Grilagem de terras resulta em apenas 7% de condenações em decisões judiciais sobre terras na Amazônia

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A grilagem provoca o desmonte do patrimônio público, que prejudica diretamente a capacidade do Estado de implementar políticas agrárias inclusivas e sustentáveis (Foto: Cimi)

Juntos, os estados do Amazonas, Acre e Rondônia (Amacro) representam 20% de todos os processos de grilagem avaliados no “Existe punição para grilagem na Amazônia? Uma análise de decisões judiciais em ações criminais”, divulgado pelo Imazon; dinâmica da tramitação processual – morosidade, falta de provas e princípio de boa-fé – são apontados como principais fatores.

Um novo estudo do Imazon revela um cenário preocupante no combate à grilagem de terras na Amazônia Legal: apenas 7% das decisões judiciais em ações criminais sobre o tema resultaram em condenação. A pesquisa, que analisou 526 decisões de 193 réus em 78 processos na Justiça Federal, aponta que a maioria dos casos termina em absolvição ou prescrição, com os estados do Amazonas, Acre e Rondônia enfrentando desafios significativos.

Os processos analisados tramitavam majoritariamente em varas federais do Pará (60% ou 47 processos). No entanto, a região conhecida como AMACRO, composta pelos estados do Amazonas, Acre e Rondônia, também concentra uma parcela significativa desses casos, respondendo por 20% dos casos, sendo 15% no estado do Amazonas; 4% em Rondônia por 4%; e 1% no Acre.

 Quase metade dos processos (42%) não informava o tamanho da área-alvo da grilagem, mas 18% envolviam áreas acima de 10.000 hectares, o que é um território vasto, equivalente a mais de 10 mil campos de futebol em cada caso.

 A grilagem é a obtenção de terras por meios ilícitos, como o desmatamento ilegal para sinalizar ocupação e a falsificação de documentos para forjar propriedade de áreas públicas. Essa prática criminosa causa conflitos fundiários, violência no campo, desmatamento descontrolado e degradação ambiental, além de prejudicar a capacidade do Estado de implementar políticas agrárias inclusivas e sustentáveis.

O estudo do Imazon, intitulado “Existe punição para grilagem na Amazônia? Uma análise de decisões judiciais em ações criminais”, divulgado em julho de 2025, mostra que dos 78 processos analisados até maio de 2022, o desfecho mais comum foi a absolvição (35% das decisões), seguida pela prescrição (33%), que ocorre quando o poder público perde o direito de punir o réu devido à demora na ação judicial. Isso significa que, na prática, em grande parte dos casos, os grileiros não são punidos.

Um fator crucial para essa impunidade é a lentidão do Judiciário. O tempo médio entre o início da tramitação de um processo e a decisão final foi de seis anos. Para quase metade dos réus (48%), a sentença demorou mais de cinco anos, e em 17% dos casos, levou entre 13 e 18 anos para ser proferida. Casos de prescrição, por exemplo, levaram em média dez anos até serem declarados.

 Grilagem compensa?

Lorena Esteves, pesquisadora do Imazon e uma das autoras do estudo, explica que a grilagem “envolve desde falsificação de documentos até a ocupação ilegal de áreas que pertencem ao Estado, alimentando um ciclo de destruição ambiental, especulação fundiária e violência no campo”. Apesar da gravidade, as condenações são raras. Quase metade (49%) das condenações foram por crimes ambientais, principalmente desmatamento em floresta pública (10 casos), e 64% ocorreram em Unidades de Conservação. Para o crime mais frequente dentre os analisados, a invasão de terra pública (134 casos), houve apenas duas condenações.

A pesquisa aponta que a baixa pena para o crime de invasão de terra pública (máximo de 3 anos de detenção) facilita a prescrição em oito anos e a concessão de benefícios legais, como a suspensão condicional do processo. Estes benefícios permitem aos réus evitar a condenação e o registro de antecedentes criminais, mesmo quando indiciados por múltiplos crimes.

Outros motivos para as baixas condenações incluem a dificuldade de provar os crimes, muitas vezes pela falta de perícias para comprovar falsidade documental ou a aceitação da “boa-fé” do invasor, mesmo com contratos de compra e venda inválidos para terras públicas. Apenas um caso de estelionato resultou em condenação, com juízes frequentemente interpretando a comercialização de terras públicas sob a ótica do Direito Civil, focando na invalidade do negócio jurídico e desconsiderando o proveito econômico da exploração e os danos ambientais. Já para o crime de associação criminosa, nenhum réu foi condenado, sendo a prescrição o desfecho mais comum.

Além disso, o Ministério Público raramente pede reparação de danos (apenas para 16% dos réus), e esses pedidos são quase sempre negados pelos juízes, limitando o impacto financeiro para os grileiros. O único caso em que a reparação foi deferida foi por invasão de terra pública, em valor de R$ 39.920,00, devido à prolongada ocupação (três décadas) de uma área extensa.

Modificação na lei

Diante desse cenário, o estudo propõe diversas recomendações para fortalecer a responsabilização penal e prevenir novas ocupações ilegais. Entre as medidas, estão o aumento das penas para crimes de grilagem, com penas mínimas acima de um ano e máximas acima de cinco anos, para estender os prazos de prescrição e dificultar benefícios legais; a criação de um tipo penal específico para punir a comercialização de terras públicas griladas, coibindo a impunidade e os lucros ilícitos; a inclusão de pedidos detalhados de reparação de danos pelo Ministério Público nas denúncias, especificando os prejuízos de cada réu; e a intensificação das investigações sobre grilagem, com foco em crimes de penas mais altas, como lavagem de dinheiro, fortalecendo a colaboração entre MPF, Polícia Federal, Ibama e Coaf.

Brenda Brito, também pesquisadora do Imazon, reforça a importância da prevenção: “A prevenção sempre é a melhor via. E para prevenir a grilagem de terras, é essencial avançar rapidamente na destinação de florestas públicas de forma compatível com o uso sustentável, retirando esses territórios dos alvos dos grileiros”.

Segundo o estudo, o Judiciário também precisa atuar de forma mais incisiva, consolidando a jurisprudência de que a invasão de terra pública é um crime permanente – ou seja, o crime continua enquanto a ocupação ilegal persistir, e a contagem da prescrição só se inicia quando a ocupação termina. Além disso, é crucial que os órgãos fundiários notifiquem formalmente os invasores sobre a natureza pública da área, o que tem se mostrado uma prova fundamental nas condenações por afastar a alegação de boa-fé.

Fonte:  Imazon /Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/08/2025/09:42:35

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