Sem citar Musk, Lula diz que tem “bilionário fazendo foguete” que vai ter que “aprender a viver aqui”

Declaração do presidente ocorre no momento em que o dono do X (antigo Twitter) está envolvido em polêmicas com o Supremo Tribunal Federal (STF) – (Foto:Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse nesta terça-feira (9) que tem “bilionário fazendo foguete” para ir ao espaço em busca de locais habitáveis que, na verdade, precisa usar “o muito do dinheiro que tem para ajudar a preservar” o planeta Terra.

Apesar de não fazer referência direta ao empresário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), da Starlink e da SpaceX, a declaração do petista ocorre no momento em que o bilionário está envolvido em polêmicas com o Supremo Tribunal Federal (STF).

A SpaceX, de Musk, tem lançado veículos espaciais tripulados. No Brasil, o empresário também tem investimentos por meio da Starlink, que atua no ramo de internet via satélite.

Leia Mais:

As intenções de Elon Musk

“Hoje nós temos gente que não acredita que o desmatamento e as queimadas prejudicam o planeta Terra. E muita gente não leva a sério o que significa a manutenção das florestas para manutenção da qualidade de vida nesta casa enorme que é o nosso planeta e que a gente não tem para onde fugir”, disse Lula.

“Tem até bilionário tentando fazer foguete, tentando fazer viagem para ver se encontra algum espaço lá fora, não tem. Ele vai ter que aprender a viver aqui, ele vai ter que usar o muito do dinheiro que ele tem para ajudar a preservar isso aqui, a melhorar a vida das pessoas”, completou.

As falas do presidente ocorreram durante anúncio de parceria de R$ 730 milhões com os municípios para combater o desmatamento e incêndios florestais na Amazônia.

Mesmo com a declaração indireta a Musk nesta terça, Lula não comentou falas recentes do empresário direcionadas a sua pessoa. Na noite de segunda (8), o bilionário chamou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, de ditador e que o magistrado tem Lula “na coleira”.
Embate entre Musk e STF

Nos últimos dias, o bilionário sul-africano fez uma série de publicações em seu perfil no X acusando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, de “promover censura no Brasil” e afirmando que o magistrado deveria renunciar ou sofrer impeachment.

Musk também anunciou que liberaria contas na rede social que haviam sido bloqueadas por decisões judiciais. O empresário afirma que as “multas pesadas” aplicadas pelo ministro estão fazendo a rede social perder receitas no Brasil.

Leia mais:Governo brasileiro quer cortar contrato com Starlink, empresa de Musk, que leva internet para regiões isoladas

As postagens o levaram a ser incluído por Moraes no inquérito das milícias digitais no Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, disse que “toda e qualquer empresa que opere no Brasil está sujeita à Constituição Federal”.

Ele não citou o caso de forma específica, mas disse que decisões judiciais podem ser contestadas, mas não desrespeitadas.

“Decisões judiciais podem ser objeto de recursos, mas jamais de descumprimento deliberado. Essa é uma regra mundial do Estado de Direito e que faremos prevalecer no Brasil”, declarou.

Após o embate, a Polícia Federal deve começar uma investigação para apurar se o empresário cometeu crimes quando foi à rede social para ameaçar descumprir ordens judiciais.

Fonte: CNN  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/04/2024/06:21:23

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As intenções de Elon Musk

Alexandre de Moraes e Elon Musk. — (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF e REUTERS/Gonzalo Fuentes ) –

As mensagens postadas por Elon Musk em sua própria rede social “X” (antigo Twitter) afrontando o Poder Judiciário brasileiro e, em última análise, o próprio país, estão sendo analisadas sob um viés político, com apoio daqueles que não simpatizam com o STF (Supremo Tribunal Federal) e seus Ministros e repúdio daqueles que são cientes da filosofia de extrema direita do empresário.

Na realidade, embora a polarização política continue dominando o debate no país, é necessário que se faça uma análise mais técnica e jurídica sobre o teor das declarações publicadas. Não se trata de escolher um lado, mas sim de analisar as declarações dadas de acordo com as leis do Brasil.

Também não se busca especular sobre as razões das declarações, sejam elas de natureza comercial, política ou meramente provocativa. Podem ser até um pouco de cada, além de um egocentrismo doentio, mas isso aqui não interessa. O que interessa são as leis.

Inicialmente, óbvio dizer que o “X” (ex-Twitter) operando no mercado brasileiro onde oferece seus serviços, sujeita-se como todas as demais empresas à legislação do país, não somente à Constituição Federal, mas também a outras as outras leis. Não pode haver privilégios, todos são iguais perante a lei e a ela devem obediência.

