Presidente do TJPA suspende efeitos de reintegração de prefeito cassado e vice reassume

Delegado William Fonseca, prefeito eleito de Oriximiná, foi cassado no dia 22 de outubro de 2021 — Foto: Valdo Florenzano/Arquivo pessoal

atende recurso da Câmara Municipal de Oriximiná contra decisão da desembargadora Gleide Pereira do Nascimento.

Por decisão presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Célia Regina de Lima Pinheiro, na última terça-feira (21), o delegado William Fonseca, prefeito cassado pela Câmara Municipal de Oriximiná, oeste do Pará, que havia retornado ao cargo após liminar deferida pela desembargadora Gleide Pereira de Moura, no plantão do 2º grau de jurisdição, no sábado (18), foi afastado do cargo e em seu lugar reassume o vice-prefeito Argemiro José Bentes Diniz.

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Célia Regina acolheu pedido de liminar feito pela Câmara Municipal de Oriximiná, em agravo de instrumento, por considerar que a decisão da desembargadora plantonista suscitou “fortes elementos indicativos de grave lesão à ordem pública, sob o aspecto da inobservância de normas processuais que visam garantir o correto exercício da jurisdição”.

O caso já tem o que chamam no direito de “juiz natural”, que nesse caso, é a desembargadora Luzia Nadja Guimarães, e conforme o artigo 116 do Regimento Interno do TJPA, “a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção [juiz natural] para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito’”. Assim sendo, o recurso apresentado pela defesa do prefeito cassado William Fonseca deveria ser apreciado por Nadja Guimarães e não pela desembargadora do plantão.

Foto: Valdo Florenzano/Arquivo pessoal
Foto: Valdo Florenzano/Arquivo pessoal

“Defiro a liminar pleiteada para, em caráter excepcionalíssimo, suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pela Excelentíssima Desembargadora Gleide Pereira de Moura, em 19/12/2021 (plantão judicial), nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0815029-61.2021.8.14.0000, tendo em vista o risco de grave lesão à ordem pública, decorrente de possíveis violações ao direito líquido e certo ao devido processo legal, notadamente no que se refere ao princípio do juiz natural e à inafastável segurança jurídica exigida nos provimentos jurisdicionais”, decidiu a desembargadora Célia Regina.

A presidente do TJPA também determinou que a desembargadora Gleide Pereira de Moura seja certificada para, no prazo de 10 dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009, entregando-lhe, juntamente com a decisão, cópias da inicial e dos documentos com ela apresentados. (As informações são do g1 Santarém e Região — PA /Por Sílvia Vieira)22/12/2021 11h01

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