Covid-19: com ´toque de recolher’, bancos, comércios lotam; moradores questionam Covid-19 só transmite a noite?

(Foto:Reprodução Facebook)- Mesmo em bandeira Vermelha desde o dia 3 de março para conter o avanço da pandemia, as aglomerações diárias em bancos, comércios continuam lotados em Novo Progresso.

*a Covid-19 só pega a noite?

Leia mais:

O Lago Municipal principal ponto de encontro de Novo Progresso teve domingo lotado, com muitos jovens sem máscara em sem respeitar o distanciamento social. Foi o que moradores postaram nas redes sociais nesta segunda-feira(08) e enviaram para reportagem do Jornal Folha do Progresso.

(Reprodução Facebook)
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(Foto:Reprodução Facebook)
(Foto:Reprodução Facebook)

Moradores questionam e dizem que a aglomeração tem sido constante mesmo com o ‘toque de recolher’ das 22 às 5 horas. “A diferença é que aglomeração começa mais cedo e termina mais cedo, mas o perigo de contaminação é o mesmo. A maioria sem máscara”, disse uma moradora, que não quis se identificar com medo de represálias.

(Foto:Reprodução Facebook)
(Foto:Reprodução Facebook)

Outro morador da região diz que apesar de as aglomerações serem diárias, principalmente de quinta a sábado, a fiscalização da polícia militar só acontece quando os moradores acionam pelo telefone: “Se sabem que isso acontece todos os dias e sabem os horários, porque não fazem um esquema fixo e com reforço de fiscalização?”,ou a Covid só pega a noite? questiona.

(Foto:Reprodução Facebook)
(Foto:Reprodução Facebook)

Pelos mais recente decreto do governo do Estado e seguidos pela Prefeitura de Novo Progresso, os bares com alvarás de restaurante e o consumo de bebidas alcoólicas só são permitidos até as 18 horas, quando, às 22 horas começa o ‘toque de recolher’. As regras proíbem eventos e aglomerações com mais de 10 pessoas, em espaços de uso público ou de uso coletivo, localizados em bens públicos ou privados, mas respeitando com uso da máscara e distanciamento social.  ” E quando os bares fecham, a aglomeração continua durante o dia no comercio da cidade e a noite nas chácaras, residências em todos cantos da cidade”, denuncia um morador.

Vejam comentários do facebook

(Reprodução Facebook)
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(Facebook))
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Vejam o Boletim desta segunda-feira 08 de março de 2021

Fonte:Secretaria de saúde de Novo Progresso
Fonte:Secretaria de saúde de Novo Progresso

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Vacina contra a COVID-19 leva fé e renovação ao lar dos idosos em Novo Progresso

(Fotos:Facebook)- Lar dos idosos esta localizado as margens da rodovia BR 163 próximo ao cemitério municipal.

A Prefeitura de Novo Progresso, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), segue cumprindo o cronograma de imunização contra o novo coronavírus no município.
“Muito mais do que esperança, foi como se o braço tivesse recebido uma injeção de vida a partir do imunizante que encorajou o corpo, fortaleceu o espírito e trouxe segurança aos dias e noites.”

Leia Também:

Enfatizou a equipe de profissionais de saúde que estiveram na ação de imunização no lar dos idosos.
“A gente já fica um pouco mais tranquilo. A melhor coisa é tomar vacina e continuar se cuidando”, disse coordenador do lar dos idosos.158655745_261773795440226_5236148701350773089_n
Jornal Folha do Progresso com informações Prefeitura
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PRF apreende em Trairão, motocicleta roubada em Novo Progresso em 2018

Motocicleta com registro de furto em Novo Progresso foi recuperada em Trairão, no oeste do Pará — Foto: PRF/Divulgação

A apreensão ocorreu no quilômetro 627 da BR-163 no município de trairão distante 320 km de Novo Progresso.

