Justiça reverte expulsão da faculdade de jovem que matou amiga em Cuiabá-Mato Grosso

(Foto: Reprodução)- Ela havia sido expulsa no dia 16 de fevereiro, mas a defesa entrou com recurso e conseguiu a reversão da decisão nesta terça-feira (27).

AJustiça Federal determinou a reintegração da jovem que matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, em 2020, ao curso de medicina da Faculdade São Leopoldo Mandic, em São Paulo. Ela havia sido expulsa no dia 16 de fevereiro, mas a defesa entrou com recurso e conseguiu a reversão da decisão nesta terça-feira (27).

O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), determinou que a estudante seja readmitida em até dois dias. A decisão reconhece que a expulsão causou prejuízo acadêmico e impede a jovem de continuar seus estudos.

A Faculdade São Leopoldo Mandic justificou a expulsão alegando que a presença da jovem gerou instabilidade no ambiente acadêmico. A decisão foi baseada no Regimento Interno da Instituição e no Código de Ética do Estudante de Medicina.

Leia Também: Jovem que matou melhor amiga em 2020 é expulsa de faculdade de medicina em SP; mãe se pronuncia

A jovem cumpriu medida socioeducativa de internação no Lar Menina Moça por pouco mais de um ano. Em 2022, ela foi solta por decisão da Justiça de Mato Grosso.

O advogado da jovem, Artur Barros Osti, argumenta que a expulsão foi discriminatória e desproporcional. Ele afirma que a medida socioeducativa já foi cumprida e que a jovem tem o direito de continuar seus estudos.

A investigação do crime concluiu que a jovem atirou em Isabele com intenção de matá-la. A perícia apontou que a arma estava a uma distância entre 20 e 30 cm do rosto da vítima e que a atiradora estava a 1,44 m de altura.

O processo que tramita na Justiça de Mato Grosso corre em sigilo. A jovem foi indiciada por ato infracional análogo a homicídio doloso e o Ministério Público Estadual pediu sua internação provisória.

Desdobramentos

Ainda não há informações sobre como a Faculdade São Leopoldo Mandic irá reagir à decisão judicial. A jovem ainda enfrenta o processo criminal pelo crime de homicídio.

Fonte: NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/02/2024/09:35:13

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Vara Federal de Itaituba renova permissão para realizar audiências por videoconferência usando sala na Comarca de Novo Progresso

A Justiça Federal, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e o município de Novo Progresso renovaram, por mais 24 meses, o termo de cessão de uso que permite à Subseção Judiciária de Itaituba usar uma sala nas dependências da Comarca de Novo Progresso, na região oeste do estado, para a realização de audiências por videoconferência.

Em razão da distância e das dificuldades de deslocamento de jurisdicionados e advogados até a Subseção para audiências de conciliação e de instrução, a sala de videoconferências de Novo Progresso tem seu uso disciplinado pela disciplinado pela Portaria nº 9279736 e entrou em operação em novembro de 2019, facilitando o acesso dos cidadãos à Justiça Federal. O município fica a cerca de 400 quilômetros de Itaituba.

Leia também:Inaugurada sala de audiência por videoconferência no Foro de Novo Progresso

De acordo com a portaria, a sala utilizada pela Justiça Federal instalada no prédio anexo ao Fórum da Comarca de Novo Progresso “será destinada exclusivamente para a realização de audiências passivas, por videoconferência, com quaisquer varas federais existentes no País e que pretendam ouvir testemunhas e/ou realizar interrogatórios de pessoas residentes no município de Novo Progresso/PA e localidades adjacentes”.

Concordância – A prorrogação do convênio, formalizada através de aditivo, teve a concordância da Vara de Itaituba e contou com manifestação favorável da Secretaria Administrativa (Secad), que destacou a relevância do funcionamento do posto instalado na Comarca de Novo Progresso, auxiliando “em muito na instrução dos processos afetos à Subseção de Itaituba, especialmente quanto às ações criminais, as quais têm sua maioria localizadas na área territorial daquele município”.

Inaugurada em 24 de julho de 2013, a Subseção Judiciária de Itaituba foi autorizada a entrar em funcionamento pela Portaria/Presi/Cenag nº 104, de 25 de junho de 2013, e tem jurisdição sobre os municípios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão e todo o distrito de Castelo dos Sonhos.

