Após parceria, Correios prestará serviços relacionados a PIS, Seguro-Desemprego e FGTS e lotéricas receberão encomendas

Agência dos Correios, na avenida Presidente Vargas, em Belém — Foto: Carmem Helena / OLiberal

Banco e serviço postal compartilharão espaços físicos e lotéricas também poderão oferecer postagem e retirada de encomendas, por meio do chamado “Ponto de Coleta”.

Após firmar uma parceria com a Caixa Econômica Federal, as unidades dos Correios vão passar a também prestar serviços à população hoje administrados pelo banco estatal como PIS, Seguro-Desemprego, FGTS e pagamentos do INSS.

Do outro lado, as lotéricas também poderão oferecer postagem e retirada de encomendas, por meio do chamado “Ponto de Coleta”.

Serviços por videoconferência

A Caixa também informou que passará a realizar atendimento de forma virtual ou presencial, com empregado do banco utilizando espaços nas unidades dos Correios.

Os clientes da Caixa passarão a contar agora com atendimento por videoconferência para serviços, como:

atualização cadastral;

desbloqueio de senhas;

consulta e autorização de saque de benefícios sociais; e

orientações sobre o abono do PIS, o Seguro Desemprego, o FGTS e o INSS.

A nova medida está em prática desde 12 de março em uma unidade dos Correios no município de Peixe-Boi, no norte do Pará, e agora será expandida. O governo ainda não divulgou quais unidades das duas empresas já realizam os serviços.

O presidente da Caixa, Carlos Vieira, disse que 500 dos 13 mil correspondentes Caixa já estão recebendo encomendas dos Correios. Vieira também disse que a expectativa é de que todas as unidades dos Correios consigam atender clientes do banco até o fim do ano.

A parceria prevê, em âmbito nacional, a implementação de soluções para distribuição de processos, produtos e serviços financeiros e postais, e a consequente ampliação da cobertura presencial das duas empresas.

A ideia é que o uso em conjunto de imóveis entre os Correios e a Caixa também ajude no investimento em infraestrutura predial, por meio da recuperação de propriedades.

Fonte: g1 Brasília    e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/03/2024/16:29:39

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INSS: aposentados do Pará e 12 estados vão receber R$ 747 milhões em atrasados

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Pará e 12 estados, os valores referentes ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em dezembro de 2023. O montante é de R$ 865.688.684,71 para um total de 747.336.601 processos e 45.187 beneficiários.

Desse valor, R$ 747.336.600,91 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, para um total de 747.336.601 processos e 45.187 beneficiários. Para saber a data em que as contas serão efetivamente liberadas, acesse a consulta de RPVs no portal do TRF1 no final do mês de janeiro e verifique se consta a movimentação de valor depositado para o pagamento da requisição.

A Justiça Federal da 1ª Região abrange o Distrito Federal e 12 estados (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO), mas ainda é responsável pelo pagamento das RPVs também do TRF 6ª Região (MG).

Como é feito o pagamento?

O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito em conta pessoal.

O pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Por exemplo, RPVs autuadas em determinado mês (independente do dia) o valor estará depositado no final do mês seguinte. Não há a possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso, pois dependemos de liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.

O saque é feito diretamente na agência bancária. Para isso, basta comparecer presencialmente na agência com os documentos pessoais, ou por meio de pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.
Demais informações a respeito das requisições poderão ser obtidas na Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, depois da autuação da RPV.

VEJA O PASSO A PASSO DA CONSULTA AO ATRASADO DO INSS

Na página inicial, vá em “Consulta processual” Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo” Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô” Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar Vá em “Pesquisar” Na página seguinte, aparecerá o atrasado Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento” Se for precatório, estará escrito PRC, e o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, esse depósito já ocorreu O total liberado pela Justiça inclui também verba para pagar outras ações alimentícias, como dívidas com salários de servidores que processaram o governo. Ao todo, são R$ 2,6 bilhões destinados a 175.504 processos com 218.261 beneficiários.

