Professora morre e filho fica ferido em acidente com tobogã

Professora morre após acidente em tobogã de parque em São Roque -(Foto:© Reprodução / RPC)
Luciana e o filho de sete anos desciam no brinquedo e, por motivos ainda desconhecidos, foram arremessados e bateram na grade de proteção.
Professora morre após acidente em tobogã de parque em São Roque

A professora Luciana Cerri, de Campinas, morreu na manhã deste sábado (8) após sofrer um acidente no tobogã de um parque em São Roque, cidade turística a 68 km de São Paulo.

Luciana e o filho de sete anos desciam no brinquedo e, por motivos ainda desconhecidos, foram arremessados e bateram na grade de proteção.

A criança estava no colo da mãe, ficou ferida e está internada na Santa Casa da cidade. A professora chegou a ser socorrida, mas não resistiu.
Depois do acidente, o Ski Park, localizado em uma montanha de São Roque, no meio da Mata Atlântica, comunicou o fechamento neste final de semana.

“Comunicamos aos nossos clientes que o Ski Park estará fechado por luto”, diz nota oficial. O parque não divulgou nenhuma informação sobre o acidente.
A turista Janini Naneri, que testemunhou o acidente, criticou o despreparo do parque, sem dar detalhes do que presenciou. “Não vou me calar, não vou permitir que outros aconteçam”, disse.
Janini contou, nas redes sociais, que viu Luciana desmaiada e socorreu o filho dela, que estava muito machucado. “Ele falava: tia, eu vou precisar levar pontos?”

O acidente é investigado pela Polícia Civil de São Roque.
O tobogã tem pistas individuais de 350 metros de extensão. A idade mínima para o brinquedo é acima de q
A morte de Luciana provocou comoção entre familiares, amigas e colegas de profissão. Ela é descrita como uma mulher sorridente, cheia de planos e que gostava de conversar e ajudar quem precisasse. Com algumas amigas havia combinado tomar café ou chá da tarde nos próximos dias.

“Tia Lu, era assim chamada carinhosamente pelos alunos, famílias e colegas de trabalho. Uma professora, um ser humano incrível”, declarou a direção do Colégio Photon, de Campinas, onde ela trabalhava.

A professora deixa o marido e dois filhos -além do menino que estava com ela na hora do acidente, era mãe de uma adolescente de 15 anos.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 09/04/2023/07:56:29 com informações do portal Noticias ao Minuto

 Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/avaliar-os-ganhos-com-a-afiliada-da-empresa-1xbet/




Novo Progresso-Moradores se reúnem na Câmara Municipal para discutir situações preocupantes das MP’s Flona Jamanxim/APA/PARNA

Cerca de 70 pessoas marcaram presença na reunião: MP’s publicada por Temer foi à pauta.

Cerca de 70 moradores da região da Flona Jamanxim/APA/PARNA Rio Novo e lideranças politícas, entidades representativas  estiveram presentes na reunião na Câmara Municipal, na manhã desta sexta-feira, dia 13. Na reunião, foram debatidas situações que andam tirando o sono dos proprietários de área na região da Flona Jamanxim após a publicação da MP 756, publicada dia 20 de Dezembro de 2016 pelo presidente Michel Temer.

Para eles as MP’s prejudicou mais que ajudou, o maior problema vinculado na medida provisória foi em ter invertido a área branca as margens do rio Jamanxim como área de preservação ambiental (APA).

A ampliação do Parque do Rio Novo também vem sendo alvo de criticas pelos moradores e população local, porque vai prejudicar a passagem de garimpeiros para região de garimpo na APA Tapajós e inviabiliza o garimpo Tocantinzinho aonde a empresa multinacional  Eldorado Gold Corporation do Canadá já realizou pesquisas e investiu cerca de R$ 200 milhões no projeto aonde deve gerar 600 empregos diretos na região de Novo Progresso.

Leia Também:Mónica Corrêa Presidente da “Gleba Embaúba Gorotire” e Preta do “Vale do Garça” cometam divisão da “Flona Jamanxim”

*Chefe da “FLONA do JAMANXIM” Explica Novos Limites

*Flona Jamanxim-Medida provisória altera limites de áreas de conservação na Amazônia

Na reunião o prefeito Ubiraci Soares (PSC), de Novo Progresso deixou claro que as reivindicações dos moradores (envolvidos) passam a ser do município e indicou  o vice-prefeito  Gelson Dill (PMDB), como representante da prefeitura de Novo Progresso para representar os moradores das áreas afetadas pelas MP’s (Medidas Provisórias) no município de Novo Progresso.   Uma comissão foi criada para dar continuidade nos trabalhos e representar os moradores junto ao governo Federal.                  

O trabalho agora é de criar uma pauta de reivindicações(emendas parlamentares) para apresentar ao Congresso Federal e Senado, a proposta dos moradores das áreas afetadas da região de Novo Progresso.

