Já está em vigor regra que proíbe a prisão de candidatos, mesários e fiscais até a data da eleição, exceto em flagrante delito

Desde o último sábado, 21, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador que esteja concorrendo às eleições municipais de 2024 poderá ser preso. A chamada imunidade eleitoral impede que candidatos, mesários e fiscais de partido sejam presos, exceto em flagrante delito, nos 15 dias anteriores ao pleito.

Essa garantia legal tem como objetivo assegurar a igualdade entre os candidatos, evitando que prisões arbitrárias influenciem o resultado das eleições. Além disso, permite que todos os envolvidos no processo eleitoral exerçam suas funções de forma livre e independente. A medida visa a prevenir que a prisão seja utilizada como ferramenta de perseguição política, garantindo assim a lisura do pleito. Em caso de segundo turno, as candidatas e os candidatos não poderão ser detidos ou presos a partir de 12 de outubro e até 48h após a eleição.

Já os eleitores não poderão ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes da votação) até 8 de outubro (dois dias depois do 1º turno), segundo o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4737 de 1965).

Para os eleitores, a imunidade dura, portanto, uma semana, de cinco dias antes do pleito a até dois dias após a votação. A pessoa só será presa neste período se for flagrada cometendo crime, se tiver contra ela sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou se tentar restringir outros eleitores da liberdade de votar.

No dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna ou promover comícios, desrespeitando assim as proibições previstas por lei. O juiz eleitoral irá determinar a sentença de quem for detido. “Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei.

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, desde 9 de maio, o cadastro está fechado. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias para que a JE possa organizar a logística da votação das eleições municipais 2024.

Esse prazo, definido pela Lei das Eleições, estende-se até o dia 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno do pleito. A partir dessa data, será reaberto o cadastro, sendo retomado o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da JE, bem como a emissão de certidões pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. Além disso, será reativado o serviço de pré-atendimento, via internet, para pedidos de alistamento, transferência e revisão.

Nesse ano, desde o dia 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em candidatos às eleições municipais de 2024 devem ser registradas, no TSE, até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Até 31 de dezembro de 2023, por não ser ano eleitoral, não havia necessidade de registro.

Armas

O porte de armas está proibido nos locais de votação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), armas são vetadas a uma distância de até 100 metros dos locais de votação nas primeiras 48 horas antes do início do pleito e 24 horas depois. A exceção é para os agentes de segurança, que poderão estar armados para o cumprimento da função no dia da eleição. O objetivo é proporcionar uma votação tranquila, organizada, segura e confiável aos eleitores.

SOS Voto – A eleição também tem novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020 e algumas após a eleição de 2022. Entre elas, está a lei que deixa claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe serem falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.

O TSE colocou à disposição da população o canal SOS Voto, disque-denúncia, por meio do número 1491. O SOS Voto é uma parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Idealizado pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, a ferramenta tem o objetivo de promover maior transparência e agilidade no enfrentamento das mentiras durante o pleito deste ano.

O disque-denúncia tem capacidade para atender até mil ligações diárias, o que é feito por colaboradoras e colaboradores do TSE que tiveram treinamento especial para receber as denúncias que podem ser verificadas pela Justiça Eleitoral. A cidadã e o cidadão podem acessar o SOS Voto gratuitamente de qualquer cidade do País de segunda a sexta, das 8 às 20 horas, e no sábado, das 9 às 17 horas.

Os atendentes recebem e encaminham as informações, oferecem orientações sobre os fatos denunciados e sobre como registrar as denúncias diretamente na internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Caso as denúncias sejam consideradas válidas, serão encaminhadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.

O disque-denúncia é uma ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado pela internet.

Doação via Pix – Está valendo a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), definida a partir de decisão do TSE, ou seja, todo e qualquer doador com CPF válido pode fazer doação via Pix.

Está em vigor, também, a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres”.

Ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada. No TSE, há um grupo de trabalho discutindo o tema. Para regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, a corte tinha prazo até março de 2024 para isso.