Fonte:  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/10/2023/15:49:57

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Agricultores ocupam sede da Justiça Federal e Incra em protesto por reforma agrária no MT

(Foto: Divulgação) – Cerca de 350 camponesas ocuparam as sedes da Justiça Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Centro Político Administrativo, na manhã desta segunda-feira (28), em Cuiabá. Ocupações tinham, entre os objetivos, denunciar a paralisação da Política Pública de Reforma Agrária por meio de decisões em mandados de segurança do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), referentes a áreas pertencentes à União e reivindicam a retomada das terras públicas da União no estado de Mato Grosso e a destinação delas para a Política Pública de Reforma Agrária.

As ações integram a programação da 3ª Semana de Resistência Camponesa, realizada entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro de 2023.

No Judiciário federal, o objetivo da ação é denunciar a paralisação da Política Pública de Reforma Agrária por meio de decisões em mandados de segurança do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), referentes a áreas pertencentes à União. A Gleba Mestre I, situada no município de Jaciara (MT), e a Fazenda Cinco Estrelas, em Novo Mundo (MT), são reféns de decisões liminares em dois mandados de segurança, o que impede o assentamento das famílias acampadas há mais de 15 anos.

No Incra, as famílias reivindicam a retomada das terras públicas da União no estado de Mato Grosso e a destinação delas para a Política Pública de Reforma Agrária; a disponibilização de recursos para garantir a estrutura dos assentamentos no estado; a viabilização de estrutura física da Superintendência Regional do Incra e o fortalecimento do Programa de Educação da Reforma Agrária (Pronera).

Outro caso que as famílias camponesas cobram do Incra é o indeferimento dos pedidos de regularização fundiária das áreas griladas nas glebas Gama, no município de Nova Guarita (MT), e Nhandú, em Mundo Novo (MT).

Terceira edição

A 3ª Semana da Resistência Camponesa tem como objetivo chamar a atenção da sociedade e das autoridades para a importância e a necessidade urgente de reforma agrária em Mato Grosso, além de denunciar casos de grilagem de terras públicas e de judicialização dos processos das famílias camponesas.

A organização da 3ª Semana é da Comissão Pastoral da Terra (CPT-MT) e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST-MT), entidades diretamente ligadas à pauta da reforma agrária no estado. A iniciativa conta com o apoio do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH) e da Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE).

Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/08/2023/06:30:50

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Justiça nega suspensão de aumento da conta de luz no Pará; ‘escolher ligar a geladeira ou a TV é mero argumento sentimental’, diz juiz

Na ação, os autores alegam que o aumento penalizará o Estado, na medida em que os consumidores paraenses passarão a ter a conta de energia elétrica mais cara da Federação, prejudicando negócios, bem como elevando o custo de vida de forma proibitiva em região cuja renda per capita já é inferior à média nacional.

Justiça nega suspensão de aumento da conta de luz no Pará; ‘escolher ligar a geladeira ou a TV é mero argumento sentimental’, diz juiz
Documento julga improcedente os pedidos de ação do Estado do Pará e da Defensoria Pública do Pará (DPE) contra o reajuste, ainda não aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Justiça Federal barrou a suspensão de aumento da tarifa de energia elétrica no Pará. A decisão foi divulgado nesta quarta-feira (9). Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

A decisão julga improcedente os pedidos de uma ação do Estado do Pará e da Defensoria Pública do Pará (DPE) para suspender imediatamente a nova tarifa a ser implementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da concessionária responsável pelo serviço.

Argumentos utilizados na ação contra o aumento, como modo de uso de equipamentos domésticos para driblar os gastos, são rebatidos pelo juiz na sentença:

“Comprar placas solares, além de caro, não tem relação de lógica com o aumento da tarifa, e ‘escolher ligar a geladeira, ou o ventilador, ou mesmo a TV’ é mero argumento sentimental”.

O g1 solicitou posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da DPE para saber se vai recorrer e aguarda retorno.

Segundo a Justiça Federal, os autores citavam na ação que o aumento de 18% penalizaria o Pará, na medida em que consumidores paraenses passariam a ter a conta de energia elétrica mais cara do país.

