Flamengo deve acionar MP contra empresário de Mato Grosso que doou R$ 1 milhão para o Inter

O vice-presidente Geral e da Procuradoria Geral do Flamengo, Rodrigo Dunshee de Abranches confirmou, em uma rede social, que acionará o Ministério Público e polícia contra o empresário, Elusmar Maggi Scheffer.

Isso porque o torcedor prometeu, durante entrevista à GaúchaZH, que ‘injetará’ dinheiro no São Paulo para incentivar a vitória contra o Flamengo na última rodada do Campeonato Brasileiro, na próxima quinta-feira.

“Manipulação de resultado sob qualquer forma é crime previsto no estatuto do torcedor, ainda mais quando são jogos da loteria federal. Hoje mesmo vamos encaminhar notícia crime ao MP e à polícia. Esse torcedor pode ser rico, mas vê-se que não é preparado”, descreveu o dirigente.

Para ser Campeão Brasileiro, além de vencer o Corinthians, o Internacional (que tem 69 pontos) depende de um tropeço do Flamengo (71 pontos), com derrota ou empate para o São Paulo. Ambos os confrontos serão na próxima quinta-feira, às 20h30. Sheffer ainda declarou que estudaria com o jurídico como proceder para a possível “mala branca”.

O dirigente do time carioca ainda pediu boicote aos produtos comercializados pelo grupo que o empresário integra, em decorrência de outra declaração durante a entrevista. “Esse MAGGI vinculado ao Inter (com a complacência do clube) disse que no Rio de Janeiro, sabe que será roubado, referindo-se à empresa Maggi. Além da notícia crime contra ele pela promessa de fraude, nosso povo deveria boicotar todos os produtos da Maggi”, publicou.

Elusmar ganhou notoriedade nacional na última sexta-feira, após doar R$ 1 milhão para o Internacional pagar a multa ao Flamengo pela escalação do lateral direito Rodinei, no jogo de ontem. O Colorado acabou derrotado, por 2 a 1, e viu o Mengão assumir a liderança do Brasileiro. Além disso, Rodinei falhou no primeiro gol do Rubro-negro e foi expulso no início do segundo tempo.

O atleta foi emprestado pela equipe carioca ao clube gaúcho até maio de 2021. No entanto, uma cláusula no contrato estipulou uma multa de R$ 1 milhão, caso o jogador entrasse em campo contra o Flamengo. A doação feita por Elusmar foi reconhecida pela diretoria do Internacional, que publicou um agradecimento nas redes sociais, ressaltando que o repasse foi feito “sem qualquer contrapartida”.

O torcedor, que mora em Cuiabá, atua no ramo do agronegócio e é primo do também colorado Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura e ex-governador de Mato Grosso.

Por:Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: arquivo pessoal)

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MP recebe mil denúncias de fura-fila na vacinação contra covid-19

A Ouvidoria Nacional do Ministério Público informou que recebeu 1.065 denúncias sobre casos de fura-fila na vacinação contra covid-19 em todo o país.  – (Foto:Reprodução)

Há duas semanas, o órgão passou a receber denúncias sobre pessoas que foram imunizadas e não estavam na categoria de prioritários do programa de vacinação.

Segundo o balanço mais recente divulgado pela ouvidoria, foram recebidas 824 denúncias pelas redes sociais WhatsApp, Instagram e Facebook, 137 por formulário eletrônico e 104 por e-mail. Após receber as denúncias, as reclamações são encaminhadas para uma unidade do Ministério Público para que as providências legais sejam tomadas.

O cidadão que quiser denunciar casos de fura-fila pode entrar em contato com a Ouvidoria Nacional do Ministério Público por meio do WhatsApp (61 3366-9229), por e-mail, mensagem direta nos perfis do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nas redes sociais ou formulário eletrônico disponível na página da ouvidoria.

Por::RG 15 / O Impacto com Agência Brasil

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TJ rejeita denúncia do MP contra governo do Pará sobre suposta compra irregular de respiradores

Respiradores comprados da China sendo descarregados no Pará. — Foto: Marco Santos/Agência Pará

Ação do MPPA pedia o afastamento do governador Helder Barbalho. Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) rejeitaram uma denuncia do Ministério Público do Estado (MPPA) contra o governador Helder Barbalho (MBD) sobre uma suposta compra irregular de respiradores vindos da China.

Na decisão, os desembargadores entenderam que não houve irregularidades na aquisição dos equipamentos. O MPPA ainda pode recorrer da decisão.

A denúncia do MP diz respeito a compra de 400 equipamentos por meio da empresa “SKN do Brasil”. O processo do Ministério Público pedia o afastamento do governador, assim como a indisponibilidade de bens e as quebras dos sigilos bancário e fiscal de Barbalho.

Na apelação, o MP alegava que o Estado acordou o recebimento do valor pago, meses depois, sem correção monetária. Além disso, o governo, segundo o MP, teria renunciado ao direito do dano moral coletivo.

No entanto, na decisão o relator do caso não entendeu que houve “prejuízo ao erário público”. O voto foi acompanhado pelo desembargador Luiz Neto e pela desembargadora Luzia Nadja Nascimento.