Uso de marcas – O TSE manteve a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. A definição veio a partir de consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto.

Na primeira indagação, a parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais, com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Além disso, por maioria de votos, os ministros concluíram pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica, pergunta que também havia sido feita pela parlamentar na consulta.

Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/2024/05:54:13

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PF apreende mais de R$ 2 milhões em espécie no Ceará e em Alagoas por suspeita de compra de voto

Foto: Reprodução | Além do dinheiro, os agentes da PF encontraram materiais de campanha eleitoral, listas de eleitores, documentos diversos e mídias digitais. Um inquérito foi aberto para investigar os possíveis crimes relacionados à compra de votos, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.

A Polícia Federal (PF) apreendeu, nos últimos dias, mais de R$ 2 milhões em espécie nos estados do Ceará e Alagoas. As ações aconteceram a pouco mais de uma semana das eleições municipais de 2024 e levantam suspeitas de que o dinheiro seria destinado à compra de votos durante a campanha eleitoral. As apreensões foram resultado de denúncias que apontavam irregularidades no transporte de grandes quantias, indicando possível uso ilícito nas eleições do próximo dia 6 de outubro.

Na última sexta-feira (27), agentes da PF apreenderam R$ 500 mil em espécie no bairro nobre de Ponta Verde, em Maceió. Um suspeito, cujo nome não foi divulgado, foi levado à sede da PF para prestar esclarecimentos, após ser flagrado com o dinheiro “sem aparente origem lícita ou justificativa plausível para o transporte”. A ação foi desencadeada a partir de uma denúncia de que a quantia seria utilizada para a compra de apoio eleitoral.

No Ceará, a Polícia Federal também realizou apreensões significativas. Na quinta-feira (26), dois suspeitos foram encontrados com R$ 500 mil em espécie no município de Juazeiro do Norte, a 500 km de Fortaleza. Em Fortaleza, outras duas operações distintas resultaram na apreensão de mais de R$ 1 milhão em dinheiro, com R$ 437 mil sendo encontrados no centro da cidade e R$ 600 mil no bairro Papicu, ambos na quarta-feira (24). Ações anteriores já haviam apreendido R$ 150 mil na região metropolitana de Fortaleza.

Além do dinheiro, os agentes da PF encontraram materiais de campanha eleitoral, listas de eleitores, documentos diversos e mídias digitais. Um inquérito foi aberto para investigar os possíveis crimes relacionados à compra de votos, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, mas a PF ainda não confirmou a origem e o destino dos valores apreendidos.

Fonte: Folha de São Paulo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/2024/07:26:36

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Candidato a prefeito de Uruará | PA denuncia ter sido vítima de atentado a tiros, no município

Foto: Reprodução | Na madrugada deste Sábado, 28 de Setembro de 2024,  o candidato a prefeito de Uruará, Matheus Sousa, foi alvo de um atentado à sua vida ao retornar de uma reunião política com moradores do KM135. Por volta da meia-noite, o veículo em que estava foi alvejado por disparos de arma de fogo ao passar pela cabeceira de uma ponte, em uma aparente emboscada. A bala atingiu a janela do passageiro, onde Matheus estava.

O candidato foi imediatamente socorrido e levado à Clínica Jardim Morumbi, onde passou por um procedimento médico sob os cuidados do Dr. Kamon. Seu estado de saúde é estável, e ele permanecerá em observação.

Além de Matheus, também estavam no veículo o seu segurança, o candidato a vereador Investigador Silvio Alex e sua esposa. Houve troca de tiros entre os agressores e a equipe de segurança, ninguém mais se feriu.

A Polícia foi prontamente acionada e acompanha as investigações. Dada a gravidade do caso e o histórico de ameaças que o candidato vinha recebendo desde o início da campanha – intensificadas após a divulgação de um vídeo sobre a “caixa preta” da política local no último dia 26 de setembro – a campanha trata o atentado como um ataque político.

