Aprovada autorização para criação da Universidade Federal do Xingu, no Pará

O senador Zequinha Marinho foi o relator do projeto que cria a universidade na região do Rio Xingu, a partir do campus da Universidade Federal do Pará localizado em Altamira(Foto:Marcos Oliveira/Agencia Senado)

O Pará pode ganhar mais uma universidade federal. Foi o que decidiu a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (12) , ao aprovar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2017 que autoriza o Executivo a criar, por desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA), a Universidade Federal do Xingu. O texto segue para a Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa.
Do senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta sugere a criação da quinta instituição universitária federal do Pará, duas delas já desmembradas de outras. Em sua justificativa, o senador argumentou que o acesso às universidades no Pará é desafiador, com problemas que envolvem a logística, o financiamento e o respeito à cultura e aos modos de produzir e viver das populações de cada uma de suas regiões. Por isso, é preciso aumentar as oportunidades de ensino superior de qualidade e avançar na interiorização do ensino.
— Isso tem a ver com a visão de desenvolvimento que nós queremos implementar no nosso país. É fácil, digamos assim, implantar uma universidade dessas, desde que se tenha vontade política. Estamos chamando a atenção do governo sobre a necessidade de criação de uma universidade — declarou o senador.
O relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), apresentou emenda para deixar claro que a Universidade Federal do Xingu (UFX) será criada a partir do desmembramento do campus de Altamira da UFPA, de quem herdará bens e estrutura. A redação original da proposta, segundo o senador, deixava “margem para eventuais subterfúgios que podem resultar em despesas excessivas e desnecessárias”. Esclarecendo que a UFX virá daquele campus, garante-se que o impacto fiscal do projeto será mínimo, opinou.
O Executivo disporá sobre os cargos a serem criados para compor o quadro de pessoal da UFX. Reitor e vice-reitor serão nomeados temporariamente, em ato do Ministro da Educação, até que a UFX seja implantada definitivamente, com a aprovação do seu estatuto.
Zequinha apresentou ainda emenda para frisar que o campus atenderá aos municípios da Rodovia Transamazônica situados ao longo do eixo da BR-230 e BR-163, assim como os municípios situados às margens dos Rios Xingu, Tapajós e adjacências: Altamira, Anapu, Aveiro, Brasil Novo, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Medicilândia, Novo Progresso, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, com uma população total de cerca de 430 mil habitantes, num território de 260 mil km², a uma distância de 830 km de Belém.
“Não se pode pensar o desenvolvimento de uma região sem pensar na implantação de uma universidade que lhe seja braço direito na construção de programas e projetos de desenvolvimento que tenham impactos diretos na vida social e econômica da população”, frisou o relator.
A criação de universidades é uma prerrogativa do Poder Executivo, por isso a proposta é apenas autorizativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado
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Prefeitura entrega premio para enfermeiras destaques pelo trabalho em Novo Progresso

A premiação foi por Unidades de Saúde da Família (PSF)  da  cidade e do interior com avaliação a números de coletas no mês de Outubro de 2019.(Foto:Facebook)

Em sua pagina disponível no Facebook a prefeitura divulgou o feito nesta quarta-feira (13) em Novo Progresso.

Veja a Premiação;
ENFERMEIRAS DESTAQUES NO MAIOR NÚMERO DE COLETAS DE PREVENTIVO NO MÊS DE OUTUBRO ??? parabéns a todas ? A Prevenção é o caminho !
Dia 13 de Novembro de 2019 a Secretaria Municipal de Saúde através da Coordenação de Atenção Primária, premiou os profissionais enfermeiros das Unidades de Saúde da Família (PSF), pelo trabalho intensificado neste mês de Outubro, onde foram realizados um total de 814 coletas de Preventivo em prevenção ao Câncer de Colo do Útero, extensão do horário de atendimento nas Unidades e Campanhas externas.
Premiação:
1ºlugar zona urbana:
UBS Setor Industrial com 181 coletas – Enfermeira Marina
1ºlugar zona rural:
UBS Alvorada da Amazônia com 129 coletas – Enfermeira Beatrize
2ºlugar zona urbana:
UBS Jardim América com 118 coletas – Enfermeira  Viviane
2°lugar zona rural:
UBS Santa Julia com 106 coletas – Enfermeira  Joerta

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Obras realiza melhorias na infraestrutura urbana do município

Secretaria de Obras e Serviços Municipais de Novo Progresso vem percorrendo todas as regiões do município e intensificando a manutenção e conservação das vias públicas da cidade.(Fotos:Reprodução WhatsApp)

Na cidade e no interior do município as equipes estão trabalhando na melhoria da infraestrutura de ruas.Esta semana foi a vez da avenida João Atilís, área comercial, onde trecho de pavimento com buracos foi recuperado.
Já no Centro os serviços de limpeza urbana estão sendo intensificados em todas as ruas e avançam durante a semana, nos bairros.