Entenda o caso

helderChegada de respiradores adquiridos da China pelo Pará. — Foto: Agência Pará

Em março, o governo do Pará adquiriu 400 respiradores pulmonares, por cerca de R$ 50 milhões, para tratar pacientes com Covid-19 no estado. O acordo foi firmado sem licitação. O governo alega que a ausência de processo licitatório ocorreu devido a natureza emergencial da compra.

Empresa que forneceu respiradores ao PA não tinha habilidade técnica, diz PF
Após a compra, apenas uma parte dos equipamentos foi entregue, mas nenhum dos aparelhos funcionaram. Os aparelhos foram devolvidos à empresa SKN do Brasil e o governo conseguiu receber de volta o valor que havia sido pago.

Denúncia é alvo da PF
governadorGabinete de Helder Barbalho foi alvo de operação da PF. — Foto: Divulgação/ Polícia Federal

Também investigando fraudes na compra de respiradores, a Polícia Federal pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização para indiciar o governador do Pará.

Além de Helder Barbalho, outras sete pessoas também serão indiciadas. Entre elas estão o ex-secretário de saúde, Alberto Beltrame, o ex-secretário adjunto de gestão administrativa da saúde, Peter Cassol, além de outros servidores e empresários envolvidos na compra.

PF prende empresário em Belém suspeito de obter vantagens na compra de respiradores
De acordo com a PF, há elementos suficientes que comprovem a atuação dos indiciados em um esquema de fraude na compra de respiradores, feitas sem licitação, durante a pandemia. Por ter foro privilegiado, a PF precisa solicitar ao STJ uma autorização para indiciar o governador Barbalho.

Caso o pedido da PF seja aceito pelo STF, Barbalho deve responder processo por crimes licitatórios, falsidade documental e ideológica, associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

Por G1 PA — Belém

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Em transação penal, MP de Itaituba deixa de apresentar denúncia em 50 processos e recolhe R$ 125 mil em multas

A Promotoria de Justiça de Itaituba conseguiu realizar 50 acordos de não persecução penal (ANPP) em apenas uma semana, recolhendo em torno de R$ 125 mil reais que serão destinados a projetos sociais na comarca. Os acordos foram propostos por meio dos promotores de Justiça Alan Johnnes Feitosa e Mariana Macedo Dantas, e homologados pela Vara Criminal de Itaituba. O ANPP soluciona conflitos de menor gravidade na esfera criminal, de forma rápida e consensual.

O acordo de não persecução penal foi regulamentado pelo Artigo 28-A do Código de Processo Penal, com a Lei 13. 964/2019 ( Pacote Anticrimes). Trata-se de transação a ser proposta pelo Ministério Público em procedimentos criminais, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal cometida sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima inferior a quatro anos. A solução consensual ocorre também na esfera extrajudicial, sendo chamada de “justiça negociada”.

Nos casos de Itaituba, as audiências foram presididas pelo juiz Jacob Arnaldo Campos Farache, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, que respondeu pela vara criminal nesta semana. De acordo com o promotor de Justiça Alan Johnnes, a maioria das propostas se deu em crimes relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro, com predominância de conduzir veículo alcoolizado. Também incluíram casos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e furto simples.

Com o acordo de não persecução penal (ANPP) o MPPA deixa de denunciar os responsáveis pelo delito a Justiça, evitando processos judiciais que demorariam, em média, de três a cinco anos para serem finalizados, sendo que nesse período a pessoa estaria em liberdade e sem cumprir punição proporcional. Com o acordo, são firmados compromissos, entre os quais o pagamento de prestação pecuniária, cujos valores serão destinados pelo Juízo de Execuções, de preferência a entidades públicas e de interesse social de Itaituba.

 

 

Foto: Reprodução
Por: O Estado Net com informações da ASCOM MP/PA

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MP e TCU querem alerta a gestores diante de suspeita em compra contra covid

Em meio a uma escalada de ações contra corrupção envolvendo os gastos que superam os R$ 130 bilhões em saúde em época de pandemia de coronavírus, o Ministério Público Federal e o Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) cobraram o governo federal a melhorar o sistema de compras e licitações.

O chamado “Comprasnet” deverá passar por ajustes a partir dos próximos 30 dias, como incluir alertas eletrônicos dos órgãos de controle para os gestores de saúde “caso seja identificado algum indício de irregularidade ou risco de ineficiência na aplicação” do dinheiro público.

A exigência está numa recomendação do MPF e do MP do TCU a dois órgãos do Ministério da Economia, as secretarias do Tesouro Nacional e de Desburocratização. A pasta é comandada pelo ministro Paulo Guedes, do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

Os procuradores dizem que a medida é para evitar ações judiciais. O documento foi protocolado na última terça-feira (23). O Ministério da Economia não prestou esclarecimentos.
Operações contra desvios

Nos últimos 30 dias, o país viu os governadores do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e do Pará, Hélder Barbalho (MDB), serem alvos de mandados de busca e apreensão em operações da Polícia Federal sobre despesas com a pandemia. Mas há investigações em outros locais do país, como Amazonas, Amapá, Tocantins e Pernambuco.

As ações já foram apelidadas de “covidão”, termo cunhado pelo ex-deputado condenado por corrupção Roberto Jefferson (PTB-RJ) em abril e pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) em maio, quando ela mencionou em entrevista a possibilidade de investigação e operações contra governadores. O neologismo é inspirado em escândalos de corrupção mensalão e o petrolão. Mas, nos corredores da PF, ouve-se mais “corona jato”, numa referência à Lava Jato.

