No Pará, MP Eleitoral recebe do TCMPA lista de potenciais inelegíveis

Relação apresenta nomes de gestores municipais com contas irregulares nos últimos oito anos – (Foto: Comunicação/MPFO)

Ministério Público (MP) Eleitoral recebeu, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), listagem com nomes de gestores paraenses de prefeituras, secretarias, câmaras de vereadores e autarquias municipais que tiveram as prestações de contas julgadas reprovadas pela Corte de Contas nas sessões plenárias entre os anos de 2016 a 2024.

Os condenados, caso vierem a ser candidatos, podem ter a candidatura contestada pelo MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, correndo o risco de serem impedidos de disputar as eleições.

A lista foi entregue ao procurador regional Eleitoral no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pelo presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, em reunião realizada na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Belém, com a participação de integrantes das equipes técnicas da Procuradoria Regional Eleitoral e do Tribunal.

“O compartilhamento ágil de informações entre o TCMPA e o MP Eleitoral tem sido imprescindível para o desempenho bem-sucedido das missões institucionais de ambos os órgãos”, destacou o procurador regional Eleitoral, enfatizando a importância de o MP poder contar com o conhecimento técnico que a equipe do TCMPA detém sobre questões relativas ao controle externo da administração financeira e orçamentária dos municípios.

A relação elaborada pelo TCMPA contém 1.496 processos com nomes de gestores. Esse número poderá sofrer alteração diária na medida em que ocorrer o trânsito em julgado dos processos de contas irregulares. A lista está disponível na aba Destaques do site do TCM, em www.tcm.pa.gov.br/nec/contas_irregulares .

Implicação eleitoral – Segundo a Lei da Ficha Limpa, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso (cometido com vontade livre e consciente de praticar o ilícito) de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Com base na lista do TCMPA, membros do MP Eleitoral em todo o Estado poderão impugnar (contestar) candidaturas de gestores proibidos de disputar as eleições segundo os critérios definidos pela Lei da Ficha Limpa relativos a responsáveis por contas julgadas irregulares.

Caberá a promotores e promotoras Eleitorais avaliar caso a caso se a situação do gestor com contas julgadas irregulares se enquadra nos critérios da Lei da Ficha Limpa. Nos casos em que ficar configurado o impedimento à candidatura, o MP Eleitoral pede à Justiça Eleitoral que o pedido de registro da candidatura seja negado. Se o pedido do MP Eleitoral for acolhido pela Justiça, o registro irregular ou o mandato – caso a pessoa já tenha sido eleita – podem ser cassados.

Candidatos, partidos políticos ou coligações também podem utilizar as informações contidas na lista do TCMPA para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. O registro dos candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto.

Cooperação – Na reunião entre o MP Eleitoral e o TCM, também foi confirmado o interesse de ambas as instituições na assinatura de acordo para estabelecer formalmente canais e fluxos para apoio ao MP Eleitoral na obtenção de dados e atendimento técnico do tribunal durante as eleições deste ano. O acordo está em fase final de coleta de assinaturas.

Outras fontes de dados – Além da lista do TCMPA, o MP Eleitoral utiliza bases de dados própria com informações essenciais para a propositura de ações de contestação de eventuais registros de candidaturas de pessoas inelegíveis. É o sistema Sisconta Eleitoral, criado pelo MPF para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade. No Pará, o MP Eleitoral solicitou a órgãos públicos e entidades de classe que atualizem o banco de dados sobre decisões que podem impedir candidaturas nas eleições deste ano.

Entre os órgãos que receberam a solicitação do MP Eleitoral estão Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Defensoria Pública do Estado do Pará, Governo do Estado do Pará, Justiça Federal, Justiça Militar Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Tribunal de Justiça Militar do Estado do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Pará e entidades de classes profissionais do estado.