QUEM VAI RECEBER ATRASADOS DO INSS NESTE LOTE?

O dinheiro será pago a segurados que venceram ações contra a Previdência e tiveram o atrasado liberado pelo juiz em algum dia do mês de dezembro de 2023.

Além disso, é preciso que seja uma RPV e que o processo tenha chegado totalmente ao final. As informações constam no site do tribunal responsável pelo processo.

Na consulta online, o segurado consegue ver ainda o valor que será depositado pela Justiça. Basta ir no campo onde se lê “Valor inscrito na proposta”. Esse valor, no entanto, poderá ter correções conforme a data do pagamento.

Quando o dinheiro é pago, a informação ao fazer a consulta é “Pago total ao juízo”.

QUEM TEM DIREITO DE RECEBER OS ATRASADOS DO INSS?

Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor.

É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.

AS RPVS SÃO REFERENTES À CONCESSÃO OU REVISÃO DE:

Aposentadoria Pensão por morte Auxílio-doença BPC (Benefício de Prestação Continuada)

 

Fonte: Com informações da Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/01/2024/15:15:46

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Sancionada lei para reduzir filas do INSS

(Foto:Reprodução) – Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão análise mais rápida na Previdência Social. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.724/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (14), a lei resulta de medida provisória editada em julho e aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado no último dia 1º.

Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada do bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. O programa também autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças médicas ou para acompanhamento de tratamento da família sem perícia oficial.

Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado.

Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios.

Outras medidas

Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo.

A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.

Funai

A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena.

Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados.

A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/11/2023/07:58:36

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PF prende duas pessoas por fraudes contra o INSS no Pará

PF prende duas pessoas por fraude no INSS. — Foto: Divulgação/PF

Segundo a PF, uma mulher havia sacado mais de 15 benefícios de forma ilícita.

Uma mulher e um homem foram presos nesta terça-feira (3) pela Polícia Federal em Redenção, no sudeste do Pará, após serem flagrados com documentos falsos para sacar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo a PF, a mulher havia sacado mais de 15 benefícios de forma ilícita. No dia anterior, ela realizou um saque de mais de R$ 11 mil acumulados de benefícios fraudulentos.

O crime também teria sido cometido em outros municípios do Pará, como Cumaru do Norte, Xinguara, Conceição do Araguaia, além de Bom Jesus do Tocantins.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Fonte:g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/10/2023/09:40:17

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INSS paga hoje aposentado e pensionista que recebem um salário mínimo

Os depósitos serão feitos até o dia 8 de setembro para um total de 26.268.018 pessoas – (Foto:© Shutterstock).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta sexta-feira (25) os benefícios de agosto para aposentados, pensionistas e titulares de auxílios que recebem até um salário mínimo (R$ 1.320). Os depósitos serão feitos até o dia 8 de setembro para um total de 26.268.018 pessoas.

Em nota, o instituto destacou que o calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão, sem considerar o dígito verificador que aparece após o traço. O crédito é feito primeiramente para os que têm final de benefício 1. No dia seguinte, para os de final 2 e assim sucessivamente, sempre em dias úteis.

Já os 12.095.236 de aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo começam a receber o pagamento na próxima sexta-feira (1º). Os primeiros a sacar serão os que têm final de benefício 1 e 6. Os pagamentos das duas faixas de benefício (acima e abaixo do mínimo) seguem até o dia 8 de setembro.

Para saber quanto vai receber, basta acessar o aplicativo ou o portal Meu INSS e selecionar a opção Extrato de pagamento de benefício.

Outra forma de fazer a consulta é por meio da central de atendimento telefônico 135. Basta informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

 

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/08/2023/17:16:56

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INSS autoriza volta do empréstimo consignado para quem recebe BPC

(Foto:Reprodução) – Os beneficiários poderão comprometer até 35% do benefício

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá liberar novamente o empréstimo consignado para quem recebe o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), renda assistencial paga a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Os beneficiários poderão comprometer até 35% do benefício. O BPC é pago no valor do salário mínimo (R$ 1.320, em 2023) e, com a margem de 35%, isso representa até R$ 462 mensais.