No governo federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) investiga um contrato de telemedicina de R$ 144 milhões fechado pelo Ministério da Saúde com uma empresa que cobra R$ 21 por consulta, mais que os R$ 12 cobrados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em atendimentos presenciais. A compra foi feita sem licitação.
Os pedidos

Prefeituras, estados e até organizações sociais devem ser obrigadas pelo governo federal a usar o Comprasnet
O Comprasnet deve ser melhorado para que gestores sejam alertados, eletronicamente, pelo Ministério Público e pelo TCU quando houver indícios de sobrepreço nas compras
O sistema deve ter ferramentas de comparação de preços. Os investigadores falam em acrescentar dados das Receita Federal e Estadual
Os códigos de transferências de dinheiro da saúde e do coronavírus devem ser padronizados para facilitar o rastreamento das verbas

Dados da Receita deveriam ser usados para comparar preços

A procuradora Sílvia Pontes, que assina a recomendação junto com Júlio Marcelo Oliveira, disse ao UOL que o objetivo é que as medidas sejam tomadas para se evitar a judicialização.

Eles querem mais transparência nos gastos com o enfrentamento da pandemia de coronavírus e obrigatoriedade de estados, prefeituras e organizações sociais de usar o sistema Comprasnet, mantido pelo governo federal. Sílvia afirmou que alguns estados, como Pernambuco, nem sequer estão usando o sistema nas dispensas de licitações.

Entre as melhorias que ela diz serem necessárias, está o uso de dados da Receita Federal e das Receitas Estaduais para comparar preços de equipamentos, como respiradores, máscaras e luvas. Assim, seria possível verificar os custos, cobrados de hospitais públicos e privados, mesmo depois de a a pandemia de coronavírus aumentar os preços no mundo todo.

“É importante o acesso à Receita Federal porque você consegue ver a composição dos preços”, disse a procuradora, que já participou de três operações da Polícia Federal ligadas a corrupção e desvio de dinheiro com recursos do coronavírus.

Se você comprou um produto e vê o custo, mais o ágio, que a situação excepcional tem, e ainda assim você vê que há algo escabroso e totalmente desproporcional, é indício de sobrepreço
Sílvia Pontes, procuradora da República

A presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Aud-TCU), Lucieni Pereira, participou da elaboração da recomendação. Para ela, o clima de tendência mundial aumento de preços exige que se avalie com mais informações se houve superfaturamento ou não. “Sempre aparecem os oportunistas”, lembra.

A recomendação ainda pede que o Ministério da Economia coloque códigos padronizados para a fonte de recursos, a fim de melhor rastrear o dinheiro quando ele sai de Brasília e chega até os estados, prefeituras, organizações sociais e fornecedores.

Por:Eduardo Militão Do UOL

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Um caso judicial dividido e arquivado envolve estrelas do MP do Pará

Marcos Neves, ex-procurador-geral, moveu queixa-crime contra Gilberto Martins, atual chefe do MP. Caso arquivado na Justiça – (Foto:Reprodução)

Fonte do Ministério Público envia documentos ao Ver-o-Fato dizendo aguardar manifestação da Procuradoria-Geral do órgão sobre o inquérito civil 000404-151/2018, aberto em 23 de maio de 2019, por determinação do 3º promotor de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Domingos Sávio Campos, em que é ré a mulher do procurador-geral, Gilberto Martins, Ana Rosa Figueiredo Martins, o ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, e o ex-vereador e hoje secretário municipal de Meio Ambiente, Pio Neto.

Além disso, há uma queixa-crime contra Martins movida pelo ex-chefe do próprio MP, o então procurador-geral, Marcos Antônio das Neves. O Ver-o-Fato vai mostrar os caminhos judiciais que esses dois casos seguiram. Inicialmente, eram um só, mas foram divididos por força da lei.

Inicialmente, vamos tratar do inquérito, transformado depois em ação penal. Esse inquérito foi aberto para apurar irregularidades no afastamento das atividades funcionais de Ana Rosa, servidora da prefeitura de Belém, pelo período de 01 de agosto de 2009 a 03 de fevereiro de 2010. O promotor Domingos Sávio encaminhou cópias à Procuradoria-Geral, à Corregedoria e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MP.

De acordo com a denúncia que chegou ao Ministério Público, Gilberto Martins e a esposa foram para a Europa, mas em vez de ela se afastar das funções da prefeitura, continuou recebendo seus salários como se estivesse trabalhando. E ele, como promotor de justiça, conforme a denúncia, “acobertou o fato” e a transformou em “funcionária fantasma”.

Diz ainda a denúncia, que Gilberto Martins teria usado informações privilegiadas contra o então prefeito Duciomar Costa, que obteve como coordenador do Gaeco, para conseguir a cessão fraudulenta da mulher para a Câmara Municipal de Belém, em 23 de abril de 2009, com efeito retroativo a 01 de abril de 2009. Ela permaneceu no cargo até 28 de fevereiro de 2010, lotada no gabinete do então vereador, Pio Neto.

