Homem é preso em flagrante por tentativa de homicídio em Novo Progresso, no PA

O acusado e a arma usada no crime. (Foto: Grupo Reservado do Plantão 24horas News.) – Um homem, conhecido por Rafael, foi preso em flagrante, no último domingo (17), por volta das 17h30, por tentativa de homicídio no Bairro Rui Pires de Lima, em Novo Progresso, no Pará. De acordo com a polícia, ele usou uma faca para cometer o crime.

Posteriormente, a vítima do esfaqueamento pediu socorro para a Central da Polícia Militar. Desse modo, a guarnição foi acionada, e, chegando ao local, ela já havia sido socorrida por populares. Após isso, os policiais se deslocaram para a localidade do ocorrido, na qual pessoas deram as características do acusado e informaram onde ele teria escondido a faca, que foi localizada.

Em seguida, foram feitas diligências na tentativa de capturar o infrator, que foi localizado na Rua Guarany. Ele confessou que esfaqueou a vítima por vingança. Informações do hospital dão conta de que a vítima encontra-se com uma perfuração de faca na altura do pescoço e passa por cirurgia, correndo risco de morte.

O homem e o material usado no crime foram apresentados na Delegacia de Polícia de Novo Progresso, para os procedimentos legais cabíveis.

Fonte:Plantão 24horas News
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PGR manda para a CPI da Covid informações sobre Helder Barbalho do PA e mais quatro governadores investigados

Documento foi enviado em resposta a requerimentos de senadores governistas. (Foto:Reprodução)

BRASÍLIA (O GLOBO)  – Em resposta a requerimentos dos senadores governistas Eduardo Girão (Podemos-CE) e Ciro Nogueira (PP-PI), o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou à CPI da Covid um resumo sobre as investigações em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas as gastos dos governadores no enfrentamento à pandemia. A investigação mais adiantada é sobre Wilson Witzel (PSC), que já deixou o cargo de governador do Rio de Janeiro após sofrer um processo de impeachment. Há ainda inquéritos dos governadores da Bahia, Rui Costa (PT), do Pará, Helder Barbalho (MDB), e do Amazonas, Wilson Lima (PSC).

Aras explicou que a maioria dos processos está sob sigilo no STJ para assegurar a efetividade das investigações. Assim, para ter acesso à documentação completa, é preciso autorização da Corte. A investigação de irregularidades nos estados e municípios faz parte da estratégia dos senadores governistas para tirar o governo federal do foco da CPI. Nesse sentido, eles já apresentaram vários requerimentos solicitando dados ao Ministério Público, à Polícia Civil e aos próprios estados e municípios.

No caso de Witzel, conforme comunicou a PGR, o ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos no STJ, decidiu mandá-los para a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde trabalha o juiz Marcelo Bretas. Isso porque Witzel não é mais governador e, com isso, perdeu o foro privilegiado na Corte. São quatro processos. Dois deles tratam da aquisição de respiradores pulmonares. Outro apura os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Um quarto processo investiga organização criminosa. Todas as investigações são sigilosas.

Há também um inquérito sigiloso, tocado pelo ministro Og Fernandes, para investigar a “aquisição fraudada de respiradores pelo governo Rui Costa”. O ministro Francisco Falcão é o relator de mais dois inquéritos sigilosos que tem Helder Barbalho como alvo. Eles tratam da aquisição de 400 ventiladores pulmonares e de 1.600 bombas de infusão “com possível envolvimento do governador do estado”. Há também um inquérito público para apurar a aquisição de respiradores pelo governo do Amazonas. Uma outra apuração diz respeito à falta de oxigênio no estado.

Também foram listados procedimentos em estágio inicial que podem resultar em investigações contra os governadores de São Paulo, João Doria (PSDB), e de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo).

No caso de Doria, há cinco procedimentos que tratam da aquisição de respiradores e vacinas, entre outros pontos. Formalmente, são quatro notícias de fato e uma sindicância. Uma notícia de fato pode ser instaurada a partir de provocação externa ou de dentro do próprio Ministério Público. A sindicância é um tipo de ação que corre no STJ e que pode dar origem a um inquérito ou ser arquivada antes. Em geral, a sindicância tem origem na Polícia Federal (PF) e depois o MPF se pronuncia sobre o assunto. É mais raro, mas a atuação do MPF também pode dar origem a uma sindicância. Em relação a Zema, há uma notícia de fato sobre irregularidades na instalação de um hospital de campanha.