A Polícia Rodoviária Federal de Santarém, apreendeu uma motocicleta Honda/NXR 150 Bros ES , cor vermelha, trafegava sem placa.

Ao consultar os elementos de identificação a PRF verificou que se trata do veículo HondaA/NXR 150 Bros ES, cor vermelha, placa DPY-9380 com registro de furto em Novo Progresso. O veículo foi furtado em março de 2018. Apreensão foi por volta das 10h00mn do dia 5 de março de 2021.

Ainda segundo a PRF o responsável e veículo foi encaminhado para Polícia Civil de Trairão, para procedimentos cabíveis.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Covid-19: Saúde começa a vacinar idosos com 75 e 79 anos em Novo Progresso

Agendamento para este público para zona urbana começou neste sábado 6 de março de 2021. (Foto:Reprodução)

Após fechara a semana com 1600 caos e 32 óbitos a secretaria de saúde do munícipio de Novo Progresso anunciou o início da vacinação na zona urbana de pessoas a partir dos 75 anos de idade contra a covid-19 nesta sexta-feira (05).

A Secretaria de Saúde de Novo Progresso pede para as  pessoas na faixa etária de 75 e 79 anos, levaram cartão do SUS e /ou CPF. Além disso, continuará imunizando outros grupos prioritários, inclusive quem já está em tempo de tomar a segunda dose da Coronavac.

É possível receber a vacina nas unidades básicas de saúde (UBS) sem ter agendado um horário, mas a secretaria recomenda que as pessoas evitem fazê-lo, optando pelo agendamento, a fim de evitar filas e aglomerações. ( Obs. Secretaria não divulgou quantidade de doses disponíveis)

Vejam

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Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Carro abandonados intriga moradores da rua planalto em Novo Progresso

O carro é de 1993,está abandonado desde madrugada de segunda-feira (01/03), diz moradora que esta intrigada com este abandono “foi na mesma data do assaalto do Panelão” e ninguém voltou para buscar o veiculo.(Foto:Jornal Folha do Progresso) 

Uma moradora, que prefere não se identificar, conta que o veiculo está estacionado na contra mão, entre Avenida Brasil e rua planalto deste a madrugada da segunda data que assaltaram a loja de armas em Novo Progresso. Ainda segundo a moradora câmeras de segurança da redondeza (não foi divulgado) flagram dois homens empurrando o veiculo na madrugada de segunda (02/03), e depois saem andando rumo ignorado sem o veiculo.

(Foto:Jornal Folha do Progresso)
(Foto:Jornal Folha do Progresso)

A reportagem do Jornal Folha do Progresso foi até o  local e constatou o abandono, encontramos o veiculo com os vidros parcialmente aberto e mau estacionado. Na checagem feita pelo Jornal constatamos que o veiculo FORD/ESORT Placa BNI  – 1033 da cidade de Alta Floresta (MT)  ano 1993 de cor cinza e não tem registro de alerta, furto ou roubo.

Vejam

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Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Quem desobedecer decreto e circular na rua sem necessidade vai pagar multa a partir desta sexta (5) -Em Novo Progresso e Todo Pará

Equipes de segurança fiscalizam o cumprimento do novo decreto. | Foto:Pedro Guerreiro/Agência Pará

Cumprimento do novo decreto é fiscalizado pelas equipes de segurança em todo o Pará.

O novo decreto estadual, publicado na última quarta-feira (3), impôs diversas medidas restritivas à população com a atualização para o bandeiramento “vermelho” em todo o território paraense. Entre elas estão: o funcionamento de bares e restaurantes até às 18h, a proibição de venda de bebidas alcoólicas após esse mesmo horário e o toque de recolher entre 22h e 5h (do dia seguinte).
Para garantir o cumprimento das medidas, equipes de segurança pública já iniciaram nos dois primeiros dias ações de caráter educativo e de orientação, mas a partir desta sexta-feira (5), será multado quem estiver circulando em via pública sem a necessidade comprovada.