Além das contas julgadas irregulares, entre as decisões que podem barrar as candidaturas das pessoas chamadas ‘fichas-sujas’ estão, por exemplo, condenações penais ou por improbidade administrativa – que geram perda de direitos políticos – decretadas por órgãos colegiados, cassações de mandatos ou de registros profissionais, condenações por compra de voto, abuso de poder econômico ou político, segundo os critérios definidos pela legislação.

Fonte:  Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/07/2024/07:56:57

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PL oficializa Éder Mauro como candidato à Prefeitura de Belém

PL confirma Éder Mauro como candidato à Prefeitura de Belém — Foto: Poliane Guimarães/TV Liberal

Médica anestesiologista Tatiane Coelho (PL) é a candidata a vice. Éder Mauro tenta pela segunda vez ser prefeito da capital paraense.

O Partido Liberal (PL) oficializou nesta quarta-feira (24) a candidatura do Deputado Federal Éder Mauro à Prefeitura de Belém. A convenção da sigla foi realizada no ginásio de um clube, localizado no bairro da Pedreira.

A médica anestesiologista Tatiane Coelho (PL) será a candidata a vice-prefeita na chapa de Éder Mauro.

O candidato afirmou que os investimentos trazidos pela COP 30 serão uma oportunidade para aplicar em questões estruturais e obras de emergências da cidade.

“Nós somos uma cidade que está com inúmeros problemas. E hoje, tirar Belém do lixão, e as questões da nossa saúde, que enfrenta grandemente problemas, são prioridades”, disse.

Para as eleições de 2024, o Partido Liberal não fez coligação com outros partidos. Ao todo, foram lançados 36 pré-candidatos a vereadores.

Perfil

Eder Mauro Cardoso Barra é deputado federal pelo terceiro mandato, sendo eleito em 2014 e 2018 pelo PSD; e em 2022 pelo PL para a Câmara Federal.

Também concorreu ao cargo de prefeito de Belém em 2016 pelo PSD, mas não conseguiu se eleger. Antes de entrar para política, se formou em direito e atuou como delegado em Belém por trinta anos.

As convenções fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa.

Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos.

Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância.

Fonte: g1 PA  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/07/2024/07:27:53

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Partido Liberal (PL) proíbe coligações com PT, MDB e PSOL no Pará

PL emite documento interno com proibição de coligações com alguns partidos. (Foto>Divulgação)

A circular com a proibição foiu enviada às executivas municipais do partido Liberal

O deputado federal Éder Mauro, que é pré-candidato a prefeito de Belém, e o deputado estadual Rogério Barra, emitiram um ofício circular às executivas municipais do Partido Liberal (PL), no último dia 17 de julho, que proíbe coligação partidária com os partidos: PT, MDB e PSOL.

De acordo com o documento, qualquer executiva municipal está proibida de coligar em convenção partidária com os seguintes partidos: PT, MDB e PSOL, sob pena de dissolução da executiva municipal. A decisão é justificada pela necessidade de manter a coerência ideológica do PL, evitando coligações que contrariem a orientação partidária. A circular revela que 86 das 144 comissões municipais do partido no Pará são administradas diretamente por Éder e Barra.

Além disso, com a medida, a ideia da direção do Partido Liberal é evitar o aparelhamento estatal e casos de corrupção. Com as eleições municipais se aproximando, a postura do PL em relação à coligação vai impactar o cenário político. O controle direto de 86 comissões municipais por Mauro e Barra indica uma tentativa de unificar as estratégias eleitorais do partido em todo o estado.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/07/2024/07:21:54

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Veja a lista de gestores públicos de Novo Progresso com contas julgadas irregulares pelo TCM/PA

(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso)  – Informações auxiliam os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação
A página do Tribunal De Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA)  divulga, em espaço específico, a lista dos gestores públicos que tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em decisão irrecorrível. As informações apontam inexigibilidade da Câmara Municipal e Prefeituras.