Em nota, o governo de São Paulo informou que “causa espanto que a PGR gaste recursos públicos e dedique seu tempo a apurar ações de quem agiu para combater a pandemia e não do Governo Federal, que se omitiu e negligenciou a maior crise sanitária dos últimos cem anos”. Segundo o governo paulista, “não se tem notícia, por exemplo, de que o órgão esteja apurando por que o Ministério da Saúde esnobou 130 milhões de doses no ano passado”.  Comunicou ainda que agiu para adquirir 100 milhões de doses da Coronavac, em parceria com o Butantan, que permitiram o início da vacinação no Brasil, além de 4 mil respiradores, e que tudo foi feito de acordo a lei, prestando contas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.

O governo do Amazonas informou que tem contribuído para o esclarecimento dos fatos e que a determinação do governador desde o começo da pandemia é para que “os gestores estaduais empreguem todos os esforços para salvar vidas, obedecendo a legalidade e com toda a transparência necessária”. Wilson Lima comunicou ainda que “nunca se provou, nem nunca se provará qualquer benefício, direito ou indireto, recebido por ele em função dos seus atos como chefe do Executivo, e destaca que confia que a Justiça vai  comprovar a lisura da sua gestão”.

O governo de Minas Gerais informou que nunca contratou uma organização social para gerir o hospital de campanha e que disponibiliza aos órgãos de controle todos os documentos das contratações e gastos relacionados ao combate à pandemia. Comunicou ainda que “todas as compras realizadas observaram os menores preços praticados no mercado no momento das aquisições e que todos os processos são públicos e abertos aos órgãos de controle”.

O governo da Bahia informou que a investigação sobre os respiradores teve início na Polícia Civil da Bahia a partir de uma representação do Consórcio Nordeste, que reúne os estados da região e era presidido pelo governador baiano Rui Costa. Posteriormente, o inquérito foi para o Ministério Público Federal (MPF). Também de acordo com o governo da Bahia, Costa apresentou ação para recuperar os valores. “O Governador Rui Costa declara ser o maior interessado no aprofundamento das investigações com a exemplar punição dos envolvidos e a recuperação dos valores despendidos pelo Consórcio Nordeste”, diz a nota.

O GLOBO também procurou o governador do Pará para comentar o documento da PGR, mas não houve retorno. Não foi possível até o momento entrar em contato com Witzel.

Fonte:O GLOBO

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Nova edição do Jornal Folha do Progresso impresso está circulando

O Jornal Folha do Progresso impresso está circulando desde última sexta-feira (14), e traz atualizações das edições 208,209,210 de 2021.

Matérias importantes em destaque sempre atualizadas em primeira mão para o leitor do Jornal.  A edição circula em Novo Progresso e região desde os anos 2000 está em completando 21 anos de circulação.

Vejam as paginas (clique na imagem para ampliar)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Ditranp vem realizando campanha Maio Amarelo em Novo Progresso

Neste ano, o tema principal é “No trânsito, sua responsabilidade salva vidas”

(Foto:Reprodução arte Jornal Folha do Progresso) – Chamar a sociedade a refletir sobre o respeito e a responsabilidade no trânsito. Esse é o foco da mobilização do Maio Amarelo 2021, movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito, lançada oficialmente no país neste início de maio.

O tema principal é “No trânsito, sua responsabilidade salva vidas” com as ações coordenadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ligado ao Ministério da Infraestrutura, em parceria com órgãos de trânsito nos estados, municípios e organizações da sociedade civil.

Em Novo Progresso o programa está sendo executado pelo DITRANP (divisão de trânsito de Novo Progresso), conforme repassou para o Jornal Folha do Progresso o chefe da divisão municipal Ismael Coelho, vem focando o tema com panfleto educativo distribuído para as pessoas e palestras nas escolas particulares do município com sorteio de capacetes. 

(Divulgação_)
(Divulgação_)

A mobilização alertará, por exemplo, para a responsabilidade de atitudes como usar passarelas e faixas de pedestres, para o respeito dos condutores aos vulneráveis no trânsito, para o risco de usar celular ao volante e sobre a importância de usar o cinto de segurança.