Além da circulação das equipes de segurança pelas principais vias da Grande Belém, serão montadas barreiras de fiscalização.

Multa – Quem desobedecer às normas restritivas receberá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150 para pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) -, a ser duplicada a cada reincidência, além do embargo e/ou interdição do estabelecimento.

Por:Redação

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Fofão acusado de atuar no ‘DELIVERY DO PÓ’ é preso pela Policia Militar em Novo Progresso

EM NOVO PROGRESSO – ACUSADO DE ATUAR NO ‘DELIVERY DO PÓ’ É PRESO PELA PM EM NOVO PROGRESSO.
A Policia militar logrou êxito ao realizar uma abordagem em um acusado de tráfico de drogas, por volta das 13h00mn de ontem (04/03) neste município, sendo que o acusado realizava o “Delivery do pó”, com a intenção de despistar o policiamento do comercio de drogas, que o acusado vinha praticando neste município.

Após varias denúncias anônimas que o nacional “Cleomir”, vulgo Fofão, estaria realizando o comércio de drogas neste município, o mesmo foi abordado pela guarnição, no Bairro Santa Luzia, quando estava realizando “entregas” de marmitas. No momento da abordagem o suspeito apresentou nervosismo, sendo vistoriado o interior da mochila que carregava, o qual os militares encontraram além de varias marmitas, a quantia de 572g (quinhentos e setenta e duas gramas) de substancia análoga à cocaína, junto com 01 (uma) balança de precisão. No bolso de “Fofão” estava a quantia de R$ 2.328,00 reais em espécie, tendo sido dado voz de prisão ao acusado.

O acusado informou aos policiais durante questionamento, que estaria com mais entorpecentes na residência do mesmo. Na residência de Fofão foi localizado a quantia de 3,9 gramas de substância análoga a maconha, além de várias embalagens utilizadas para embalar a cocaína e maconha. O suspeito utilizava a mochila de delivery para realizar o comercio de drogas e tentar despistar o policiamento.
Fofão foi apresentado na delegacia de policia civil, junto ao material apreendido, para as devidas medidas legais e cabíveis.
Foto: Divulgação
Reportagem: Jailson Rosa para o Jornal Folha do Progresso

Material apreendido (Foto:Divulgação)
Material apreendido (Foto:Divulgação)

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Suspeito de participação em assalto é morto em troca de tiros com a polícia em Novo Progresso

Ele era suspeito de participar da morte de sargento da PM na última quinta (4). (Foto:Redes Sociais)

A morte foi anunciada ainda na noite desta quinta-feira(4), por volta das 20h40mn, nas redes sociais-“mataram O Jefferson no lago”, foi a policia,divulgaram.

Com informações da Policia Militar um homem suspeito de envolvimento em assaltos  é morto em troca de tiros com uma equipe da PM, na noite desta quinta-feira(04) em Novo Progresso.

De acordo com a Polícia Militar, ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Ele não foi identificado  Na casa dele foram encontradas drogas e uma arma. (Foto:Divulgação PM)
De acordo com a Polícia Militar, ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Ele não foi identificado Na casa dele foram encontradas drogas e uma arma. (Foto:Divulgação PM)

Após uma denúncia anônima de que um dos integrantes, de um grupo, que vinha praticando assaltos reiterados na cidade, estava em uma residência perto do Lago Municipal de Novo Progresso comercializado drogas e de posse de arma de fogo. Durante as diligências em busca do suspeito, uma equipe da PM chegou até residência e o rapaz teria sacado de uma pistola para revidar contra os policiais, os policiais reagiram e durante a troca de tiros o suspeito foi atingido.

Ainda segundo a PM o rapaz estava sem documentos de identificação, o SAMÚ fez o socorro da vítima que não  resistiu morreu a caminho do hospital.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Rede Social (WhatsApp)
Rede Social (WhatsApp)

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Número de novos casos mais que triplica em apenas 24 horas com 4 mortes em Novo Progresso

Mais 51 novos casos de coronavírus foram registrados nas últimas 24 horas. Número três vezes maior do que a média diária que vinha ocorrendo em Novo Progresso. Os números constam no boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Saúde nesta quinta-feira, dia 4 de março de 2021. Com isso, o número total de casos confirmados até agora é de 1.569. Estes números vem aumentando nos últimos dois dias.