O valor da margem para empréstimos foi reduzido para ser diferente do limite adotado para outros benefícios do INSS, como aposentadoria, de até 45%.

A Previdência Social prevê que o serviço de crédito esteja disponível no final de agosto, mas informa que ainda é necessário concluir regulamentação interna e fazer ajustes no sistema.

O órgão não informou se haverá taxa máxima de juros permitida, como ocorre com os consignados de aposentados e se já há definição dos índices.

Procurados pela reportagem, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, C6 Bank e Banco Pan informaram que irão oferecer o serviço de crédito consignado para BPC/Loas.

Banrisul, Banco Daycoval, Inter e Banco Mercantil informaram que aguardam direcionamento do INSS para definir se farão oferta de crédito nesta modalidade.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a concessão do crédito consignado a outros benefícios do INSS é benéfica, pois possibilita a contratação de operações com juros menores, em caso de necessidade, e a disposição de quem necessite de recursos financeiros de forma rápida e mais barata.

Em nota, a federação disse que tanto os bancos associados quanto o INSS estão aptos a possibilitar a contratação de operações de empréstimo ou de cartão consignado para os beneficiários e aposentados do INSS.

O novo percentual de desconto do crédito consignado será de 35% do valor do BPC/Loas, em que 30% são destinados a operações de empréstimos com desconto em folha de pagamento e 5% para custear despesas com cartão de crédito consignável.

O BPC/Loas é um benefício assistencial mensal no valor de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência cuja renda familiar por pessoa seja de até R$ 330 e esteja cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único), com os dados de todos os membros da família.

Hoje, mais de 5 milhões de pessoas são contempladas com o benefício e, em maio deste ano, 529.695 pessoas estavam na fila do INSS aguardando uma resposta para o pedido da renda assistencial.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), considera que a liberação do consignado do BPC/Loas coloca o beneficiário em risco de uma maior vulnerabilidade por se tratar de uma renda assistencial e que deve ser renovada.

“Acaba sendo uma uma solução que não resolve nada para pessoa em situação de vulnerabilidade, por ser um benefício que não tem natureza previdenciária, e você aprova o empréstimo que compromete a renda [da pessoa], uma parte importante do valor”, diz.

A liberação de empréstimo consignado para titulares do benefício será feita depois de o INSS interromper operações do crédito consignado do BPC/Loas pela medida provisória 1.164, do novo Bolsa Família, publicada em março deste ano.

Desde março de 2022, beneficiários do BPC estavam autorizados a comprometer até 40% do benefício com o consignado, que tem desconto direto na folha de pagamento. As mudanças faziam parte do Programa Renda e Oportunidade, pacote de medidas econômicas lançado pelo governo Bolsonaro em ano eleitoral, em busca de atrair votos ao ex-presidente.

 

Fonte: Folhapress O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/07/16:50:08

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Mais de 1 milhão de brasileiros aguardam perícias médicas no INSS

(Foto:Reprodução) – De cada 10 pessoas, 8 esperam há mais de 45 dias. Mais da metade delas não têm nem a perícia inicial. Por isso, não recebem nenhum benefício.

Mais de 1 milhão de brasileiros estão na fila à espera de perícias médicas no INSS. O número é 14% maior do que o registrado em dezembro de 2022.

Sabrina Tamares Silva trabalha com cobrança. Não é fácil.

“Precisa entregar resultado. Se não entregar resultado, a gente sabe que vai para rua. O cliente xinga, o cliente fala absurdos”, conta.

Em dezembro de 2021, ela foi diagnosticada com crise de ansiedade e síndrome do pânico. No primeiro exame no INSS, conta que o perito tocou nas mãos e nos pés dela e disse que ela estava apta para o trabalho. Mas as crises continuaram e ela ainda não conseguiu passar por nova perícia um ano e meio depois de ter pedido. Agora já não tem mais dinheiro para pagar o médico e os remédios.

