MPF pede que Damares e União indenizem em R$ 5 milhões população do Marajó e se retratem por informações falsas

Damares Alves. — Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

De acordo com ação do Ministério Público Federal, “a propagação deliberada de inverdades pela ex-ministra gerou danos sociais e morais coletivos à população do arquipélago”.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a senadora Damares Alves (Republicanos) e a União indenizem a população do Marajó, no Pará em R$ 5 milhões.

O caso refere-se a uma fala da ex-ministra em um culto evangélico, durante as eleições de 2022, com falsas informações envolvendo abuso sexual e torturas às crianças do Marajó, segundo o MPF.

Na ação, o órgão pede que a União e a ex-ministra sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões (metade do valor para cada réu) por danos sociais e morais coletivos, a serem revertidos em favor de projetos sociais destinados à região do arquipélago.

O MPF pediu ainda que a União seja condenado a elaborar, divulgar e executar imediatamente um plano de ações, com políticas públicas reais para a região, para concretização das metas pretendidas no programa Cidadania Marajó, novo “Abrace Marajó”. Estas medidas, segundo o órgão, devem ser implementadas sem prejuízo das ações já programadas.

Ao g1, a assessoria de Damares Alves informou que só “se pronunciará sobre o processo nos autos” – veja mais abaixo. O g1 solicitou posicionamento também à Advocacia Geral da União (AGU) e ao partido Republicanos, e aguarda retorno.

Fala de Damares

Segundo a ação, no dia 8 de outubro de 2022, durante um culto evangélico em Goiânia, a recém-eleita senadora da república pelo Distrito Federal narrou detalhes de práticas sexuais violentas e torturas com crianças do arquipélago do Marajó, das quais teria tomado conhecimento enquanto ministra.

O MPF apontou que os crimes foram narrados no contexto de campanha eleitoral para o ex-presidente Bolsonaro, candidato à reeleição, e usados para justificar a existência do “maior programa de desenvolvimento regional na Ilha do Marajó”.

No caso, a ex-ministra referia-se ao Programa Abrace o Marajó, criado pelo governo federal durante a sua gestão como ministra, com o objetivo de melhorar o índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios da região.

Para os procuradores da República que assinaram a ação, as violações na região do Marajó não justificam “a utilização sensacionalista da vulnerabilidade social daquela população, associada à divulgação de fatos falsos, como palanque político e eleitoral em benefício do então presidente da República e da própria ministra”.

Dano moral coletivo e dano social

Segundo a ação, além de não contribuírem em nada, as falas divulgadas por uma alta autoridade da administração pública federal reforçam estereótipos e estigmas históricos.

De acordo com os procuradores, esse tipo de informação falsa confunde a sociedade e prejudica a execução de políticas públicas sérias e comprometidas com a melhoria das condições sociais da população do Marajó, causando danos sociais e extrapatrimoniais aos moradores da região.

Nesse contexto, os procuradores salientaram que as declarações geraram grande repercussão em diversos setores da sociedade e na mídia.

Segundo eles, as consequências (danos sociais e morais coletivos) foram graves e potencializados pela rapidez com que as informações foram veiculadas.

“Além disso, ocasionaram uma grande movimentação de força de trabalho e gastos públicos para analisar as denúncias e apurações relacionadas aos fatos narrados por Damares Alves, embora nada tenha sido confirmado”, apontou o MPF.

Apuração

Na ação, o MPF cita atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que solicitou informações ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) acerca dos supostos crimes envolvendo tráfico transnacional de crianças e estupro de vulneráveis na região do Marajó no período de 2016 a 2022.

Em resposta, o Ministério informou que entre 2016 e 2022, o quantitativo de registros somava 251 denúncias, encaminhas às autoridades competentes. Segundo a ação, as informações revelaram registros desorganizados e, por muitas vezes, genéricos, sem indicação exata do que havia sido requisitado pela PFDC.

Dessa forma, o MPF aponta que o MMFDH “não comprovou os registros dos crimes de altíssima gravidade narrados por sua própria ex-ministra”.

Em outra frente de atuação, os procuradores da República que atuam no Pará também solicitaram ao Ministério informações sobre os supostos crimes contra crianças da região e quais providências o órgão tomou ao descobrir os casos, e se houve denúncia ao Ministério Público ou à Polícia.

O MPF também solicitou informações ao Estado, que respondeu dizendo não haver registros de supostos atos de tráfico internacional de menores na Ilha do Marajó.

Os procuradores da república da região também ressaltaram que, em 30 anos, nenhuma denúncia foi recebida pelo MPF sobre tráfico de crianças.

