Stalking: Pará já registrou 715 casos de crime de ‘perseguição’ em 2023

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Comumente chamado de “perseguição” e popularizado pela expressão em inglês “stalking”, esse crime foi sancionado em 31 de março de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Prevê pena de até dois anos, com possibilidade de aumento, caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou mulher. (Foto:Reprodução).

Os dados são referentes aos quatro primeiros meses deste ano e representam um acumulado de 44% do total de ocorrências do ano passado, quando houve 1.620 delitos

De janeiro a abril deste ano, o Pará registrou 715 casos de crime de “perseguição”, também conhecido como stalking, em todo o estado. O número representa 44% do total de registros referentes ao ano passado, de janeiro a dezembro, quando foram contabilizados 1.620 delitos, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

Comumente chamado de “perseguição” e popularizado pela expressão em inglês “stalking”, esse crime foi sancionado em 31 de março de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Prevê pena de até dois anos, com possibilidade de aumento, caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou mulher. Em todo o ano passado, foram registrados 63 mil casos em todo o Brasil, segundo levantamento do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro. A região Norte aparece como a quarta em número de registros, com 6.171 (9.66%) casos.

Nesses dois anos de legislação, para a advogada Lorena Pantoja, secretária-geral da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), especializada em Crimes Informáticos, apesar dos números representarem aumento de casos, também podem significar maior conscientização e conhecimento por parte das pessoas.

“As pessoas podem estar começando a entender que existe uma lei e que elas estão amparadas pelo estado. É importante que, quanto mais denúncias existam, mais políticas públicas sejam pensadas para prevenção e controle”, recomenda.

A advogada também alerta para uma possível subnotificação no Pará. “Principalmente, porque aqui, muitas pessoas não sabem da existência de uma delegacia só para combate a esse tipo de crime. Mas entendo também que possa haver uma dificuldade nos interiores. Por mais que tenhamos aqui na capital uma delegacia muito bem preparada, para o interior pode ser um pouco mais difícil”, defende, ao destacar o trabalho da Divisão de Combate a Crimes Contra Grupos Vulneráveis Praticados Por Meios Cibernéticos (DCCV), da Polícia Civil do Pará, na atuação sobre os crimes, bem como na prevenção deles.

Lorena explica o que é o crime. “É quando tem essa perseguição reiterada, insistente, que acontece mais de uma vez, de forma repetitiva num espaço de tempo, seja feita pelo meio físico ou virtual, de modo a ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, tendo como consequência a restrição na sua capacidade de locomoção, perturbação da sua liberdade ou privacidade. O sinal vermelho tem que acender na cabeça da vítima quando ela sentir que está sendo constrangida na sua liberdade”, explica.

“Hoje uso minhas redes sociais para tratar sobre o tema. Acredito que minhas dores também podem ser as mesmas de outras vítimas. Denunciar é necessário para nos mantermos vivas. Ter voz é um caminho sem volta”, disse Camila Emilia Barros, jornalista.

Quanto aos cuidados, Lorena recomenda que as pessoas prezem pela sua segurança digital. “Sempre ter cuidado com aquilo que está sendo exposto, com o que se posta, com seus dados pessoais, os locais que comumente frequenta, onde mora, onde trabalha. Se quiser postar esse tipo de conteúdo, eu sempre recomendo que poste depois que não estiver mais no lugar”, orienta, acrescentando sobre a importância de manter aplicativos sempre atualizados e blindados com recursos antivírus, por exemplo.

A especialista acrescenta que, antes de 2021, não existia nenhum tipo penal voltado para a perseguição. Foi a partir da lei que essa conduta passou a ser criminalizada. Antes disso, as vítimas estavam desprotegidas, segundo Lorena. “Chegavam na delegacia para informar e não era caracterizado crime. O que nós tínhamos era a previsão de uma contravenção penal genérica de perturbação da tranquilidade”, relembra.

Lorena enfatiza que, até hoje, uma das dificuldades para as vítimas ainda é a produção de provas. “Um desafio é a coleta de provas que caracterizem a perseguição, porque muitas vezes vai de uma pequena conduta, como excesso de e-mails na caixa de entrada, excesso de mensagens por aplicativo, encontrar essa pessoa em todos os lugares.

Existe essa dificuldade de formar o conjunto de provas para que a pessoa consiga mostrar que está sendo vítima de um crime”, afirma.

A advogada recomenda que as vítimas comecem a “catalogar o dia, a hora, o que foi que aconteceu, de que forma aconteceu essa situação, guardar o máximo de provas possível, além de prints”.

Para a especialista, a regulamentação das redes sociais, poderá proporcionar prevenção mais efetiva e respostas mais rápidas para o crime. “Muitas vezes, as pessoas que vão cometer esse crime, se utilizam da viralização de conteúdo íntimo da vítima ou conteúdos que não são verdades, com objetivo de afetar a honra. Uma vez que a gente conseguir implementar a regulamentação adequada para as redes sociais, com certeza, é possível que haja uma prevenção mais efetiva, uma atuação mais rápida”, aposta a advogada Lorena Pantoja.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 15/05/2023/08:15:30, Com informações de Ana Laura Carvalho e Victor Furtado.

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