Ismael ainda colocou que neste ano, a mobilização pela segurança no trânsito terá forte ação nas redes sociais em razão da Covid-19, além do trabalho dos agentes de trânsito que estão constantemente atuando nas vias da cidade.

 

O MOVIMENTO

O Movimento Maio Amarelo nasce com uma só proposta: chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

O objetivo do movimento é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil. A intenção é colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas.

O que é?

É um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito. O trânsito deve ser seguro para todos em qualquer situação.

Objetivo

Colocar em pauta, para a sociedade, o tema trânsito. Estimular a participação da população, empresas, governos e entidades

Por que maio?

Em 11 de maio de 2011, a ONU decretou a Década de Ação para Segurança no Trânsito. Com isso, o mês de maio se tornou referência mundial para balanço das ações que o mundo inteiro realiza.

Por que amarelo?

O amarelo simboliza atenção e também a sinalização e advertência no trânsito.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Prefeito sanciona sem vetos Lei que regulamenta atividades de transporte por aplicativos no município de Novo Progresso

Regulamentação de aplicativos de transporte é sancionada sem vetos pelo prefeito Gelson Dill (MDB)

A lei que estabelece normas municipais para a prestação de serviço de transporte individual por meio de aplicativos, que motivou debates entre vereadores, motoristas autônomos e taxistas nas comissões e no Plenário, foi publicada do dia 5 de maio de 2021 no Diário Oficial do Município (DOM). Sancionado sem vetos, o texto incorporou emendas propostas por vereadores e comissões temáticas da Câmara de Novo Progresso e legitimou o funcionamento dessas empresas na cidade.

Lei passa valer a partir desta segunda-feira (17)

O prefeito de Novo Progresso, sancionou a Lei nº 601, de 05 de maio de 2021, que regulamenta o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataformas de comunicação em rede (aplicativos) no município. A Lei passa a valer a partir fr 05 fr maio, data da publicação no Diário Oficial.

Com a Lei, as empresas devem atender requisitos básicos para o funcionamento, credenciamento, regularidades diante das esferas municipal, estadual e federal, entre outros. Os veículos devem ter no máximo 08 anos de fabricação, estar padronizado com identificação visual e estar emplacado no município. Os condutores, para atuar, devem residir em Novo Progresso.

Ainda conforme a Lei, fica estabelecido que a fiscalização e autorização para os veículos circularem é de responsabilidade do DITRANP (Divisão de Trânsito de Novo Progresso). A autorização do veículo terá uma taxa de 5 unidades fiscais do município de Novo Progresso UFM).

A Lei é baseada nos termos da Lei Federal 12.587/12. [Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO]

 

Vejam abaixo a lei publicada

LEI Nº. 601/2021“Dispõe sobre a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no âmbito do Município de Novo Progresso e dá outras providências.

Art. 1ºA presente Lei regulamenta a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte OTTs no Município de Novo Progresso.

§ 1º Para todos osefetivos, esta Lei adota os conceitos já delineados na Lei Federal 12.587/12, e as suas alterações, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Art.2°Para fins da presente Lei considerase a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, definido como aquele realizado em viagem individualizada, executado em automóvel particular, com capacidade para até 07 (sete) pessoas inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte OTTs.

CAPÍTULO II –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da autorização e da Operação

Art. 3ºO direito à exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte OTTs, mediante autorização do Município de Novo Progresso, concedida pela Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP, exclusivamente as pessoas jurídicas de direito privado operadoras de plataforma tecnológica.

§ 1°Para fins da presente Lei, a condição de Operadora de Tecnologia de Transporte OTT é restrita às Operadoras de Tecnologia de Transporte com sede ou filial nos limites territoriais do Município de Novo Progresso, devidamente constituída nos termos da legislação civil em vigor;

§ 2°A exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros se restringe ao atendimento de pedidos realizados por meio das plataformas tecnológicas geridas pela OTTs, ficando expressamente vedada qualquer outra forma de captação de passageiros;

§ 3°A atividade desempenhada pelas OTTs está sujeita à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, nos termos do artigo 349, § 2°, da Lei n° 431/2014.