A ação ainda argumenta que a política de aumento da tarifa de energia, mais de 200% superior à própria inflação, “impõe restrições a uma região já penalizada historicamente por políticas que, a despeito de se fundarem em justificativas pretensamente ‘técnicas’, foram absolutamente incapazes de atentar às peculiaridades regionais de forma a estabelecer qualquer ciclo de desenvolvimento regional sustentável e longevo”.

Decisão

Na sentença assinada nesta terça-feira (08), o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, pontua que os pedidos formulados pelo Estado do Pará e pela Defensoria Pública expressam legítimo descontentamento com o aumento da energia, mas não revelam qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade.

   “Portanto, o legítimo descontentamento com o aumento do valor da energia elétrica deve ser apresentado aos Poderes Executivo e Legislativo. Eles, sim, têm a autoridade constitucional para obrigarem a Aneel a alterar a forma como esse serviço está regulado”, acrescentou.

O juiz reforçou que, se o argumento da “energia mais cara da Federação” for universalizado, o resultado conduzirá ao absurdo.

“Se o pedido é acolhido para o Pará não ter a energia mais cara da federação, algum outro estado passaria a ter a energia mais cara da federação. E se esse estado também ingressasse com uma ação? E se cada estado-membro ingressasse com uma ação com vistas a não ter a energia mais cara da federação? Tomado esse desejo como algo que deva ser satisfeito, o Poder Judiciário destruiria a regulação do serviço de energia elétrica do país”, diz a sentença.

Fonte: G1/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/08/2023/05:25:27

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Justiça Federal proíbe instalação de novas linhas de transmissão em terra indígena no Pará

(Foto:Reprodução) – Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia não instale novas linhas de transmissão ou qualquer outra estrutura no interior da Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá, no Pará, sem o devido licenciamento e autorização dos órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 5 mil.

De acordo com a decisão judicial, a empresa deve também apresentar, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado sobre a retirada dos 83 postes anteriormente instalados na terra indígena, registrando se houve a retirada de toda a estrutura ou, caso restem postes ou linhas de transmissão pendentes, informando quais são essas estruturas, a localização e o que será necessário para efetivar a retirada.

O caso foi levado à Justiça Federal pelo MPF, que busca, com a ação civil pública, a condenação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia à reparação dos danos causados pela implantação de linhas de transmissão na TI Ituna-Itatá. O empreendimento não tem autorização federal e nem licença ambiental para o fornecimento e distribuição de energia elétrica.

O MPF apontou que, apesar de ter o pedido de licenciamento ambiental negado, a concessionária implantou irregularmente linhas de transmissão na terra indígena desde 2017, afrontando normas constitucionais e legislativas.

Área de uso restrito – A TI Ituna-Itatá possui 142 mil hectares e está localizada entre os municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Estado do Pará. O local é classificado como Área de Uso Restrito (AUR) desde 2011, em razão da provável presença de povos indígenas em isolamento voluntário. Na portaria mais recente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) prorrogou a proteção da área até 2025. A restrição impede a entrada de pessoas ou a execução de atividades sem autorização da Funai. Apesar disso, a terra indígena sofre grave e progressiva ocupação ilegal.

Segundo o MPF, a TI Ituna-Itatá foi uma das áreas mais desmatadas da Amazônia por anos consecutivos e que a instalação ilegal de rede de energia elétrica no local funcionou como catalisador dos ilícitos que advinham. “A formação de vilas ilegais se consolidava com o fornecimento de energia elétrica, instalada em desacordo com as normas ambientais e com as decisões dos órgãos responsáveis”, destaca trecho do documento. A rede de transmissão irregular na região possui aproximadamente 7 quilômetros de extensão e 83 postes de 10 metros de altura.

Autorizações negadas – No ano em que começaram a ser detectados alertas de desmatamento, em 2017, a concessionária solicitou autorização à Funai para instalação de rede de distribuição rural de energia elétrica para não indígenas. O empreendimento teria 3 quilômetros de extensão e atenderia três unidades consumidoras. O pedido foi negado pela Funai, que considerou a instalação “completamente repudiável”, por favorecer a permanência de invasores na região.

