Brasileira de 19 anos é a bilionária mais jovem do mundo

Livia Voigt é herdeira da empresa de eletroeletrônicos Weg. | Foto: Reprodução

De acordo com a revista Forbes, Livia Voigt, de 19 anos, acumula uma fortuna de aproximadamente R$ 5,5 bilhões.

Ser rico, milionário ou até mesmo bilionário é o sonho de muita gente. Porém, existem pessoas que já nascem “em berço de ouro” e herdam fortunas de suas famílias, como é o caso de uma brasileira de apenas 19 anos.

Nesta quarta-feira (3), a revista Forbes lançou sua lista anual de bilionários, revelando uma surpresa: Livia Voigt é oficialmente a bilionária mais jovem do mundo.

Livia é herdeira e acionista da empresa Weg, fabricante de equipamentos eletroeletrônicos com presença global, contando com mais de 39 mil colaboradores e filiais espalhadas por 37 países.

Com uma fortuna estimada em US$ 1,1 bilhão (equivalente a R$ 5,5 bilhões), a jovem detém uma participação minoritária de 3,1% na empresa familiar, segundo a Forbes.

Apesar de sua herança milionária, aos 19 anos, Livia está focada em seus estudos, cursando psicologia na faculdade, e não está envolvida nas operações da Weg. Curiosamente, sua irmã mais velha, Dora Voigt de Assis, de 26 anos, também figura entre os dez jovens mais ricos do mundo em 2024, com uma participação de 3,1% na empresa, mas sem desempenhar qualquer papel operacional.

Herança compartilhada

A Weg, fundada em 1961 na cidade de Jaraguá do Sul (SC), por Werner Ricardo Voigt — avô de Livia e Dora —, Eggon João da Silva e Geraldo Werninghaus, tem 29 acionistas, a maioria dos quais são descendentes dos fundadores. Cada membro da família fundadora recebeu uma parcela distinta de participação na empresa, conforme relata o Valor Investe, do jornal Valor Econômico.

Em 2022, a Weg registrou um faturamento de R$ 29,9 bilhões, consolidando sua posição como uma das líderes globais em seu setor. O primeiro bilhão da multinacional foi alcançado em 2001.

Na lista deste ano, Livia superou Clemente Del Vecchio. A brasileira, com apenas dois meses a menos que o italiano, é descendente de uma família que é parte da história da indústria global, sendo Leonardo Del Vecchio, presidente da EssilorLuxottica, a maior empresa de óculos do mundo, dona da marca Ray-Ban.

Segundo a Forbes, a média de idade dos bilionários da lista é de 66 anos. No entanto, os 25 mais jovens mencionados pela revista têm até 33 anos, enquanto a pessoa mais velha na lista tem 102 anos.

A Forbes informou também que pela primeira vez desde 2009, todos os bilionários com menos de 30 anos na lista herdaram sua fortuna, demonstrando uma mudança de paradigma nas dinâmicas de riqueza global.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/04/2024/13:16:40

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Zagallo deixa maior parte da herança para o filho mais novo

De acordo com o UOL, Zagallo deixou mais de 50% da herança para filho caçula e demonstrou insatisfação com outros 3 filhos mais velhos.

No dia 5 de janeiro deste ano, o Brasil perdeu um ícone do futebol, o ex-jogador e treinador Mário Jorge Lobo Zagallo. Enquanto o país lamentava a partida do tetracampeão, uma história de disputa e descontentamento na família surgiu com a revelação do testamento do ex-atleta.

De acordo com o UOL, Zagallo expressou seu desejo de deixar mais da metade de seus bens ao seu caçula, Mário César Zagallo, explicitando a insatisfação com outros três filhos: Maria Emilia, Maria Cristina e Paulo Jorge.

O “Velho Lobo” acusa os três herdeiros de tentativa de extorsão e de anulação do inventário de sua esposa, Alcina Zagallo, falecida em 2012. O pedido de abertura e cumprimento do testamento foi formalizado no dia 9 de janeiro.