Segundo a denúncia, todos sabiam da condição de “funcionária fantasma” de Ana Rosa, e que o ex-vereador Pio Neto atestou o ponto dela como se ela estivesse trabalhando. A denúncia aponta ainda que Gilberto Martins se beneficiou diretamente dos valores ilicitamente apropriados pela mulher dele, na medida em que os valores “vieram a integrar o patrimônio do casal”.

Por fim, sustenta a peça denunciatória, “Gilberto Martins usou o cargo de promotor de justiça e as informações privilegiadas que detinha no Gaeco para obter os favores, ou mais precisamente, a participação ou contribuição material do ex-prefeito Duciomar Costa e do ex-vereador Pio Neto, no crime de peculato na modalidade apropriação. A conduta já seria gravíssima por se tratar de membro do Ministério Público. Estarrecedora, porquanto é de todos consabido que Gilberto Martins se apresenta como paladino da moralidade, linha de frente no combate à corrupção quando, na realidade, utiliza o cargo para proveito pessoal, em detrimento do interesse público”.

Em 12 de novembro de 2018, segundo comprovante anexado no inquérito, Gilberto Martins depositou na conta da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Belém (Sefin), a quantia de R$ 11.589,20. Um ano depois, em 11 de novembro de 2019, Ana Rosa Figueiredo fez um depósito na conta da Sefin de R$ 11.356,38. Ou seja, o procurador-geral e a esposa ressarciram os valores que haviam sido desembolsados pelos cofres públicos.

Após receber os documentos da fonte do MP – e antes de estabelecer o contraditório, ouvindo o procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins – o Ver-o-Fato observou que as informações enviadas estavam desatualizadas. E teve de pesquisar para saber em que situação o caso se encontra.

Fatos novos e pedido de rejeição

Na verdade, a ação penal, na qual aparecem como réus Gilberto Martins, Ana Rosa Martins, o ex-prefeito Duciomar Costa e o ex-vereador Pio Neto, foi desmembrada porque o procurador-geral é detentor do chamado foro privilegiado e só pode responder à ação se houver denúncia de um procurador de justiça, isto é, no mesmo patamar hierárquico que ele. A promotoria, por não ser a instância adequada nesse caso, ficou com a responsabilidade de denunciar os outros três envolvidos.

O patrono da ação penal é o promotor Domingos Sávio. Ele já mandou a denúncia à justiça e o processo tramita na 9ª Vara Criminal de Belém, cujo titular é o juiz Marcus Alan do Carmo Gomes. A última movimentação processual do caso foi há pouco mais de um mês. Da lavra do juiz, o último despacho, de 2 de março passado, diz o seguinte:

” Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, nos termos do artigo 29 do CPP, se manifeste sobre a ação penal privada subsidiária da pública promovida por Marcos Antônio Ferreira das Neves, e na qual figuram como querelados Ana Rosa Figueiredo Martins, Duciomar Gomes da Costa e Pio Menezes Veiga Netto, em especial quanto aos termos da queixa de fls. 04/14 e o curso do processo neste juízo. Retornem conclusos. Belém (PA), 02 de março de 2020. Marcus Alan de Melo Gomes “.

Promotora Ana Cláudia Bastos de Pinho: “queixa-crime deve ser rejeitada”

No dia 18 de março, por meio da promotora Ana Cláudia Bastos de Pinho, o Ministério Público apresentou manifestação, pedindo a “rejeição da queixa-crime” impetrada por Marcos Antônio das Neves e pelo advogado Francisco Rodrigues Farias da Cruz. Segundo a promotora, falta à dupla de denunciantes a “legitimidade ativa”, para propor a ação penal. Sustenta ela, em sua manifestação, a qual o Ver-o-Fato teve acesso, que a acusação imputa aos querelados a pratica do delito de peculato (artigo 312 do Código Penal), “figurando como prejudicado, em tese, da referida conduta, o Município de Belém”.

Quer dizer. somente o ofendido, ou representante legal, podem assumir o polo ativo da situação processual nos casos de ação privada subsidiária da pública. “Porém, os querelantes -procurador de Justiça e advogado – não representam o município de Belém, tampouco foram, pessoalmente, ofendidos com a suposta conduta delituosa. O fato de gozarem do status de cidadãos, como todos, não lhes confere legitimidade ativa para ingressar com queixa crime”, argumenta a promotora Ana Cláudia Pinho, citando decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso. O juiz vai decidir se aceita ou não os argumentos da promotora.

Parecer de Santino e arquivamento no TJ

No caso da ação contra Gilberto Valente Martins, segundo a apuração feita pelo Ver-o-Fato, quando uma queixa-crime do ex-procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio das Neves, chegou ao Tribunal Pleno do TJ paraense, ela foi distribuída para a escolha do relator do processo. Contudo, dez desembargadores juraram suspeição por “motivo de fôro íntimo”, recusando a relatoria.

Foram eles: Milton Nobre, Leonam Cruz, Ronaldo Valle, Maria Edwiges Lobato, Vânia Bitar Cunha, Vânia Lúcia Silveira, Raimundo Holanda Reis, Rosi Maria Gomes, Rômulo Nunes e Maria de Nazaré Gouveia dos Santos. Vale ressaltar que, para recusar a relatoria de um processo, o magistrado não precisa explicar qual a razão dessa recusa. Basta apenas alegar “fôro íntimo”, sem mais delongas.

