Homem é preso após esfaquear outro no bairro Nego do Bento em Novo Progresso; Vitima morreu no HMNP

(Foto: Via WhatsApp) -A vitima MORREU na manhã desta quinta-feira 21 de outubro de 2021, estava internada em estado grave no HMNP.

O suspeito confessou o crime e foi conduzido à delegacia

Nesta quarta-feira 2 de outubro de 2021,  a Polícia Militar prendeu um homem por tentativa de homicídio, em Novo Progresso. O suspeito esfaqueou a vítima após um desentendimento. O homem ferido foi encaminhado ao hospital, estava internado em estado grave, veio óbito na manhã desta quinta-feira (21).

Policiais militares foram acionados, por volta das 17h00mn, para atender uma ocorrência de vias de fato. No local, rua Walter Locarteli no bairro Nego do Bento -3, a polícia encontrou a vítima Josiel Moraes Félix de 31 anos caída ao solo com várias perfurações na região abdominal. O homem ferido foi conduzido para hospital municipal com vida.

Josiel estava internado no HMNP com estado de saúde grave, não resistiu aos ferimentos e faleceu. Ele recebeu  três facadas no peito, uma no abdômen , uma no pescoço, uma na cabeça e no braço esquerdo. Ele respirava com ajuda de aparelho.

Durante diligência, a polícia recebeu informações do paradeiro do suspeito que havia fugido após esfaquear a vítima. O suspeito JonhtHan conhecido por Mineiro homem foi preso nas proximidades, ele confessou o crime e alegou ter esfaqueado a vítima para se defender.

O suspeito foi conduzido à delegacia. A ocorrência foi entregue para a Polícia Judiciária Civil.

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

"MINEIRO", JÁ CONHECIDO DA POLÍCIA PELA PRÁTICA DE OUTROS ILÍCITOS. FOI PRESO EM FLAGARNTE PELA PM NACIONAL JONHTHAN D. M.
“MINEIRO”, JÁ CONHECIDO DA POLÍCIA PELA PRÁTICA DE OUTROS ILÍCITOS. FOI PRESO EM FLAGARNTE PELA PM NACIONAL JONHTHAN D. M.

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Justiça continuará operando em sala de videoconferências em Novo Progresso por mais 24 meses

O município fica a cerca de 400 quilômetros de Itaituba, onde funciona uma Vara Federal (Fotografo:  Reprodução)
Justiça Federal no Pará continuará usando, por mais 24 meses, uma sala nas dependências da residência oficial da Comarca de Novo Progresso
A Justiça Federal no Pará continuará usando, por mais 24 meses, uma sala nas dependências da residência oficial da Comarca de Novo Progresso, na região oeste do estado, para a realização de audiências por videoconferência. O município fica a cerca de 400 quilômetros de Itaituba, onde funciona uma Vara Federal.
Em razão da distância e das dificuldades de deslocamento de jurisdicionados e advogados até a Subseção Judiciária de Itaituba para audiências de conciliação e de instrução, a sala de videoconferências de Novo Progresso entrou em operação em novembro de 2019, facilitando o acesso dos cidadãos à Justiça Federal.
O primeiro aditivo ao termo de cessão de uso foi assinado pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal José Airton de Aguiar Portela; pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Célia Regina Pinheiro; e pelo prefeito do município de Novo Progresso, Gelson Luiz Dill. O uso da sala está disciplinado pela Portaria nº 9279736, de 19 de novembro de 2019.
Agilização – A prorrogação do convênio teve a concordância da Vara de Itaituba e contou com parecer favorável da Secretaria Administrativa (Secad), considerando que mais de 60% dos processos criminais que tramitam na Subseção Judiciária envolvem fatos ocorridos na região de Novo Progresso, daí porque as audiências por videoconferência têm facilitado e agilizado a instrução processual.

“De fato, após a instalação do espaço, a instrução dos processos tornou-se mais eficiente e rápida. Inclusive, por meio de diligência efetuada por iniciativa da própria Subseção, foram deslocados dois cargos de oficial de Justiça para lotação em Itaituba, providência que reduziu o pagamento de diárias e trouxe economia aos cofres públicos”, ressaltou a Secad.
Com informações e foto da Justiça Federal do Pará
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F4000 roubada de Novo Progresso é encontrado “escondido” em matagal na cidade de Trairão

Camioneta F 4000 encontrado em matagal (Foto:Via WhatsApp)

Uma camioneta F4000 com registro de roubo foi encontrada abandonada nesta terça-feira 19 de outubro de 2021, em um matagal localizado na vicinal do Brabo e/ou vicinal do 22 no município de trairão distante aproximadamente 320 quilômetros de Novo Progresso.

De acordo com informações um morador fazia limpeza em sua propriedade quando deparou com o veículo entre a vegetação. Em seguida o morador procurou ajuda na comunidade próxima para acionar a polícia sobre o veículo encontrado.