Ao dizer publicamente que pretende descumprir decisões judiciais, a seu critério e julgamento, Musk afronta instituições e se coloca acima da lei. Como todos sabem, “decisão judicial se cumpre” e caso discorde delas, pode-se ingressar com os recursos cabíveis. Descumprir decisão judicial é crime, bem como incitar o seu descumprimento.

Há total liberdade de expressão a todos os cidadãos, como estabelece a Constituição, mas há o dever indiscutível de submissão às leis e aos Poderes do país. As denominadas redes sociais (mídias sociais na realidade) afrontam instituições e governos em todo planeta, sempre visando preservar seus privilégios comerciais, o ganho de bilhões de dólares. Lutam globalmente para não serem regulamentadas e com isso manterem seus privilégios, como manipular sem clareza milhões de dados pessoais de seus usuários e divulgarem discursos de ódio e fake news.

Como uma categoria de mídia, parece evidente que devem submeter-se a todos os ditames legais que as demais mídias observam, mas não querem isso. Querem um salvo conduto para não responderem por conteúdos indevidos, ainda que esses conteúdos propaguem pedofilia, crimes ou a abolição do Estado de Direito.

O STF brasileiro, por meio do Ministro Alexandre de Moraes e diante das ameaças perpetradas pelo bilionário, utilizou do seu poder de cautela e determinou que se investigue as condutas de Musk, além de deixar fixada a multa diária de 100 mil reais para cada descumprimento, diariamente. Isso, além da responsabilidade pessoal dos representantes do “X” no Brasil por crime de desobediência.

As medidas parecem todas corretas juridicamente e bem fundamentadas. Não se responde a arroubos de grandeza anárquica com bate boca, se responde através das leis que o país possui.

Se uma empresa pode descumprir decisões judiciais, então todas poderão. E aí se instaura o caos, a abolição do Estado de Direito e sua substituição por uma lei da selva, onde a dominância financeira de pessoas como Musk ditariam as condutas do Estado.

Que se apliquem nossas leis, que sejam efetuadas as investigações e responsabilizações. A única ressalva que se pode fazer, talvez seja em relação ao baixo valor da multa pelo descumprimento de ordens judiciais, dada a capacidade financeira do potencial infrator e sua empresa. Repúblicas das bananas não tem leis, o Brasil as tem.

Fonte:Por Francisco Gomes Junior, advogado e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor/

Francisco  Gomes Júnior - Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites”. Instagram: @franciscogomesadv - @ogf_advogados
Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites”. Instagram: @franciscogomesadv – @ogf_advogados

 Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/04/2024/16:21:23

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Moraes coloca Elon Musk em inquérito de milícias digitais

Elon Musk foi colocado na condição de investigado em inquérito sobre milícias digitais. Decisão foi tomada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes |Foto: Reprodução

Após troca de farpas nas redes sociais entre o bilionário e o ministro do STF, Alexandre de Moraes ordenou que o empresário seja adicionado como investigado no inquérito que apura a ação de milícias digitais no Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, na noite deste domingo (7), a inclusão do empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), como investigado no inquérito que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento.

Ministro decide ainda que rede social X deve se abster de desobedecer qualquer ordem judicial já preferida pelo STF ou pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Moraes disse que a medida se justifica pela “dolosa instrumentalização criminosa” da rede, em conexão com os fatos investigados nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.

Além do que apura a atuação de diretores do Google e do Telegram no Brasil em suposta campanha contra o projeto de lei das Fake News e da tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Elon fez uma série de posts ao longo deste fim de semana relacionados ao Brasil. Ele disse que estava “levantando restrições” impostas por decisão judicial de sua rede e defendeu que Moraes deveria renunciar ou sofrer impeachment.

Até o momento, não há indicação quanto a se o X chegou a descumprir alguma ordem. O episódio serviu para inflamar a base bolsonarista nas redes sociais.

BOLSONARO

Sem fazer qualquer referência às últimas declarações de Musk ou a Moraes, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou vídeo de um evento de 2022 em que está ao lado do empresário. Na legenda, escreveu que Musk “é o mito da nossa liberdade”.

Mais cedo no sábado (6), o ex-presidente também divulgou convocação para um ato no Rio de Janeiro no dia 21 de abril. Ele diz ainda que o evento dará continuidade ao ato que aconteceu em São Paulo, no dia 25 de fevereiro.

Fonte: Dol Carajás e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/04/2024/09:18:19

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STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

(Foto: Reprodução)-  Cinco ministros votaram como relator, ministro Luiz Fux.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

Fonte/Edição: Carolina Pimentel/ Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/04/2024/08:41:35

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Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro

Eles usarão tornozeleira eletrônica e não podem utilizar redes sociais – (Foto:Reprodução)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.

Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si.

Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça.

Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.
Omissão

Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais.

Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.

Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.

Fonte: Agencia Brasil  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/03/2024/07:16:46

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STF vai decidir sobre anulação do júri da boate Kiss

(Foto: Reprodução)- Vice-presidente do STJ determinou envio do caso à Corte Suprema.

Rio Grande do Sul – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar a decisão final sobre a validade das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021.

Após a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, e, nesta quarta-feira (19), o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, determinou que o caso seja enviado ao Supremo. Não há data prevista para o julgamento.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Novo júri estava previsto para o mês passado, mas foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Fonte: Portal Regional AM e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/03/2024/21:18:48

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STF determina medidas ao governo para controlar desmatamento na Amazônia e abre crédito suplementar

(Foto: Reprodução)- Ministros estipularam a necessidade de elaboração de planos específicos para garantir e monitorar as atividades de fiscalização ambiental.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (14), impor medidas e ações ao governo federal para integrarem o plano de controle do desmatamento ilegal na Amazônia, visando alcançar o objetivo de desmatamento zero até 2030.

Os ministros estipularam a necessidade de elaboração de planos específicos para garantir e monitorar as atividades de fiscalização ambiental e combate a crimes no ecossistema. Esses planos devem incluir cronogramas com metas, objetivos, prazos e previsão orçamentária.

Para garantir os recursos necessários, o STF autorizou a abertura de crédito extraordinário para o ano de 2024. Além disso, determinou a notificação dos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, para considerarem essas obrigações ao Executivo ao elaborarem as propostas orçamentárias futuras.

Governo terá que divulgar relatórios de monitoramento

Foi estabelecido também que relatórios mensais com dados e monitoramento das medidas devem ser enviados ao Observatório do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essas determinações do Supremo visam assegurar o cumprimento de pontos já definidos no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), reintegrado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, após ter sido revogado em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/03/2024/10:34:59

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Presidente do STF afirma que ser contra o aborto não significa ser favorável a prender mulheres

Barroso: “Estado deve dar educação sexual, contraceptivos e amparar a mulher que queira ter filho” (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Barroso apontou que a questão do aborto será novamente discutida pelo STF.

Na celebração do Dia Internacional da Mulher, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abordou as conquistas históricas das mulheres e sua própria militância feminista ao longo dos anos. Durante a Aula Magna 2024 na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, Barroso ressaltou que embora considere o aborto uma prática a ser evitada, ele enfatizou a importância do apoio às mulheres. “Estado deve dar educação sexual, contraceptivos e amparar a mulher que queira ter filho”.

Ao abordar o tema, o presidente do STF destacou a necessidade de esclarecer à sociedade sobre o tema, “explicar para as pessoas que ser contra o aborto e não querer que ele aconteça não significa querer que se prenda as mulheres que passam por este infortúnio, que é isso que a criminalização faz”.

Barroso apontou que a questão do aborto será novamente discutida pelo STF e destacou a importância de uma abordagem mais inteligente do problema, rejeitando a criminalização e defendendo medidas que ofereçam apoio às mulheres em vez de punições.

Fonte:  O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/03/2024/12:57:51

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STF vai decidir entrada policial em domicílio após atitude suspeita

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para validar a invasão policial.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

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Com placar apertado, está indefinido julgamento, pelo STF, que trata de invasão policial em caso de atitude suspeita. O caso trata de policiais que encontraram 300g de maconha ao entrar em domicílio após o morador correr para o interior ao avistar os policiais.

O julgamento tem 5 votos no sentido de declarar nulas as provas, e conceder o HC de ofício; e 4 votos de não conhecer do habeas corpus e revogar liminar anterior do relator, ministro Edson Fachin, na qual suspendia o andamento da ação penal.

Veja como votou cada ministro:

Ministro Alexandre de Moraes considerou não haver ilegalidade na ação dos agentes. Para Moraes, em se tratando de delito de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito”, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial.

Seguiram esse posicionamento os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Ministro Nunes Marques entendeu que o ingresso dos policiais no domicílio restou suficientemente justificado, “uma vez que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita”. Ele votou por não conhecer do Habeas e, na hipótese de análise do mérito, denegou a ordem.

André Mendonça, por sua vez, entendeu que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Ele votou por negar seguimento ao HC, e revogar a liminar de Fachin.

Provas imprestáveis

Em sentido contrário, o relator, ministro Edson Fachin considerou que a ação de correr não é em si criminosa e, por isso, não se enquadra na definição de flagrante. Para ele, as provas derivadas da entrada ilícita restam imprestáveis em razão do que a doutrina denomina de teoria dos “frutos da árvore envenenada”.