No ano seguinte, a empresa solicitou nova autorização ao Ibama para instalação de rede com quase 70 quilômetros, para atendimento de 71 unidades consumidoras. A autorização foi negada novamente. O MPF acusa “evidente má-fé da empresa”, que tentou ludibriar o órgão licenciador, omitindo a prévia negativa de autorização da Funai. “A empresa tinha plena ciência da necessidade de licenciamento ambiental como condição indispensável para a instalação das linhas de transmissão, tanto que apresentou projeto ao órgão licenciador”, destaca trecho do documento.

Para ilustrar a situação de estímulo a invasores, o MPF apresenta mapa que mostra que o projeto da rede de energia elétrica segue o traçado de estrada aberta ilegalmente na TI. Apesar das negativas de autorização, uma operação do Ibama em 2020 constatou instalações, pelo menos, desde 2017.

Reparação e indenização – Na ação, o MPF requer a reparação integral do dano ambiental por meio de reflorestamento suficiente para cobrir toda a área indevidamente utilizada, seguindo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser apresentado ao Ibama no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária sugerida em R$ 10 mil. Além disso, pede que a empresa pague indenização por danos materiais em R$ 2,7 milhões e por danos morais coletivos em R$ 1,3 milhão, devendo os valores serem destinados a programas ambientais e sociais para proteção da TI Ituna-Itatá.

Fonte:MPPA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/08/2023/16:40:29

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Justiça Federal de Araguaia (TO) autoriza soltura de piloto de Novo Progresso e outros 2 presos na operação Rota Caipira

Vinicius Pereira Cezar, foi preso em Abril de 2023, em Novo Progresso (PA), na operação Rota Caipira da PF  (Foto>Reprodução)
Justiça Federal em Araguaína autoriza soltura de piloto e outros 2 presos na operação Rota Caipira

Operação investiga um sofisticado esquema de tráfico internacional de drogas.
A Justiça Federal concedeu a liberdade provisória a três acusados de envolvimento com tráfico internacional de drogas, que foram presos durante a operação Rota Caipira, deflagrada pela Polícia Federal em abril deste ano. A decisão é do juiz federal Victor Curado Silva Pereira, da Subseção Judiciária de Araguaína.

A operação investigava um sofisticado esquema de tráfico internacional de cocaína oriunda de países como Bolívia, Peru e Colômbia. Ao todo, foram cumpridas 195 medidas judiciais, sendo 28 mandados de prisão preventiva, 95 de busca e apreensão em 14 Estados, apreensão de 16 aeronaves, sequestro de 3 propriedades rurais e bloqueio de valores que pode totalizar 300 milhões de reais, dentre outras medidas judiciais expedidas pela 1º Vara Federal de Araguaína.

Leia mais:PF cumpre mandado de busca apreensão em Novo Progresso em operação por tráfico internacional de cocaína

LIBERDADE PROVISÓRIA

Os acusados que conseguiram a liberdade provisória são: o piloto de aeronave Moozart Modesto Trajano, de Araguaína (TO); Nilton Cesar da Silva, de Goiânia (GO) e Vinicius Pereira Cezar, de Novo Progresso (PA).VINICIUS

No caso de Moozart, a Justiça acatou um pedido feito pela defesa, por meio dos advogados Márcio Adriano Cabral e Wantuil Cândido.

Conforme o magistrado, os elementos obtidos pela PF após a busca e apreensão não sugerem que os investigados mantiveram relações recentes com o grupo, tampouco que atuaram em atividades criminosas recentemente. “Percebe-se que o indiciamento dos investigados se baseou em fatos pretéritos, que já eram conhecidos ao tempo da representação”, afirma.

Ainda de acordo com o magistrado, em relação ao investigado Moozart Modesto, “a autoridade policial apenas indicou em seu relatório os locais pelos quais o celular do investigado teria se conectado – elementos a indicar o seu encontro com outros envolvidos na atividade criminosa, porém sem informações sobre o momento em que tais encontros ocorreram, notadamente se após os eventos narrados na primeira representação realizada neste autos”.

