Divisa com Mato Grosso tem barreira sanitária do Coronavírus para monitorar entrada de pessoas do Pará

Barreiras sanitárias são colocadas em entradas de cidades para conter propagação do coronavírus em MT -(Foto:Ilustrativa reprodução internet)-

A parceria entre prefeitos dos municipios de Guarantã do Norte,Peixoto de Azevedo  e Matupá, montam barreira sanitária para prevenção ao COVID-19 na rodovia BR 163.
Em virtude da grande pandemia do corona vírus em todo Pais , e com a grave  situação de algumas  cidades do  Estado do Pará que segundo as autoridades tem mais casos que todo o Estado do Mato Grosso.
Conforme relatos de moradora de Novo Progresso que trabalha em Guarantã do Norte, neste domingo (10) , passou pela barreira e foi cadastrada como caso suspeito , esta em monitoramento em Gurantã do Norte. Conforme  repassou para o Jornal Folha do Progresso todos que chegam do Pará e passam a divisa são considerado casos suspeitos.

A preocupação veio a tona após o estado do Pará registra aumento nos casos de Covid-19, e e um casso que saiu de Castelo dos Sonhos(PA) para tratamento em Peixoto de Azevedo (MT), foi diagnosticado com a doença(covid-19).

Leia mais:Pará terá lockdown em 10 cidades a partir de quinta-feira (7)

O transito na rodovia e intenso  com a safra de soja do Mato Grosso até os portos de miritituba e Santarém no Pará. Estima-se que diariamente passam pela rodovia mais de 2 mil caminhões.
As ações visam combater a entrada de pessoas suspeitas e/ou infectadas pelo novo Coronavirus (Covid-19), no estado do Mato Grosso.
É uma medida prudente porque houve um aumento de casos no Estado do Pará onde o Governador Helder Barbalho decretou “lockdown’ no Pará” em 10 cidades.  
Conforme divulgou o Prefeito de Peixoto de Azevedo e presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Maurício Ferreira (PSD), para imprensa daquele estado “Todas que estão vindo do Pará deverão passar por uma análise. Fazendo aferição e mapeando da onde estão se deslocando. Dessa forma, poderemos ter um monitoramento melhor. Além disso, se tivermos alguma suspeita já fazemos o encaminhamento direto para atendimento para evitar contato com outras pessoas. Essa é a nossa ideia. Uma barreira sanitária para ter um acompanhamento. Será um trabalho de 24 horas com revezamento dos profissionais”.

Covid-PA
No Pará, de acordo com informações da secretaria Estadual de Saúde (sespa),  foram confirmados 7.348 casos, 4.091 casos recuperados (com 22 novos casos de recuperados), 672 óbitos, 667 casos em análise e 2.929 casos descartados. A atualização ocorreu às 19h de 10.05.2020.

A quantidade é menor em localidades próximas a divisa com Mato Grosso. Em Novo Progresso, por exemplo, houve um caso e outro em Castelo de Sonhos são dois casos positivos na região com fronteira aberta para o Mato Grosso.

https://twitter.com/SespaPara/status/1259607615400706050

 

Covid-MT

Em Mato Grosso, a secretaria Estadual de Saúde divulgou que aumentaram mais 19 casos de Coronavírus, chegando a 385 desde o início da pandemia. Desses, 122 estão em isolamento domiciliar, 220 estão recuperados e 13 óbitos.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Decreto obriga máscara em Novo Progresso a partir de 10/05 e punição para quem não usar

(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso0- O prefeito Ubiraci Soares (Macarrão -PL) assinou, nesta sexta-feira (08/0), decreto que torna obrigatório o uso das máscaras no municipio de Novo Progresso  a partir de 10 de maio. A medida foi tomada diante da pandemia do novo coronavírus.
A população de Novo Progresso deve usar máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, nas paradas e veículos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Quem desobedecer ao decreto poderá receber multa e advertência, e até responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de prisão de 1 mês a 1 ano.