Art.4°As Operadoras de Tecnologia de Transporte OTTs,prestadoras de serviço privado de transporte individual remunerado de passageiros, ficam obrigadas, quando solicitadas, de forma justificada, a abrir e compartilhar com o Município, por intermédio da Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP, os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.

§ 1º Os dados referidos no caput deste artigo devem conter, no mínimo:I origem e destino da viagem;II tempo e distância da viagem;III mapa do trajeto da viagem;IV identificação do condutor que prestou o serviço;V composição do valor pago pelo serviço prestado;VI avaliação, pelo usuário, do serviço prestado; eVII outros dados solicitados pela Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP, em harmonia com o disposto no caput deste artigo.

§2ºAs Operadoras de Tecnologia de Transporte OTTsficam obrigadas a compartilhar com o Município, através da Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP, mediante notificação do Poder Público, os dados da viagem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apuração de irregularidades e infrações administrativas previstas em Lei, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais do usuário.

§3ºAs informações solicitadas no parágrafo primeiro deste artigo poderão ser disponibilizadas à Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANPatravés de mídia eletrônica, desde que autenticadas eletronicamente por agente autorizado da plataforma tecnológica.

Art. 5°Compete às OTTs credenciadas para operar o serviço de que trata esta Lei:

I organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas credenciados;

IIintermediar a conexão entre os usuários e motoristas, medianteadoção de plataforma tecnológica;

III cadastrar os veículos e motoristas prestadores de serviços, observados os requisitos fixados nesta Lei;

IV fixar tarifa;

V cobrar a tarifa dos usuários, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento.

Art. 6°Além do disposto no caputdeste artigo, constituem condições mínimas para a prestação do serviço de que trata esta Lei, cuja implementação constitui obrigação das OTTs:

I avaliação da qualidade do serviço pelos usuários por meio eletrônico;

II disponibilização eletrônica ao usuário da identificação dos motoristas com foto, do modelo do veículo e do número da placa;

III emissão de documento fiscal eletrônico ou manual para o usuário, que contenha as seguintes informações:

a)preço total pago, com as especificações dos itens do preço;

b)origem e destino da viagem;

c)tempo total e distância da viagem;

d)identificação do condutor.

IVapresentar a cada 60 (sessenta) dias a relação de veículos, seus proprietários e condutores cadastrados para prestar o serviço que trata esta Lei no Município;

Vdisponibilizar o serviço previsto nesta Lei, as pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Federal nº13.146/15;§ 1º A emissão do documento fiscal eletrônico previsto no inciso III deste artigo, não impede outras obrigações acessórias de natureza tributária prevista em legislação própria.

Art.7°As solicitações e as demandas do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de plataforma tecnológica registrada na Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP.

Art.8°Fica vedado o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros que não tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica.Parágrafo Único: Fica proibida a utilização de pontos de taxi, mesmo que temporariamente pelos prestadores do serviço que trata esta Lei.

Art.9ºCompete às OTTs disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o preço a ser cobrado e cálculo da estimativa do valor final, facultando ao usuário o cancelamento do pedido no momento da informação prestada.

Art. 10º As OTTs devem disponibilizar sistema de divisão de corrida entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes, garantida a liberdade de escolha dos usuários.

§ 1º Fica permitido às OTTs cobrar uma tarifa total maior pela viagem, desde que cada usuário pague uma tarifa individual inferior à que pagaria fora do sistema de divisão de corridas.

§ 2º As corridas divididas ficam limitadas ao máximo de 4 (quatro) passageiros se deslocando, concomitantemente, por veículo.Seção IIDo Cadastramento de Veículos e de Seus Condutores

Art. 11º Poderão ser cadastrados pelas OTTsos motoristas devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Novo Progresso.

Art. 12º Serão inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Novo Progresso os condutoresinteressados que comprovarem o atendimento das seguintes exigências:

Ipossuir Carteira Nacional de Habilitação válida nas categorias “b”, “c”, “d”, ou “e” com autorização para exercer atividade remunerada EAR nos termos da Lei Federal 9.503/1997;

IIestar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, nos termos da alínea “h” do inciso V do artigo 11 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991;

IIIapresentar certidão negativa de antecedentes criminaisemitidas pelas Justiças Estadual e Federal, dentro do prazo de validade;

IVnão ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes, consumados ou tentadospelos os crimes contra a vida, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, furto, estelionato, receptação, de quadrilha ou bando, sequestro, extorsão, de trânsito ou aqueles previstos na legislação alusiva à repressão, à produção não autorizada ou ao tráfico ilícito de drogas, consumados ou tentados;

Vapresentar comprovante de residência no Município de Novo Progresso, em seu nome ou de seu cônjuge ou companheiro(a);

VI firmar compromisso de prestar os serviços de que trata esta Lei única e exclusivamente por meio de OTTs devidamente credenciadas.

