Crime de 1997- Vinte e seis anos após crime, réus tem data marcada para enfrentar júri popular em Novo Progresso

Juarez Hoffmann é irmão de Valecir Hoffmann, foram presos no dia 18 de novembro de  2016 em Colniza (MT), hoje um está foragido, outro em prisão domiciliar. (Foto:Divulgação Policia).

– Vinte e seis anos após o crime bárbaro que chocou os moradores de Novo Progresso e ganhou repercussão nacional pelo tamanho da brutalidade contra uma mulher e seu pai que tiveram o direito de viver tirado, a justiça marca a data do júri popular, que levará VALECIR HOFFMANN conhecido popularmente por Gringo e JUAREZ HOFFMANN conhecido por Pingo, são acusados como responsáveis pelo assassinato de ROZELI CAPELARI BORDIM e VITAL CAPELARI BORDIM, supostamente motivado por herança, vez que a vítima era viúva de JACI HOFFMAN popular Nego. Filho da vítima continua residente em Novo Progresso-PA.

A denúncia contra VALECIR HOFFMANN e JUAREZ HOFFMANN foi recebida, em 19/01/1998, após o crime os dois se apresentaram na Justiça em Itaituba sendo postos em liberdade. Após serem pronunciados nos moldes da denúncia em 26/02/2019, foram dados como foragidos, agora vão sentar ao banco dos réus para serem julgados, por júri popular que vai decidir pela condenação e/ou absolvição dos réus.

Roseli Capelari Bordin, foi assassinada na casa onde morava (fazenda), em frente aos filhos. Foto: Arquivo Familiar)
Roseli Capelari Bordin, foi assassinada na casa onde morava (fazenda), em frente aos filhos. Foto: Arquivo Familiar)

Juri

O Júri popular está marcado, para ser realizada na Câmara de Vereadores do Município de Novo Progresso, para o dia 13 de fevereiro de 2023, com início às 09h00 horas.

Jurados

A escolha dos 25 (vinte e cinco) jurados que participarão da sessão plenária foi realizada no dia 23 de janeiro de 2023, às 09h00 horas, na sala de audiência do fórum criminal da comarca de Novo Progresso, os  jurados participarão da sessão plenária, devendo ser intimados, pessoalmente e por meio de publicação no DPJ, o Ministério Público e o advogado e Ordem Dos Advogados do Brasil, dispensando-se a intimação da defensoria pública, por inexistência deste órgão na comarca de Novo Progresso.

As demais testemunhas, que residirem em outras Comarcas, serão inquiridas se comparecerem voluntária e espontaneamente ao julgamento, pois têm elas o direito de serem inquiridas no foro de seu domicílio e, assim, não podem ser obrigadas a se deslocar até este Juízo para prestar depoimento em plenário

Réus

Conforme apurado pelo Jornal Folha do Progresso, os acusados Juarez Hoffmann (PINGO) é irmão Valecir Hoffmann (GRINGO), foram presos no dia 18 de novembro de  2016 em Colniza (MT). Gringo conseguiu prisão domiciliar e Juarez Hoffmann continua foragido.

Entenda o caso

O pecuarista e mais cinco pessoas estão denunciados pelo duplo assassinato de Rozeli Capelari Bordim, 28 anos, e seu pai Vital Capelari Bordim. Ela era casada com o irmão falecido do suspeito e herdou uma fazenda, que motivou os assassinatos no dia 22 de dezembro de 1997.

Segundo denúncia do Ministério Público de Novo Progresso, naquele dia, na propriedade havia outros dois adultos e três crianças, sendo um filho de Rozeli. Todos tinham acabado de almoçar quando foram surpreendidos por homens armados, que invadiram a fazenda pelos fundos e entraram atirando.

Conforme a denuncia os irmãos (Pingo e Gringo) chegaram à fazenda afirmando estarem procurando por Rozeli e Vital e pediram as demais pessoas para saírem do local. As duas vítimas tentaram fugir, mas foram brutalmente assassinadas com diversos tiros efetuados pelo bando de homicidas, que estavam armados com espingardas e revólveres de calibres diversos”.