No inquérito policial, conforme a decisão, consta um “diálogo por demais lacônico” entre Mozart e outro acusado que também foi preso durante a operação, mas “cujo conteúdo não permite concluir a existência de qualquer ajuste para a prática de atividade criminosa atual”.

Com relação ao acusado Vinicius Pereira, o juiz ressalta que não há provas que indiquem a “permanência da atividade criminosa após os fatos narrados na primeira representação policial”.

E por fim, com relação a Nilton Cesar, o juiz aponta que “inexistem sinais de que ele tenha agido em prol da organização criminosa”.

MEDIDAS CAUTELARES

Com o alvará de soltura emitido em 12 de julho, os três acusados passam a responder o processo em liberdade, mas terão que cumprir algumas medidas cautelares. Dentre elas, está o comparecimento mensal em juízo, que deverá ocorrer entre os dias 05 a 13 de cada mês, no horário entre 9 e 15 horas, a se iniciar em agosto de 2023.

Também estão proibidos de manter contato com outros investigados e de se ausentarem das cidades de Araguaína, Goiânia (GO) e Novo Progresso (PA), por prazo superior a oito dias, sem prévia comunicação à Justiça, devendo comparecer perante a autoridade policial ou judicial quando intimados para atos do inquérito policial e da instrução criminal.

Caso descumpram as medidas cautelares, ou, que venham a cometer novos crimes, haverá a possibilidade de decretação de nova prisão preventiva, alerta o juiz.

Fonte: AF Notícias/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/07/2023/05:25:27

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Justiça Federal condena à prisão dois fazendeiros por escravizar mais de 80 trabalhadores em Sapucaia, no Pará

(Foto:Reprodução) – Juiz federal Hallison Glória acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), e condenou João Luiz Quagliato Neto a 7 anos e 6 meses de detenção, mesma pena atribuída a Antônio Jorge Vieira.

A Justiça Federal condenou, nesta terça-feira (27), dois fazendeiros acusados de escravizar mais de 80 trabalhadores em Sapucaia, no Pará. O g1 tenta contato com a defesa dos réus.

Na decisão, o magistrado Hallisson Costa Glória, juiz federal substituto de Redenção, interior do Pará, acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), e condenou João Luiz Quagliato Neto a 7 anos e 6 meses de detenção, mesma pena atribuída a Antônio Jorge Vieira.

De acordo com a decisão, os condenados deverão aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença, haja vista não ter surgido qualquer fato a justificar a segregação cautelar ou para a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), 85 trabalhadores rurais foram resgatados na fazenda Brasil Verde, em Sapucaia, sudeste do Pará, em março de 2000.

A denúncia criminal foi ajuizada em setembro de 2019, após a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenar o Brasil, em 2016, por permitir a impunidade dos acusados pelos crimes na fazenda Brasil Verde.

No andamento, o processo havia desaparecido ao ser enviado para a Justiça de Xinguara. Em seguida, o MPF localizou 72 vítimas distribuídas em 11 estados e ouviu acusados e testemunhas dos crimes.

Entenda o caso

A fazenda Brasil Verde pertence ao Grupo Irmãos Quagliato, um dos maiores criadores de gado do país, segundo o MPF.

Em 15 de março de 2000, a Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e do Emprego constatou que os dois réus submetiam os trabalhadores, incluindo adolescentes, a não receber pagamentos.

As vítimas viviam com restrição de liberdade de locomoção, eram submetidas a constante vigilância armada, além de retenção da carteira de trabalho. Os trabalhadores, segundo o MPF, foram obrigados a assinar documentos em branco.

Ainda de acordo com o MPF, os trabalhadores chegaram à fazenda após serem aliciados com promessa de trabalho em troca de diária de R$ 10 a R$12, mas ficaram meses sem receber. A alimentação e alojamento eram precários e os trabalhadores acumulavam dívidas.

Dois trabalhadores conseguiram fugir e a equipe de fiscalização chegou ao local para libertar as 85 vítimas. Os dois que haviam conseguido sair foram espancados por ficar doente e não poder trabalhar. Segundo os relatos, a fuga foi por área de mata e durou dias de caminhada até que chegaram a um posto da Polícia Rodoviária em Marabá.

