Adolescente é apreendida por abandonar filhas gêmeas em Marabá
Foto Reprodução| Ela deixou as duas bebês, então com apenas dois meses de vida, sozinhas em casa para ir ao encontro do namorado
A Polícia Civil cumpriu, na manhã de domingo (16), um mandado de busca e apreensão contra uma adolescente investigada por abandonar as próprias filhas, gêmeas recém-nascidas.
A ação ocorreu no Bairro Bela Vista, em Marabá, após determinação da 4ª Vara Cível da Comarca. A jovem era considerada foragida desde que deixou de comparecer às audiências e demais atos processuais relacionados ao caso.
A investigação teve início em 11 de dezembro de 2024, quando a adolescente foi apreendida pela Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DEACA).
Naquela data, segundo o relatório policial, ela deixou as duas bebês, então com apenas dois meses de vida, sozinhas em casa para ir ao encontro do namorado. Durante sua ausência, uma das crianças caiu da rede onde estava e sofreu afundamento de crânio, fato que mobilizou a intervenção imediata das autoridades.
Com a instauração do inquérito, a adolescente passou a ser acompanhada pelo sistema de proteção e responsabilização juvenil. Entretanto, ao longo do processo, ela deixou de cumprir as convocações judiciais e não compareceu às audiências marcadas. A ausência reiterada motivou a decisão do Poder Judiciário de expedir o mandado de busca e apreensão, diante do risco de continuidade da evasão e da necessidade de dar andamento ao procedimento.
Localizada no endereço informado no mandado, a adolescente foi conduzida pelos investigadores até a sede da DEACA, onde passou pelos trâmites legais e foi colocada à disposição da Justiça. O caso segue em apuração, com foco na responsabilização da jovem e na garantia de medidas de proteção às crianças. A situação das gêmeas permanece sob acompanhamento dos órgãos competentes, que avaliam o ambiente adequado para assegurar sua segurança e desenvolvimento.
Fonte: Debate Carajás e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/11/2025/12:56:16
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