O processo foi redistribuído para o gabinete do desembargador Mairton Marques Carneiro. Ele aceitou a relatoria e determinou a notificação dos requeridos, dando prazo de 15 dias para as manifestações. Gilberto Martins apresentou resposta à acusação de Marcos Antônio das Neves, levantando a preliminar de impossibilidade da propositura da ação penal privada subsidiária da pública, além de outra preliminar, a de violação ao foro por prerrogativa de função e consequente nulidade da investigação e da denúncia. Por fim, o hoje chefe do MP suscitou outra preliminar: a de nulidade das provas utilizadas, em razão de “obtenção por meio criminoso”.
judicial3Desembargador Mairton Carneiro: pedido de Santino acolhido e ação arquivada

Sobre o mérito da denúncia, Martins pediu que ela fosse rejeitada, alegando “ausência de justa causa face a atipicidade da denúncia”, ou da “absolvição sumária pelo fato manifestamente não constituir crime”. Além disso, pediu a aplicação do princípio administrativo da autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF) “. Ele juntou vários documentos como parte de sua defesa.

A esposa do procurador-geral, Ana Rosa Figueiredo Martins, também apresentou resposta à acusação. Ela levantou as preliminares de “impossibilidade da propositura da ação penal privada subsidiária da pública, nulidade das provas utilizadas, em razão de obtenção por meio criminoso” e no mérito pediu a “rejeição da denúncia, em razão da ausência de justa causa face a atipicidade da denúncia ou da absolvição sumária pelo fato manifestamente não constituir crime”, assim como a aplicação do princípio administrativo da autotutela, como preconizam as súmulas 346 e 473 do STF”.

Decano do MP e nessa condição responsável por atuar no processo, o procurador de Justiça, Manoel Santino Nascimento Júnior manifestou-se pela “rejeição integral” da peça acusatória, com base no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal (CPP). Esse artigo diz o seguinte: “a denúncia ou queixa será rejeitada quando I – for manifestamente inepta – e II, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”.

Diz Manoel Santino: ” a investigada Ana Rosa solicitou a restituição de valores pagos indevidamente, no período compreendido entre 1º de agosto de 2009 à 3 de fevereiro de 2010. Portanto, a investigada ressarciu a Administração Pública pela quantia recebida indevidamente de forma involuntária, espontânea e deliberada, sem nenhuma provocação da administração e anteriormente à instauração de qualquer investigação, em valores atualizados, através de depósito bancário “. Logo, resume o decano do MP, “não restam indícios mínimos nos autos da caracterização de dolo criminoso de Ana Rosa Martins em se apropriar de verbas públicos, ou de Pio Netto, Gilberto Martins e Duciomar Costa em agirem em conluio para beneficiar Ana Rosa”.

Ele também afirma que não restou caracterizado cometimento de ato de improbidade administrativa. Isso porque, a conduta de Ana Rosa Martins, hipoteticamente, se enquadraria na categoria de atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, previstos no artigo 9º da Lei da Improbidade Administrativa (LIA), diante da alegação de que ela teria percebido remuneração enquanto servidora pública em período em que não tinha direito, valendo-se de seu múnus público para apropriar-se indevidamente de recursos públicos pertencentes à administração pública municipal.

Para Manoel Santino, procurador de Justiça e decano do MP, nem Gilberto Martins, nem a esposa, Ana Rosa, cometeram qualquer ato ilícito

“No entanto, a LIA só admite modalidade culposa para os atos de improbidade que causam lesão ao erário, previstos no artigo 10, conforme disposto no artigo 5º daquela lei. Os que importam em enriquecimento ilícito e em lesão aos princípios, serão punidos apenas na modalidade dolosa genérica (dolo direto ou eventual)”.

O desembargador Mairton Carneiro acolheu o pedido de Santino e o processo contra Gilberto Martins está suspenso, como se pode ver no site do TJ do Pará. Foi Carneiro quem determinou o desmembramento do processo com relação aos outros réus e cuja ação tramita na 9ª Vara Criminal, já em fase de desfecho.

Com a palavra, o procurador-geral, Gilberto Martins

“O que eu mais quero é que esse processo, envolvendo minha esposa, seja logo resolvido. Não há crime algum, a devolução do valor a mais que ela utilizou quando estava em férias e licença, tudo publicado no Diário Oficial. Ela estava comigo fora do país, isso não configura qualquer ilícito ou lesão aos cofres públicos. Houve pequeno erro da administração e a minha esposa formalizou espontaneamente a devolução do valor, que eram 11 mil reais”, explicou o procurador-geral de Justiça, Gilberto Martins, ao ser procurado por telefone pelo Ver-o-Fato.

Ele disse que o procurador Marcos Antônio das Neves tentou imputar-lhe o crime de co-autoria de peculato e não obteve sucesso, porque a queixa-crime não tinha qualquer sustentação na lei. Não satisfeito, ainda ingressou com reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), onde também foi derrotado. O membro auxiliar da Corregedoria Nacional do CNMP, Saulo Jerônimo Leite Barbosa de Almeida, mandou arquivar a reclamação disciplinar de Marcos Neves.