“Eu sei que se eu parar o tratamento agora, eu vou voltar a ter crise. E só eu sei o que eu passei em com a crise de ansiedade”, diz Sabrina.

A Sabrina está numa fila de espera que já tem mais de 1 milhão de pessoas no Brasil. E que, todos os meses, desde o fim de 2022, inclui outros milhares de cidadãos que não conseguem fazer uma perícia para receber algum tipo de benefício previdenciário.

Em dezembro de 2022, 930 mil pessoas aguardavam uma perícia. O número foi crescendo e passou de 1 milhão em maio. De cada 10 pessoas, 8 esperam há mais de 45 dias. Mais da metade delas não têm nem a perícia inicial. Por isso, não recebem nenhum benefício.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos diz que 30% dos pedidos poderiam ser descartados, porque usam CPFs de quem não trabalha – crianças ou aposentados, por exemplo – e defende a adoção emergencial do atest med para reduzir a fila, como já foi usado.

“O cidadão conseguia colocar remotamente um atestado médico, é feita uma verificação da credulidade desse atestado, sem entrar no mérito da incapacidade, e o benefício era concedido às custas do INSS. Isso fez com que não tivéssemos fila durante a pandemia”, afirma Francisco Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional de Peritos Médicos Federais.

O secretário de Regime Geral da Previdência Social disse que o governo federal vai abrir um concurso para contratar 1,7 mil peritos e que, no curto prazo, uma medida provisória deve aumentar o número de perícias feitas por dia.

“Vai permitir a realização de perícias em contraturno e em finais de semana. E ainda, a partir daí, a realização de mutirões por todo o Brasil”, diz Adroaldo da Cunha Portal, secretário do Regime Geral de Previdência Social.

O governo também vai adotar a teleperícia, já aprovada pelo Tribunal de Contas da União. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário avalia que a teleperícia pode ajudar onde for implantada, mas é preciso ter estrutura.

“Existem várias questões. A questão da tecnologia, a questão do processamento para conceder o benefício. E que a gente realmente tenha um conjunto de ações multidisciplinares para que possa tornar efetiva essa perícia”, afirma Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

 

Fonte: Jornal Nacional e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/07/2023/10:08:27

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STF adia decisão sobre aposentadoria especial do INSS

Há dois votos a favor da reforma e um contra – (Foto:© Shutterstock).

Um pedido de destaque feito pelo ministro Dias Toffoli na noite desta quinta-feira (29) adiou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ação que discute as mudanças nas regras da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência de 2019.

O destaque fará com que a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309 -que questiona a exigência da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo do benefício- seja julgada no plenário físico. O julgamento, que recomeçará do zero, não tem data.

A decisão sobre a constitucionalidade das regras começou na sexta-feira (23) e deveria terminar nesta sexta (30), porque estava ocorre no plenário virtual. Há dois votos a favor da reforma e um contra. Os votos favoráveis são do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator. O voto contrário é de Edson Fachin, que decidiu pela inconstitucionalidade das medidas.

Em seu relatório, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce -isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral- não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, disse o ministro.

A ação foi proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020. Para o advogado Fernando Gonçalves Dias, responsável pelo processo, a exigência de idade mínima neste benefício não traz economia à Previdência por se tratar de um número reduzido de trabalhadores com direito à aposentadoria especial.

Gonçalves Dias comemora o pedido de destaque porque, para ele, o julgamento no plenário físico garante um debate melhor sobre a questão. Como o novo julgamento começará do zero, haverá sustentação oral das defesas e ministros podem mudar os votos que já foram dados, se quiserem.

Gonçalves Dias também acredita que a ministra Rosa Weber, presidente da corte, deva pautar o assunto antes de sua aposentadoria, a partir de outubro, quando completará 75 anos.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que atua como “amigo da corte” no processo, vê o pedido de destaque como uma “esperança” para os que aguardam uma decisão.