A reunião contou com a presença do Prefeito Macarrão, vice-prefeito Gelson Dill, Presidente da Associação Vale do Garça Edivania, Presidente da Associação Imbauba e Gorotire Mônica Corrêa, Secretario de Meio Ambiente Juliano Simionato, Chefe da ADEPARÁ Luciano Cervo, Presidente do Sindicato dos Garimpeiros João Garimpeiro, Siprunp Agamenon Menezes, Advogados, engenheiros Florestais e proprietários de terras envolvidos na Flona/APA e Parque Nacional.

Como forma de pressionar as autoridades, uma minuta de reivindicações em emendas serão propostas para seguir em busca de apoio na bancada federal.

As MP’s (Medida Provisória) tem que passar pelo plenário da Câmara dos Deputados em 90 dias após sua publicação.

Participantes da reunião.
Participantes da reunião.

Da Redação Jornal Folha do Progresso

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br




Flona Jamanxim-Medida provisória altera limites de áreas de conservação na Amazônia

Medida Provisória Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.

A nova MP tanto incorpora quanto exclui terras dessas unidades com o objetivo de aumentar a proteção ambiental em alguns casos, mas também regularizar a situação fundiária de ocupantes nessas regiões e ordena desocupação e inclusão de desapropriados na reforma agrária.Veja Limites AQUI

O Presidente da Republica, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam alterados os limites:

I – do Parque Nacional do Rio Novo, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, Estado do Pará;

II – da Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.

Art. 2º Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.

Art. 3º O Parque Nacional do Rio Novo passa a ter acrescidos  seus limites  no Município de Novo Progresso, Estado do Pará. Correspondente ao ponto 1 do Decreto de 13 de fevereiro de 2006 e retornando ao limite do Parque Nacional do Rio Novo, deste, segue no sentido horário pelo limite do Parque Nacional do Rio Novo, descrito no Decreto de 13 de fevereiro de 2006 até o inicio deste polígono, fechando o polígono, e acrescendo ao Parque Nacional do Rio Novo uma área de 438.768ha (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta e oito hectares).

Art. 4º A Floresta Nacional do Jamanxim passa a ter o seguinte polígono, elaborado a partir das cartas topográficas com ponto inicial da descrição deste perímetro, com área aproximada de 557.580 ha (quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta hectares).

Art. 5º Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará, unidade de conservação de uso sustentável com o objetivo de proteger os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e ordenar e regularizar o processo de ocupação na região, garantindo o uso racional dos recursos naturais, cujos limites foram elaborados a partir das cartas topográficas MI 194 em escala 1:250.000 e MI 1331 em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército, e pelas cartas topográficas, MI 1094, 1172, 1251, 1252, 1330, em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do IBGE, todas no Datum SAD69, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo.

Art. 6º A área descrita no art. 5º será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias para seu controle, sua proteção e sua implementação.

Art. 7º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos nos art. 3º e art. 4º, nos termos do art. 5º, caput, alínea “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único. O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e a executar as desapropriações de que trata o caput e poderá invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 8º As áreas rurais ocupadas e incidentes na Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, respeitada a fração mínima de parcelamento e o limite de quinze módulos fiscais e não superior a 1.500ha (mil e quinhentos hectares).Veja Limites AQUI

Art. 9º Os ocupantes de áreas rurais incidentes na Floresta Nacional do Jamanxim, no Parque Nacional do Rio Novo e na Reserva Biológica das Nascentes Serra do Cachimbo, que constem em relação oficial fornecida pelo Instituto Chico Mendes, poderão ser realocados em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, no âmbito da Amazônia Legal, respeitado o limite de quinze módulos fiscais e não superior a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), desde que haja disponibilidade efetiva de terras e a critério dos órgãos competentes.

1º Na realocação de que trata o caput, deverá ser observada, no que couber, a Lei nº 11.952, de 2009.

  • 2º Não haverá vinculação entre a dimensão e as características edafológicas da área da pretensa realocação com aquelas da ocupação originária.
  • 3º A realocação prevista no caput será executada pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
  • 4º Os requisitos constantes dos incisos III e IV do caput do art. 5º da Lei nº 11.952, de 2009, serão relacionados às áreas originalmente ocupadas.

Art. 10. O proprietário ou o possuidor de imóvel rural de que trata esta Medida Provisória que contenha área aberta, sem autorização, após 22 de julho de 2008, ou que não atenda aos critérios de manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente deverá deixar de desenvolver atividade econômica nessas áreas e promover a recuperação ambiental por meio de Programa de Regularização Ambiental, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Parágrafo único. Os órgãos de fiscalização devem tomar as medidas necessárias para que não haja ocupação e utilização econômica das áreas mencionadas no caput.

Art. 11. O título de domínio, emitido em decorrência da regularização fundiária de que tratam os art. 8º e art. 9º deverá conter, entre outras, cláusula resolutiva que condicione a manutenção do título à inexistência de desmatamento ilegal na área regularizada.

Veja na integra AQUI

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Sarney Filho

Por Redação Jornal Folha do Progresso

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br