Em respeito ao momento delicado, Matheus Sousa decidiu não se pronunciar imediatamente, priorizando sua recuperação ao lado da esposa Klyciane e do filho João Matheus, de apenas dois anos. Todos os eventos programados para os próximos dias, incluindo o evento de arrecadação de fundos previsto para o próximo sábado (28/09), foram cancelados. A devolução dos ingressos será feita no Comitê 22 a partir de segunda-feira (30/09) em horário comercial.

A campanha “Matheus e Dr. Kamon 22” lamenta profundamente o ocorrido, reforçando seu compromisso com a democracia, a liberdade e a verdade. “Não permitiremos que nos tomem a nossa esperança na mudança. É tempo de semear!” – essa é a mensagem que a equipe de Matheus deseja transmitir ao povo de Uruará, em um momento de profunda indignação.

foto: Reprodução/ Uruará viraliza
foto: Reprodução/ Uruará viraliza

Fonte: Coordenação da Campanha / Uruará viraliza  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/2024/10:55:59

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Candidatos são denunciados por Fake, abuso de poder e por inauguração de obra pública em Novo Progresso

Na reta final faltando menos de 10 dias para eleição, três representações foram protocoladas junto à 091ª ZONA ELEITORAL DE NOVO PROGRESSO PA, para investigar candidatos a prefeito das duas coligações.

A primeira representação de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, foi apresentada pelo candidato a reeleição Francisco Gomes de Souza (Chico Souza), representando a coligação “UNIÃO POR NOVO PROGRESSO” através do advogado Lucas Rufino da Silva , protocolada dia 23 de setembro de 2024, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (justiça eleitoral de Novo Progresso) para  investigar o grupo do atual prefeito e candidato à reeleição Gelson Dill  por suspeita de abuso de poder político e econômico e pede a cassação do Registro de Candidaturas ou Diplomas dos representados GELSON LUIZ DILL e ROSANA GONZAGA DOS SANTOS, nos termos do §5º, do art. 73, da Lei n. 9.504/97,combinado com o inciso XIV, do art. 22, da Lei Complementar n.64/90; e A DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE dos representados GELSON LUIZ DILL e ROSANA GONZAGA DOS SANTOS para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição do ano de 2024, nos termos do inciso XIV, do art. 22, da Lei Complementar n. 64/90.

Leia Também:Justiça Eleitoral defere; duas candidaturas estão aptas para disputa eleitoral em Novo Progresso

1. DOS FATOS
1.1. Excelência, os investigados Sr. GELSON DILL, e Sra. ROSA GONZAGA, são respectivamente candidatos a Prefeito e Vice-Prefeita do município de Novo Progresso-Pará, nos partidos MDB e Partido Liberal pela COLIGAÇÃO “UNIÃO POR NOVO PROGRESSO”, ao pleito eleitoral de 2024.
1.2. A presente ação tem como intuito pugnar perante essa Justiça Especializada a apreciação de matéria relacionada às condutas praticadas pelos investigados, em especial o atual Gestor Municipal do Município de Novo Progresso, no que tange a utilização,manutenção indevida, irregular e reiterada de publicidade ilícita e conduta vedada perpetrada através dos meios oficiais de comunicação institucional do município, caracterizando verdadeiro cenário de prática de abuso de poder político.
1.1. Doutor julgador, diante do ano político, os investigados estão se valendo dos meios de comunicação oficiais da prefeitura municipal de Novo Progresso, via Instagram e facebook para fazer suas promoções pessoais, em especial o sr. GELSON DILL anteriormente como pré-candidato e hoje como candidato à reeleição ao cargo de Prefeito do Município de Novo Progresso (processo RCAND 060093-93.2024.6.14.0091), fotos e vídeos de obras e inaugurações que foram feitas e executadas pela Prefeitura Municipal.
1.2. Através da página oficial da prefeitura via Instagram, onde possui mais de 3.500 (três mil e quinhentos) seguidores – o que caracteriza potencial para colocar em risco a lisura do pleito eleitoral – é possível constatar uma série de postagens, fotos e vídeos de obras de pavimentação asfáltica, terraplanagens, construção de galerias,
patrolamento e entrega de iluminação de Led em torno do lago municipal. LINK/URL
https://www.instagram.com/prefeituranprogresso?igsh=bjJ4ODF1YnIwZDNz