Avenida Brasil (Foto:Jornal Folha do Progresso)
Avenida Brasil (Foto:Jornal Folha do Progresso)

Outra importante melhoria acontece na Avenida Brasil ,no bairro Pires de Lima e Vista Alegre, a obra de responsabilidade da empresa JM Terraplanagem. No local os trabalhos se concentram na abertura de valas para colocar tubulação e desassoreamento da rede de drenagem daquelas vias, para posteriormente receberem a pavimentação.

A supervisão destes serviços é da secretaria de obras do município de Novo Progresso no comando do secretario José Lopes.atilis 1joao atilis

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Jornal Folha do Progresso,se mantém no Ranking dos sites de notícias mais acessados do Pará

Saiu o Ranking, consolidado, do mês de Outubro dos sites de notícias mais acessados do Pará medido pelo SimilarWeb. (Foto:Reprodução Ver o Fato)

O JORNAL FOLHA DO PROGRESSO ficou na décima segunda colocação no ranking geral no Pará, competindo como a região metropolitana de Belém, a conquista mostra a força do site à nível estadual e nacional.
A publicação do Ranking foi feita pelo Portal VER-O-FATO nesta sexta-feira (08) em Belém.

Veja, abaixo, como está o posicionamento do seu site preferido no ranking geral e no ranking por região. Estaremos atualizando este ranking mensalmente.
Leia matéria original AQUI

Colocação no Pará    ranking

Acesse aqui o rankig de Outubro de 2019

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Preso após assassinar homem em Cachoeira da Serra e atirar na viatura da Policia Militar é solto pela justiça

Wanderson Perreira Lima” foi preso pela Policia Militar de Cachoeira da Serra, na rodovia BR 163 divisa com o Mato Grosso quando disparou na viatura da policia militar em fuga (Foto:Divulgação policia)

Homem acusado de matar  Vitor de Oliveira Theobald, ( Vulgo Carioca) na comunidade de Cachoeira da Serra  e atirar na viatura da Policia Militar é solto pela justiça.

Leia mais:Homem é preso após matar outro em Cachoeira da Serra e fugir atirando na viatura da Policia Militar

A Justiça mandou soltar “Wanderson Perreira Lima”, que na manhã do dia 15/09/2019, assassinou com tiros de revolver o nacional “Vitor de Oliveira Theobald” ( Vulgo Carioca), dentro de um bar na comunidade de Cachoeira da Serra no município de Altamira distante 35 km do distrito de Castelo de Sonhos.

Arma apreendia pela polica militar (Foto:Divulgação )
Arma apreendia pela polica militar (Foto:Divulgação )

Wanderson Perreira, após efetuar disparos e matar a vítima, ateou fuga  pela BR 163, sentido MT, sendo capturado em flagrante pela Guarnição da Polícia Militar, a trinta Km do Posto Fiscal da Divisa. Durante a fuga o acusado efetuou disparos, atingindo a viatura policial no para-brisa.
Perreira  foi preso próximo a divisa do Mato Grosso,dirigia um veiculo Hilux de cor preta,  com ele foi encontrado um revolver calibre 38  Taurus n° GY 440569, com 6 munições deflagrada e duas intactas. a esposa e três filhos estavam com ele.

Crime
Ao ser preso o acusado disse para policia que matou a vítima, após ter flagrado conversa pelo whatsApp da vitima aliciando a filha de 15 anos.
Liberdade
O TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará), com despacho da Juíza “Liana da Silva Hurtado Toigo”,concedeu liberdade ao reú e marcou audiência de instrução e julgamento para  o dia 12/12/2019 s 09h00min, na sala de audiência da justiça criminal de Novo Progresso.

Viatura foi alvejada pro disparo de arma de fogo(Foto:Divulgação Policia Militar)
Viatura foi alvejada pro disparo de arma de fogo(Foto:Divulgação Policia Militar)

