios claros para empregados e empregadores. Para o trabalhador, garante a realização de avaliações médicas regulares, possibilitando o diagnóstico precoce de doenças e a orientação adequada quanto a riscos inerentes à função exercida. Isso contribui para um ambiente laboral mais seguro, favorecendo a saúde física e mental da equipe.

Para a empresa, o ASO reduz a incidência de acidentes, doenças ocupacionais e custos relacionados a afastamentos e processos judiciais. Além disso, demonstra compromisso social, melhorando a imagem organizacional junto ao mercado, parceiros e clientes. O cumprimento da legislação facilita ainda auditorias e certificações, reduzindo a exposição a penalidades e prejuízos financeiros.

Por fim, a cultura de saúde ocupacional reforçada pelo ASO promove o diálogo entre empresa e colaboradores, fortalecendo o clima organizacional e favorecendo relações de trabalho mais justas, seguras e transparentes.

6. Como Escolher uma Clínica e Gerenciar o Processo

A escolha de uma clínica de medicina do trabalho habilitada e a gestão eficiente dos prazos e documentos são fundamentais para o cumprimento das obrigações legais. 

Empresas devem buscar profissionais e serviços que conheçam as especificidades do negócio, realizem exames de acordo com os riscos do ambiente e estejam regularizados junto aos órgãos competentes.

A organização do processo inclui o agendamento dos exames de admissão, periódicos e demissionais, atualização dos prontuários e armazenamento digital seguro dos documentos, garantindo facilidade de acesso e sigilo das informações. 

Soluções digitais, como softwares de saúde ocupacional, já facilitam todo o processo e aumentam a segurança dos dados, evitando perdas de documentos e otimizando auditorias.

Fonte:  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/06/2025/10:13:59

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