§ 1º É vedado o exercício da função de condutor de veículo do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas àqueles que possuam antecedentes ou tenham sofrido condenação pela prática de crimes de trânsito previsto no artigo 306 da Lei Federal nº9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro.

§ 2º É vedado o exercício da função de condutor de veículo do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas àqueles que possuam antecedentes ou tenham sofrido condenação pela prática de crimes de trânsito previsto no art. 303 da Lei9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro, com dolo eventual;

§3°Com a comprovação pelo interessado do cumprimento das exigências estabelecidas nos incisos I a VI do caputdeste artigo, a Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP emitirá o competente Certificado de Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores, contendo o nome, a fotografia e o número de inscrição do condutor, além do prazo de validade, o qual deverá permanecer afixado no interior do veículo em local visível aos passageiros.

§ 4ºO Alvará e o Certificado de Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores, tevalidade durante o ano corrente, de acordo com o calendário específico a ser determinado pelo órgão responsável, devendo ser requerida pelo interessado a Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do respectivo vencimento.

§ 5ºA renovação do Alvará e o Certificado de Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores está subordinada à comprovação pelo interessado do cumprimento de todas as exigências previstas no caputdeste artigo.

Art. 13º Poderão ser cadastrados pelas OTTs, os veículos devidamente autorizados pela Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP, mediante a comprovação das seguintes exigências:

Iter sidoaprovada na vistoria realizada pelo DITRANP;

IIpossuir idade máxima de 08 (oito) anos, contados do ano da respectiva fabricação; IIIter o veículo 04 (quatro) portasepossuir capacidade máxima para 07 (sete) passageiros, inclusive o motorista;

IVpossuir Certificado de Registro e Licenciamento de VeículoCRLV no Município de Novo Progresso, expedido obrigatoriamente em nome do respectivo condutor, como proprietário, fiduciante ou arrendatário;

Vcontratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros APP, além da comprovação do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres DPVAT.

§1ºCom a comprovação pelo condutor do cumprimento das exigências estabelecidas no caputdeste artigo, a Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP emitirá o competente Certificado de Autorização de Tráfego, contendo o modelo, placa do veículo, nome e número de inscrição do respectivo condutor, além do prazo de validade, o qual deverá permanecer afixado no parabrisa do veículo, em local visível aos passageiros;

§ A contagem da idade máxima do veículo permitida nesta Lei será calculada ano a ano, considerandose, para tanto, o encerramento do ano modelo em 31 de dezembro;

§ 3ºA renovação do Certificado de Autorização de Tráfego está subordinada à comprovação pelo condutor do cumprimento de todas as exigências previstas no caput deste artigo;

§ 4°Os veículos deverão conter identificação das OTTs em tamanho padrão, no lado direito do parabrisas do lado do passageiro.