A média da taxa de contágio para cada 100 novos casos, outros 116 podem ser contaminados.

Leia Também:Prefeitura publica novo decreto para o combate à Covid-19- via @NpJornal

O Governo municipal voltou publicou novo decreto em base ao do Governo Estadual nesta quinta-feira (04), e faz apelo para que a população siga as recomendações de segurança. De ontem para hoje foram 3 novos óbitos confirmados, totalizando 31 mortes pela doença em Novo Progresso, desde o início da pandemia.

Médicos alertam para os cuidados, pois segundo eles muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas com medidas simples como lavar as mãos, evitar aglomerações e fazer uso da máscara.

Conforme informações da Secretaria Municípal de Saúde foram dois óbitos na quarta(03) e dois nesta quinta (04).

Vejam as 3 últimas vítimas de covid-19 em Novo Progresso.

Morador de Alvorada da Amazonia estava esperando trasfereincia em UTI aéreo , não resistiu e veio óbito nesta quinta-feira (04).
Morador de Alvorada da Amazonia estava esperando trasfereincia em UTI aéreo , não resistiu e veio óbito nesta quinta-feira (04).

Chiquinho morador de Santa Julia foi diagnosticado com convid-19 em Novo Progresso e transferido para Hospital de Sinop (MT), onde veio óbito nesta quarta-feira(03)
Chiquinho morador de Santa Julia foi diagnosticado com convid-19 em Novo Progresso e transferido para Hospital de Sinop (MT), onde veio óbito nesta quarta-feira(03)

Sr. Aristides Veio Óbito nesta quinta-feira(04)
Sr. Aristides morador de Novo Progresso Veio Óbito nesta quinta-feira(04)

Quarto óbito não temos os dados.

Vejam o Boletim desta quinta-feira 4 de março de 2021.processed (3)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Prefeitura publica novo decreto para o combate à Covid-19

Com o avanço dos casos de Covid-19 na cidade, a Prefeitura de Novo Progresso publicou o Decreto Municipal nº . 013/2021 – GPM/NP , com novas medidas para o combate da pandemia. O documento, que foi assinado pelo prefeito Gelson Dill (MDB) na manhã desta quinta-feira (4/3), promove a prorrogação de condutas e altera o regramento de funcionamento do comercio e circulação de pessoas.

Vejam o DECRETO 013/2021 – GPM/NP 

 

DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2020, com a nova redação do dia 03 de março de 2021, fica resguardado o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, relacionadas e descritas no Anexo II deste Decreto, vedada sua interrupção, como também, de alguns setores econômicos e sociais, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. A circulação de pessoas com sintomas da COVID-19 somente é permitida para consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

Art. 3º. É obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público. Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, com audiência superior a 10 (dez) pessoas, inclusive para prática de esportes coletivos amadores com mais de 02 pessoas.

Art. 4º. Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 10 (dez) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a 2 (dois).

Art. 5º. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade sentada, até o limite de 18 (dezoito)horas, ficando proibido o seguinte: I – a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 (dezoito) e 06 (seis) horas, inclusive por delivery; II – a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento; e, III – a apresentação de músicos/artistas em número superior a 2 (dois). Parágrafo Único. Não se aplica a limitação de horário prevista no caput os restaurantes localizados na Rodovia – BR 163, dentro do território municipal, que ficam autorizados a funcionar 24 (vinte e quatro) horas, aplicando-se a eles, porém, a regra prevista no inciso I.

Art. 6º. Ficam autorizados a funcionar os clubes recreativos, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto, vedada a realização de atividades coletivas com mais de 2 (duas) duplas, sendo proibido o funcionamento de piscinas, nestes locais.