“Ante o exposto, diante da impossibilidade de responsabilização do Reclamante por ato de terceiro, bem como ausência de elementos mínimos a ensejarem uma responsabilização disciplinar, propõe este Membro Auxiliar: a) o arquivamento da presente Reclamação, na forma do artigo art. 18, IV, combinado com o art. 76, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; b) a cientificação do Plenário, da parte Reclamantes e do Membro Reclamado, Gilberto Valente Martins; c) no instrumento para a cientificação dos reclamantes e reclamado, deve constar expressamente o alerta sobre o descabimento da interposição do recurso de embargos de declaração contra a decisão monocrática de arquivamento do Corregedor Nacional”.

Fonte:Redação por Redação

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MP 756-Em nota, ministro Maggi e Sarnei diz que APA é um bom Negocio para os Produtores de Novo Progresso.

(Divulgação Internet) – O ministro da Agricultura Blairo Maggi e José Sarney Filho Ministro de Meio Ambiente,  afirmaram ,  por meio de nota divulgada por sua assessoria nesta terça-feira (14), que APA  deixa os produtores rurais em mesma condições para produzir, Melhor que FLONA, argumentam; “Para implementar a nova unidade de conservação, a Medida Provisória em questão converteu uma parte da Floresta Nacional (FLONA) do Jamanxim em APA”. Com vistas à boa governança territorial, o limite da APA se estende até o rio Jamanxim e com certeza não prejudicará as atividades econômicas legais hoje existentes.

Para os produtores rurais que, antes da MP, estavam sujeitos a restrições de uso por estarem dentro de uma FLONA, hoje estão sujeitos às mesmas obrigações que os demais produtores rurais brasileiros. O mesmo vale para aqueles produtores rurais que estavam fora do domínio da FLONA e que hoje estão dentro do domínio da APA.

Entenda o Caso

No inicio do mês o Ministro recebeu representantes  de entidades que bloquearam rodovia BR-163 em Novo Progresso e prometeu apoio nas reinvindicações ao mesmo tempo  pediu o desbloqueio da rodovia. Em audiência o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), recebeu  os apelos das lideranças do movimento e garantiu intermediar na revogação da medida provisória que alterou os limites das unidades de conservação. “Estamos empenhados, trabalhando e movimentando o governo para ver se conseguimos fazer as modificações sobre o assunto da Medida Provisória 756/2016. Porém, toda esta negociação terá que passar pela Câmara e Senado. São estes órgãos que vão cuidar e negociar essa medida provisória. Vamos nos empenhar dentro do governo junto com os outros ministros. Agora este assunto não se resolve de um dia para o outro. O bloqueio que está sendo feito na rodovia não ajudará em nada. Atrapalhará e complicará a vida de todos e dos agricultores da região de vocês no Pará,  e também de Mato Grosso. Estamos pedindo que deixem fluir normalmente, que através da política vamos fazer uma negociação com as lideranças e ao governo”, disse o ministro, através da sua página oficial na internet.

Conforme foi anunciado medida tem como objeto a construção de uma  ferrovia que ligará Sinop no estado do Mato Grosso a Miritituba no estado do Pará, a chamada “Ferrogrão”.

A nota foi assinada pelos  dois ministros e publicada no site oficial do MMA.Veja:

maggi nota

DA Redação Jornal Folha do Progresso

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O golpe da Medida Provisória nº 756

Amazônida só se ferra. No final do ano passado, já com o Congresso em recesso, o Ministério do Meio Ambiente editou duas Medidas Provisórias alterando limites de quatro Unidades de Conservação (UCs) e criou uma nova no entorno da BR-163, no Pará. O movimento ambientalista não reclamou e o setor rural também não porque só as ONGs viram o golpe que Sarney Filho deu. Mais um.

Assinada pelo presidente Michel Temer, no final do ano passado, no dia 20 de dezembro, a Medida Provisória 756/2016 recuou os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim com o objetivo de retirar de dentro da Unidade de Conservação as 257 famílias de colonos que ocupam a região de Novo Progresso, no Pará, desde os anos 70. A mudança viria para tentar conciliar a ocupação antrópica estimulada pelo Governo na ocasião da construção da BR-163, que liga Cuiabá, no Mato Grosso, a Santarém, no Pará.

A região é palco constante de conflitos entre amazônidas e as forças do Ibama em decorrência das ocupações já existentes por ocasião da criação da Flona do Jamanxim em 2006. É também nessa região que fica a Reserva Garimpeira do Tapajós, reconhecida pela Portaria nº 882/1983 do Ministério de Minas e Energia, que estabeleceu uma região na qual foram assentados os garimpeiros retirados de outras regiões da Amazônia nos anos 80. O próprio Ministério do Meio Ambiente estima uma população entre 30 a 40 mil amazônidas envolvidas na região da Reserva Garimpeira.

Guerra Civil

O Ministério alega na exposição de motivos da Medida Provisória, que o acirramento dos conflitos envolvendo o Ibama e a população local, tanto na gestão das áreas protegidas, como na execução das ações de repressão, resultou em “uma escalada na violência contra agentes públicos, com o aumento de confrontos armados, emboscadas, e infelizmente mortes”. Ainda de acordo com a Exposição de Motivos a “crescente dimensão social” dessa guerra civil teria sido a principal razão para a redução da Flona do Jamaxim (Veja aqui a íntegra de exposição de motivos).