“Isso reabre uma esperança de que a gente consiga pelo menos um debate maior. Vamos agora fazer todo um trabalho, que já fizemos, já entregamos memoriais, mas vamos reforçar com os ministros que ainda não votaram para ver se a gente consegue convencê-los da inconstitucionalidade das ações em relação à conversão de tempo, à idade mínima e ao cálculo”, diz.

“Quem sabe a gente consegue ainda mudar essas alterações trazidas pela emenda 103 no que tange à aposentadoria especial”, completa.

AÇÃO SOBRE A PENSÃO POR MORTE FOI DERROTA A SEGURADOS NO STF

O STF decidiu pela constitucionalidade das regras da reforma na pensão por morte. O resultado do julgamento, que terminou no dia 23 de junho, foi publicado na segunda-feira (26). A maioria dos ministros seguiu o relator, Luís Roberto Barroso, aprovando o redutor na pensão do INSS instituído pela emenda constitucional 103.

Pela regra, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% a cada dependente, até o limite de 100%.

Uma viúva sem filhos, por exemplo, é considerada dependente do segurado e, por isso, recebe um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez, para mortes a partir de novembro de 2019, quando a reforma passou a valer.

A regra era questionada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051. Para a associação, há prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, já que a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.
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ENTENDA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS

Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para fazer o pedido. Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.

A reforma mudou o cálculo desse benefício -e dos demais-, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA

Essa regra é válida para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a publicação da reforma da Previdência. Os demais, que já estavam contribuindo para a Previdência, podem se aposentar nas regras de transição, que contam com pontuação mínima.

Tempo especial exigido para se aposentar – Idade mínima
15 anos – 55 anos
20 anos – 58 anos
25 anos – 60 anos

REGRA DE PONTUAÇÃO MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL

Para quem já estava no mercado de trabalho, há regras de transição por pontos. Neste caso, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade.
66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

 

Fonte:Folhapress  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/06/2023/08:31:33

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INSS pode pagar revisão do artigo 29 para mais 148,5 mil benefícios; veja quem tem direito

Os 148 mil foram informados à Justiça na ação civil pública que forçou o INSS a firmar acordo para reconhecer o erro e fazer o pagamento da revisão de forma administrativa  – (Foto:Reprodução).

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de fora da revisão do artigo 29 ao menos 148.185 benefícios que não entraram no calendário pagamento entre 2013 e 2022. Conhecida também como revisão dos auxílios, a correção é devida porque, entre 2002 e 2009, o órgão errou ao pagar benefícios por incapacidade.

Na época, o INSS deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, diminuindo o benefício final.

Os 148 mil foram informados à Justiça na ação civil pública que forçou o INSS a firmar acordo para reconhecer o erro e fazer o pagamento da revisão de forma administrativa. A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012.

Segundo Tonia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, desde que foi feito o acordo com o instituto, há dez anos, não havia uma forma de conferir se o pagamento estava sendo realizado a todos que tinham direito. Isso porque o INSS é quem detém os dados dos segurados e pode fazer a varredura.

Com isso, alguns segurados que não foram contemplados procuraram a Justiça, mas houve outros casos em que o pagamento não ocorreu nem de forma judicial nem administrativa. Na época do acordo, o instituto aceitou pagar a revisão por lotes anuais, levando em consideração a idade do segurado na época do acordo e se ele ainda estava recebendo ou não a renda.

O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022. Em nota, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.

O INSS diz que pagará os valores, mas ainda está criando tarefas em seus sistemas para que os servidores do órgão façam a análise dos benefícios e possam confirmar o pagamento.

“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.

“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.

Tonia afirma que o Sindinapi foi à Justiça exigindo que o pagamento seja feito o quanto antes. “Eles [INSS] disseram que precisavam de um ano para conseguir pagar. A gente já fez uma petição dizendo que não concorda com esse prazo”, afirma ela.

A advogada acredita que, como o próprio instituto tem a fórmula para reconhecer o erro e fazer o pagamento, não há motivos para demora. “Eu creio que foi uma falha no sistema que não puxou todas as pessoas.”