Art. 4º. A desobediência às previsões deste Decreto, caracterizará infração administrativa sanitária, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas às previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

O texto assinado pelo prefeito ainda estabelece que as lojas deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estejam usando o adereço de proteção.
A recomendação do Decreto para que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
“Como a medida prevê a aplicação do Artigo 268 do Código Penal, o infrator pode ser encaminhado a uma delegacia de polícia se descumprir a ordem. E ser responsabilizado também pelo crime de desobediência. Caso resista ativamente, o infrator pode ainda responder pelo crime de resistência”.
Atendimento ao público
O Decrto torna obrigatório uso de máscaras por funcionários, servidores e colaboradores que realizem atendimento.

Art. 2º. Fica determinada no âmbito do Serviço Público Municipal, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, durante a execução das respectivas atribuições inerentes aos cargos e funções públicas.

 

 

Leia o decreto AQUI

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Bolsonaristas de Novo Progresso comentam decreto que autorizou envio de Militares para combater crimes ambientais na Amazônia

(Foto:Ilustrativa)- O Decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi publicado nesta quinta (7) no Diário Oficial da União. A medida engloba os estados do Pará,Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso,Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
O presidente Jair Bolsonaro autorizou, nesta quinta-feira (07), o envio de militares para combater incêndios e o desmatamento na Amazônia.
A medida ocorre em meio a alertas de Ambientalistas que cobram ação do governo na maior floresta tropical do mundo , segundo eles esta  desaparecendo mais rápido do que se previa.

Leia mais:Bolsonaro autoriza envio de tropas das Forças Armadas para combater focos de incêndio e desmatamento na Amazônia Legal

Depois de pressão internacional por causa dos incêndios na região da Amazônia, o presidente Jair Bolsonaro autorizou na tarde desta sexta-feira (23) o emprego de militares em uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para combater as queimadas na região da floresta.

A medida pegou de surpresa os Bolsonaristas que acreditavam na possibilidade de uma trégua ou uma fiscalização mais branda em 2020.

O decreto prevê o uso de Forças Armadas até o dia 24 de setembro, caso “haja requerimento dos governadores” dos nove estados da Amazônia Legal
Apoiadores e seguidores do Presidente Jair Bolsonaro, moradores de Novo Progresso e da região da BR 163 criticaram a medida nas redes sociais. Escolhemos algumas leia abaixo;
*Vai perseguir quem votou nele??
*Não Acredito que seja verdade.
*O presidente esta contra nós?
*Vai prejudicar  nos os garimpeiros.
*Ao contrario do prometido em campanha para chegar na Presidência da Republica, o presidente Jair Bolsonaro vem mudando  as ações contrariando o eleitorado.

(Facebook)
(Facebook)

A Publicação do Decreto tem opiniões divididas entre os Bolsonaristas de Novo Progresso e região, enquanto uns critica o ato, outros amenizam as criticas e apontam que vão poder garimpar em areas indígenas e de Conservação. “Foi para isto que votamos nele,comentou o garimpeiro Alexandre no grupo de WhatsApp do Jornal Folha do Progresso. Ainda acredito nele, temos que acabar com o congresso e fechar o STF”, concluiu.

O Decreto publicado ontem (7),autorizou  o envio de tropas das Forças Armadas para combater focos de incêndio e desmatamento ilegal  na faixa de fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e outras áreas federais nos estados, mas a atuação das tropas também poderá se estender a áreas estaduais se houver pedido dos governos. O decreto foi exclusivo para  Amazônia Legal,  que engloba os estados do Pará, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso,  Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Leia o decreto abaixo;

(Fonte:Gov.br
(Fonte:Gov.br

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Anorival Missassi morre aos 80 anos

O Pecuarista Anorival Missassi  morreu na manhã desta quinta-feira (07), em Sinop no estado do Mato Grosso aos 80 anos.(Foto:Jenyfer Buss)
Anorival Missassi morreu na manhã desta quinta-feira (07), ele esta na UTI em hospital da cidade de Sinop no Mato grosso aos 80 anos, ele tratava a mais de noventa dias em tratamento com problemas cardiovasculares.
Missassi  pioneiro, fundador de Novo Progresso, onde também desenvolveu a pecuária, foi pioneiro também na formação de rebanho em raça nelore de alta Qualidade, fornecendo matrizes do Pará para o rebanho Brasileiro. Anorival Presidiu APRONOP (Associação dos Produtores Rurais) por vários anos em Novo Progresso.

