Nepotismo Cruzado em Novo Progresso- Gelson Dill da Super poderes para esposa a 1ª primeira-dama
O prefeito de Novo Progresso, Gelson Dill (MDB), e a esposa Claudileia dos Santos, nomeada secretária de Administração com Super \poderes. (Foto: Crédito: Reprodução/Redes Sociais
O prefeito de Novo Progresso Gelson Dill (MDB), nomeou a própria mulher para compor o primeiro escalão da atual administração. Claudiléia dos Santos está à frente da Secretaria de Administração (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENACÃO E PLANEJAMENTO), com um salário de R$ 7,4 mil, segundo o Portal da Transparência do município.
A indicação de parentes até o terceiro grau para cargos públicos é proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF veda expressamente a prática de nepotismo na administração pública, ao dispor que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Super Poderes
Desde que assumiu a prefeitura em janeiro de 2021, a primeira-dama de Novo Progresso, ganhou do prefeito Gelson Dilll (MDB), mais do que uma secretaria, Claudileia também foi nomeada chefe da transição e assumiu a responsabilidade pela gestão e gerenciamento do Diário Oficial Municipal e pelas publicações oficiais do Poder Executivo Municipal e de outros atos de publicação exigidos por lei.
O Alcaide também decidiu dar à mulher superpoderes sobre a gestão municipal e o controle de todas as secretarias, em especial a de Finanças.
Controle
‘Léia”, como é conhecida a 1ª primeira-dama, tomou como hábito passar por cima do Gelson Dill e dar ordens diretamente a seus auxiliares, liberando inclusive pagamentos. Conforme as informações, vindo da prefeitura, as contratações até demissões passam pela Chefe a 1ª primeira-dama de Novo Progresso.
Prefeito de Novo Progresso nomeia a esposa como secretária de Administração Coordenação e planejamento do Governo municipal
O prefeito de Novo Progresso, Gelson Dil (MDB), nomeou como secretária municipal de administração do seu Governo a própria esposa, “CLAUDILÉIA DOS SANTOS”. Ela é responsável pela administração do municipio e tem salário de R$ 7.4 mil além de gozar de diárias e outros benefícios pelo cargo que ocupa. O Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a indicação de parentes até o terceiro grau para cargos públicos. “A nomeação da esposa do prefeito como Secretária Municipal não configura, por si só, nepotismo e ato de improbidade administrativa” , viola a Constituição Federal (STF).
*Veja o perfil dos novos secretários da “Prefeitura de Novo Progresso”
1ª primeira-dama
Claudileia foi ex-servidora, lotada com salário base de R$ 3,600 (três mil e seiscentos reais) no entanto nos últimos quatro anos onde seu esposo era vice-prefeito conseguiu benefício e foi promovida em cargo de confiança com salário mensal de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) mensalmente do cofre público da prefeitura de Novo Progresso. Ela deixou a autarquia, segundo o Portal da Transparência, em 2017 e passou a exercer função em cargo de confiança, único na sua função com salário de R$ 7.9 mil.
Nepotismo cruzado
Apesar do parentesco, a prefeitura alega que não há irregularidade na nomeação, valendo-se da brecha interpretativa adotada em alguns casos pelo STF. Especialistas, contudo, avaliam que a questão é subjetiva e casos como o de Novo Progresso podem, sim, ser considerados nepotismo. O advogado consultado pelo Jornal Folha do Progresso, especialista em Direito Público, diz que a doutrina jurídica tem evoluído para considerar nepotismo todas as situações onde um gestor que beneficia um parente.
“É uma situação que possui interpretação diversa. Juridicamente, o nepotismo é quando você privilegia alguém próximo. Existe essa brecha para agente político? Existe. Mas conceitualmente, independentemente de ser uma nomeação para assessor ou secretário, entende-se como nepotismo. Além do mais, a Constituição fala que o exercício da gestão pública deve se valer de impessoalidade, moralidade e eficiência. Nomear parentes coloca em risco a eficiência da máquina, em nome de alguém próximo”, argumenta.
Casos recentes de nepotismo barrados pelo STF
Nas últimas decisões do STF sobre o assunto, os próprios ministros têm reforçado que a indicação de parentes deve ser analisada caso a caso. Recentemente, a Corte analisou dois casos que ganharam repercussão. Em 2019, quando se levantou a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomear o filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), para o cargo de embaixador nos Estados Unidos, o Supremo foi acionado pelo partido Cidadania. O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou barrar a indicação de Eduardo, mas o partido entrou com um recurso para que o tema fosse analisado pelo plenário. O próprio Bolsonaro desistiu da indicação.
Perguntas e Respostas do prefeito Gelson Dill
O Jornal Folha do Progresso, fez perguntas via WhatsApp direta ao prefeito Gelson Dill (MDB), sobre a nomeação.
Resposta– Gelson argumentou que a 1ª primeira-dama de Novo Progresso, foi nomeada por ele porque é servidora de carreira deste os anos do prefeito Tony Fabio, onde passou no concurso. A nomeação da esposa segundo o prefeito é valorizando o servidor público, disse Dill.
Pergunta – Jornal Folha do Progresso perguntou se o prefeito tinha conhecimento sobre a sumula vinculante do STF que proíbe o nepotismo na administração pública.
Resposta – Gelson Dill (MDB), disse que existe sim nepotismo na prefeitura, e citou o nome do vereador Juliano Simionato (DEM), segundo o prefeito Juliano tem esposa lotada na Secretaria de Educação, professora da escola João Carlos Batista. Dill reconhece que independente de ser professora e/ou vigia, sendo funcionária pública esposa dE vereador é nepotismo – não citou nome da esposa-.
Outro lado
O vereador Juliano Simionato (DEM), informou que sua esposa já leciona no município com contrato temporário a 10 anos, e que a mesma foi contratada no ano de 2021 diretamente através da diretoria e coordenação da Escola Municipal Dep. João Carlos Batista. Informou ainda que não tem nenhum funcionário(a) no poder público municipal por sua indicação.
A única funcionária pública indicada por ele, é a sua assessora parlamentar na Câmara de Vereadores.
Outros casos de nepotismo na prefeitura de Novo Progresso
Em breve consulta no portal da transparecia da prefeitura de Novo Progresso, constatamos que existem nome de esposa de vereadores, pai de vereadores e outros parentes.
O Jornal Folha do Progresso esta apurando os casos para divulgação futura.
Em decisão recente o STF decidiu que a nomeação da esposa do prefeito como Secretária Municipal não configura, por si só, nepotismo e ato de improbidade administrativa
STF e Nepotismo
O STF possui uma súmula vinculante proibindo a prática de nepotismo. Relembre:
SV 13-STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em.
Foi diante de tantos casos de nomeações esdrúxulas, em evidente violação ao princípio da moralidade administrativa, que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante de n º 13, que assim dispõe: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Conclui-se, destarte, que as nomeações de parentes até o terceiro grau, quer sejam consanguíneos quer sejam afins, violam a Constituição Federal. Destaque-se também que a referida Súmula é de observância obrigatória para toda a administração pública, seja no nível federal, estadual ou municipal. STF…
Fonte: Adecio Piran para o Jornal Folha do Progresso
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