Leia também:TCM-PA publica lista com nomes de gestores municipais com contas irregulares nos últimos oito anos

Compete aos tribunais de contas TCU/ TCE  e TCM atualizar e disponibilizar esses dados justamente para que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias possam utilizar as informações para impugnar, futuramente, eventual pedido de registro de candidatura de concorrentes. Essa impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro, por meio de petição fundamentada.

Qualquer pessoa pode acessar a lista. Para isso, basta entrar no site do TCM/PA (https://www.tcm.pa.gov.br/) e /ou acessar o Portal clique em Lista de Contas Julgadas Irregulares na parte superior da página.

Fonte:TCM/PA
Fonte:TCM/PA

O Jornal Folha do Progresso pesquisou e trouxe a lista do município de Novo Progresso com 12 nomes apontados como inelegíveis. Na Lista trás nomes como da Ex-prefeita Madalena Hoffmam, ex secretários e ex presidente da câmara municipal de Novo Progresso. (veja abaixo) Clique AQUI e acesse a lista

 

2010     Novo Progresso:    Câmara Municipal     1180022010-00    Antonio Hamilton Alves     04/04/2019     Acórdão     33.962     
2010     Novo Progresso:     Fundo Municipal de Saúde     1180042010-00     Célia Maria dos Santos Florentino     20/03/2019     Acórdão     33.843     
2011     Novo Progresso:     Fundo Municipal de Saúde     1180042011-00     Célia Maria dos Santos Florentino     20/11/2018     Acórdão     33.078     
2010     Novo Progresso:    Fundo Municipal de Educação e FUNDEB     1180072010-00     Gilberto Luiz dos Santos     04/06/2019     Acórdão     34.127     
2011     Novo Progresso:    Fundo Municipal de Educação e FUNDEB     1180072011-00     Gilberto Luiz dos Santos     20/11/2018     Acórdão     33.079     
2012     Novo Progresso:    Fundo Municipal de Educação e FUNDEB     1180072012-00     Gilberto Luiz dos Santos     20/02/2019     Acórdão     33.266     
2011     Novo Progresso:    Prefeitura Municipal     201908070-00 (1180012011-00)     Madalena Hoffmann     17/08/2022     Resolução     16.020     
2011     Novo Progresso:    Prefeitura Municipal     201908069-00 (1180012011-00)     Madalena Hoffmann     17/08/2022     Acórdão     40.380     
2011     Novo Progresso:    Fundo Municipal de Assistência Social     1180052011-00     Rosiane de Sousa Leite     01/11/2018     Acórdão     32.672     
2012     Novo Progresso:    Fundo Municipal de Assistência Social     1180052012-00     Rosiane de Sousa Leite     20/02/2019     Acórdão     33.264     
2012     Novo Progresso:    Fundo Municipal de Saúde     1180042012-00     Zelir Ramos da Cruz Domingues     01/07/2019     Acórdão     34.126     
2011     Novo Progresso:    Fundo Municipal de Saúde     1180042011-00     Zelir Ramos da Cruz Domingues     20/11/2018     Acórdão     33.078

 

Proibição prevista na Lei de Inelegibilidades

A alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) proíbe de se candidatar nas eleições quem teve as contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, por meio de decisão irrecorrível do órgão competente. A regra vale por oito anos contados da data da decisão.

Dados da lista

A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCM/PA, para fins eleitorais, traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), município, número do processo, as decisões (acórdãos) sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte de Contas.

Veja lista completa de Novo Progresso CLIQUE NO LINK-https://www.tcm.pa.gov.br/nec/contas_irregulares/

*ELEIÇÕES 2024 – Ex-Prefeito Tony Fabio de Novo Progresso entre os 18 inelegíveis no Oeste do Pará, segundo o TCE

Fonte: Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/07/2024/15:43:09

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TCM-PA publica lista com nomes de gestores municipais com contas irregulares nos últimos oito anos

(Foto:Reprodução) – O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publicou nesta segunda-feira (22), no portal institucional, a listagem com nomes de gestores paraenses de prefeituras, secretarias, câmaras de vereadores e autarquias municipais que tiveram as prestações de contas julgadas reprovadas pela Corte de Contas, nas sessões plenárias entre os anos de 2016 a 2024.