Sepultamento

O velório do Corpo será em veiculo Fechado e chegará no inicio da tarde desta sexta-feira (08), por volta das 13h em Novo Progresso. A medida é devido a Pandemia.  O corpo chegará nas dependências da APRONOP, e seguira em cortejo para o  sepultamento no cemitério municipal. A família divulgou nota pedido para a população não se aproximar no momento do sepultamento deixando para os familiares em decorrência a pandemia Covid-19.

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A prefeitura de Novo Progresso emitiu nota de pesar e decretou luto oficial na tarde desta quinta-feira(07).

Leia o Decreto;

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Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Bandido é morto em tentativa de assalto a residência de policial em Novo Progresso

(Foto:Reprodução) – Caso aconteceu no Bairro Escremim em Novo Progresso. Criminoso estava com outros dois comparsas que conseguiram fugir.
Um criminoso morreu durante uma tentativa de assalto a uma residência de  policial militar no Bairro Escremim em Novo Progresso. Segundo informações obtidas pelo Jornal Folha do Progresso ele estava com dois comparsas que conseguiram fugir. Até o momento, os outros suspeitos não foram localizados.
De acordo com a Polícia Militar, o caso ocorreu por volta das 23h da noite desta quarta-feira (06), a policia recebeu comunicado de assalto na residência do Policial Militar Cabo Carlos , ao chegar na residência foi constatado que três pessoas estavam no local, a policia foi recebida a tiros , a policia revidou e atingiu um dos assaltantes. Outros dois fugiram.
O assaltante “Francisco da Conceição Oliveira” de 24 anos, ficou gravemente ferido e teve de ser socorrido para a Hospital Municipal. Ainda segundo a PM, o criminoso não resistiu aos ferimentos e morreu.

O Hospital informou ao Jornal Folha do Progresso que Francisco foi internado com duas perfuração no torax, não resistiu aos ferimento e morreu na cirurgia.

O caso foi registrado na Central de Polícia de Novo Progresso  como tentativa de roubo, disparo de arma de fogo e legítima defesa.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSOe3b5b2cf-59f6-452e-b38e-b1416c08db4e

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Aulas na escola Waldemar Lindermayer seguem suspensas e antecipação das férias é prorrogada na rede estadual no Pará

(Foto:Reprodução) – Governo do estado prorrogou para 30 dias o período no próximo mês de julho
As aulas na escola Waldemar Lindermayer de Novo Progresso e na rede estadual seguem suspensas por conta do novo coronavírus

A Direção da Escola estadual Waldemar Lindermayer localizada na Rua Maria Valeria Rempel (próximo ao Lago Municipal) no Bairro Cristo Rei em Novo Progresso , entregou os cartões de vale-alimentação escolar aos alunos da escola.

Leia mais:Direção da Escola Waldemar Lindermayer convoca alunos para receber vale-alimentação em Novo Progresso

O Governo do Estado prorrogou, em publicação extra do Diário Oficial na quarta-feira  (6), a antecipação das férias escolares referente a 15 dias de julho para 30 dias do mesmo mês. De acordo com a atualização do Decreto Nº 609, “a contar do dia 22 de abril de 2020, a suspensão das aulas na rede de ensino público estadual deverá ser compreendida como férias escolares do mês de julho, com duração de 30 (trinta) dias”.

A medida foi tomada por conta do aumento dos casos de covid-19 no Pará. “O momento é de redobrar os cuidados com a saúde e nesse cenário de crescente disseminação do vírus não é possível retomar as aulas”, explicou a secretária de estado de educação, Elieth de Fátima Braga.

Segundo a Seduc, ainda não há previsão de retorno às aulas, porém os diretores estão sendo orientados a organizar o funcionamento mínimo de cada unidade de ensino, “uma vez que os prazos e providências precisam ser atendidos independente da pandemia”. Muitas escolas estão entregando os cartões de vale-alimentação escolar, em especial no interior do estado.
A recomendação geral é manter o trabalho remoto nas escolas, USEs (Unidades Seduc na Escola) e UREs (Unidades Regionais de Educação), como forma de manter as atividades à comunidade escolar e, ao mesmo tempo, salvaguardar a saúde dos servidores.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES O LIBERAL/ORM
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Sessão virtual do Pleno do TCM/PA acata recursos e libera ex-prefeita de Novo Progresso para ser candidata em 2020