 

Fonte:G1 PA — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/06/2023/09:36:58

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MPF pede à Justiça Federal suspensão de porto em Abaetetuba por indícios de grilagem

Lei foi ignorada no governo Bolsonaro; Lula criou o programa de Proteção e da Dignidade Menstrual, mas programa ainda não teve o planejamento apresentado (Foto:Reprodução).

Além disso, o terreno alvo da solicitação do Ministério Público Federal está na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, no dia 13 deste mês, que determine às empresas Cargill Agrícola e Brick Consultoria em Gestão que suspendam qualquer medida de implantação do projeto de construção de terminal hidroviário em Abaetetuba, nordeste do Pará. A solicitação foi motivada por indícios de que a área destinada ao porto foi obtida de forma ilícita, prática conhecida como grilagem de terras, segundo divulgado pelo MPF. Além disso, o terreno está na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso. A Justiça paraense reconheceu a competência Federal para julgamento de ação que pede a realização de consulta prévia, livre e informada a comunidades tradicionais afetadas pela construção de porto em Abaetetuba.

Outro pedido feito pelo órgão federal é para que a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e a cidade paraense deixem de adotar qualquer ato administrativo que implique na redução da área do PAE Santo Afonso. Os entes também não devem registrar qualquer domínio, posse ou propriedade da área a particulares.

A consulta prévia, livre e informada é um direito das comunidades tradicionais de serem ouvidas e participarem das decisões que afetem seus territórios, modo de vida e direitos. Prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a consulta prevê um diálogo participativo, transparente e livre de pressões para atender a diversidade dos povos. A consulta tem, ainda, efeito vinculante no sentido de que deve ser cumprida a decisão tomada pelos entes envolvidos.

Na manifestação, o MPF reitera o pedido para ser incluído no polo ativo da ação. Inicialmente, a ação foi proposta pela organização humanitária Cáritas Brasileira com a intenção de declarar nulo o processo administrativo que concedeu a área do terminal à Cargill, uma vez que o terreno pertence ao assentamento agroextrativista.

Em outro documento, protocolado em ação que tramita na Justiça Estadual do Pará, o MPF pediu o reconhecimento de que é competência da Justiça Federal julgar processo que pede a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais afetadas pela construção do terminal. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Pará. Para o MPF, a competência da Justiça Federal é evidente, considerando a área de domínio da União e o impacto do empreendimento nas comunidades tradicionais.

Além das manifestações judiciais, foi encaminhada solicitação ao Núcleo de Combate à Corrupção da unidade do MPF no Pará para que seja investigado se houve possível ocorrência de atos de improbidade administrativa, crimes funcionais e de grilagem de terras por parte dos servidores públicos e particulares envolvidos na compra e tentativa de regularização da área, na alienação da área pela SPU e na desafetação da área do Projeto Agroextrativista pelo Incra.
Escritório fluvial

Em visitas realizadas a comunidades, o MPF coletou dados sobre impactos ambientais, econômicos e sociais que a implantação do projeto está gerando para a população tradicional. Os moradores relatam que já enfrentam problemas como a diminuição das áreas de extrativismo, a contaminação da água consumida diretamente dos rios e a proibição de ‘apanhar’ açaí. Mencionam também danos psicológicos, a exemplo do medo de todas as mudanças nas formas de trabalhar e buscar os alimentos.

Ainda de acordo com os moradores ribeirinhos, há as ruínas de um cemitério antigo no local em que as empresas pretendem construir. Nesse sentido, o MPF solicitou do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que se manifeste sobre a existência do cemitério na área, bem como sua importância histórica e arqueológica.

As visitas foram possíveis com o uso de um novo serviço que o MPF implementou no Pará, o escritório fluvial. Uma unidade de trabalho montada em lancha, com conexão à Internet por satélite e outros equipamentos que permitem agilidade e eficiência no deslocamento da equipe por rios. O serviço, que teve sua viagem inaugural em 19 de maio deste ano, possibilita o contato mais próximo com povos indígenas, comunidades tradicionais e população ribeirinha.