Conforme a denúncia do MP paraense, “tudo decorreu de uma acirrada disputa pelo acervo hereditário de Jaci Hoffmann, falecido no mês de junho 1997 e que viveu em concubinato com Rozeli, com que teve um filho de 4 anos”. O litígio da posse dos bens, em sua maior parte de propriedades rurais e máquinas agrícolas, já estava tramitando na Vara Especializada da Comarca, onde tinha ocorrido audiência no dia 17 de dezembro de 1997, dias antes do duplo homicídio.

Ainda de acordo com a Polícia Civil de Mato Grosso, depois do crime, “o pecuarista adquiriu uma fazenda”, no distrito de Colniza. Por ser foragido, colocou a propriedade e os bens em nome da mulher, de quem recentemente se separou. Foi justamente à separação, que acabou ajudando os policiais  civis da Delegacia de Colniza a identificar o histórico do fazendeiro, que levantava suspeita por não ter nenhuma propriedade em seu nome, e também não aparecia nos sistemas de consulta de informações, mesmo tendo ordem judicial decretada desde 2002″.

Leia mais:Pingo e Gringo – Crime de 1997 em Novo Progresso estão presos no MT acusados de duplo homicídio

*Após 19 anos-Progressense é preso no Mato Grosso por duplo homicídio

 

Veja a convocação do Juri pela justiça (abaixo)

 

JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Novo Progresso DECISÃO O acusado VALECIR HOFFMANN requereu a revogação da prisão preventiva c/c conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar (ID 78996808). Em síntese, alega a defesa que a fase de instrução se encontra encerrada e que o réu está com a saúde gravemente debilitada e necessidade de acompanhamento médico diário, o qual não seria adequado no estabelecimento prisional, conforme documentos anexados. Argumentou, ainda, que o acusado é primário, possui residência fixa e bons antecedentes certidão de antecedentes criminais, ID 27334924. O Ministério Público opinou pelo deferimento da revogação da prisão preventiva com extensão do benefício a JUAREZ HOFFMANN, ID 82108235, e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Doravante, decido. Razão assiste à defesa e ao Ministério Público no que se refere a VALECIR HOFFMANN. Os autos tratam dos delitos tipificados nos artigos 121, § 2º, inciso I e IV c/c art. 29 e art. 69, todos do Código Penal. A denúncia foi proposta dia 16/01/1998, a qual relata que VALECIR HOFFMANN e JUAREZ HOFFMANN foram responsáveis pelo assassinato de ROZELI CAPELARI BORDIM e VITAL CAPELARI BORDIM, supostamente motivado por herança, vez que a vítima era viúva de JACI HOFFMAN. VALECIR HOFFMANN e JUAREZ HOFFMANN foram pronunciados nos moldes da denúncia em 26/02/2019, ID 37879364, pág. 23. O recurso contra a decisão de pronúncia foi improvido, com trânsito em julgado. Consta, ainda, que os réus estiveram foragidos por quase dezenove anos, ID 37879368. Pois bem. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada ( CPP, art. 312, § 2º). No caso, a prisão preventiva dos acusados foi decretada como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, ID 37879366, pág. 49. Afirma o artigo 316 do Código de Processo Penal que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista. Não obstante a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, conforme decisão de pronúncia, entendo como possível a revogação da prisão preventiva de VALECIR HOFFMANN. Assim, embora haja gravidade concreta na infração, motivada por questões patrimoniais, é adequado e suficiente, nesse momento, a decretação cautelares diversas da prisão, em virtude de ser pessoa idosa e pelo quadro de saúde do réu VALECIR HOFFMANN, conforme documentos juntados aos autos (ID 78996817 e 78996816). Deixo de conceder a extensão do benefício a JUAREZ HOFFMANN, vez que não consta cumprimento de mandado de prisão preventiva, de forma que não pode o acusado se beneficiar por se furtar da aplicação da lei penal. Logo, em análise dos autos, não há fato novo que justifique a revisão da cautelar aplicada no que se refere a JUAREZ HOFFMANN. Paralelamente, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, por se encontrar foragido entendo que a medida é necessária para aplicação da lei penal. Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva do réu JUAREZ HOFFMANN, considerando que continuam presentes os requisitos do art. 312 do CPP e revogo a prisão preventiva de VALECIR HOFFMANN (artigo 316, do CPP), concedendo a LIBERDADE PROVISÓRIA a VALECIR HOFFMANN, mediante o cumprimento de MEDIDAS CAUTELARES (artigo 319, do CPP), são elas: a) Monitoração com tornozeleira eletrônica; b) Comparecimento MENSAL perante a Secretaria da Vara Criminal para justificar suas atividades; c) Obrigação de manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado. d) Proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial. O descumprimento de qualquer destas medidas pode levar à decretação da prisão preventiva do acusado. No que se refere à monitoração eletrônica, fica estabelecido que: i) a área de deslocamento permitida é aquela correspondente aos limites territoriais da Comarca de Novo Progresso/PA; ii) fica permitido visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, sendo que o acusado deve responder a seus contatos e cumprir suas orientações, inclusive autorizando o ingresso do mesmo servidor em sua morada; iii) deve, ainda, abster-se de remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica ou permitir que outrem o faça, sendo de sua integral responsabilidade a conservação do equipamento; iv) dirigir-se a um lugar aberto, sem teto ou barreiras naturais ou artificiais, sempre que o sistema informar alerta luminoso, até que seja recuperado o sinal; v) manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento – tornozeleira e vi) obedecer imediatamente às orientações emanadas pela central de monitoramento através dos alertas sonoros, vibratórios, luminosos ou contato telefônico. A utilização de tornozeleira para monitoramento eletrônico não impede o trabalho, sendo que, in casu, é imprescindível para aplicação da lei penal. O réu não pode romper ou danificar o equipamento, sob pena de ter o benefício revogado. Verifico que VALECIR HOFFMANN, ID 37879367, pág. 7, bem como o Ministério Público, ID 37879368, pág. 26, apresentaram rol de testemunhas nos moldes do art. 422 do CPP. Dessa forma, o réu encontra-se em momento processual diverso de JUAREZ HOFFMANN, assim sendo imperioso o desmembramento dos autos, nos termos do art. 80 do CPP. Determino o desmembramento do presente processo, devendo a ação penal continuar tramitando, nestes autos, em relação ao réu VALECIR HOFFMANN. Providenciar extração de cópia destes autos para formação de autos apartados que tramitarão, para apurar a responsabilidade penal do denunciado e pronunciado JUAREZ HOFFMANN. Trata-se, agora, de relatório do processo, consoante art. 423, inciso II do Código de Processo Penal em relação a VALECIR HOFFMANN. O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor VALECIR HOFFMANN, JUAREZ HOFFMANN e OUTROS pelos delitos tipificados nos artigos 121, § 2º, inciso I e IV c/c art. 29 e art. 69, todos do Código Penal. A denúncia foi proposta dia 16/01/1998, a qual relata que VALECIR HOFFMANN e JUAREZ HOFFMANN foram responsáveis pelo assassinato de ROZELI CAPELARI BORDIM e VITAL CAPELARI BORDIM, supostamente motivado por herança, vez que a vítima era viúva de JACI HOFFMAN. A denúncia veio acompanhada do inquérito policial e laudos periciais. A denúncia foi recebida, em 19/01/1998. Citados por edital, f. 240, os réus não constituíram advogado, razão pela qual foi determinada a suspensão do processo, bem como do prazo prescricional, f. 318. O cumprimento do mandado de prisão de VALECIR HOFFMANN ocorreu em 11/11/2016, posteriormente apresentou-se resposta à acusação e designou-se audiência de instrução e julgamento para o dia 13/03/2018. O Ministério Público protocolou alegações finais em 01/02/2019, f. 861, e o réu em fevereiro do mesmo ano. A decisão de pronúncia data de 26/02/2019, nos moldes da denúncia, ID 37879364, pág. 23. O recurso contra a decisão de pronúncia foi improvido, com trânsito em julgado, f. 1049 a 1093. Na fase do artigo 422 do CPP, as partes arrolaram testemunhas (ID 37879367 e ID 37879368). É o relatório sucinto do processo, elaborado de acordo com o disposto no inciso II do artigo 423 do Código de Processo Penal, o qual deverá ser entregue aos jurados, em Plenário, depois do compromisso, nos termos do parágrafo único do artigo 472 do Código de Processo Penal, juntamente com cópia da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. Designo a sessão de julgamento dos presentes autos pelo Egrégio Tribunal do Júri para o dia 06 de fevereiro de 2023, às 09h00 horas, a ser realizada na Câmara de Vereadores do Município de Novo Progresso, no âmbito da semana estadual do júri. Em cumprimento ao art. 433, § 1º, do Código de Processo Penal, designo o dia 23 de janeiro de 2023, às 09h00 horas, na sala de audiência do fórum criminal desta comarca, para realização do sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados que participarão da sessão plenária, devendo ser intimados, pessoalmente e por meio de publicação no DPJ, o Ministério Público e o advogado e Ordem Dos Advogados do Brasil, dispensando-se a intimação da defensoria pública, por inexistência deste órgão na comarca de Novo Progresso. Intimem-se, pessoalmente, o réu, o Ministério Público, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, o defensor do acusado bem como os jurados que vierem a ser sorteados. Requisite-se o comparecimento do réu. Intimem-se apenas as testemunhas residentes nesta Comarca. As demais testemunhas, que residirem em outras Comarcas, serão inquiridas se comparecerem voluntária e espontaneamente ao julgamento, pois têm elas o direito de serem inquiridas no foro de seu domicílio e, assim, não podem ser obrigadas a se deslocar até este Juízo para prestar depoimento em plenário. Expeça-se alvará de soltura, dando-se baixa no BNMP, se for o caso, e colocando-se o requerente em liberdade, mediante termo de compromisso, salvo se estiver preso por outro motivo. Ressaltando-se que o réu, VALECIR HOFFMANN, já fica intimado da data do plenário do júri quando da soltura. Oficie-se à Câmara de Vereados de Novo Progresso, solicitando espaço para realização do Plenário do Júri, bem como ao Comando da Polícia Militar local, para que destaque policiais militares para realizarem o policiamento ostensivo e reforço de segurança local. Diligencie–se junto ao Tribunal de justiça para fins de liberação dos suprimentos de fundo. Junte-se aos autos certidões atualizadas de antecedentes criminais e primariedade. Fica facultado ao Ministério Público e à defesa acesso aos presentes autos eletrônicos, para extraírem as cópias que julgarem pertinentes. Promova a Secretaria os expedientes necessários à realização da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri. A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará de soltura (Provimento 3/09 CJCI e CJRMB do TJPA). Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. Novo Progresso, data da assinatura eletrônica. SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta

Termo encontrado: Juarez Hoffmann

AcompanharConsultarLido

Novo Processo EncontradoNº 0056100-70.2001.5.09.0096

TRT-9Andamento do Processo n. 0056100-70.2001.5.09.0096 – ATOrd – 15/12/2022 do TRT-9

15/12/2022

01ª Vara do Trabalho_de_Guarapuava Processo Nº ATOrd-0056100-70.2001.5.09.0096 RECLAMANTE ADAO SIDENEI BELO ADVOGADO MILTON LUIZ DOS SANTOS TIEPOLO(OAB: 15316/PR) RECLAMADO JORGE JUAREZ HOFFMANN ADVOGADO TATIANA DE ALMEIDA HOFFMANN(OAB: 44885/PR) Intimado(s)/Citado(s): – JORGE JUAREZ HOFFMANN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre o andamento processual da ação de inv…

Novo Progresso

Por:Jornal Folha do Progresso em 01/02/2023/17/01/2023/07:34:26

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PF em Novo Progresso

(Foto:Reprodução Google)- O pouso de uma aeronave (helicóptero) da Policia Federal no aeroporto de Novo Progresso neste sábado (23) , chamou  atenção da população progressense.
A imagem da aeronave com agentes federais circulou nas redes sociais como  operação montada para combater garimpos irregulares na região,gerou alvoroço.

A reportagem do Jornal Folha do Progresso apurou que a Policia Federal investiga rota do narcotráfico na região.
“A droga esta correndo solta na cidade, aqui é rota internacional, a PF esta atrás disto”,informou.

Investigação

Policia Federal investiga rota do narcotráfico, entre os municípios de Itaituba, Novo Progresso e São Félix do Xingu no Pará.