No testamento, Zagallo nomeou Mário César como o principal beneficiário, atribuindo-lhe 50% da herança, enquanto a segunda metade foi dividida igualmente entre os quatro filhos, resultando em 12,5% para cada um. Isso significa que Mário César herdará um total de 62,5% dos bens de seu pai.

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O ex-jogador e treinador morreu aos 92 anos, no Hospital Barra D’Or, no Rio de Janeiro, em decorrência de falência múltipla dos órgãos.

Não foi detalhado o valor em espécie da herança, bem como os bens deixados pelo eterno campeão.

Fonte: DOL e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/01/2024/19:09:09

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Saiba com quem fica a herança de Aracy Balabanian, já que a atriz não tinha filhos

Aracy Balabanian tem trajetória de sucesso como atriz. (Foto:Divulgação/TV Globo).

A atriz sempre deixou claro que não queria se casar por conta da carreira

A atriz Aracy Balabanian, que morreu aos 83 anos, na última segunda-feira (7), vítima de um câncer de pulmão, não deixou herdeiros. Ela, que decidiu não ter filhos, também não era casada. A confirmação deixou um seguinte questionamento: com quem ficará a herança da global?.

Ainda não há notícias se Aracy deixou um testamento antes de sua partida. Desta forma, por não ter filhos ou marido, que seriam os herdeiros oficiais, a herança da artista deve ser dividida entre seus familiares.

 

Fonte:O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/08/2023/08:54:39

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Entenda quem fica com a herança de Jô Soares, que inclui duplex de R$ 12 milhões

O apresentador comprou dois imóveis no edifício da década de 1950, para transformá-los em um duplex de 628 m² com elevador particular. (Foto:©Tv Globo / Zé Paulo Cardeal).

Jô Soares morou desde 1980 em um apartamento no bairro do Higienópolis, com vista para o Vale do Pacaembu.

O apresentador comprou dois imóveis no edifício da década de 1950, para transformá-los em um duplex de 628 m² com elevador particular.

Hoje a venda por R$ 12 milhões, Soares passou o apartamento inteiramente a Flávia Maria Junqueira Pedras Soares em 2017, quatro anos antes de sua morte, segundo apuração do Notícias da TV.

O portal teve acesso ao testamento do apresentador, que deixou 10% de seus bens para alguns funcionários que trabalharam em sua casa.

Junqueira ficou com 80% do patrimônio total, e outros 10% foram a Claudia Colossi, amiga de Soares -solteiro, filho único e sem herdeiros.

A ex-esposa também recebeu a biblioteca do apresentador, com mais de 5 mil livros, além de joias, relógios, canetas, quadros e instrumentos de estúdio.

Junqueira também foi nomeada administradora das contas bancárias de Soares dentro e fora do Brasil.

Já o apartamento conta com uma capela, barbearia particular, sala de estar e de jantar, sala de cinema com home theater e quatro dormitórios, um deles suíte com closet e dois banheiros.

 

Fonte:  Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/07/2023/15:58:04

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STF nega liberdade a pecuarista acusado de homicídio em disputa por herança em Novo Progresso – Crime de 1997

STF nega liberdade a pecuarista acusado de homicídio em disputa por herança em Novo Progresso-PA

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão desta terça-feira (27/10), negou Habeas Corpus em que um pecuarista acusado de matar a concubina de seu falecido irmão e o pai dela, em Novo Progresso (PA), pedia para permanecer em liberdade. Por maioria, os ministros avaliaram a gravidade do crime e mantiveram o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Com a decisão, foi cassada a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em março de 2019.

Leia mais sobre assunto:Pingo e Gringo – Crime de 1997 em Novo Progresso estão presos no MT acusados de duplo homicídio

Em 1997, em razão de briga por conta da herança deixada por seu irmão, o pecuarista e mais cinco acusados invadiram uma fazenda localizada em Novo Progresso e dispararam inúmeros tiros de duas espingardas de repetição e de revólveres de diversos calibres contra as vítimas, que eram pai e filha. A mulher, morta na ocasião, vivia anteriormente em concubinato com o irmão do acusado. Após o crime, o pecuarista permaneceu foragido do distrito da culpa por mais de 19 anos, até ser preso em 2019.