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que os segurados que não tiveram o pagamento da revisão, mas estavam dentro do acordo podem fazer o pedido administrativo para ter os valores.

Já quem julga ter direito, mas não foi contabilizado pelo instituto pode tentar uma ação no Juizado Especial Federal em busca do reconhecimento do valor. Há, no entanto, uma dificuldade em receber, porque o prazo de dez anos para pedir essa revisão ao INSS já acabou.

É preciso provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando de fora esse segurado.

 

Fonte: Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/06/2023/16:47:04

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Veja quanto pode ficar a parcela do consignado do INSS

(Foto:© Shutterstock) – O novo percentual será definido pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social)

A taxa de juros do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá a segunda alteração em menos de 20 dias. O novo percentual será definido pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), em reunião na tarde desta terça (28), em Brasília.

Os juros do consignado de aposentados e pensionistas são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa.

Há três percentuais na mesa de negociação: 1,9%, proposto por aposentados e trabalhadores; 1,99%, proposto pelos bancos; e 1,97%, proposta definida pelo presidente Lula para tentar acabar com o impasse, que levou bancos a cancelarem a oferta do empréstimo há duas semanas.

Para mostrar como a mudança vai mexer no bolso dos segurados da Previdência, Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional de Executivos), calculou, a pedido da Folha de S.Paulo, como ficam valores de parcelas, pagamento de juros e endividamento de beneficiários com diferentes faixas de renda que tomarem o empréstimo pessoal consignado.

As simulações consideram os juros propostos por Lula, aposentados e bancos, além de exemplos que levam em conta a taxa atual, de 1,7%, e que vigorava antes, de 2,14%.

Os cálculos mostram que, apesar de o teto ficar abaixo das taxas de juros aplicadas em outras modalidades de crédito, a dívida do contratante do empréstimo consignado pelo prazo máximo será de quase o dobro do crédito tomado

De acordo com cálculos, se um aposentado que recebe um salário mínimo do INSS (hoje, R$ 1.302) pegar R$ 1.000 emprestados em consignado por 1,99% ao mês, por exemplo, vai pagar 84 parcelas de R$ 24,60. Pela taxa anterior, de 1,70%, cada prestação neste exemplo seria de R$ 22,45.

Veja exemplos de como ficariam as parcelas com as diferentes propostas Todos os cálculos consideram margem consignável de 35% do benefício, para pagamento do empréstimo no prazo máximo, de 84 parcelas, o que dá sete anos.

A nova taxa busca sanar a crise gerada pela suspensão do crédito para aposentados e pensionistas por ao menos dez bancos, que deixou cerca de 37 milhões de beneficiários previdenciários com acesso restrito ao crédito mais barato.

O consignado é um crédito com desconto direto na folha de pagamento. Os juros são controlados pelo CNPS. No consignado do INSS, o segurado pode comprometer até 45% do benefício com o crédito consignado. Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, criado no ano passado.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, a redução do teto dos juros do empréstimo consignado do INSS de 2,14% para 1,7% foi resultado de um ruído entre Lupi e o Palácio do Planalto.

De acordo com relatos de integrantes do governo, a medida chegou a ser apresentada a Lula em reunião no último dia 8 e o mandatário deu aval para que a proposta começasse a tramitar internamente e ouvisse ministérios envolvidos, em especial a Fazenda.

Lupi, por sua vez, entendeu –segundo interlocutores– que poderia manter a análise do tema na reunião do CNPS realizada na última segunda-feira (13).

O corte do teto dos juros do empréstimo consignado do INSS foi aprovado por 12 dos 15 participantes do CNPS -os três representantes de empregadores foram os únicos votos contrários à medida.

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, disse na semana passada que o teto da taxa de juros do crédito consignado do INSS deve ficar um pouco abaixo de 2%. Segundo ele, o novo índice “será superior a 1,7%, porque o próprio Banco do Brasil e a Caixa dizem que esta taxa não torna rentável o empréstimo”. Folhapress

Por:Jornal Folha do Progresso/Com informações  do Folhapress em 29/03/2023/15:57:28

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