As investigações iniciaram no  ano passado quando uma denúncia anônima levou a polícia federal  a prender uma aeronave  em uma fazenda de propriedade do prefeito de Itaituba Valmir Clímaco de Aguiar ,com  600kg de cocaína, fuzis, pistola e munições.   À época, agentes da Polícia Federal monitoraram um voo suspeito e chegaram à fazenda, localizado próximo às margens da rodovia Transamazônica. Cinco homens estavam transferindo a droga para uma camionete no momento do flagrante. Dois homens foram presos e outros três conseguiram fugir.  Segundo a PF , foi a maior apreensão da droga feita no Pará, considerado rota para Europa e Nordeste.

Leia Também:Prefeito de Itaituba é dono de fazenda onde PF encontrou armas e 600kg de cocaína no Pará

Drogas foram apreendidas assim que aeronave pousou em Itaituba. — Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Drogas foram apreendidas assim que aeronave pousou em Itaituba. — Foto: Divulgação/ Polícia Federal

1 milhão de Dolar em aeronave

 Em março deste ano  outra denúncia anônima levou  a Polícia Civil do Pará à  apreender, uma aeronave com , U$ 978 mil, um revólver calibre 38 e mais de 150 litros de combustível. O voo tinha como destino a cidade de Novo Progresso.
A PF relata que a  rota do narcotráfico, estão os municípios paraenses de Itaituba, Novo Progresso e São Félix do Xingu.
Não temos informações sobre prisões em Novo Progresso.

Aguardem mais informações

Leia Também:Avião com destino à Novo Progresso é preso com U$ 1 milhão de Dolar em São Félix do Xingu

Dolar apreendido em aeronave (Foto:Policia Civil)
Dolar apreendido em aeronave (Foto:Policia Civil)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Homem é preso suspeito de participar de assalto de ouro na BR-163

Pablo Wallace, foi preso como suspeito de participar do assalto  onde foi roubado um kg de ouro em Novo Progresso.

Pablo Wallace (Foto Reprodução Facebook)
Pablo Wallace (Foto Reprodução Facebook)

Pablo (Foto) foi preso com mandado de prisão temporária pela policia civil na sexta-feira (13) na comunidade Jardim do Ouro no município de Itaituba. O suspeito foi conduzido para  a delegacia de polícia civil de Novo Progresso onde esta sendo ouvido.

Segundo a policia que investiga o caso Pablo teve prisão temporária decretada pela Justiça de Novo Progresso , após ser ouvido (depoimento) ele pode ser liberado ou mantido a prisão.

Assalto

O assalto aconteceu  por volta das 16h40mn do dia 18 de Setembro de 2017, quando o Moto Taxista Moisés transportava um importância de 1 kg de ouro de Moraes Almeida com destino a cidade de Novo Progresso. Ele foi assaltado por dois homens morenos na proximidade da comunidade “São José ” , os dois estavam de capacete e lhe abordaram tomaram a bolsa e fugiram rumo ignorado em uma motocicleta modelo “ X R E  300 CC” de cor preta. Ele não reconheceu os assaltantes, relatos feitos a Policia Civil de Novo Progresso.

Outro Lado

Na tentativa de ouvir o acusado procuramos na delegacia de policia civil onde ele se encontra preso ,mas esta incomunicável, não fomos informados qual advogado faz sua defesa.

Da Redação Jornal Folha do Progresso

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Dia do Professor – 15 de outubro

O Dia dos Professores é comemorado no Brasil anualmente em 15 de outubro.

Esta data foi oficializada nacionalmente como feriado escolar através do Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963.

O Decreto define a razão do feriado: “Para comemorar condignamente o Dia dos Professores, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias”.

A comemoração começou em São Paulo, onde quatro professores tiveram a ideia de organizar um dia de parada para comemorar esta data, e também traçar novos rumos para o próximo ano.

A nível internacional, o Dia Mundial dos Professores é celebrado anualmente em 5 de outubro.
Mensagem para o Dia dos Professoresdia-do-professor

Querido professor, obrigado pela dedicação, paciência e companheirismo ao longo de todos esses anos de ensino. Sabemos que às vezes não me comporto muito bem (falo alto, durmo ou jogo bolas de papel nos colegas), mas eu com certeza sei que o meu futuro depende muito de ti! Obrigado por estar me ajudando a construir o meu amanhã! Feliz Dia dos Professores!

