Condomínio proíbe relação sexual de moradores após 22h e polêmica viraliza; entenda o caso
A norma estabelece que ruídos de natureza sexual não serão tolerados no período entre 22h e 6h da manhã, sob pena de advertência e multa. Imagem Ilustrativa (Freepik)
A quebra da norma poderia gerar multa de R$ 237. Em casos persistentes, o texto chega a cogitar a exposição de gravações de sons durante reuniões do condomínio.
Um condomínio residencial tornou-se alvo de intensa repercussão nas redes sociais após a divulgação de uma norma que proíbe relações sexuais entre os moradores a partir das 22h. A medida foi registrada em ata e teria sido aprovada durante uma assembleia de moradores o que, segundo relatos, gerou grande repercussão local.
Localizado em São José, município da Grande Florianópolis, em Santa Catarina, o condomínio alvo da decisão só teve esse parecer após sucessivas reclamações de moradores sobre barulhos noturnos, incluindo gemidos, batidas de cabeceira e conversas em volume considerado excessivo.
A norma estabelece que ruídos de natureza sexual não serão tolerados no período entre 22h e 6h da manhã, sob pena de advertência e multa. A primeira infração acarretaria uma notificação por escrito, enquanto a reincidência poderia gerar multa de R$ 237. Em casos persistentes, o texto chega a cogitar a exposição de gravações de sons durante reuniões do condomínio, além da instalação de sensores de decibéis nos corredores para monitorar eventuais ocorrências.
Especialistas em direito condominial apontam que normas desse tipo dificilmente se sustentam juridicamente, uma vez que invadem a esfera da vida privada, direito garantido pela Constituição Federal. A situação reacendeu discussões sobre os limites da autonomia condominial e até que ponto decisões tomadas em assembleia podem interferir em aspectos da vida pessoal de cada morador.
Fonte: O Liberal/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/09/2025/08:23:38
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