A outra denúncia foi feita pela COLIGAÇÃO “PROGRESSO PARA TODOS”, integrada pelos partidos: PODEMOS, FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA e UNIÃO BRASIL, representada , por seu representante legal,Sr. Francisco Gomes Sousa, em desfavor da COLIGAÇÃO “PROGRESSO PARA TODOS”, integrada pelos partidos: PODEMOS, FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA e UNIÃO BRASIL,traz relatos, imagens e gravações em que o prefeito Gelson Dill (MDB), candidato à reeleição, participa da inauguração do Corpo de Bombeiro (obra pública) de Novo Progresso. A ação de Investigação Judicial eleitoral  – AIJE Número: 0600267-05.2024.6.14.0091 foi protocolada junto à 091ª ZONA ELEITORAL DE NOVO PROGRESSO -PA, no dia 26 de setembro de 2024, pelo advogado Félix Conceição Silva. “Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre otitular e o respectivo vice da chapa majoritária”.

gelso inaugura bombeiro

A terceira apresentação protocolada dia 26 de setembro de 2024 – Número: 0600268-87.2024.6.14.0091-, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (justiça eleitoral de Novo Progresso) apresentada por Gelson Dill representante da coligação UNIÃO POR NOVO PROGRESSO [REPUBLICANOS/MDB/PL/PP/PSD/PRD/AVANTE/PSB], atraves da advogada Rafaela Cristina Sbardelotto Venancio para  investigar Juscelino Alves Rodrigues candidato a prefeito e Leidineia Viera Dembisnsky candidata a vereadora na eleição municipal de Novo Progresso

A representação pede para investigar a falas dos candidatos que divulgam em palanque a venda do hospital municipal de Novo Progresso para terceiros, 26/09/2024. Conforme a apresentação as falas são extremamente mentirosas, pois isso nunca ocorreu.

A comunicação de conteúdos falaciosos e sensacionalistas podem gerar ansiedade, pânico  desnecessário e desinformação em massa, ferindo direitos, principalmente os princípios eleitorais. Assim sendo, deve a Justiça eleitoral, em conjunto com o Ministério Público averiguar a conduta dos referidos candidatos, intimando os mesmos para comprovarem a respeito da SUPOSTA VENDA/TERCEIRIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL. Bem como cessarem qualquer comentário a respeito disso, considerando que não existe nenhuma comprovação a respeito das alegações.leidi jusc

A coligação “UNIÃO POR NOVO PROGRESSO” pede a inelegibilidade dos representados JUSCELINO ALVES RODRIGUES e a candidata a vereadora LEIDINEIA VIERA DEMBINSKY nos termos do inciso XIV, do art. 22, da Lei Complementar n. 64/90; a cassação do Registro de Candidaturas ou Diplomas dos representados mencionados acima, nos termos do §5º, do art. 73, da Lei n. 9.504/97, combinado com o inciso XIV, do art. 22, da Lei complementar n. 64/90; , bem como a DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE dos representados para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição do ano de 2024, nos termos do inciso XIV, do art. 22, da Lei Complementar n. 64/90. Requer ainda, a aplicação de multa eleitoral, caso for necessário.

Os três procedimentos jurídico tramitam na Justiça Eleitoral do Estado do Pará, na 091ª Zona Eleitoral de Novo Progresso.

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/2024/14:28:43

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PF apreende mais de 200 mil reais em ação de combate a crimes eleitorais

Foto: Reprodução | Boa Vista/RR. A Polícia Federal apreendeu, nesta quarta-feira (25/9), mais de R$ 200 mil, durante abordagem.

Também foram apreendidos eletrônicos e documentos, que seguem para análise na investigação.