Madalena Hoffmann(PSDB) foi condenada pelo próprio tribunal a devolver mais de R$2,5 milhões ao cofre publico do município de Novo Progresso,na manhã de hoje teve processo suspenso em pedido para disputar a eleição. (Foto:Youtube)

Dois pedidos de revisão de contas rejeitadas pelo TCM-PA (Tribunal de Contas dos municípios) foram julgados  na Sessão Plenária Ordinária  virtual  realizada  na manhã desta quarta-feira dia  06/05/2020,  às 9hs  pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Na sessão presidida pelo presidente do TCM-PA, conselheiro Francisco Sérgio Belich de  Souza Leão, foram acatadas por unanimidade os  dois pedidos de suspensão de contas que já tinha recebido votos contrários a aprovação e aplicadas multas que totalizam em mais de R$ 2,5 milhões.

A admissibilidade  do  Pedido  de  Revisão com  Pedido  de Efeito  Suspensivo –Acórdão  34.928,  de 04/07/2019, foi aceito pelo pleno que argumentou a pandemia em prejuízo a ex-prefeita que argumenta ser candidata na eleição de 2020. A decisão cabe recurso.

Madalena Hoffmann (PSDB) , teve motivação após encontro  com o Governador Helder  Barbalho na articulação do ex-prefeito Neri Prazeres e o vice-prefeito Gelson Dil (MDB)  no inicio deste ano, ao posteriori entrou com o pedido junto ao TCM-PA. Madalena divulgou que recebeu convite do Governador para disputar a eleição de 2020 pelo MDB.

Helder Barbalho , ex-prefeita Madalena HoffmaNn(PSDB) e vice prefieto Gelson Dill (MDB)
Helder Barbalho , ex-prefeita Madalena Hoffmann(PSDB) e vice prefeito Gelson Dill (MDB)

Madalena teve processo suspenso e a Câmara municipal de Novo Progresso não mais julgara a decisão do tribunal, um novo trâmite que levara ano pra resolver  pode voltar a condenar a ex-prefeita.
No mandato de2009/2012 Madalena Hoffmann (PSDB) enfrentou diversas denuncias com escândalos de desvio do dinheiro publico, entre eles dinheiro para construir pontes onde se quer existia rio e aproveitou-se de recursos do DNIT sem aplicar no município.
A ex-prefeita responde ainda por outros processos na esfera estadual e Federal , paralisados pela pandemia Covid-19, que assola o pais.

Por:Jornal Folha do Progresso

Assista ao Vídeo da sessão do pleno;

https://youtu.be/fzkMSxEoOY0

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Sem novos casos de Covid-19 -Novo Progresso tem que cumprir decreto estadual sobre pandemia

(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso)- Com um caso de Covid-19 confirmado em março e já curado o município mantinha o isolamento parcial, comercio funciona normalmente e aos poucos estava voltando a normalidade.

Nesta segunda-feira (04) a Secretaria de Saúde Rosangela Mello, divulgou o novo boletim informativo mostrando a normalidade no município sem novos casos confirmados.    Veja;

Divulgação Secretária de Saúde de Novo Progresso
Divulgação Secretária de Saúde de Novo Progresso

Nesta terça-feira (05), o Governador Helder Barbalho do MDB, decretou que o Pará terá lockdown em 10 cidades a partir de quinta-feira (7), a cidade de Novo Progresso ficou fora da lista, mas inclusso no decreto do Covid-19 Estadual.

Em determinação ao Decreto Estadual retificado pelo Governador Helder Barbalho, o município de Novo Progresso ficou fora do “lockdown “, mas tem determinação a ser cumprida. Leia aqui o decreto.

Governador Helder Barbalho (Foto:Reprodução)
Governador Helder Barbalho (Foto:Reprodução)

“Nós selecionamos dez municípios que estão com um número de casos positivados além da média nacional e estadual”, disse o governador em pronunciamento ao vivo pelas redes sociais.  
Segundo o governador, o índice de isolamento social no estado ontem (05/05)  foi de 48,27%, 5º lugar no ranking nacional, atrás do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará.

A Policia Militar aperta o cerco e fiscaliza  para cumprir o decreto estadual em Novo Progresso.
Conforme divulgou para imprensa o Comandante da  Polícia Militar de Novo Progresso,  as ações seguem orientação e  determinação da Secretaria de Segurança  Publica do estado do Pará.