Segundo a nota do órgão, o MPF atuou, de 2006 a 2015, em três inquéritos civis e um inquérito policial instaurados a partir de denúncias sobre supostos casos de tráfico internacional de crianças que teriam ocorrido desde 1992 no arquipélago do Marajó, no Pará.

“Nenhuma das denúncias mencionou nada semelhante às torturas citadas pela ex-ministra Damares Alves”, diz um dos trechos da nota.

Além do MPF, o Ministério Público do Pará (MPPA) também divulgou nota informando que não havia recebido denúncia formal ou prova do que a ex-ministra relatou e a Polícia Federal (PF) informou que nenhuma das investigações coincide com os fatos narrados por Damares Alves.

Sobre o caso, a assessoria da senadora Damares informou que “por tratar-se de assunto que envolve crianças, se pronunciará sobre o processo nos autos. A senadora aguarda que o MPF seja implacável na caça aos abusadores e exploradores sexuais de crianças e adolescentes e no mesmo sentido atue, de forma cada vez mais incisiva, na busca das crianças desaparecidas no Brasil”.

 

Fonte:Portal do Holanda/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/09/2023/11:03:06

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União vence em casa e assume a liderança da Série D; Operário segura empate

Em duelo válido pela 8ª rodada da Série D do Campeonato Brasileiro, o União de Rondonópolis garantiu mais três pontos, após vencer o Real Ariquemes por 3 a 0, esta tarde, no Luthero Lopes. Com o resultado, o Colorado chegou aos 16 pontos, assumindo a liderança do grupo 5.

Já o Operário, empatou novamente com o Ceilândia, desta vez jogando fora de casa. O placar final ficou em 0 a 0. O Chicote da Fronteira segue no G4, ocupando a quarta colocação, com 12 pontos.

Na próxima rodada, o União visita o Brasiliense, no próximo domingo (18), às 15h (de MT), no Boca do Jacaré. O Operário terá pela frente o Interporto, no sábado (17), às 15h, no Dito Souza.

Classificação
1 União 16 pontos
2 Anápolis 16
3 Ceilândia 14
4 Operário
5 Iporá 11
6 Brasiliense 10
7 Interporto 5
8 Real Ariquemes 1

Fonte: Redação Só Notícias (foto: Matheus Dutra)  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/06/2023/08:19:13

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Operário e União empatam e vaga na decisão fica aberta para jogo de volta no Mato-grossense

Operário de Várzea Grande e União de Rondonópolis empataram, há pouco, em 1 a 1 no primeiro jogo da semifinal do Mato-grossense.  

Odail Junior de pênalti marcou para o Colorado, e Luiz Henrique três minutos depois igualou para o Chicote da Fronteira no Dutrinha, em Cuiabá, para um público de 1.030 pessoas com renda de R$ 9,7 mil.

As duas equipes voltam a se encontrar no Luthero Lopes, em jogo de volta da semifinal, em horário e dia a serem definidos. Qualquer vitória simples garante a equipe vencedora na final. Em caso de empate a decisão será nos pênaltis.

Conforme Só Notícias, Luverdense e Cuiabá ficaram no empate em 0 a 0, ontem, também pelo jogo de ida, na outra semifinal.
Por:Jornal Folha do Progresso em 20/03/2023/09:13:27 com informações do Só Notícias/Kelvin Ramirez (foto: Francisco Alves/assessoria).

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Tribunal de Contas da União delega à PGR bloqueio imediato de bens de Moro

(Foto:Reprodução) – O TCU (Tribunal de Contas da União) compartilhou com a PGR (Procuradoria-Geral da República) documentos sobre o dinheiro que o ex-ministro do governo Jair Bolsonaro Sergio Moro (Podemos) recebeu na banca de advocacia da Alvarez & Marsal.

O órgão também pediu que o MPF (Ministério Público Federal) decida sobre o pedido imediato dos bloqueios de bens do ex-juiz.

De acordo com a CNN Brasil, a suspeita é de que Moro tenha recebido valores de empresas que ele julgou, condenou e avalizou acordos de leniência enquanto era magistrado.(As informações são Da Redação/ISTOÉ).

Em seu despacho, o ministro Bruno Dantas disse que os fatos precisam ser melhor apurados, e que a Alvarez & Marsal não esclareceu se pagou o ex-juiz por serviços prestados para empreiteiras julgadas na Lava Jato.

“Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações.

É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes”, diz o ministro do TCU.

Ainda de acordo com a reportagem da CNN Brasil, Dantas diz em seu despacho que o escritório de advocacia “recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava Jato, sendo R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos (antiga agroindustrial), R$150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada.”