Entenda o caso

A camioneta havia sido roubada após dois homens contratarem para um frete de Novo Progresso até a comunidade Três Bueiras.  Vilson dos Santos que é o proprietário e o motorista do veículo relatou para polícia, que fechou o frete com dois homens em Novo Progresso ,  pediu R$500(quinhentos reais) adiantado e marcou a saída para as 14h00mn desta quarta-feira 13 de outubro de 2021.

Leia mais:Motorista de F 4000 é rendido e tem veículo roubado ao aceitar frete de Novo Progresso a Três Boeiras;Trairão

Chegando próximo a comunidade numa distância de aproximadamente 5 km, pediram para desviar a estrada e mandaram descer da camionete, um deles segurou o filho de 14 anos, e outro disse mata ele, “Perdeu mata os dois”. Outro mandou correr e atirou por cima dos dois. Antes disto ele queria que só o motorista fosse que o filho ficasse, o pai pediu para deixar o filho ir.

Ainda conforme relatos do motorista Vilson dos Santos para polícia, os ladrões levaram a carteira com os documentos e a importância de R$ 1000 (mil reais). A camioneta F 4000 ano 2004 Placa NFE 3376 de cor preta foi roubada.

O motorista após o veículo tomar distancia saiu na rodovia BR 163 onde pediu ajuda, um motociclista parou e o levou até a comunidade onde relatou o caso para a polícia.

O roubo foi notícia do Jornal Folha do Progresso , quando familiares do Senhor Vilson Santos pedira ajuda para localizar o veículo.

Conforme relatos da família, o motorista já esta em Trairão de posse do veículo, retornando para Novo Progresso.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

F4000 encontrada no matagal na cidade de Trairão (Foto:Via WhatsApp)
F4000 encontrada no matagal na cidade de Trairão (Foto:Via WhatsApp)

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Vejam como votou os vereadores para manter o veto do Prefeito em projeto que previa às grávidas direito de optar por cesariana na rede pública municipal

Proposta assegurava às grávidas direito de optar por cesariana a partir da 39ª semana em Novo Progresso, foi recusada pelo Prefeito Gelson Dill (MDB). (Foto: Reprodução internet)

Vejam como votou os vereadores para manter o veto do Prefeito em projeto de lei que previa às grávidas direito de optar por cesariana na rede pública municipal de Novo Progresso.

Os vereadores de Novo Progresso, decidiram por 7 votos a favor do veto e 1 voto contra , manter o veto do prefeito Gelson Dill (MDB) em sessão realizada nesta terça-feira 19 de outubro.

Com a manutenção do veto do prefeito Gelson Dill (MDB), as gestantes de Novo Progresso, não poderão optar pela cesariana na hora do parto.

Projeto garantia à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal na rede municipal de saúde pública de Novo Progresso.

O Projeto de Lei 825/2021 foi aprovado pelo legislativo, obteve votação unanime, assegurava às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, desde que seja informada sobre os benefícios do parto normal e sobre riscos de sucessivas cesarianas.

O Prefeito Gelson Dill (MDB), encaminhou o veto nº 01/2021 de 28 de setembro de 2021, para conhecimento da Câmara Municipal, onde vetou integral o Projeto de Lei Nº 825/2021, de autoria do Vereador Samuel Bertolin (PSDB). No veto o prefeito argumenta a falta de dotação orçamentaria.

Sete Vereadores voltam atrás e cancelam Lei

A maioria dos Vereadores que votaram para aprovar o PL , nesta terça-feira 19, sete  vereadores mudaram de ideia e votaram a favor do veto do executivo.

Assista a sessão (Vídeo) e veja os argumentos usado pelos vereadores para manter o veto  Clique AQUI

Vejam como votou os vereadores

Nando- A favor do Veto

Adriana Manfroi – A favor do Veto

MoacelioA favor do Veto

Moises Moto taxi A favor do Veto

MagnoAusente

Beatriz – A favor do Veto

Matheus MonteiroA favor do Veto

DirckA favor do Veto

Chico SouzaAbsteve

Samuel (não pode votar por ser autor do PL)

Juliano SimionatoContra o Veto

Vejam o argumento do executivo para vetar o PL

GABINETE DO EXECUTIVO

Veto n° 01/2021 ao Projeto de Lei n° 825/2021

Senhor Presidente

Comunico a Vossa Excelência que em conformidade com o disposto no art. 35, caput, da Lei Orgânica do Município de Novo Progresso, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 825/2021, que garante a parturiente da rede pública municipal, a possibilidade de optar, a partir da trigésima nona semana de gestação, pelo parto cesariana, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, no município de Novo Progresso e dá outras providências.

RAZÕES DO VETO

Em que pese a louvável iniciativa do vereador autor do Projeto em pauta, apresentamos VETO TOTAL, em razão:

EMENTA: CRIAÇÃO DE DESPESA SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA; INTERFEREFÊNCIA NA CONDUTA MÉDICA;
DESCONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES CIENTÍFICAS E DO MINISTÉRIO DA SÁUDE; INCONSITUCIONALIDADE
OFENSA AO LEI ORÇAMENTÁRIA; OFENSA AO DIREITO À VIDA.

