Na COP30, juiz alerta para aumento da grilagem e do desmatamento em áreas não protegidas na Amazônia

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Foto Reprodução| A palestra do magistrado, realizada no estande da Caixa Econômica Federal na Green Zone – área de acesso aberto ao público onde são desenvolvidas atividades da COP30 -, contou com as presenças, entre outros, do presidente e da secretária-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Sávio Barreto e Eva Franco; da gerente do Jurídico Regional Belém, Anna Paula Ferreira Paes e Silva; e do gerente do posto de atendimento da Caixa na Justiça Federal, Ronaldo Gomes.

“A exploração de recursos naturais invariavelmente produz riqueza e, em certa medida, viabiliza o surgimento de postos de trabalho. Assim, ainda que promovido em ritmo predatório, o uso desses recursos é capaz de gerar resultados talvez até vultosos, porém, certamente de curto prazo e sujeitos a externalidades negativas de efeitos duradouros”, observou o magistrado, mostrando que a curva do crescimento da renda e do emprego, quando ocorre o uso predatório dos recursos naturais, sobe vertiginosamente, na medida inversa do esgotamento dos recursos naturais.

Nesse cenário, segundo destacou Moutinho, “a governança estatal chega tardiamente. Ao fim do breve ciclo de crescimento econômico, o que resta é um esgotamento relativo dos recursos naturais, um contingente populacional sem emprego e nenhuma solução tecnológica que possa oferecer alternativas econômicas para a região. A essa altura só mesmo o Estado é capaz de agir, sem dispor, no entanto, de muitas opções.”
Flona do Jamanxim e TI Baú -Em relação a crimes ambientais, como grilagem e desmatamento, o juiz palestrante referiu-se ao Vale do Rio Jamanxim, situada às margens da BR-163 (Rodovia Santarém-Cuiabá), onde foram criadas, na década dos 2000, unidades de conservação com o objetivo de preservar o meio ambiente.

A Floresta Nacional do Jamanxim, de acordo com dados exibidos, foi a terceira unidade de conservação da Amazônia mais desmatada no período entre 2012 e 2015. Entre as UCs federais, é a mais devastada, já que as duas primeiras do ranking geral são as criadas pelos Estados de Rondônia e do Pará.

Para Moutinho, embora o regime jurídico (ambiental e fundiário) das áreas de proteção especial reduza os impactos da ocupação de terras, a realidade mostra que o contrário acontece com o instrumento da desafetação (para retirar a proteção das áreas), que, antes mesmo de concretizado, gera uma corrida pela exploração e ocupação ilegal de terras.

Em relação à Terra Indígena Baú (TI Baú), o magistrado ressaltou que, antes mesmo da demarcação da área, em 2003, o Ministério da Justiça editou portaria que reduziu a área indicada, na década anterior, como tradicionalmente ocupada. A área desafetada na oportunidade correspondia à sede do município de Novo Progresso. Moutinho mostrou um mapa indicando que a degradação ambiental na área desafetada, que até 2003 restringia-se a polígonos isolados, cresceu substancialmente nos três anos seguintes à desafetação, processo que segue continuamente no período entre 2010 e 2014, atingindo parte significativa da totalidade da área.

“A simples iminência de desafetação dessas áreas, por tratativas políticas e manifestações de autoridades, já é suficiente para aumentar exponencialmente a pressão pela sua exploração, conduzindo, eventualmente, à concreta supressão da condição de área de proteção especial e à deflagração de um novo processo de degradação e grilagem”, disse o magistrado.

Para Moutinho, as comparações lançadas deixam poucas dúvidas: a formalização de espaços especialmente protegidos pelo Estado surte significativos efeitos no sentido de reduzir a degradação ambiental e a ocupação desordenada das terras públicas. “No entanto, os casos da TI Baú e da Flona Jamanxim servem como alertas concretos: com a perspectiva de desafetação, a lógica da proteção se subverte e os territórios logo se tornam alvos preferenciais da grilagem e do desmatamento”, concluiu Moutinho.

Fonte: O liberal Pará e  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/11/2025/10:42:39

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