O documento contém 1.496 processos com nomes de gestores, de diversos exercícios financeiros, envolvendo prefeitos, presidentes de fundos municipais, de institutos de previdência e de organizações não governamentais, dentre outros.
Leia mais:https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Junho/lei-da-ficha-limpa-10-anos-tse-fixou-prazo-de-contagem-de-inelegibilidade-a-partir-da-data-da-eleicao
A publicação atende às legislações eleitorais e do próprio TCMPA e será enviada eletronicamente ao Ministério Público Federal Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral no Pará, conforme previsão de resolução administrativa da Corte de Contas.

O documento virtual é atualizado a cada 24 horas e pode ser acessado por qualquer cidadão na aba “Destaques” no portal da Corte de Contas.

Clique aqui e acesse a lista.

Fonte: Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/07/2024/07:05:25

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Aberto prazo para transferência temporária de local de votação

(Foto: Reprodução)- Mudança só pode ser feita para seção localizada no mesmo município.

Eleitores interessados em alterar temporariamente seção ou local de votação podem, a partir desta segunda-feira (22/7), fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito.

O prazo para a solicitação da transferência temporária encerrará no dia 22 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.

Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/07/2024/14:16:14

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Número de eleitores jovens no Brasil aumenta 78,16%

(Foto: Reprodução)- Voto é facultativo para população com 16 e 17 anos.

Com aumento de 78,16%, o número de eleitores entre 16 e 17 anos chegou ao total de 1,83 milhão de pessoas em 2024. São 724.324 jovens de 16 anos que se registraram na Justiça Eleitoral para a emissão do título de eleitor, que se somam a 1.111.757 jovens de 17 anos que podem votar nas eleições municipais em outubro.

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e compara com os números das últimas eleições municipais, em 2020, quando 1,03 milhão estavam aptos a votar.

Essa parcela da população corresponde a 1,17% do total de 155 milhões de pessoas que devem ir às urnas neste ano.

O número reverte a tendência de queda entre os jovens percebida desde 2016, quando caiu 20%. Em 2020, a queda foi de 55%. O voto é facultativo para maiores de 16 anos.

Eleições gerais

Em 2022, o Brasil contou com mais de 4,1 milhões de eleitores com idade entre 16 e 17 anos, um recorde para a faixa etária.

Foram 815 mil eleitores com 16 anos; 1,3 milhão com 17 e 2 milhões com 18 anos.

Fonte: SBT News e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/07/2024/14:08:37

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Eleições municipais: convenções partidárias começam neste sábado

(Foto:José Cruz/Agencia Brasil)  –  Prazo para escolha de candidatos vai até 5 de agosto
OUVIR:
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Convenção

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

Registro de candidaturas

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Propaganda

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Fundo eleitoral

Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Fonte: Agencia Brasil  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/07/2024/07:52:28

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Prefeito de Formosa da Serra Negra, no Maranhão é condenado por estupro de vulnerável e fica inelegível para 2024

(Foto: Reprodução)- O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão confirmou dia 16 de julho a condenação de Cirineu Costa por estupro de vulnerável, uma decisão que pode afastá-lo definitivamente das eleições municipais deste ano. O julgamento realizado pela Primeira Câmara Criminal manteve a sentença de 10 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Cirineu, conhecido por seu envolvimento em várias polêmicas ao longo dos anos, foi condenado por manter um relacionamento com uma menor de 13 anos. A defesa argumentou que o consentimento da vítima deveria ser considerado, mas o Tribunal rejeitou essa alegação, destacando a gravidade do crime e a idade da ofendida.

Com a decisão de hoje, Cirineu Costa está inelegível para qualquer cargo público até oito anos após o cumprimento da pena, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “e”. Isso significa que ele ficará fora das eleições municipais de 2024 e, possivelmente, de outras futuras, dependendo da duração de sua pena e do período subsequente de inelegibilidade.