Art. 14º As OTTse/ou condutores pagarão a Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP preços públicos referentes aos documentos e serviços previstos nesta Lei, em especial pela:
Iexpedição e renovação de Termo de Autorização para a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros;
IIexpedição e renovação de Certificado de Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores;
III vistoria;
IVexpedição e renovação do Certificado de Autorização de Tráfego. Parágrafo único. Os preços públicos pela execução dos serviços prestados no caputdeste artigo é de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município de Novo Progresso UFM.Seção IIIDa Vistoria
Art.15°Os veículos autorizados para executar o serviço que trata esta Lei, serão submetidos à vistoria anual realizada pela Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANP
§ 1º O órgão fiscalizador poderá notificar a plataforma de tecnológica e o condutor autorizado sempre que houver a necessidade de realizar nova vistoria no veículo autorizado
.§ 2º Se o veículo não for aprovado pelo órgão fiscalizador em vistoria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar a(s) pendência(s).
CAPÍTULO IIIDA FISCALIZAÇÃO
Art.16°O Poder de Polícia será exercido pela Divisão de Trânsito de Novo Progresso DITRANPque terá competência para apuração das infrações, aplicação das medidas administravas e das penalidades em Lei.
Art. 17°O Município tomará as providencias que julgar necessárias à regularidade da execução dos serviços.Parágrafo único. Os agentes fiscalizadores poderão apreender os documentos e ou equipamentos que não estiverem de acordo com o que preceitua esta Lei.
Art.18°Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados em formulários, extraindose cópia para anexar aos autos arquivados no Município e outra para entregar ao condutor infrator.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19° As OTTs e seus condutores cadastrados terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às exigências previstas nesta Lei.
Art. 20° Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, a exploração da atividade privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de plataformas eletrônicas sem a observância das exigências previstas nesta Lei caracterizará transporte clandestino de passageiros, estando sujeita à penalidade prevista no art. 231, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art.21°O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que couber.
Art.22°A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.Novo Progresso/PA, 05(cinco)de maiode 2021.
Gelson Luiz DillPrefeito Municipal
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Polícia investiga causas do incêndio que matou menina de 12 anos em Novo Progresso

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as causas do incêndio que matou menina de 12 anos no início da madrugada deste sábado (15) em Novo Progresso.

Após o trabalho pericial, ainda são aguardados resultados para se confirmar as causas. Na residência estava a vó a mãe e outra pessoa. Conforme relatos da mãe para amigos ao acordar sufocada pela fumaça correu no quarto da menina, mas já estava tomada pelo fogo, ainda conseguiu acordar as outras pessoas e saíram da casa. ‘VI MINHA FILHA QUEIMANDO E NADA PUDE FAZER’,disse mãe da menina.A menina Ana Clara de 12 anos,  tinha problemas de saúde e por conta de uma deficiência, ela não andava.

Policia Isolou área (Foto:Jornal folha do Progresso)
Policia Isolou área (Foto:Jornal folha do Progresso)

De acordo com informações preliminares repassadas pela polícia civil, de Novo Progresso, para imprensa  o fogo teria começado em uma casa vizinha, após um curto na rede de energia elétrica. As chamas se propagaram com intensidade e atingiram a casa onde a menor estava. Familiares pediram socorro mas não houve tempo de salvar a criança, que morreu carbonizada.  Há indícios de curto-circuito.

Familiares e amigos estão sendo ouvidos.

A família conta que eles conseguiram escapar rapidamente, mas não conseguiu salvar a criança porque a casa já estava completamente tomada pelo fogo.

Redes Sociais

A comoção de amigos e moradores foi postada nas redes sociais.

(Facebook)
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Casa pega fogo e criança de 12 anos morre carbonizada em Novo Progresso

Uma  criança de 12 anos Ana Clara – deficiente – (sexo feminino) morreu durante um incêndio registrado no início da madrugada por volta das 00h30mn deste sábado 15, no bairro Jardim Planalto aos fundos da Fort Moveis em Novo Progresso. (Foto:WhatsApp)

O fogo se alastrou e queimou a casa vizinha, a prefeitura foi acionada (secretaria de obras) para agilizar o caminhão pipa, e nunca chegou no local. A residência onde iniciou o fogo é da professora Magda, a vitima Ana Clara de 12 anos  era deficiente, o fogo se alastrou com rapidez, não foi possível socorrer a criança. Familiares e vizinhança entraram em desespero, pediram ajuda nas redes sociais, a informação coletada pelo Jornal Folha do Progresso que o equipamento que capta água para os caminhões pipa esta danificado. Em Novo Progresso não existe corporação de bombeiros.

Caminhão pipa particular, chegaram no local após aproximadamente uma hora de incêndio, quando foi controlado.

As causas do incêndio serão investigadas.

A demora da chega do caminhão pipa revoltou as redes sociais, vejam a s postagens

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Ministro Salles comanda destruição de maquinas em garimpos na região

(Fotos: Via WhatsApp) – O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, chegou no distrito de Moraes de Almeida , municipío de Itaituba(distante 100 km de Novo Progresso), por volta das 9h00mn desta sexta-feira(14),  com equipe em cinco helicópteros para  uma operação contra garimpo ilegal na região. Por volta das 11h30mn, as redes sociais mostrou imagens da destruição.

