Candidata a vice do Dr Fidêncio a ex-prefeita Madalena Hoffman (PSDB) está na lista de inelegíveis do TCM para eleição de 2020

Ex-prefeita Madalena Hoffman foi condenada a devolver ao cofre público mais  de 2,5 milhões de reais. (Foto:TSE)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publica a listagem com a relação dos gestores municipais paraenses que estão com as prestações de contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

A listagem atende às legislações do Tribunal Superior Eleitoral, sobre as Eleições 2020, e relacionadas à Transparência Pública, além dos próprios atos normativos do TCMPA. O documento traz nomes de gestores que tiveram as contas rejeitadas pelo TCMPA entre os anos de 2012 a 2020.

Tribunal apontou irregularidades na prestação de contas de responsabilidade da ex prefeita Madalena Hoffman (PSDB) , recursos  repassados ao Município de Novo Progresso em 2010,2011e 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (28/09) uma lista com l nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas devido a irregularidades insanáveis. As informações foram repassadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e serão usadas pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas nas eleições municipais de novembro.

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Nesta lista consta o nome de Madalena Hoffman, a ex-prefeita e candidata a vice  à Prefeitura de Novo Progresso nas eleições de novembro.

De acordo com Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.

A exclusão do candidato do processo eleitoral não é automática. Cabe ao Ministério Público Eleitoral, a outros candidatos ou partidos políticos apresentarem um pedido de impugnação da candidatura, que será julgado procedente ou não pela Justiça Eleitoral.

Tribunais Regionais Eleitorais

A partir de agora a relação entregue pelo TCM será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020. Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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MPE mantém multa da candidata derrotada em Novo Progresso

Multa aplicada sobre candidata a prefeita derrotada de  Novo Progresso é mantida pelo MPE.

O Representante  do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Belém, manteve em parecer a decisão proferida pela Juíza Rafaela de Jesus Mendes  Morais da 91º zona eleitoral de Novo Progresso  e condenou a  candidata a prefeita derrotada de Novo Progresso , Madalena Hoffman (PSDB)  ao pagamento solidário da multa no valor de R$ 5 mil, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 e o artigo 10 da Res. TSE n° 23.370/2011.

Leia Também:Justiça Eleitoral multa candidata Madalena Hoffmann (PSDB) por propaganda irregular antecipada

O motivo que gerou a representação foi à fixação de foto com convite para convenção partidária no Facebook. A denuncia foi apresentada pelo PDT- Partido Democrático Trabalhista de Novo Progresso. “Na sentença  a Juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais decidiu que  “a propaganda efetivamente é irregular”, devendo a candidata se sujeitar a sanção prevista na lei”.

O recurso foi interposto ao TRE/PA pelos advogados da prefeita derrotada  que argumentaram que não houve irregularidade na propaganda impugnada.

O Ministério Publico Estadual  ao receber o processo do relator do caso, JUIZ JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA, votou por manter a sentença, explicando que a conduta dos recorrentes cometeu o crime eleitoral conforme decisão da Justiça anterior.

  Registrar parecer do MPE Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo NÃO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se em todos os seus termos

Caso o  voto do Ministério Público seja mantido pelo Pleno do TRE/PA  , Madalena devera recolher a importância de 5 mil reais a justiça eleitoral. Ou recorrer ao STE e aguardar sentença final.

Por Blog do Adecio Piran

(Foto -Imagem que gerou denuncia com multa)
(Foto -Imagem que gerou denuncia com multa- eleição2016)

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“Ex-prefeita” – Madalena Hoffman nega impedimento e diz que é candidata

A ex-prefeita de Novo Progresso Madalena Hoffman, publicou em sua página na internet (Facebook)  uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) e outra do TRE/PA de outras causas  para demonstrar que está apta a participar do processo eleitoral em 2016.

“Nunca fui condenado a nada, não sei de onde saiu esta informação de que eu estaria em uma lista de políticos que não poderia participar das eleições de 2016, sou candidato e não abro mão disto” disse Madalena (PSDB).

A condenação que pode tirar Madalena já saiu, foi o veredito do meritíssimo Juiz eleitoral  “Iran Ferreira Sampaio” que a sentenciou por não prestar contas da última campanha para prefeito de Novo Progresso em 2012. Está mesma sentença a impediu de concorrer a vaga de Deputada Estadual em 2014, Madalena não conseguiu a certidão de quitação eleitoral junto ao TREPA.