Art. 7º. Ficam autorizadas a funcionar clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto, apenas para serviços individualmente agendados com hora marcada.

Art. 8º. Ficam autorizadas a funcionar academias de ginástica e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto, apenas com agendamento individual com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas com número superior a 2 (duas) pessoas. Parágrafo Único. Compreende-se por aula coletiva, crossfit, artes marciais, dança, atividades físicas infantis, hidroginástica, entre outros.

Art. 9º. Lojas de conveniências ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 (dezoito) e 06 (seis) horas, vedado o consumo local destas em qualquer horário, sendo também proibida a venda por delivery.

Art. 10. Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e estabelecimentos afins devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no Protocolo Sanitário Geral do Anexo I deste Decreto, o seguinte: I – controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; II – seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m (um inteiro e cinco décimos metros) para pessoas com máscara; III – fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel); e, IV – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara. Parágrafo Único. Aos estabelecimentos mencionados acima, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 (dezoito) e 06 (seis) horas, inclusive por delivery.

Art. 11. Praças, passeios públicos, parques e locais equiparados ficam fechados à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.

Art. 12. Permanecem proibidos e fechados ao público: I – bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público; II – praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.

Art. 13. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 22 (vinte e duas) e 05 (cinco) horas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 (uma) pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos:

I – para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta;

II – para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência;

ou III – para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo II deste Decreto. § 1. O serviço de delivery e de “pegue e pague” para entrega de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta a está autorizado a funcionar sem restrição de horário, não incluída venda de bebidas alcoólicas. § 2º. As atividades autorizadas a funcionar deverão encerrar seu funcionamento até 21 (vinte e uma) hora, a fim de permitir o cumprimento da regra do caput.

Art. 14. Nos termos dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 23 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 03 de março de 2021, ficam suspensas as atividades presenciais e remotas nas escolas da Rede Pública Municipal, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho no Município ou mediante nova regulamentação específica. § 1º. A retomada das aulas remotas e das atividades presenciais do corpo docente da Rede Pública, serão regulamentadas mediante decreto específico. § 2º. Ficam mantidas as atividades de manutenção e vigilância predial nas unidades de ensino, bem como as funções administrativas essenciais e inadiáveis, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto. § 3º. A Secretaria de Educação fará a reorganização do calendário letivo, para fins de reposição da carga horária referente aos dias de suspenção.

Art. 15. Nos termos dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 23 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 03 de março de 2021, ficam suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino em geral da rede privada, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho no Município ou mediante nova regulamentação específica.

Art. 16. Sem prejuízo das disposições contidas no art. 28 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 03 de março de 2021, fica determinada a intensificação das ações de fiscalização, pelos órgãos competentes do Município, em colaboração às autoridades estaduais, em conjunto e/ou isoladamente, conforme as determinações contidas no Decreto Municipal n º . 044/2020 – GPM/NP com a redação de 22 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 036/2020 – GPM/NP de 26 de junho de 2020.

Art. 17. A autoridade em Vigilância Sanitária ou de Saúde do Município, com apoio de seus técnicos, revestida de seu poder de polícia, deverá adotar todas as providências necessárias para o cumprimento das recomendações e determinações contidas no Decreto Municipal n º . 044/2020 – GPM/NP com a redação de 22 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 036/2020 – GPM/NP de 26 de junho de 2020, podendo adotar medidas investigativas restritivas, dentro de sua competência funcional, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, concernente à prevenção e contenção de disseminação do COVID-19. Art. 18. O descumprimento das recomendações poderão acarretar em medidas mais duras, inclusive com sansões administrativas, ficando autorizado e determinado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender ao interesse público e minimizar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis. Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e permanecerá vigente somente enquanto perdurar o bandeiramento vermelho no Município.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso, aos 04 de março de 2021 Gelson Luiz Dill Prefeito Municipal

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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