A operação aconteceu no km 93 da rodovia Trasgarimpeira, região de produtores rurais em área passível de legalização fundiária (área branca), pegou de surpresa os moradores que por sua vez usam da extração do minério [ouro] para o sustendo de suas famílias.

Em conversa com moradores em solo, Salles foi indagado sobre a destruição, e chegou a disser que se tiver condições de retirar as maquinas não queimaria…(destruir)..

Assista ao vídeo

https://youtu.be/gbYBbreh3Vw

Redes Sociais

A presença do ministro do Meio Ambiente junto com sua equipe do Ibama , surpreendeu a população que  fazia não acreditar no que estavam vendo, “o próprio ministro do Bolsonaro destruindo maquinas de garimpeiros”, os comentário negativo dos Bolsonaristas , tomaram conta das redes sociais.

O ministério do meio ambiente não antecipou e não divulgou a operação, que pegou todos de surpresa.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Clique nas fotos para ampliar

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“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”

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Moradores continuam reclamando a falta de medicamentos na rede publica de saúde de Novo Progresso.

(Foto:Reprodução Internet) – O Jornal Folha do Progresso continua recebendo inúmeras denúncias de usuários/as e trabalhadores/as     sobre     a constante falta de medicamentos nas farmácias dos serviços de saúde do município de Novo Progresso.

Este   problema   já   perdura   por   anos, tem se agravando ainda mais no início do novo mandado em 2021.

O Jornal Folha do Progresso, fez consulta com especialista em contas publicas que apontou negligencia por parte da prefeitura de Novo Progresso, na falta de aquisição de medicamentos.

Falta de Medicamentos: Um problema que nunca acaba no SUS de Novo Progresso.

Leia mais:Olhar Cidadão: Remédios essenciais estão em falta em Novo Progresso

Na noite desta última terça-feira, 11 de maio de 2021 no plenário da Câmara Municipal de Novo Progresso, a secretaria de Saúde Sr(a) Eliane Borges Pereira da Silva prestou explicações aos vereadores, sobre a falta de medicamentos. Conforme relatos da secretaria atraso na licitação e ouros argumentos de licitação foi o que atrasou e ocorreu as faltas que em breve segundo a chefe da pasta, será solucionado.

“Moradores continuam relatando a falta de medicamentos básicos incluindo de regular pressão entre outros”.

O Jornal Folha do Progresso após relatos da secretaria Eliane Borges, procurou especialista na área de contas públicas, para entender melhor os relatos proferidos na Câmara Municipal.  Segundo ele que usou os dados publicados no Portal da Transparecia da prefeitura, houve negligencia por parte da prefeitura.  Conforme resultado da consulta ao especialista em contas publicas, feito pelo Jornal Folha do Progresso, a RETIFICAÇÃO da licitação do governo anterior, a equipe não se atentou para o saldo dos medicamentos já esgotados conforme a licitação https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/novoprogresso/570 ,  e observou somente o valor mais de R$ 500 (quinhentos mil). Com isto se passou ao mínimo 60 dias sem poder adquirir os medicamentos escassos e houve a falta, a negligencia foi por falta deste entendimento, disse especialista em contas publicas ao Jornal Folha do Progresso.

Vejam

 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.Onde se lê:EMPRESA VENCEDORA: VIA FHARMA DO BRASIL ERELI, CNPJ: 30.949.099/0001-33, ATA SRP N.º 1604001/2021, COM VALOR DE R$ 548.358,50(quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos)DE 16/04/2021 até 16/04/2022

Acesse o link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/novoprogresso/570

.Leia-se:EMPRESA VENCEDORA: VIA FHARMA DO BRASIL ERELI, CNPJ: 30.949.099/0001-33, ATA SRP N.º 1604001/2021, COM VALOR DE R$ 447.038,50(quatrocentos e quarenta e sete mil , trinta e oito reais e cinquenta centavos)DE 16/04/2021 até 16/04/2022. A Prefeitura Municipal de Novo Progresso –PA, torna público a RETIFICAÇÃO da publicação do extrato de contrato, circulado no Diário Oficial do Município, em 14 de Abril de 2021, Edição nº 560:Onde se lê:CONTRATO Nº:20210150/2021 ORIGEM:PREGÃO Nº 05/2021-SRPCONTRATANTE:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Jornal Folha do Progresso continua recebendo inúmeras denúncias de usuários/as e trabalhadores/as     sobre     a constante falta de medicamentos nas farmácias dos serviços de saúde do município de Novo Progresso. Este   problema   já   perdura   por   anos, tem se agravando ainda mais no início do novo mandado em 2021.