A inelegibilidade de Cirineu Costa representa um golpe significativo em sua carreira política. O prefeito, que já foi acusado de diversos crimes ao longo dos anos, sempre conseguiu escapar de condenações definitivas, o que gerou descrença e suspeitas sobre a efetividade do sistema judicial entre seus críticos.

Cirineu Costa é uma figura controversa na política maranhense. Ao longo dos anos, ele foi acusado de diversos crimes, incluindo corrupção e desvio de verbas públicas, mas nunca havia sido condenado de forma definitiva até agora. Esta condenação por estupro de vulnerável, classificado como crime hediondo, marca um ponto de virada em sua trajetória.

O processo corre em segredo de justiça, mas já circulam nas redes sociais e grupos de WhatsApp.

Especialistas políticos apontam que a inelegibilidade de Cirineu poderá abrir espaço para novos candidatos na cena política local, especialmente aqueles que prometem uma gestão mais ética e transparente. “Essa condenação pode ser um divisor de águas na política de nossa cidade”, comentou um analista político.

A Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que indivíduos condenados por crimes graves, como o estupro de vulnerável, são considerados inelegíveis. Esse dispositivo legal tem sido uma ferramenta crucial para afastar políticos corruptos e criminosos das eleições, garantindo que os cargos públicos sejam ocupados por pessoas íntegras e comprometidas com o bem comum.

A confirmação da condenação de Cirineu Costa não só o retira da disputa eleitoral de 2024, mas também envia uma mensagem clara sobre a importância da integridade e do cumprimento da lei na política brasileira. Enquanto ele se prepara para cumprir sua pena, a população maranhense aguarda para ver como essa decisão influenciará o futuro político da região, ou se Cirineu Costa MAIS UMA VEZ VAI SE SAFAR IMPUNIMENTE PELOS SEUS CRIMES.

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Fonte: Fonte: Jornal Maranhense  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/07/2024/16:33:52

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Pesquisa eleitoral mostra Trump à frente de Biden

Levantamento recente, divulgado na terça-feira (16), mostrava que os dois candidatos estavam tecnicamente empatados (Foto: JIM WATSON, Brendan Smialowski / AFP)

Levantamento após atentado dá vantagem mais significativa ao ex-presidente.

Nesta quinta-feira (18), a rede CBS News divulgou uma pesquisa que mostra o ex-presidente Donald Trump com 52% das intenções de voto nos Estados Unidos. O atual ocupante do Salão Oval da Casa Branca, Joe Biden, aparece com 47% da preferência do eleitorado.

O levantamento foi realizado após o ataque a Trump na Pensilvânia, da terça-feira (16/7) até esta quinta. Outro fato importante no contexto da pesquisa é a Convenção Nacional Republicana que é realizada desde segunda-feira (15/7) e deve ser encerrada nesta quinta.

O destaque do levantamento é a vantagem maior de Trump em relação a Biden. A pesquisa da CBS/YouGov é a que mostra a maior diferença entre os dois concorrentes até o momento.

Um levantamento recente, divulgado na terça, mostrava que os dois candidatos estavam tecnicamente empatados, com vantagem para Trump com 43% das intenções de voto e 41% para o atual presidente. O levantamento é da Ipsos/Reuters.

O levantamento CBS/YouGov também fez uma simulação hipotética de Trump contra a vice de Biden, Kamala Harris. Neste caso, o ex-presidente ainda aparece na frente, mas a diferença encolhe. Os porcentuais são de 51% para ele e 48% para ela.Foram ouvidos 2.247 eleitores registrados de 16 a 18 de julho, por meio de um painel on-line, que segundo as realizadoras da pesquisa, tem uma representação nacional. A margem de erro varia de 2,7 pontos porcentuais até 4,5 pontos porcentuais.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/07/2024/16:15:41

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