Até aí tudo bem. Ocorre que a Medida Provisória inventou na mesma Medida Provisória a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim. A nova Unidade de Conservação, não apenas englobou a área retirada da Flona, mas ampliou a área de proteção em mais de 230 mil hectares envolvendo outras famílias de colonos até então fora da guerra civil com o Ibama.

De acordo com a Exposição de Motivos, a nova APA do Jamanxim, vai “recategorizar uma área com aproximadamente 304 mil ha, criando uma nova Área de Proteção Ambiental, que por sua vez será acrescida de uma nova área com aproximadamente 230 mil ha, ficando essa nova unidade de conservação com aproximadamente 534 mil ha.”
Área de Proteção Ambiental do Jamanxim pegará toda a margem esquerda do Rio Jamanxim (linha branca), quase no limite da zona urbana da cidade de Novo Progresso.
A área criada por Sarney Filho expandiu a área protegida na direção da BR-163 até a margem do Rio Jamanxim, quase nos limites da zona urbana da cidade de Novo Progresso. Embora, o artigo 8º da Medida Provisória afirme que “as áreas rurais ocupadas e incidentes na Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei 11.952″, que criou o Terra Legal, os colonos que conseguirem os títulos de propriedade precisarão seguir o Plano de Manejo da Unidade ainda por ser elaborado.

Ou seja, se o plano de manejo não autorizar o uso agropecuário das propriedades, os colonos continuarão com problemas. Só será possível produzir ou fazer aquilo que o Plano de Manejo da Unidade permitir.

A malandragem do Ministério do Meio Ambiente pegou pelo menos outros 373 propriedades cadastradas no CAR, além das 257 famílias já envolvidas na guerra civil com os agentes do Ibama.

O ato gerou revolta na região. Na última quarta-feira a população de Novo Progresso, no Pará, fechou a rodovia BR-163 e interrompeu o fluxo da caminhões rumo ao terminal de exportação de Miritituba. Os amazônidas prometem intensificar os protestos nos próximos dias.

Vamos e venhamos

A Floresta Nacional do Jamanxim foi uma imposição do governo em troca da licença ambiental para o asfaltamento da BR-163 na época em que Marina Silva era ministra do meio ambiente. O Governo sabia que estava criando uma unidade de conservação em área onde já havia ocupação humana. Mas o ambientalismo marinista esperava conseguir expulsar as pessoas da floresta.

Desde a criação da Flona em 2006, os agentes do Ibama e das forças policias se abateram contra os homens e mulheres que tiveram as vidas violadas pelo ato de criação da unidade de proteção ambiental. Com multas, prisões e ameaças o braço armado do ambientalismo radical fez o que pode para expulsar sitiantes, fazendeiros e garimpeiros da região.

Mas houve resistência. O amazônida, como um tipo especial de sertanejo, é antes de tudo um forte. Os esforços do exército civil das ONGs ambientalistas nunca foram capazes de expulsar a todos.

A solução encontrada pelo Ministério do Meio Ambiente na gestão de Sarney Filho foi transformar a zona ocupada da Flona em Área de Proteção Ambiental para evitar os conflitos diretos com os amazônidas e matá-los lentamente por meio da asfixia econômica do plano de manejo da unidade. Não satisfeito, o Ministério resolveu ampliar a zona de asfixia incluindo no esquema centenas de famílias que antes estavam fora das unidades de conservação.

Esse blogger gostaria de sugerir uma emenda à Medida Provisória nº 756 que segue no final deste post. Por ela, a Flona do Jamanxim com o limite original de 2006 será transformada toda em Área de Proteção Ambiental, facilitando a vida das 257 famílias envolvidas na guerra civil com o braço armado das ONGs. Além disso, a emenda libera a área que os ambientalistas de Sarney Filho pretendem incluir em Unidade de Conservação.

Emenda:

Art. 1º. O Artigo 1º da Medida Provisória nº 756 passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica alterado o enquadramento da Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado no município de Novo Progresso, Estado do Pará, para Área de Proteção Ambiental.

Art. 2º. O Artigo 2º da Medida Provisória nº 756 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado no município de Novo Progresso, Estado do Pará, passa a ser denominada Área de Proteção Ambiental do Jamanxim e será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a sua implementação.

Art. 3º. O Artigo 3º da Medida Provisória nº 756 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3ª. As áreas rurais ocupadas e incidentes na Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.

Art. 4º. O Artigo 4º da Medida Provisória nº 756 passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 4º. Os ocupantes de áreas rurais incidentes na Reserva Biológica das Nascentes da Serra do Cachimbo e da Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão, a seu juízo e mediante requerimento ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, ser realocados em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, no âmbito da Amazônia Legal, respeitado o limites previstos na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.

§ 1º. A realocação prevista no caput será executada pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º Os requisitos constantes dos incisos III e IV do caput do art. 5º da Lei nº 11.952, de 2009, serão relacionados às áreas originalmente ocupadas nas unidades de conservação listadas no caput deste artigo.

Art. 5º Suprima-se da Medida Provisória nº 756 seus artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11.

Os Produtores Rurais apresentaram  emenda no ultimo dia 7 de fevereiro com objetivo de apertar o gogó do Governo até eles aceitarem alterar os termos da Medida Provisória.