O ministro não conheceu do HC, mas concedeu a ordem de ofício para o fim de declarar a nulidade da incursão domiciliar sem mandado, e determinar o trancamento da AP.

Ministro Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator.

Caso

No caso que está no STF, na fase investigativa, os policiais afirmaram que estavam em patrulhamento de rotina quando perceberam indivíduo que, ao notar a viatura policial, correu para o interior de sua residência. A atitude, classificada como “suspeita”, teria justificado o ingresso domiciliar na casa.

Ao efetuar buscas na residência, encontraram cerca de 300g de maconha.

Na fase inquisitorial, o acusado alegou que estava dentro de sua residência, no seu quarto, quando policiais bateram à sua porta e alegaram ter uma denúncia de crime naquela residência. Disse que abriu a porta e os policiais lhe detiveram. Segundo afirmou, foi agredido na região da face, das costas e nas pernas e colocaram uma arma dentro de sua boca.

Sem flagrante delito

Ao analisar o caso, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que o ingresso domiciliar fora motivado, basicamente, em razão: a) da ação desenvolvida pelo acusado durante a diligência policial – correu em via pública ao avistar a viatura e, na sequência, adentrou a uma residência; e b) da valoração que se fez acerca dessa ação – atitude compreendida como suspeita.

Com efeito, para o ministro, tais fundamentos, não atendem à exigência expressa na legislação quanto à demonstração de hipótese de flagrante delito (art. 5°, XI, da Constituição Federal e art. 302 do CPP); não se conformam aos parâmetros da consolidada jurisprudência desta Suprema Corte (Tema 280); tampouco atendem à exigência de adequada motivação dos atos judiciais (art. 5°, LXI, da CR/88).

“Desse panorama normativo e jurisprudencial dessumem-se limites claros à atuação policial em caso de entrada forçada em domicílio: a) devem haver fundadas razões que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito; b) a constatação da fundada razão de flagrante delito deve ser aferida antes do ingresso ao domicílio, não convalidando a prova eventual encontro posterior de instrumento ou prática criminosa.”

Segundo Fachin, no caso, a motivação não passa por nenhum dos filtros e o retrato colhido antes do ingresso não aponta indícios de flagrante delito.

“O aventado ato de correr em via pública, adentrando em seguida a uma residência, sem que o acusado estivesse portando qualquer objeto (inciso IV), ou sem que tenha ocorrido anterior perseguição (inciso III), não denota a existência de crime prévio a que ao acusado se possa relacionar, o que afasta de plano a possibilidade de flagrante impróprio ou ficto. Na mesma medida, a ação anotada (‘correr’) não é em si criminosa e por isso não se enquadra na definição de flagrante próprio (‘está cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la’).”

Diante disso, não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade da incursão domiciliar sem mandado judicial e dos demais atos processuais que dela advieram, e, por conseguinte, o trancamento da ação penal.

Ao divergir do relator, Moraes ressaltou que o ingresso dos agentes de segurança pública no domicílio foi devidamente justificado, tendo em vista que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita para o interior de sua residência.

“Desse modo, não há, neste juízo, qualquer ilegalidade na ação dos policiais militares, pois as fundadas razões para a entrada dos policiais no domicílio foram justificadas neste início de persecução criminal, em correspondência com o entendimento da Corte no RE 603.616.”

Em conclusão, considerou que não há falar que a decisão autorizadora da persecução penal implique constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente.

“Até porque não se pode ignorar que a defesa terá toda a instrução criminal, com observância ao princípio do contraditório, para sustentar suas teses e produzir provas de suas alegações, as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade no momento processual adequado.”

Assim, não conheceu do habeas corpus, revogando medida cautelar anteriormente deferida.

Extinto

Já o ministro André Mendonça votou por negar seguimento ao habeas corpus, considerando que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito. No mérito, votou para acompanhar o voto divergente.

 

Fonte: Portal Migalhas   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/14:05:26

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STF retoma em 6 de março julgamento que decide se porte de drogas para uso pessoal é crime

(Foto: Reprodução/ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)- Cinco ministros já votaram para descriminalizar o porte de maconha; julgamento foi interrompido em agosto do ano passado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em 6 de março o julgamento de uma ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime. O caso é analisado pela corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar
a questão.

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça. Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

O texto afirma que é crime punível com penas alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Quem for abordado com quantidades diferentes será considerado traficante.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o novo voto de Mendes. Os ministros consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin, por enquanto, foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribui para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias que sejam inferiores ao STF.

Fonte: R7 Brasília  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/03/2024/13:39:16

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