Não és apenas mais um professor, mas sim um mestre! Empenho, dedicação e, acima de tudo, a esperança em ver um futuro melhor para o mundo, são os seus principais motivadores! Não quero decepcioná-lo, professor! Obrigado por dedicar a sua vida ao ensino. Parabéns!

Mestres na arte de educar, especialistas em contar histórias e explicar as ‘maluquíces’ desse mundo… Eu reconheço o grande valor da sua existência, querido professor! O prazer em espalhar a cultura e a informação me enche de orgulho. Sim, tenho muito orgulho em ter o professor mais dedicado e apaixonado do mundo! Muito obrigado por estares sempre presente para nos ajudar a crescer como seres humanos melhores! Feliz Dia dos Professores!

Origem do Dia dos Professores

No dia 15 de outubro de 1827, Dom Pedro I, Imperador do Brasil, decretou uma Lei Imperial responsável pela criação do Ensino Elementar no Brasil (do qual chamou “Escola de Primeiras Letras”), e através deste decreto todas as cidades deveriam ter suas escolas de primeiro grau.

O decreto também continha o salário dos professores, as matérias básicas e até como os professores deveriam ser contratados.

A ideia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima – caso tivesse sido realmente cumprida.
Feliz Dia do Professor

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Duas explosões deixam ao menos 22 mortos na Somália

(FotoDivulgação/Arquivo  – Duas explosões perto de Mogadíscio, capital da Somália, mataram ao menos 22 pessoas neste sábado (14). O primeiro ataque atingiu uma área movimentada da cidade onde ficam escritórios do governo, hotéis e restaurantes, destruindo vários edifícios e dezenas de veículos.

Cerca de duas horas depois, outra explosão ocorreu no distrito de Madina, perto da capital.

Militantes usaram armas e carros-bomba para tomar controle de uma base militar e de uma cidade próxima, Barire, que fica 50 quilômetros a sudoeste de Mogadíscio.

Os combatentes também levaram 11 caminhonetes equipadas com metralhadoras, disse Abdiasis Abu Musab, porta-voz de operações militares do Al Shabaab, grupo islâmico radical ligado à rede Al Qaeda, que luta para derrubar o governo central apoiado pela ONU e pela União Africana.

“Os outros soldados correram desordenadamente para a floresta. Nós controlamos agora a base e o vilarejo”, disse.
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Sesc/Pará oferece 200 vagas com salários de até R$ 5 mil

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de 01/2017 do Sesc Pará para preenchimento de vagas existentes e cadastro de reserva no Quadro de Pessoal. As inscrições poderão ser feitas somente via internet no período de 16 de outubro a 9 de novembro de 2017 no site da Consultoria e Assessoria Educacional (Coned).

Além de salários, que chegam a R$ 5 mil, serão oferecidos os seguintes benefícios: vale transporte, plano de saúde, vale alimentação, seguro de vida e auxílio creche.

As provas serão realizadas no dia 3 de dezembro de 2017 nas cidades de Belém, Castanhal e Salinópolis. A taxa é de R$ 55 (cinquenta e cinco reais) para o cargo de nível fundamental, R$ 65 (sessenta e cinco reais) para o cargo de nível médio, e R$ 75 (setenta e cinco reais) para o cargo de nível superior.

O pagamento do boleto deverá ser feito em dinheiro, que será gerado no formulário de inscrição. As lotações contemplam as unidades nos seguintes municípios: Belém, Ananindeua, Castanhal, São Francisco do Pará, Benevides, Inhangapi, Salinópolis, Capanema e Paragominas.

O candidato fará uma prova objetiva com questões de múltipla escolha que variam de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, no máximo de 3 horas de duração. São reservadas 5% do total de vagas para portadores de deficiência, tanto para as disponíveis, quanto para o cadastro de reserva.

(DOL)
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Vereador é assassinado com 3 tiros

O vereador Manoel Francisco Soares de Almeida, conhecido por Nem da Marajoara, de 43 anos, foi assassinado a tiros por volta das 20 horas deste sábado,14 , num bar do município Pau D`Arco (PA). Ele era natural de Pimenteiras (PI).