 

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/06/2023/15:03:11

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Juíza pretende ouvir Ibama antes de decidir destino da capivara Filó

Agenor recorreu à Justiça; advogada Jéssica Amorim apresentou ação para manter capivara com o fazendeiro (Fotos: Reprodução)

A juíza Raffaella Cássia de Souza, da Justiça Federal do Amazonas, decidiu ouvir o Ibama antes de proferir a sentença sobre o destino da capivara Filó. A defesa do fazendeiro e influenciador digital Agenor Tupinambá recorreu à Justiça para impedir a apreensão do animal. O prazo dado pelo instituto para a entrega de Filó encerrou nesta segunda-feira (24).

Raffaella sustentou que o caso é “sensível” e deve ser analisado com cautela para não “gerar precedentes equivocados acerca do tema, que potencialmente estimulem violação a direitos dos animais”. Ela pediu ao Ibama que preste esclarecimentos “acerca das circunstâncias que ensejaram as notificações e autuações” e explique a questão técnica relativa aos animais.

“Dessa forma, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, postergo a análise do pedido liminar para momento posterior ao prazo para apresentação de resposta (contestação) do IBAMA, ocasião em que deverá manifestar-se acerca do pedido liminar”, diz trecho da decisão.

O fazendeiro recorreu à Justiça após o fim do prazo do Ibama para entrega da capivara e de um papagaio criados por Agenor. “Esse prazo encerrou ontem às 17h. Por isso que nós ajuizamos a ação judicial para manutenção da capivara e do papagaio no seu habitat”, disse a advogada Jéssica Amorim, que integra o grupo de advogados que acompanha Agenor.

A advogada explica que, com o fim do prazo, Agenor deve sofrer nova autuação por descumprimento do prazo dado pelo Ibama.

Nesta terça-feira (25), Agenor discursou na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas. Ele foi convidado pela deputada Joana Darc (União Brasil). O pronunciamento, no entanto, foi prestigiado apenas por defensores da causa animal que estavam na galeria. As cadeiras dos deputados estavam vazias.

No dia 18 deste mês, além de ordenar a entrega da capivara, o Ibama multou o fazendeiro em R$ 17 mil por maus-tratos, abuso e exploração da imagem de animais silvestres. O instituto responsabiliza Agenor pela morte de uma preguiça-real e o acusa de abuso contra a capivara e um papagaio.

Agenor recorreu à Justiça; advogada Jéssica Amorim apresentou ação para manter capivara com o fazendeiro (Fotos: Reprodução)
Agenor recorreu à Justiça; advogada Jéssica Amorim apresentou ação para manter capivara com o fazendeiro (Fotos: Reprodução)

Em relação às multas, Jéssica Amorim afirmou que o fazendeiro tenta revertê-las no âmbito administrativo. Antes, os advogados tentam acessar os relatórios emitidos pelos fiscais ambientais.

“A gente deu entrada, se habilitou nos processos administrativos, para verificar o que se tem de prova, o que se tem de relatório com relação as infrações. A gente ainda não teve esse acesso liberado. Demora mais ou menos uns três dias. Assim que tivermos vamos preparar a defesa”, disse Amorim.

Agenor tem 20 dias para recorrer das multas no próprio Ibama. Conforme a defesa, caso o problema não seja resolvido na esfera administrativa, o fazendeiro irá recorrer à Justiça.

“A gente vai atuar primeiramente de forma administrativa pelo Ibama mesmo. Após isso, se as multas não forem resolvidas, a gente vai para a esfera judicial”, afirmou a advogada.

O caso da capivara Filó, que encantou os usuários das redes sociais no início do ano, voltou a repercutir nesta semana após a ação do Ibama. Agenor usou as redes sociais dele, com milhares de seguidores, para relatar que havia sofrido a multa com valor alto e que teria que devolver a capivara Filó.

De acordo com Jéssica Amorim, a defesa ainda não teve acesso às provas colhidas pelos fiscais, mas sabe que a autuação ocorreu com base nas publicações de Agenor nas redes sociais. Os fiscais não foram à casa do fazendeiro. “O que a gente sabe é que, de acordo com eles mesmo, eles não estiveram na residência, foi somente através das redes sociais dele, das postagens, que foram feitos os autos de infração”, afirmou Amorim.

