MPF pede suspensão imediata da licença para obras de explosão de rochas na hidrovia Araguaia-Tocantins, no PA

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Foto: Alberto Ruy/Ministério dos Transportes | A emissão da licença afronta normas jurídicas e jurisprudência e configura risco ao resultado do processo judicial, alerta MP.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, no último dia 18, a suspensão imediata da licença para obras de explosão de rochas – o chamado derrocamento – no Rio Tocantins, na área conhecida como Pedral do Lourenção, no Pará. Segundo o MPF, a emissão da licença representa o risco de agravamento e consolidação de uma série de ilegalidades e falhas no processo de licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a licença em maio deste ano, mesmo sem terem sido atendidas pendências judiciais e administrativas relativas à viabilidade ambiental da obra e sem terem sido realizadas Consultas Prévias, Livres e Informadas (CPLIs) aos povos e comunidades tradicionais impactados.

A Licença de Instalação (LI) reconhece que ainda há medidas não atendidas ou apenas parcialmente atendidas pelo empreendedor da obra, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). “A emissão da licença condicionada a atendimento futuro de recomendações técnicas é insuficiente para garantir a prevenção de danos”, alerta o MPF, que também reforçou pedido para que a Justiça anule – ou, pelo menos, suspenda – a licença anterior, a chamada Licença Prévia (LP), que fundamenta todo o projeto.

Ausência de CPLIs – Uma das principais ilegalidades apontadas pelo MPF é a ausência de CPLIs às comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de pescadores artesanais que serão diretamente afetadas pelas obras. Segundo o procurador da República Rafael Martins da Silva, o direito à CPLI, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, foi ignorado.

“A omissão do Estado em realizar a consulta prévia significa submeter as comunidades a um projeto que impactará de forma permanente suas vidas e seu território sem que lhes seja dado o poder de participar da decisão sobre seu próprio futuro”, afirma o membro do MPF no pedido à Justiça.

Além disso, a petição ressalta que essa ilegalidade espelha violações pelas quais o Brasil já foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). São casos em que comunidades tradicionais com forte vínculo com o território e forma de vida específica são afetadas por um projeto estatal, com falhas no licenciamento e impactos diretos na subsistência e na cultura, e a ação estatal perpetua uma situação de vulnerabilidade.

‘Esse rio é nosso’ – O MPF contesta a alegação de que não existem comunidades tradicionais no trecho do Pedral do Lourenção, apontando que documentos do próprio empreendedor, o Dnit, reconhecem a existência de pelo menos dez comunidades ribeirinhas na área de impacto direto e citam a Vila Santa Terezinha do Tauiri como local de apoio às obras.

“A hidrovia é um projeto de morte, pois isso vai destruir a vida do nosso rio, afetando a nossa cultura, a nossa identidade. (…) Parem com esse projeto de morte, porque isso não vai nos beneficiar de nenhuma forma. (…) Esse rio é nosso, não é de vocês”, reivindicou a criança quilombola Yasmin Souza, durante audiência pública sobre o tema realizada pelo MPF em 2023. O manifesto da criança foi destacado no pedido feito pelo MPF no último dia 18.

Impactos ignorados – Além da falta de CPLI, o MPF aponta que a LI foi concedida sem o cumprimento de obrigações que haviam sido impostas na fase da LP. De acordo com o pedido do MPF, estudos fundamentais sobre os impactos na fauna aquática e na atividade pesqueira, cruciais para a subsistência de povos e comunidades tradicionais, foram classificados como não atendidos ou parcialmente atendidos.

A manifestação destaca que a remoção do pedral afetará habitats de espécies ameaçadas, como o boto-do-Araguaia e a tartaruga-da-Amazônia, além de peixes considerados criticamente em perigo.

Para o MPF, emitir uma licença de instalação nessas condições subverte a lógica do processo de licenciamento, transformando uma etapa de autorização para obras em uma permissão condicionada à apresentação futura de dados que deveriam ter sido analisados previamente.

O MPF alerta que a situação é semelhante ao ocorrido no licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte: a falta de dados adequados sobre a pesca antes do empreendimento e a reparação tardia levaram a uma “multiplicação de pedidos de indenização, enquanto pescadores (…) seguem sem reparação. O caso, hoje, abarrota o Judiciário de ações indenizatórias”.

O MPF também acusa o Dnit de usar uma dualidade conceitual: ora apresenta o projeto como uma mega-hidrovia, ora o descreve como “pequenas intervenções”, uma estratégia para minimizar as compensações referentes à interação e consequente potencialização dos múltiplos impactos.

Processo nº 1035924-87.2024.4.01.3900

Íntegra do pedido do MPF

Consulta processual

Fonte: Ministério Público Federal no Pará/ Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/06/2025/15:06:34

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