 Veja despacho;
Decido que o juiz poder deferir o pedido de liberdade provisória ao réu, quando verificar a inocorrência de quaisquer das hipóteses que autorizam a priso preventiva, que so aquelas estabelecidas no artigo312, doCdigo de Processo Penal, que assim prev, in verbis: “art. 312 – a priso preventiva poder ser decretada como garantia da ordem pública,da ordem econômica, por convenincia da instruo criminal, ou para assegurar a aplicao da lei penal, quando houver prova da existncia do crime e indícios suficientes de autoria.”
Cabe destacar que a Constituio Federal estabelece como direito fundamental do indivíduo a liberdade locomoção em todo o território nacional, assegurando-lhe o direito de ir, vir e permanecer. Portanto, a regra  a liberdade. A exceo  a sua privao, nos termosda lei.
Compulsando detidamente os autos com o objetivo de prolatar decisum no que concerne a outorga deliberdadeprovisria, verifico que, neste momento, a priso processual do acusado no  medida imperiosa em decorrncia de novas declares acostadas aos autos (fls. 110/111), conforme at ento apurado na instruo processual.
Atenta  disposio do art. 325, inciso II, do CPP, art. 325, 1, inciso II, do CPP e com espeque no art. 326 do CPP, estabeleo o pagamento de fiana no valor de R$ 3.326,47 (trs mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), diante da natureza da infrao, as condies pessoais de fortuna e vida pregressa do indiciado, as circunstncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importncia provvel das custas do processo, at final julgamento, aplicando a reduo legal, conforme exposto acima.
Posto isso, entendo que por ora, inexistem os motivos para a manuteno da priso preventiva, elencadas no artigo 312 do CPP, sendo as cautelares medidas suficientes para garantir a instruo criminal. Desse modo, concedo ao ru WANDERSON PEREIRA LIMA, a LIBERDADE PROVISRIA, mediante o compromisso de cumprir as medidas abaixo elencadas, sob pena de revogao do benefcio e decretao de priso preventiva:
I) apresentar comprovante de residncia na escrivaria criminal desta comarca no prazo mximo de 48 (quarenta e horas) horas, aps soltura.
II) comparecimento bimestral em juzo, at o dia 10 (dez), para justificar atividades laborais e/ou educacionais e atualizar/confirmar seu endereo;
III) comparecer perante a autoridade judicial todas as vezes que intimado, nos termos do art. 350, do CPP.
IV) proibio de mudar de residência, sem autorizao judicial, e de ausentar-sedacomarca por mais de 8 (oito) dias sem prvia comunicao a este juzo, informando o lugar onde ser encontrado.
V) a proibio do acusado de manter contato com familiares e testemunhas arroladas na denncia por qualquer meio de comunicao, incluindo todos os meios eletrnicos, sem exceo;
VI)Recolhimento em seu domiclio no perodo noturno, assim compreendido entre as 21h00 e 05h00, quando no estiver trabalhando e nos dias de folgas.
VII) proibio de frequentar determinados lugares, quais sejam, bares e casas noturnas, prostbulos e outros ambientes similares, bem como, consumir bebidas alcolicas e outras drogas.
VIII) pagamento de fiana no valor de R$ 3.326,47 (trs mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos).
O acusado deve ser advertido, desde j, que se infringir tais obrigaes, as medidas protetivas j deferidas e as medidas fixadas acima, sem motivo justo, ou praticar outra infrao penal, ter o benefcio revogado e sua priso decretada.
Prestada a fiana, expea-se ALVAR DE SOLTURA, colocando-o imediatamente em liberdade, salvo se por outro crime se encontrar preso.
Comunique-se s autoridades competentes e  defesa do denunciado.
Cincia ao MP.
Int. e cumpra-se.
Aps, conclusos para anlise da resposta apresentada  fl. 115 e ss.
Serve cpia da presente como MANDADO DE CITAO/INTIMAO, OFCIO, TERMO DE COMPROMISSO E ALVAR DE SOLTURA, nos termos do provimento n. 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redao que lhe deu o Prov. N.11/2009 daquele rgo correicional.
Novo Progresso, 30 de outubro de 2019.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO
Juiza de Direito Substituta
Respondendo pela Vara Criminal

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Em Novo Progresso, PRF prende homicída foragido da Justiça

(Foto:Reprodução) – Por volta de 11h de domingo(10), no quilômetro 383 da BR-163, no município de Novo Progresso, os agentes da Polícia Rodoviária Federal(PRF), abordaram um ônibus, e identificaram que um dos passageiros tinha em seu desfavor mandado de prisão.

homicidaHomicída foragido

Juvenal Rodrigues do Nascimento, que responde pelo crime de homicídio, recebeu voz de prisão pelos agentes da PRF, e em seguida encaminhado para a delegacia de Polícia Cívil de Novo Progresso.

Por: RG 15 / O Impacto

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Prefeito assina ordem de serviço para conclusão de escola em bairro de Novo Progresso

 (Foto:ASCOM Prefeitura) – O Prefeito Ubiraci Soares (Macarrão-PSC), assinou a ordem de serviço para a conclusão da escola  municipal no Bairro Industrial II em Novo Progresso.
A construção da escola estava paralisada por falta de recurso, com empenho da prefeitura junto ao MEC [Ministério da Educação] o termo de compromisso PAR  Nº 17531/2013 foi reavivado e a obra vai ser conclusão. Conforme  a ordem de serviço nº 004/2019 de 30 de Outubro o prefeito autoriza a conclusão, através da empresa vencedora da licitação “Construtora MW Eireli”, no montante  Global de  R:631.412,62 (seiscentos e trinta e um mil quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos) , a empresa terá seis meses para concluir a obra.
A unidade escolar municipal terá seis salas de aulas no padrão FNDE/MEC. A

Durante a assinatura da ordem de serviço, o prefeito disse que ao longo dos três anos de sua gestão , se empenhou para entregar esta escola que é de extrema necessidade para os moradores daquele bairro, agora vamos concluir,disse.