De acordo com o Ibama, seja apreendida, a capivara será encaminhada para o Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres), em Manaus.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 26/2023/06:47:27 com informações do portal O Atual

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Justiça Federal nega pedido da defesa e mantém presos em Sinop acusados de atear fogo em caminhões

A Justiça Federal em Mato Grosso decidiu manter a prisão dos dois acusados de terem colocado fogo em dois caminhões que estavam estacionados ao longo da BR-163, próximo ao município de Sinop, interditando a rodovia. Também foi suspenso o sigilo telefônico dos detidos para a busca de informações que auxiliem nas investigações.

O caso foi registrado na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, especializada em processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, sob a área de todo o estado.

Conforme o magistrado Jeferson Schneider, “há fortes indícios de que os delitos foram motivados pela insatisfação dos investigados com o resultado das últimas eleições presidenciais e a busca por sua reversão de modo antidemocrático, conforme se observa dos depoimentos dos condutores do flagrante e das mídias juntadas pela Polícia Federal”.

O juiz federal disse ainda em sua decisão que, ao converter o flagrante em prisão preventiva, levou em consideração a necessidade de resguardar a ordem pública, a gravidade concreta do crime, a periculosidade social dos agentes e a possibilidade real de cometer novamente o crime. “(…) qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública. (…) quando da prisão em flagrante, foram encontrados diversos instrumentos e objetos utilizados nos crimes – com potencialidade do cometimento, em tese, de novos crimes de mesma natureza -, o que sugere que a reiteração criminosa somente foi interrompida diante da prisão em flagrante”, completou.

Ao prenderem os acusados, a Polícia Militar encontrou com eles armas de fogo e armas brancas, além de sete recipientes de óleo de um litro contendo, aparentemente, gasolina, além de estopa e isqueiro.

Na decisão, o magistrado ressalta que os crimes foram cometidos dentro do contexto histórico de seguidas manifestações contestando o resultado democrático das Eleições presidenciais de 2022, e que os acusados estariam participando ativamente dos movimentos antidemocráticos em Sinop (MT), tanto é que um dos investigados gravou vídeo pedindo apoio financeiro para manter as atividades antidemocráticas, divulgando, inclusive, o PIX para depósito de apoiadores. “(…) o que revela uma conduta premeditada, organizada, continuada e com nítida escalada de violência tendente a obstruir a livre circulação de pessoas e veículos no Estado de Mato Grosso, tudo com o aparente objetivo de impugnar o resultado das urnas, cujo resultado já foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Para tentar reverter a prisão preventiva de um dos acusados, a defesa técnica utilizou dois argumentos peculiares, conforme enfatizou o magistrado federal. O primeiro argumento foi de não querer transformar o detido em um “mártir no norte do Estado, onde o comércio irá fechar as portas por 6 dias, caso o investigado permaneça preso”. E o segundo, de que o Comando Vermelho, confiante no “poder do Lulão”, já decretou que apoiadores de Bolsonaro serão mortos, enquanto apoiadores de Lula serão poupados, fato de conhecimento de toda a Justiça.

O juiz federal, em resposta, lembra que diante de condutas, em tese, criminosas, o Estado democrático de Direito deve interferir com o objetivo de manter a ordem pública, e se necessário, decretar a prisão do autor do crime.

“Dessa forma, o cidadão brasileiro precisa ter a plena compreensão de que vivemos em uma sociedade na qual a liberdade de um cidadão não pode ser tão extensa e ilimitada que possa restringir ou aniquilar a liberdade de outro cidadão – pois, são dois iguais perante a lei. Neste sentido, cabe ao Estado fazer com que os limites da liberdade de cada um sejam respeitados, para que todos possam usufruir dessa mesma liberdade na mesma extensão. Do contrário, alguns gozarão de plena liberdade, enquanto outros não. A ideia de diferentes liberdades, resvala para fora do Estado democrático de Direito”, enfatizou o magistrado em sua decisão.

Sobre a alegação feita pela defesa, de que o Comando Vermelho domina o presídio em Sinop e possui preferências políticas, a Justiça Federal ressaltou que não é fato público e que precisaria ter provas concretas. (Com informações do Redação Só Notícias – foto: assessoria).

Jornal Folha do Progresso em 25/11/2022/10:22:24

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