Leia Também:Polícia fecha mais de 300 estabelecimentos que descumpriam medidas de prevenção ao novo coronavírus no Pará

A fiscalização será mais rígida, o decreto limitou o funcionamento apenas de estabelecimentos que desenvolvem atividades consideradas essenciais para a população, quem descumprir será autuado e pode pagar multa e será preso.
O Comandante da 7ª CPMI, Major Campos, intensificou a fiscalização e colocou equipes para realizarem patrulhamento e abordagens , ao flagrar locais abertos, reprimem aquelas pessoas que desobedecem às determinações, notificando-as sobre a importância de se manter isolamento social, bem como as sanções para aqueles que ainda desobedecem”, enfatizou Campos.
Nesta determinação o alvo é as denuncias que envolve o funcionamento em descumprimento ao decreto de  bares,  restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;espetinhos e conveniências.
As aglomerações em residências com som alto  e/ou confraternização em clubes , aglomerações em locais publico esta proibido,comentou.

Decreto Estadual

o procurador-geral Ricardo Seffer em Coletiva com Governador do Estado do Pará Helder Barbalho (Fotos: Bruno Cecim / Ag.Para)
o procurador-geral Ricardo Seffer em
Coletiva com Governador do Estado do Pará Helder Barbalho (Fotos: Bruno Cecim / Ag.Para)

O procurador-geral do Estado, Ricardo Seffer,  reforçou que as medidas estão sendo tomadas a partir de estudos técnicos, com base na preservação da saúde pública. “É evidente que é muito desconfortável para o governador adotar medidas de restrição de trânsito de pessoas, de convívio social. Mas é absolutamente necessário diante do quadro que vivemos. Possui, claro, respaldo na Constituição Federal, que protege o direito à vida acima de todos os outros. E é bom lembrar que o Estado vem adotando progressivamente essas medidas, e antecipadamente, para não chegar ao nível de gravidade”, frisou Ricardo Seffer.

Veja quais os serviços essenciais listados no decreto do governo do Pará:

1.    Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2.        Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
3.        Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
4.        Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
5.        Trânsito e transporte internacional de passageiros;
6.        Telecomunicações e internet; serviço de call center;
7.        Captação, tratamento e distribuição de água
8.        Captação e tratamento de esgoto e lixo;
9.        Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
10.        Iluminação pública;
11.        Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
12.        Serviços funerários;
13.        Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
14.        Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
15.        Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
16.        Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17.        Vigilância agropecuária internacional;
18.        Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
19.        Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
20.        Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
21.        Serviços postais;
22.        Transporte e entrega de cargas em geral;
23.        Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
24.        Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Anexo;
25.        Fiscalização tributária e aduaneira;
26.        Fiscalização tributária e aduaneira federal;
27.        Transporte de numerário;
28.        Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
29.        Fiscalização ambiental;
30.        Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
31.        Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
32.        Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
33.        Mercado de capitais e seguros;
34.        Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
35.        Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
36.        Atividades médico-periciais inadiáveis;
37.        Fiscalização do trabalho;
38.        Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da COVID-19;
39.        Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes;
40.        Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
41.        Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
42.        Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
43.        Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
44.        Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
45.        Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
46.        Atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
47.        Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
48.        Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
49.        Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
50.        Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
51.        Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
52.        Produção, transporte e distribuição de gás natural;
53.        Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
54.        Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
55.        Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
56.        Comercialização de materiais de construção;
57.        Atividades do Poder público municipal, estadual e federal, respeitados os termos do Decreto estadual n° 609/2020;
58.        Serviços domésticos;
59.        Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento.

 

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Ex-prefeita Madalena Hoffmann desiste de ação na justiça e recorre ao TCM para tentar barrar julgamento de contas

(Foto:Reprodução Facebook) – Após ter acionado a Justiça com mandado de segurança alegando a pandemia [covid-19]  para impedir a Câmara Municipal de Vereadores de  realizar sessão de julgamento de suas contas do exercício  de 2010 , a ex-prefeita Madalena Hoffmannn (PSDB) desiste da ação em Novo Progresso.
A desistência foi  protocolada através de sua Advogado ao Tribunal de Justiça de Novo Progresso  –  já protocolou o pedido de desistência.

