8 de janeiro: STF condena a 17 anos de prisão homem acusado de furtar bola assinada por Neymar
Bola de futebol assinada por jogadores do Santos, entre eles Neymar, foi encontrada em Sorocaba após furto durante atos bolsonaristas em Brasília — Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação
Pena de Nelson Ribeiro Fonseca Junior foi fixada em 17 anos de prisão. Ele participou da invasão e ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem acusado de furtar uma bola assinada pelo jogador de futebol Neymar Jr. durante a invasão ao edifício do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023.
Nelson Ribeiro Fonseca Junior foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.
Nelson integrou o grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília, após a derrota do candidato à reeleição nas urnas.
Mais de 500 pessoas foram condenadas pelos atos antidemocráticos.
Pena de 17 anos de prisão
A Primeira Turma concluiu o julgamento nesta segunda-feira (30). Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Carmen Lúcia e o ministro Flávio Dino.
O ministro Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão. Luiz Fux também propôs uma pena diferente, de 11 anos e 6 meses.
“O réu admitiu que esteve no local dos fatos, mais especificamente no interior do Congresso Nacional, onde teria ingressado e subtraído uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar”, disse Moraes, no voto acompanhado pela maioria.
“A defesa alegou que o objeto foi retirado com o intuito de protegê-lo, mas, conforme argumenta o Parquet, a devolução da peça apenas 20 dias após os eventos descaracteriza essa justificativa e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior, sem relevância para fins de exclusão de ilicitude ou tipicidade”, prosseguiu.
Fonte: Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/07/2025/14:28:18
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