A Polícia Federal reforça o seu compromisso em atuar firme na repressão aos crimes eleitorais e conta com o apoio da população roraimense, mediante o envio de informações relacionadas à prática de crimes eleitorais para o WhatsApp do Disque-Denúncia Eleitoral, número (95) 3621-4747.

Fonte: Portal do Tupiniquim  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/2024/13:54:10

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Vereadora Beatriz renuncia à disputa eleitoral de 2024

Vereadora Professora Beatriz (UNIÃO BRASIL)  –  (Foto: Reprodução)

Conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ( TRE PÁ) , o pedido de registro de candidatura da vereador Beatriz Coelho de Paula que deve deferimento com o nº44007 está INAPTO, a vereadora renunciou ao cargo e não disputará mais a eleição de 2024.  Beatriz havia solicitado registro no partido União Brasil. A motivação não foi divulgada.

Com a desistência da vereadora 101 candidatos disputam as 11 vagas no legislativo municipal.

Leia também:Justiça Eleitoral defere; duas candidaturas estão aptas para disputa eleitoral em Novo Progresso

Leia também:Dois candidatos a prefeito e mais de 100 candidatos a vereador estão registrados para eleições municipal em Novo Progresso;veja listabeatriz

Veja dados do pedido de registro junto ao TRE PÁ

Nome Completo:BEATRIZ COELHO DE PAULA

Data de Nascimento:27/06/1981

Gênero:Feminino

Cor / Raça:Parda

Quilombola:Não

Estado Civil:Solteiro(a)

Grau de Instrução:Superior Completo

Ocupação:Vereador

Nacionalidade / Naturalidade:Brasileira Nata / PA-Belém

Candidato a reeleição:Sim

Partido Isolado:UNIÃO

Composição da Coligação:Não se aplica

Limite Legal de Gastos 1º Turno:R$ 101.210,73

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/2024/10:53:26

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Candidato a vereador em Santo André é encontrado morto em carro

Luis Lampião, candidato a vereador em Santo André, foi encontrado morto em Diadema | Foto: Reprodução/Redes Sociais

Segundo a Polícia Civil, vítima foi localizada no banco traseiro do veículo, enrolada em um cobertor.

Candidato a vereador em Santo André, Luis Antonio de Jesus Barbosa, de 57 anos, foi encontrado morto na tarde dessa terça-feira, 24, na rua Caramuru, em Diadema (SP). O caso é investigado pela Polícia Civil.

Segundo o boletim de ocorrência, o corpo da vítima foi localizado no banco traseiro de um Gol, enrolado em um cobertor. Ele foi reconhecido por familiares e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

De acordo com a Polícia Civil, o local foi periciado e o veículo, que havia sido emprestado à vítima, foi devolvido ao proprietário.

O caso foi registrado como homicídio, localização/apreensão e entrega de veículo no Setor de Homicídio da Delegacia Seccional de Diadema, que prossegue com as investigações.

Luis Lampião, como era popularmente chamado, estava disputando o cargo de vereador pelo União Brasil. Em 2020, ele também tentou uma vaga na Câmara de Santo André, mas ficou como suplente.

O Terra entrou em contato com o partido do candidato a vereador, mas não obteve nenhum retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Fonte: Portal Terra e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/2024/09:30:10

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Eleições 2024: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Faltam 10 dias  para o 1º turno das Eleições Municipais – (foto:Reprodução)

Em 6 de outubro deste ano, será realizado o primeiro turno das Eleições Municipais 2024. Você já sabe qual é a ordem de votação na cabine? Se não sabe, não se preocupe! Nesta matéria, vamos mostrar como será o procedimento individual na urna eletrônica no dia do pleito, que ocorrerá em mais de 5,5 mil municípios por todo o país. Já adiantamos: de acordo com a legislação eleitoral, primeiramente, você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.

Leia também:Justiça Eleitoral defere; duas candidaturas estão aptas para disputa eleitoral em Novo Progresso
O número para vereador é composto de cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.