O prazo para conclusão é de seis meses a contar com assinatura do contrato.Veja autorização;

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Carro colide em traseira de ônibus na BR 163 em Novo Progresso

(Fotos:Jornal Folha do Progresso)- Um acidente envolvendo um carro de passeio e um ônibus, por pouco não deixou vitimas, na noite desta sexta-feira (08) , próximo da cidade de Novo Progresso.
De acordo com o motorista do ônibus da empresa Ouro e Prata , Placa IXK 0153, da cidade de Porto Alegre (RS), o condutor do veículo perdeu o controle e atingiu a traseira do ônibus, foi por pouco , consegui sair da pista para evitar o pior,relatou para reportagem do Jornal Folha do Progresso.

Veiculo ficou parcialmente  destruído foto:Jornal Folha do Pregresso)
Veiculo ficou parcialmente destruído foto:Jornal Folha do Pregresso)

O motorista do veiculo FK placa OFI 1524, de cor prata, seguia de Alvorada da Amazônia sentido Novo Progresso, quando me baixei para pegar o celular , perdi o controle e bati no ônibus, disse o motorista Josué para o Jornal Folha do Progresso.
A ação também envolveu o trabalho do Samú que esteve no local para atender a ocorrência com a Policia Militar, não houve vitimas, somente escoriações.

Fonte:Adecio Piran Para o Jornal Folha do Progresso

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O SAMU E POLICIA MILITAR ESTIVERAM NO LOCAL PARA ATENDER OCORRÊNCIA- (Foto:Jornal Folha do Progresso)

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Caminhão carregado com milho tomba na rodovia BR 163 em Novo Progresso

Um caminhão M.Benz/Actros 2651S6X4 PLACA QCX 5889 da cidade de Rondonopolis (MT) de cor branca  carregado com 37 toneladas de milho tombou na manhã desta sexta-feira (08) na rodovia Br 163 proximo ao aeroporto em Novo Progresso
De acordo com o motorista, que saiu ileso, ele seguia pela rodovia quando perdeu o controle na subida e tombou.

Segundo informações coletadas pelo Jornal Folha do Progresso, no local , o acidente aconteceu ao tentar ultrapassar, o motorista tombou o caminhão no acostamento, ele não deu conta de ultrapassar , para evitar colisão deve que sair da rodovia , perdeu o controle da direção e o veículo tombou.

O caminhoneiro não se feriu. A carga ficou espalhada pela via.

A carga saiu de Sinop (MT) com destino ao porto de Miritituba.

Motorista saiu ileso (Foto:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO)
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Polêmica – Cliente se revolta com homem sem camisa em supermercado

(Foto:WhatsApp Jornal Folha do Progresso)  –  Um homem não identificado foi flagrado por cliente em um supermercado sem camisa, e resolveu divulgar a foto para chamar atenção da direção da empresa.

Ao Jornal Folha do Progresso , o cliente informou caso ocorreu na semana passada,  que ele mesmo tirou a foto, para ele atitude do cidadão é incorreta, e a direção do supermercado peca em deixar que pessoas mal vestidas usem do ambiente que circula centenas de pessoas diariamente. Para o leitor que enviou a foto para o Jornal Folha do Progresso, no momento do flagra estava com a esposa e filhos , o  caso deve ser tratado como importunação ofensiva ao pudor e ato obsceno. Pediu para divulgar o fato.

O jornal Folha do Progresso consultou advogado que fez seguinte relato sobre o caso.

Opinião: Advogado fala sobre polêmica da camisa em supermercado –
Primeiramente, a lei proíbe que estabelecimentos comerciais se recusem a vender ou negue de prestar serviço, isso é crime, punível com prisão de até 2 anos mais multa. Estabelecimento não pode negar de atender o cliente, por esta mal vestido, isso é caso de Policia. Porém, pode o estabelecimento criar normas proibitivas, desde que estiverem escritas e fixadas na porta, em local visível e bem divulgado, em conformidade com artigo 14 do Codigo de Defesa do Consumidor.CASTANHA
Ainda assim, o cliente deve ser abordado de forma digna e respeitosa antes de entrar no estabelecimento, devendo ser informada na entrada (impedido), após entrar a gerencia não mandar o consumidor se retirar sob pena de responder por danos morais e constrangimentos.
Na minha modesta opinião, um supermercado de grande porte deve se atentar a gerar um serviço de qualidade e buscar o melhor preço para consumidor, não se apegar em coisas tão irrelevante quanto ao trajes e vestias de clientes,Concluiu.

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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