Moro prestou serviços para a Alvarez & Marsal depois que deixou o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro, e ficou nos quadros da empresa até decidir se candidatar à Presidência da República.

Jornal Folha do Progresso em 23/02/2022/08:52:40

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União é goleado pelo Coritiba e eliminado da Copa do Brasil Sub-20

O União Esporte Clube acaba de ser derrotado por 8 a 0 para Curitiba Futebol Clube, no estádio Heriberto Hulse, na cidade de Criciúma, em Santa Catarina, pela Copa do Brasil Sub-20

Com isso, a garotada do Verdão assegurou a classificação para a próxima fase da competição nacional. Biel marcou três vezes, Iruan duas, Luizão, Pedrinho e Jean Gabriel marcaram um cada.

O União era o único representante de Mato Grosso no campeonato. Nas oitavas de final, o Coritiba encara o Bahia, em 24 deste mês.

Fonte:Redação Só Notícias (foto: assessoria)

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Justiça determina que União e Anvisa instalem barreiras sanitárias em aeroportos do Pará

Justiça determina que União e Anvisa instalem barreiras sanitárias em aeroporto de Belém — Foto: PF/Ascom

Medida visa diminuir o contágio da Covid-19 no estado.

A Justiça Federal determinou que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instalem barreiras sanitárias em todos os aeroportos do Pará. A medida visa diminuir o contágio da Covid-19 no estado. O Pará possui 1.026 casos da doença.

De acordo com a decisão, o controle sanitário é necessário para que seja feita a avaliação e monitoramento dos passageiros que desembarcarem. Além disso, esse procedimento pode ajudar o Governo do Estado na recomendação de isolamento e quarentena nos casos suspeitos ou confirmados.

De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde do Pará (Sespa), o estado ainda registra 282 casos suspeitos de Covid-19 em análise e 1.676 descartados. O estado também já registrou 38 mortes pela doença.

Colapso no sistema de saúde

De acordo com a Sespa, o Pará tem 90% dos leitos de UTI ocupados para tratamento da Covid-19. A Sespa ainda informou que o Pará possui 580 leitos clínicos disponíveis.

Além disso, um estudo divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) aponta o Pará com a terceira maior taxa de crescimento da Covid-19 no país. Ainda de acordo com o levantamento, o número de mortes no Pará dobra a cada quatro dias, mais rápido do que a média nacional.

Segundo Helder, o Governo aguarda a chegada de 400 respiradores, comprados da China, para instalação de leitos de UTI no Hospital de Campanha de Belém. Além disso, de acordo com Helder, 30% das unidades de Santarém, Breves e Marabá também serão transformadas em UTI.

Por G1 PA — Belém

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União perde para o Atlético-GO e dá adeus à Copa do Brasil

Mais um representante de Mato Grosso na Copa do Brasil 2020 acaba de ser eliminado. Há pouco, o União perdeu para o Atlético-Goianiense, em casa, no estádio Luthero Lopes, em Rondonópolis. A partida terminou 1 a 0 para os visitantes.

O União sofreu com as jogadas ofensivas do adversário no primeiro tempo. A grande chance da primeira etapa, no entanto, foi dos donos da casa, com Jean Carlos, aos 48. Logo no início do segundo tempo, porém, Matheuzinho fez o gol que deu a vitória ao Dragão.

Na próxima fase da Copa do Brasil, os goianos irão enfrentar o Santa Cruz, que, nesta quarta-feira, eliminou os mato-grossenses do Operário de Várzea Grande. A data da partida ainda não foi divulgada.

Já o União volta as atenções para o Campeonato Mato-grossense. Neste domingo (9), a equipe vai a Barra do Garças, enfrentar o Araguaia, no estádio Zeca Costa. O Colorado é vice-líder do Estadual, mas tem um jogo a menos. Até agora, conquistou nove pontos em três jogos e segue 100% na competição.

Além do Operário e do União, o Luverdense também já deu adeus à Copa do Brasil, após perder por 3 a 1 para o Bahia de Feira de Santana, nesta quarta-feira. Desta forma, o Cuiabá seguirá como único representante do Estado na competição. Por ter vencido a Copa Verde no ano passado, o Dourado entrará direto na fase de oitavas de final.
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)
06/02/2020 22:32
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Juiz condena União e Funai a indenizar indígenas por danos da Transamazônica

Magistrado entendeu que duas etnias foram afetadas por obra foi construída durante a ditadura militar(Foto:Reprodução Internet)

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Manaus, Lincoln Rossi da Silva Viguini, condenou nesta quinta-feira (22) a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a indenizar indígenas de duas etnias em R$ 10 milhões por danos causados pela construção da Transamazônica durante a ditadura militar (1964-1985).

