8 de janeiro: STF condena a 17 anos de prisão homem acusado de furtar bola assinada por Neymar

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Bola de futebol assinada por jogadores do Santos, entre eles Neymar, foi encontrada em Sorocaba após furto durante atos bolsonaristas em Brasília — Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação

Pena de Nelson Ribeiro Fonseca Junior foi fixada em 17 anos de prisão. Ele participou da invasão e ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem acusado de furtar uma bola assinada pelo jogador de futebol Neymar Jr. durante a invasão ao edifício do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023.

Nelson Ribeiro Fonseca Junior foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

Nelson integrou o grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília, após a derrota do candidato à reeleição nas urnas.

Mais de 500 pessoas foram condenadas pelos atos antidemocráticos.

Pena de 17 anos de prisão

A Primeira Turma concluiu o julgamento nesta segunda-feira (30). Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Carmen Lúcia e o ministro Flávio Dino.

O ministro Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão. Luiz Fux também propôs uma pena diferente, de 11 anos e 6 meses.

“O réu admitiu que esteve no local dos fatos, mais especificamente no interior do Congresso Nacional, onde teria ingressado e subtraído uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar”, disse Moraes, no voto acompanhado pela maioria.

“A defesa alegou que o objeto foi retirado com o intuito de protegê-lo, mas, conforme argumenta o Parquet, a devolução da peça apenas 20 dias após os eventos descaracteriza essa justificativa e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior, sem relevância para fins de exclusão de ilicitude ou tipicidade”, prosseguiu.

 

Fonte:  Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/07/2025/14:28:18

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