Moradores relatam diariamente a necessidade dos medicamentos, muitos repassam todas as unidades em busca, mas não encontram, reclamam.

Dignidade

“Não  há  como  falar  em  dignidade  da  pessoa  humana  sem  que  se  respeite  o  direito à saúde. A saúde, a educação, a moradia e tantos outros direitos são bens da vida imprescindíveis ao viver digno. Considerando que a saúde é inerente ao direito à vida, há que assegurar o direito de todos à saúde. E, como tal, o direito à saúde foi estabelecido   pela   Organização   Mundial   da   Saúde   (OMS)   e   consagrado   pela   Constituição Federal de 1988”.

Reclame

Ainda conforme dona Antônia, que reclamou a falta de remédio para controlar a pressão do marido, disse  que as pessoas foram para câmara dos vereadores defender a secretária e a prefeitura porque são ricos e eles não precisam da rede pública, tem dinheiro para compra, escreveu. “Nunca somos ouvidos  e  as respostas  da  Secretaria  de  Saúde  não  passam  de desculpas’.

Plenário da Câmara estava lotado de pessoas, na sua maioria apoiando a secretária e eleitores do atual gestor municipal.(Foto:Jornal Folha do Progresso)
Plenário da Câmara estava lotado de pessoas, na sua maioria apoiando a secretária e são apoiadores do atual gestor municipal.(Foto:Jornal Folha do Progresso)

Com a Pandemia foi prometido que as receitas dos/as usuários/as   seriam   renovadas   para   uma   duração maior,  de  forma  a  evitar  o  trânsito  das  pessoas, cumprindo   a   norma   do   isolamento   social,   único método   de   enfrentar   a  Pandemia,   como  todos/as sabem.  Mas  não  adianta  ter  a  receita  valendo  e  não encontrar  o  remédio  na  prateleira  da  farmácia  dos Centros   de   Saúde.   Pois   é.   E   é   isso   que   vem acontecendo… Não  resolvem  essa  questão  central,  um problema gravíssimo   e   crônico   que   prejudica   seriamente   a saúde  da  população, principalmente  daqueles  que não podem comprar o medicamento. Como  a  Secretaria  explicou mas,  não  informa adequadamente que medicamentos estão em falta, os usuários   gastam   ainda  mais   seus   poucos   recursos, tomando  taxi e/ou uber  para  tentar  resolver  o  problema  em outro  serviço,  longe  de  sua  casa.

Essa falta de remédio é gravíssima, a população mais carente que sofre. Neste caso o problema afeta o/a usuário/a do sistema de saúde, que já é  bastante  prejudicado  pela falta  de  profissionais  na  rede  e  pela  dificuldade  de  se conseguir  uma  consulta,  não  consegue  nem  saber onde  pode  ir  para  retirar  a  medicação  que  lhe  foi prescrita.

Outro Lado

Em contato com a prefeitura no fechamento desta matéria foi confirmado que uma remessa de medicamentos licitados chegou e que esta disponível na farmácia publica da saúde progressense. Que no decorrer do mês toda falta estará suprida.

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Homem morre ao ser atingido por árvore durante derrubada em Novo Progresso

Baiano foi vitima de acidente de trabalho (Foto:Reprodução Rede Social) – De acordo com a informação de uma testemunha que acionou a equipe relatou que estava trabalhando com Baiano na mata, quando a vítima ao derrubar a árvore foi atingida.

De acordo com a ocorrência Baiano, morreu ao ser atingido por uma árvore durante derrubada nesta terça-feira (11), na área rural do município de Novo Progresso.

Ainda conforme a informação Baiano ficou preso, árvore caiu em cima dele, as pernas ficaram enterrada ao chão, ele estava em baixo dela, foi preciso corta-la para tirar a vítima de baixo, informou. Ele não resistiu e morreu.

Baiano é morador antigo da cidade de Novo Progresso onde tem amigos e parentes.

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