Já para o cargo de prefeito, são apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”.b9fddf2f-505d-4aab-8840-36bf541958ec

Fonte: Jornal Folha do Progresso com informações TSE e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/2024/05:54:13

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Justiça Eleitoral defere; duas candidaturas estão aptas para disputa eleitoral em Novo Progresso

(Foto:TSE) – O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) disponibiliza, em seu site, a lista dos candidatos aptos a concorrerem às Eleições 2024. Consideram-se aptos os candidatos com registros de candidatura deferidos, deferidos com recurso e indeferidos com recurso.

Faltando 10 dias para eleição , em Novo Progresso dois pedidos de candidatura para prefeito tiveram os  registros de candidatura deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE PA).

Leia também:Quem são os pré-candidatos à prefeitura de Novo Progresso em 2024

*Eleição 2024 – 38 mulheres disputam a eleição para vereador em Novo Progresso-PA;VEJA NOMES

*102 candidatos ao cargo de vereador de Novo Progresso

A chapa encabeçada pelo ex-prefeito Juscelino Alves Rodrigues composta pelo ex-prefeito Macarrão como vice representada pela coligação “PROGRESSO PARA TODOS” teve registro deferido pela justiça eleitoral estando apta a disputar a eleição de 2024 em Novo Progresso-PA. A composição da Coligação é composta pelos seguintes partidos:PODE / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / UNIÃO.

Foi deferida também a chapa do atual prefeito Gelson Dill (MDB), que tem como vice a Sra.Rosana Gonzaga dos Santos (PL), a coligação  “UNIÃO POR NOVO PROGRESSO” composta pelos partidos:REPUBLICANOS / MDB / PL / PP / PSD / PRD / AVANTE / PSB estando  apta para disputa eleitoral em Novo Progresso-PÁ.

Deferido –Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.

A lista pode ser acessada na página inicial do site, https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/PA/2045202024  – Eleições 2024 – Candidaturas.

Candidatos a vice estão aptos para disputa

vices

Fonte: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/2024/05:54:13

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Eleições 2024: entenda quais condutas são consideradas ilícitos eleitorais

(Foto:Reprodução) – Alteração feita pelo TSE na Resolução n° 23.735/2024 – que regulamenta o tema – proíbe apostas envolvendo o resultado das eleições

Falta pouco mais de uma semana para as eleições municipais de 2024. Na reta final da campanha, candidatos e eleitores devem estar atentos sobre o que pode ser feito e quais condutas podem ser consideradas ilícitos eleitorais. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu na Resolução n° 23.735/2024 as principais normas relacionadas a práticas irregulares que podem gerar desequilíbrio na disputa pelos cargos de prefeito e vereador.

As regras tratam do uso abusivo de aplicativos digitais de envio de mensagens instantâneas, dos limites para a realização de lives em residências oficiais, da utilização de estrutura empresarial em benefício de candidatos, bem como de condutas vedadas a agentes públicos nas campanhas eleitorais.

A mais recente alteração, incluída na última semana, proíbe apostas relacionadas ao resultado das eleições. Foi necessário deixar isso claro por causa da reiterada prática de apostas envolvendo prognósticos de resultados das Eleições 2024, com oferta de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza para propaganda ou aliciamento de eleitores, com potencial para interferir no processo eleitoral.

A conduta pode configurar abuso de poder econômico e, também, crime eleitoral. A prática pode levar à cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato, inelegibilidade e, no caso de crime, prisão de um a quatro anos.

Como fiscal de todas as etapas do processo eleitoral, cabe ao Ministério Público (MP) atuar para evitar abusos e assegurar que a legislação seja cumprida, contando com o apoio dos eleitores, partidos e candidatos. O objetivo é garantir a integridade do processo eleitoral. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao MP Eleitoral (conheça os canais).

Confira alguns dos ilícitos eleitorais previstos na Resolução n° 23.735/2024:

Uso de aplicativos de mensagens

É proibida a utilização desses aplicativos digitais de envio de mensagens para promover disparos em massa com desinformação, falsidade, mentiras ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato. A conduta é considerada abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo levar à cassação do mandato do político, bem como à declaração de inelegibilidade dos envolvidos ou beneficiados pela prática (Art. 6°, § 3º).