Segundo informações preliminares, dois homens usando capacetes numa moto chegaram e atingiram o vereador com 3 tiros.

 População se aglomera no local do crime (Foto: via whatsapp)

População se aglomera no local do crime (Foto: via whatsapp)

Manoel foi eleito pela coligação “Unidos com o Povo”, na chapa liderada pelo prefeito à reeleição, Maurício Cavalcanti.

Nem ficou na 7ª colocação com 189 votos (3,10%). 9 vereadores foram eleitos no município.

A Polícia Civil vai investigar o crime. Manoel Francisco deixa esposa e quatro filhos, sendo três meninas e era natural da cidade de Pimenteira, no Piauí.

(Com informações do blog de Otávio Araújo)

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Juiz da Paraíba manda suspender aumento do preço de combustíveis no estado

Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que irá recorrer da decisão

O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da Paraíba, determinou hoje (1º) a suspensão do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis no estado. A decisão vale apenas para os postos associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) , que impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto editado pelo presidente Michel Temer há duas semanas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão. Na semana passada, o aumento dos combustíveis tinha sido suspenso em todo o país pela Justiça Federal no Distrito Federal, mas o Tribunal Regional Federal em Brasília decidiu anular a decisão, a pedido da AGU

Segundo o juiz, ao promover a exigência imediata do aumento das alíquotas, o decreto publicado pelo governo violou a regra constitucional que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.

Alíquotas

O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho.  A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964. O reajuste foi imediatamente repassado ao consumidor nas bombas dos postos de combustíveis.

Fonte: ORMNews.
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Delação de Jorge Luz entrega Renan e Jader Barbalho

Matéria publicada no site da revista Veja destaca que delação deverá ser devastadora para o PMDB

Uma matéria publicada no site da revista Veja, na tarde desta terça-feira (01),  destaca que “a delação do doleiro Jorge Luz e do filho, Bruno deverá ser devastadora para o PMDB”. Acusado de abastecer o partido, Luz entregou ao juiz Sergio Moro nesta terça (1º) uma série de extratos bancários com contas no exterior que foram usadas para pagamentos de propinas a caciques do partido, como Renan Calheiros e Jader Barbalho.

Segundo a matéria, os pagamentos foram feitos pela empreiteira Schain em troca de benefícios em contratos com a Petrobras.

Na contratação da plataforma V.10.000, em 2007, por exemplo, foram repassados 185 mil dólares aos dois (ver abaixo). O dinheiro também teria beneficiado o deputado Aníbal Gomes (PDMB-CE) e o funcionário da BR Distribuidora Sillas Oliva Filho.

Divulgação/Reprodução
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Segundo os extratos de Jorge e Bruno Luz, só no contrato desta plataforma a Schain movimentou 3,5 milhões de dólares em propinas entre os anos de 2007 e 2008.

Divulgação/Reprodução
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Fonte: ORMNews.
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Operação resgata 16 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Altamira, no PA

Trabalhadores estavam em duas fazendas do mesmo proprietário. Moraram em alojamentos de lona, sem água potável e sem banheiro.

Uma operação do grupo especial de fiscalização móvel resgatou nesta terça-feira (1º) 16 homens que trabalhavam em situação análoga à escravidão, em Altamira, sudoeste do Pará.

Os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, Procuradoria do Trabalho e Advocacia da União, fizeram o primeiro flagrante em uma fazenda de cultivo de bananas, no distrito de Cachoeira da Serra.

Os quatro trabalhadores resgatados estavam sem registro. Há 100 quilômetros dali, mais 12 trabalhadores foram encontrados em outra propriedade do mesmo dono, também em situação de trabalho escravo, atuando na criação de gado.

Eles foram resgatados em situação ainda mais degradante, porque estavam alojados em barracos de lona, tomando água de um riacho e sem instalações sanitárias.

Os fiscais constataram que eles eram pagos a cada dois meses, mas o empregador vendia produtos para os empregados, gerando um endividamento que os deixava quase sem salário a receber.

Fonte: G1 PA.
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