União e Funai também foram condenadas a criar uma base de apoio à saúde indígena das etnias tenharim e jiahui, reforma de três escolas e construção de novas, preservação de locais sagrados, como cemitérios, contratação de professores indígenas e criação de um centro de memória permanente, entre outras medidas. Cabe recurso à decisão.

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O juiz considerou provados, no curso do processo, todos os pontos principais da denúncia formulada em 2013 pelos procuradores da República Julio José Araújo Junior e Fernando Merloto Soave.

“A União foi totalmente omissa. Delegou ao DNIT (departamento de estradas) a tarefa de abrir a Transamazônica e não cuidou sequer minimamente das terras indígenas de sua propriedade, despreocupando-se com o conhecimento ancestral que iria desaparecer e enterrando a identidade do povo brasileiro”, escreveu o juiz Viguini.

“O caderno de provas constante dos autos demonstra cabalmente os atos por omissão e ação de ambas as rés (União e Funai).”

O processo judicial, acompanhado pelo grupo de trabalho Povos Indígenas e Regime Militar do Ministério Público Federal, foi aberto no contexto de uma série de conflitos e ameaças entre indígenas e não indígenas na região de Humaitá (AM).

Esses episódios culminaram em violência física entre o final de 2013 e o começo de 2014. Três moradores de Humaitá não indígenas foram mortos dentro da terra indígena, segundo inquérito da Polícia Federal.

Ao pesquisar as condições de vida dos indígenas, o Ministério Público cobrou na Justiça indenização pelos danos que as duas etnias sofreram quando a Transamazônica atravessou seu território, localizado no sul do Amazonas, por volta de 1972, no governo do general Emílio Garrastazu Médici (1969-1974).

O juiz federal Lincoln Viguini rejeitou, em sua decisão, o argumento da União e da Funai de que a ação não tinha sentido porque os fatos ocorreram há mais de 40 anos.

“As partes não impugnaram (negaram) os danos causados aos povos indígenas tenharim e jiahui. Apenas se limitaram a dizer que a rodovia teria sido construída há 40 anos e que não houve ação ou omissão de suas partes. Ocorre, neste ponto, que todo dano ambiental é imprescritível e seus efeitos são permanentes”, decidiu o juiz.

Outro ponto incontroverso, segundo o magistrado, é que a obra da Transamazônica foi feita “sem qualquer licenciamento ou estudo prévio de impacto ambiental. Jamais o governo federal se preocupou com a preservação de locais sagrados, cemitérios e espaços territoriais imprescindíveis ao sentimento de pertencimento dos povos tenharim e jiahui.”

O juiz federal afirmou que a preservação dessas terras “deve ser tratada como condição indispensável (‘sine qua non’) para a proteção de todos os demais direitos indígenas”.

O magistrado ressaltou que “é preciso rechaçar a ideia de que a terra indígena possa ser compreendida apenas pelas relações de produção, com viés lucrativo”. Ele citou várias decisões no mesmo sentido já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2017, a juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe já havia condenado o DNIT e a construtora ASC ao pagamento de uma indenização também de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos sofridos pelos indígenas em razão da Transamazônica.

Na sua decisão, ela argumentou que a construção da rodovia “trouxe garimpeiros e exploração ilegal de minérios, o que resultou na contaminação dos recursos hídricos e dos mananciais de peixes, prejudicando a alimentação dos povos indígenas”.

Além disso, citou a chegada de madeireiros, que “instalaram serrarias e cortaram árvores de porte comercial de forma totalmente incontrolável, sem critérios e cautelas para o respectivo reflorestamento, causando danos à terra indígena jiahui, em especial com a formação de pasto no local”.

União e Funai podem recorrer da decisão do juiz Lincoln Viguini tanto ao próprio juiz quanto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No processo, a União defendeu a improcedência do pedido de indenização, alegando que “não houve qualquer ato omissivo ou comissivo de sua parte”.

Segundo ela, “a construção da BR-230 não possui qualquer vínculo com os fatos narrados na inicial, pois que a obra se encerrou há 40 anos”.

Sobre os pleitos referentes à educação, “o modelo de assistência ocorre regularmente dentro das terras indígenas pelos DSEI’s (distritos sanitários) responsáveis.

A Funai argumentou “ausência de omissão; intromissão indevida na administração (devendo ser respeitada a separação dos Poderes); impossibilidade de condenação da Funai ao pagamento de indenização por danos morais coletivos; improcedência da demanda”.

Fonte:Folhapress
Rubens Valente
Atualizada em 22/08/2019 – 16h50min
Folhapress/Folha UOL
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