 Ministro Alexandre de Moraes foi seguido pela maioria da 1ª Turma (Foto:Reprodução)

Ministro Alexandre de Moraes foi seguido pela maioria da 1ª Turma (Foto:Reprodução)

O juízo da Vara Única da Comarca de Novo Progresso recebeu a denúncia em 19/1/1998 e determinou as prisões preventivas dos acusados pela suposta prática dos dois homicídios duplamente qualificados (por motivo torpe e emboscada). Mesmo diante da fuga, o processo seguiu o trâmite e houve a citação por edital, após certificação do oficial de justiça de que o réu não fora encontrado. Em fevereiro de 2019, o juízo pronunciou o acusado (decidiu levá-lo a júri popular) e manteve o decreto de prisão, frisando a gravidade do fato, a periculosidade dos agentes, o fato de terem permanecido foragidos por 19 anos e o perigo de intimidação de testemunhas. No mês seguinte, o relator do HC, ministro Marco Aurélio, concedeu liberdade ao réu.

Antecipação da pena

A defesa, ao pedir a revogação da prisão preventiva, alegava indevida execução antecipada da pena diante do excesso de prazo da prisão preventiva, que durava mais de dois anos. Os advogados sustentavam nulidade da citação por edital, sob o argumento de que o acusado não foi procurado em todos os seus endereços, e apontavam que a certidão emitida pelo oficial de justiça era genérica. Além disso, segundo eles, seu cliente pertence ao grupo de risco da Covid-19, por ter mais de 60 anos e ser hipertenso. Por esses motivos, a defesa pedia a manutenção da liberdade, a fim de o pecuarista respondesse ao processo solto, ou a concessão de prisão domiciliar.

Juarez Hoffmann é irmão de Valecir Hoffmann, preso no dia 18 de novembro de  2016 em Colniza (MT) (Foto:Divulgação Policia).
Juarez Hoffmann é irmão de Valecir Hoffmann, preso no dia 18 de novembro de 2016 em Colniza (MT) (Foto:Divulgação Policia).

Gravidade dos crimes

A maioria da Turma acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que negou o pedido de manutenção da liberdade do acusado. Ao avaliar que os fatos são extremamente graves, ele considerou impossível que o pecuarista não soubesse que estava sendo procurado e acusado pelo duplo homicídio, ainda mais em município pequeno, como no caso. Segundo o ministro, não há qualquer informação nos autos que comprove falsidade da certidão do oficial de justiça. Com isso, a fé pública do oficial prevalece e, com base em precedentes do STF, é válida a citação por edital quando o réu não for encontrado.

Ausência de excesso de prazo

No exame do argumento do excesso de prazo da prisão, o ministro observou que o título pelo qual o réu estava preso era a decisão de pronúncia, efetivada em fevereiro de 2019, após reanalisados e mantidos todos os elementos da segregação cautelar. Assim, o acusado ficou preso menos de um mês, porque, em março, obteve a liminar. “Não me parece que o paciente — acusado, denunciado e pronunciado por duplo homicídio duplamente qualificado — possa se beneficiar da sua conduta, seja dos 19 anos em que ficou foragido, seja por ainda não ter sido julgado pelo Tribunal do Júri, porque pendente recurso do próprio acusado”, concluiu. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber seguiram seu entendimento.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela manutenção da liminar concedida por ele. O ministro considerou a generalidade da imputação e, com base no princípio constitucional da não culpabilidade, ressaltou que não existe prisão automática em razão de delito. HC 164.627

Jornal Folha do Progresso com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Por: Rosinei Coutinho/SCO/STF- 27 de outubro de 2020, 21h29

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