Leia mais:Ex-prefeita entra na justiça e alega pandemia (covid-19) para adiar julgamento na Câmara Municipal

Nova Ação
Madalena Hoffmannn (PSDB), após ter perdido o prazo legal para recurso junto ao TCM (Tribunal de Contas dos Municipios) , recorre outra vez ao tribunal;
O pedido da ex-prefeita que foi condenada a devolver mais de R$  2,5 milhões ao município, tenta novo recurso que será julgando nesta quarta-feira (06).

A publicação foi feita no DOE (Diario Oficial do estado) nesta segunda-feira (04).

O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do  Estado  do  Pará  comunica  aos  interessados que  o Egrégio Plenário desta Corte julgará, na Sessão Plenária Ordinária  virtual  ser  realizada  no dia  06/05/2020,  às 9hs, os seguintes processos:01) Processo nº 202000489-00Responsável: Sr(a). Madalena Hoffmann(ex prefeita)Origem: Prefeitura Municipal / Novo Progresso.

Assunto: Medida  Cautelar  ou  Homologação  Adotadas Singularmente -Admissibilidade  de  Pedido  de  Revisão com  Pedido  de Efeito  Suspensivo –Acórdão  34.928,  de 04/07/2019, DOE de 04/09/2019-Contas de Gestão Exercício: 2010Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas02) Processo nº 202000490-00Responsável: Sr(a). Madalena Hoffmann(ex-prefeita)Origem: Prefeitura Municipal / Novo Progresso

Assunto: Medida  Cautelar  ou  Homologação  Adotadas Singularmente -Admissibilidade  de  Pedido  de  Revisão com Pedido de Efeito Suspensivo –Resolução 14.852, de 04/07/2019, DOE de 04/09/2019-C.GovernoExercício: 2010Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

A Sessão Plenária Ordinária Virtual será realizada no dia 06/05/2020, às 9hs no plenÁrio do TCM/PA.

Madalena Hoffmann (PSDB), em sua defesa acusa que houve busca apreensão dos documentos do seu mandato pela justiça de Novo Progresso, que impossibilitou a prestar contas.

Em Busca no TJPA, encontramos que a ex-prefeita obteve a posse de todos os documentos,ainda em 2014 e as contas deveria ser prestado durante o mandato e teve tempo suficiente para recurso. Vamos aguardar desfecho.

Acesse AQUI a Publicação do recurso.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSOSem título

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Direção da Escola Waldemar Lindermayer convoca alunos para receber vale-alimentação em Novo Progresso

(Foto:Reprodução) – A Direção da Escola estadual Waldemar Lindermayer localizada na Rua Maria Valeria Rempel (próximo ao Lago Municipal) no Bairro Cristo Rei em Novo Progresso , iniciou a entrega dos cartões de vale-alimentação escolar aos alunos da escola.

Neste primeiro lote de entregas, todos os alunos, serão contemplados com o vale, que garantirá a compra de alimentos pelos estudantes enquanto as aulas presenciais ficarem suspensas.

Os cartões começaram a ser distribuídos na semana passada, muitos alunos e pais aproveitaram o início do dia para receber logo o benefício, assegurado pelo governo do Estado. A direção convocou os pais e iniciou no dia 30 de Abril a entrega que tem que ser presencial, a direção organizou a fila para evitar aglomerações. Ao todo, 1200 (mil e duzentos) alunos , vão receber os vales. A diretora Ilda Araújo convoca todos os alunos para receber o ticket (Vale Alimentação) até esta terça-feira (05) , a diretora ressaltou a importância dos cartões para a comunidade escolar.

A direção publicou um informativo sobre entrega. Leia abaixo;

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Informação SEDUC

O benefício é destinado para estudantes que não estão recebendo merenda escolar, durante a suspensão das aulas por conta da pandemia de Covid-19. Segundo a Seduc, a entrega dos vales deverá ser realizada presencialmente.

De acordo com a Seduc, o vale-alimentação distribuído para os alunos será no valor de R$ 80. Os vales deverão ser retirados na escola onde o aluno está matriculado. O estudante deve ir ao local com um documento oficial com foto e retirar o benefício. Caso seja menor de idade, a retirada do vale poderá ser realizada por responsáveis.

De acordo com a Seduc, os vales serão pequenos cartões magnéticos, que poderão ser trocados por gêneros alimentícios. Apenas os estabelecimentos comerciais credenciados pelo Governo do Estado poderão aceitar o cartão.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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