Fonte: codigoflorestal.
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Novo Progresso-Moradores se reúnem na Câmara Municipal para discutir situações preocupantes das MP’s Flona Jamanxim/APA/PARNA

Cerca de 70 pessoas marcaram presença na reunião: MP’s publicada por Temer foi à pauta.

Cerca de 70 moradores da região da Flona Jamanxim/APA/PARNA Rio Novo e lideranças politícas, entidades representativas  estiveram presentes na reunião na Câmara Municipal, na manhã desta sexta-feira, dia 13. Na reunião, foram debatidas situações que andam tirando o sono dos proprietários de área na região da Flona Jamanxim após a publicação da MP 756, publicada dia 20 de Dezembro de 2016 pelo presidente Michel Temer.

Para eles as MP’s prejudicou mais que ajudou, o maior problema vinculado na medida provisória foi em ter invertido a área branca as margens do rio Jamanxim como área de preservação ambiental (APA).

A ampliação do Parque do Rio Novo também vem sendo alvo de criticas pelos moradores e população local, porque vai prejudicar a passagem de garimpeiros para região de garimpo na APA Tapajós e inviabiliza o garimpo Tocantinzinho aonde a empresa multinacional  Eldorado Gold Corporation do Canadá já realizou pesquisas e investiu cerca de R$ 200 milhões no projeto aonde deve gerar 600 empregos diretos na região de Novo Progresso.

Leia Também:Mónica Corrêa Presidente da “Gleba Embaúba Gorotire” e Preta do “Vale do Garça” cometam divisão da “Flona Jamanxim”

*Chefe da “FLONA do JAMANXIM” Explica Novos Limites

*Flona Jamanxim-Medida provisória altera limites de áreas de conservação na Amazônia

Na reunião o prefeito Ubiraci Soares (PSC), de Novo Progresso deixou claro que as reivindicações dos moradores (envolvidos) passam a ser do município e indicou  o vice-prefeito  Gelson Dill (PMDB), como representante da prefeitura de Novo Progresso para representar os moradores das áreas afetadas pelas MP’s (Medidas Provisórias) no município de Novo Progresso.   Uma comissão foi criada para dar continuidade nos trabalhos e representar os moradores junto ao governo Federal.                  

O trabalho agora é de criar uma pauta de reivindicações(emendas parlamentares) para apresentar ao Congresso Federal e Senado, a proposta dos moradores das áreas afetadas da região de Novo Progresso.

A reunião contou com a presença do Prefeito Macarrão, vice-prefeito Gelson Dill, Presidente da Associação Vale do Garça Edivania, Presidente da Associação Imbauba e Gorotire Mônica Corrêa, Secretario de Meio Ambiente Juliano Simionato, Chefe da ADEPARÁ Luciano Cervo, Presidente do Sindicato dos Garimpeiros João Garimpeiro, Siprunp Agamenon Menezes, Advogados, engenheiros Florestais e proprietários de terras envolvidos na Flona/APA e Parque Nacional.

Como forma de pressionar as autoridades, uma minuta de reivindicações em emendas serão propostas para seguir em busca de apoio na bancada federal.

As MP’s (Medida Provisória) tem que passar pelo plenário da Câmara dos Deputados em 90 dias após sua publicação.

Participantes da reunião.
Participantes da reunião.

Da Redação Jornal Folha do Progresso

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Governo publica MP que facilita regularização de imóveis e terras para assentados

(Foto Reprodução)- Medida promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis
Interesse social e interesse específico serão os tipos de enquadramento para a regularização

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (23), uma medida provisória com normas mais modernas para regularização fundiária urbana e rural no País. A MP 759/2016 simplifica e agiliza o processo, aumenta a segurança jurídica e combate irregularidades.

No meio urbano, uma nova forma de registrar a propriedade foi criada. O processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. Haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico.

No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região. (MP 759/2016 )

Titularização de terras rurais

No meio rural, o principal objetivo da medida é aumentar a velocidade da titularização de terras. Atualmente, mais de 1 milhão de famílias vivem em 9.332 assentamentos espalhados pelo Brasil, sendo que 85% ainda não têm o título da terra. Dessa forma, esses trabalhadores rurais não podem acessar políticas públicas do setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

Segundo o secretário especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, José Ricardo Roseno, a MP dá mais transparência a todo processo de seleção, regularização e titularização.

As modificações também atendem às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) que, por meio de auditoria, identificou cerca de 680 mil irregularidades, desde cadastros desatualizados, pessoas falecidas, entre outras situações vedadas por lei.

Entre as atualizações propostas na medida provisória estão a desburocratização dos instrumentos na obtenção de terras, a compra direta sem função social para desapropriação e a seleção dos beneficiários da reforma agrária por meio de edital público.

A MP também traz a possibilidade de regularização dos ocupantes que estão em assentamento sem a autorização do Incra e transfere para as prefeituras a responsabilidade de conduzir a indicação dos assentados em seus municípios.

Direito de laje

A novidade da MP é o direito de laje. “Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, ressalta Bruno Araújo.

O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.

Da Redação Jornal Folha do Progresso , com informações do Ministério das Cidades e Ministério do Desenvolvimento Agrário

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