CERTIDAÕ MADA 1
Certidão Referente Multa Eleitora de 2008

Outra Certidão

Outra certidão assinada pela chefe do cartório eleitoral Suely Vieira dos Santos de Novo Progresso ao que se refere a pagamento de multas, não condiz com a quitação eleitoral referente às contas não prestadas em 2012. Se refere à quitação eleitoral de 2008.

A certidão on line do STE (Superior Tribunal Eleitoral) , está  disponível no site do TSE na internet  para qualquer eleitor, basta preencher os dados e imprimir. Quanto da ex-prefeita Madalena  saiu porque o procedimento o qual impede de ser candidata elegível, ainda esta no TRE/PA (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará), somente quando chegar ao STE (Superior Tribunal Eleitoral) poderá ter um fim na situação jurídica em definitivo, enquanto isto Madalena continua com inelegibilidade junto ao Tribunal Eleitoral do Para.

Material usado para Divulgar a Campanha em 2014, (Barrada pela Justiça!)
Material usado para Divulgar a Campanha em 2014, (Barrada pela Justiça!)

Contraditório

“A certidão de apto pelo TSE é a prova de que não existe nada contra mim, minha candidatura é uma realidade” publicou a ex-prefeita, seus aliados comemoraram e até afrontaram os adversários com sua possível candidatura.

A verdade que é de  direito da ex-prefeita tentar ser candidata , o processo que impede está em andamento (RE Nº 35175 – Recurso Eleitoral UF: PA ), Madalena tenta com seus advogados recurso de revisão das contas julgadas como não prestadas para com ressalvas (RECURSO ELEITORAL – PRESTAÇÃO DE CONTAS – DE CANDIDATO – CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS – PEDIDO DE APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS ) , este processo já tem parecer desfavorável ao réu, esta concluso para Juíza Relatora  “DESEMBARGADORA CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO” o Ministério Público Estadual já se manifestou, Veja:

 Enviado para ASCRE. Conclusos a(o) Juiz(a) Relator(a)

CPRO    30/03/2016 10:16             Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (…) Ante o exposto, apenas em observância ao princípio do contraditório e para evitar eventual decisão-surpresa, entende o parquet como conveniente a intimação da recorrente para se manifestar sobre a possibilidade de translado de toda a documentação de contas dos autos e sua autuação como nova prestação de contas, a fim de que toda documentação seja analisada desde logo no seu mérito, dando azo tanto à sua pretensão de regularização eleitoral, quanto aos desideratos que norteiam as normas

CPRO    30/03/2016 10:19             Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral Cont.: de prestação de contas. Nesta hipótese, a recorrente manifestará a perda superveniente do seu interesse recursal. Caso a recorrente se manifeste contrária à sugestão, o MPE se manifesta no sentido do conhecimento do Recurso Eleitoral e, no mérito, pelo seu desprovimento.

Embora o parecer do MPE não decide , mas tem respaldo e amparo jurídico se mantido pela Justiça,  Madalena ainda pode recorrer ao STE em Brasília, mesmo   não havendo tempo hábil  para ser julgado antes das eleições , enquanto isto Madalena fica com a candidatura Sob Judice, tipo se ganhar pode não levar, já tivemos outros casos parecidos em Novo Progresso.

Em campanha pelo   município, perguntada sobre eventual situação jurídica a ex-prefeita nega que isto a tire da eleição.

Nos bastidores políticos e em alguns blogs chegou-se a dar a informação que a filha da ex-prefeita Madalena Hoffman ou até o ex-secretário de educação de seu governo os substituiria no processo eleitoral, vamos para campanha, lá na frente nós resolvemos isto, seria estratégia para fugir do impedimento.

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Em  consulta ao advogado do Jornal Folha do Progresso sobre este impedimento, informou que  este caso da ex-prefeita Madalena, que anda fazendo campanha política para retornar ao cargo com uma espécie de “nada deve“  com Certidão da  Justiça Eleitoral na mão expedido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), só vai ser resolvido e esclarecida no registro da candidatura, quando ela for impedida e vai recorrer por estar inelegível sem a certidão eleitoral. Basta lembrar que na eleição de 2014, Madalena Hoffman (PSDB) foi impedida de disputar a eleição por sua condição de inelegível. Para o Jurista consultado de nada adianta  anda com a cópia do documento no bolso para mostrar aos eleitores incrédulos que já acertou as suas contas com a Justiça Eleitoral, o fato vai ser esclarecido a não ser que a justiça mude, finalizou!

Por Redação Jornal Folha do Progresso

Certidão On Line do TSE.
Certidão On Line do TSE.

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