Live em residências oficiais

A nova resolução trouxe limites mais rigorosos para a utilização de cômodos de residências oficiais na realização de transmissões ao vivo pela internet (lives) com propósitos eleitorais. Em seu artigo 19, a norma diz que somente os ocupantes de cargo de presidente da República, governador ou prefeito podem fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar lives, podcast ou outro formato de transmissão eleitoral, seguindo determinadas regras.

O ambiente escolhido deve ser neutro e não pode conter símbolos ou decoração que remetam ao cargo ocupado. Além disso, apenas o detentor do mandato pode participar da live, sendo proibido o uso de servidores, serviços ou outros materiais da administração pública. O conteúdo divulgado deve se referir exclusivamente à candidatura do político que está fazendo a live, sendo proibido fazer propaganda para outros candidatos. Todos os gastos com a transmissão devem ser declarados na prestação de contas e emissoras de TV ou rádio não podem retransmitir o conteúdo.

Assédio eleitoral 

A Resolução n° 23.735/2024 também proíbe o uso de estruturas empresariais para coagir funcionários a apoiarem ou votarem em determinado candidato, ou seja, o chamado assédio eleitoral. A resolução estabelece que o constrangimento ou coação de empregados, funcionários ou trabalhadores, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico (Art. 6°, § 5º).

Nesses casos, o político pode perder o mandato, se ficar comprovado o abuso, e os envolvidos e beneficiados pela prática podem ficar inelegíveis. Além disso, o assédio eleitoral também pode ser considerado crime, com pena de prisão de 1 a 4 anos, além de ter consequências na esfera trabalhista.

Fraude à cota de gênero

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre os candidatos que vão disputar as eleições para vereador ou deputado. O objetivo é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorrem a cargos eletivos do Poder Legislativo.

No entanto, não é incomum que partidos e candidatos tentem fraudar a lei. Um dos exemplos mais corriqueiros é a simulação de candidaturas femininas, que na prática são candidatas “laranjas”, como forma de, supostamente, o partido atender à cota. Na resolução deste ano sobre os ilícitos eleitorais, o TSE incluiu os critérios defendidos pelo MP Eleitoral para configurar e sancionar a fraude à cota de gênero, que acabaram consolidados em jurisprudência da Corte:

– Obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas;

– Prestação de contas com idêntica movimentação financeira;

– Ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio;

– Negligência do partido político ou da federação na apresentação de candidaturas femininas.

Este último ponto ocorre quando fica comprovado que a legenda tinha ciência de que a candidatura feminina registrada não atendia aos requisitos exigidos na lei, quando o partido deixa de apresentar documentos necessários para tornar viável a candidatura ou não substitui, dentro do prazo, candidata barrada pela Justiça Eleitoral.

A fraude à cota de gênero pode levar à cassação de todos os candidatos eleitos, que se beneficiaram com a irregularidade, bem como à anulação dos votos recebidos pelo partido. Além disso, todos que participaram da fraude podem ser declarados inelegíveis. O TSE aprovou este ano uma súmula, consolidando esse entendimento.

Quais as sanções previstas?

Os ilícitos eleitorais dispostos na Resolução n° 23.735/2024 podem configurar abuso de poder, fraude, corrupção, arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha, captação ilícita de voto e condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. O texto regulamenta o tratamento dado a irregularidades eleitorais já previstas na Constituição Federal e na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).

As sanções variam entre cassação do registro, diploma ou mandato, inelegibilidade, ressarcimento aos cofres públicos e multa. A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral pode ainda aplicar penas de prisão, se ficar comprovada a prática de crime.

Acesse a publicação Por Dentro das Eleições 2024 e saiba como identificar e denunciar as principais irregularidades praticadas no período eleitoral.

 

Fonte:Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/2024/05:54:13

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