É de conhecimento dessa Câmara de Vereadores que a inconstitucionalidade material se apresenta quando o ato normativo não se ajusta ao conteúdo dos princípios e regras da Constituição.

No caso do Projeto de Lei n°825/2021, o dispositivo (artigo 1º) cria despesa para o Poder Público sem a prévia análise do impacto orçamentáriofinanceiro, violando, por consequência, as normas constitucionais sobre finanças públicas.

Conforme art. 163 da Constituição Federal, foi determinado que a lei complementar disporá sobre finanças públicas. Cumprindo esse imperativo, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabeleceu as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determinou, em seu artigo 17, § 1º, que os atos de criação ou aumento de despesa sejam instruídos com a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro da medida.

Sendo assim, uma vez desrespeitada tal disposição, a obrigação que se pretende implementar tornase automaticamente inconstitucional.

Paulo Bonavides ensinou, a Constituição material é composta pelo “conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais e sociais. Tudo quanto for, enfim, conteúdo básico referente à composição e ao funcionamento da ordem política exprime o aspecto material da Constituição.

Sob essa perspectiva, ainda que inserido fora do texto constitucional, por seu conteúdo, o artigo 17, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal deve também ser observado como paradigma do controle de constitucionalidade.

A par disso, não é de se esquecer que, conjugando forma e conteúdo constitucionais, o artigo 167 da Constituição Federal veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, o que, no caso concreto, não foi observado pelo artigo 5º do Projeto de Lei nº 825/2021, uma vez que as despesas ocorrerão “por conta dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, mas
não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Ainda neste sentido, é mister notar que a Portaria GM/MS Nº 3.6411, de 21 de dezembro de 2020, que estabelece a estratégia de cirurgias eletivas, não prevê em seus anexos o repasse do Ministério da Saúde, aos municípios, dos recursos para realização dos procedimentos cirúrgicos de cesáreas eletivas,
portanto, tais procedimentos teriam que ser integralmente arcados pelo Fundo Municipal de Saúde, o que impactaria e aumentaria a alta rigidez do orçamento.

De outra banda, as diretrizes do Sistema Único de Saúde estabelecem meta de no máximo 25% para a realização de parto cesárea. Ocorre que o município não consegue atingir tais metas, e segundo estudos realizados no âmbito da Organização Mundial da Saúde2, foi identificada a ocorrência de efeitos adversos graves em decorrência da realização do parto cesárea sem o respeito as condições clínicas da parturiente e do feto.

O Ministério da Saúde, por sua vez, editou a Portaria nº 306/20163 que elenca com base em estudos científicos quais os critérios e protocolos para a realização de parto cesárea4.

O Sistema Único de Saúde, seguindo estudos da Organização Mundial da Saúde, já preconiza a realização do parto normal, entretanto, existem protocolos clínicos para a adoção de parto cesárea, conforme já mencionado. Desta feita, cabe a equipe médica identificar a melhor conduta a ser adotada, tendo em vista o conhecimento, a experiência adquirida na faculdade de medicina, especialização e residência médica.

No mais, o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei visa garantir a aplicação de analgesia não farmacológica e farmacológica. Ocorre que a analgesia no parto deve obedecer a critérios médicos e protocolos, que se não seguidos levarão a exposição de riscos à vida da parturiente e do feto e, portanto, viola o art. 5º da CF.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção d
e qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
O direito à vida está classificado como direito indisponível, isto é, aqueles direitos dos quais os titulares não podem abrir mão, desta feita, em que pese haver possibilidade de elaboração de termo de consentimento livre e esclarecido(§2° do art1° do Projeto de Lei), caso as condições clínicas não sejam favoráveis a aplicação da terapia analgésica optada pela parturiente e resultar em efeito colateral, o termo poderá não ser aceito em eventual ação de
indenização contra o profissional e/ou contra o poder público municipal.

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO PA
QUARTAFEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 ANO I EDIÇÃO Nº 667 5 Pág(s)
2 De acordo com a Lei 522/2018 de 27 de abril de 2018
O Parágrafo Único do art. 2º do Projeto de Lei também não faz qualquer ressalva quanto aos casos em que a analgesia não é recomendada por critérios clínicos, afastando desta forma a autonomia médica, deixando o profissional obrigado a adotar o procedimento, mesmo que este possa causar a perda da vida da parturiente e do feto, levando portanto, a insegurança jurídica e uma clara interferência na conduta médica.

O Art. 3º por sua vez perde o sentido com o veto do art. 1º, portanto, sua manutenção poderá levar a transtornos à administração do hospital, aumento do estresse da parturiente, familiares, e da equipe médica. Sabese que as condições psicológicas influenciam diretamente no sucesso clínico das cirurgias e procedimentos, tanto do paciente, quanto da equipe médica. Ou seja, a afixação de placas no Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde informando sobre a opção pelo parto cesáreo afetará negativamente as condições psicológicas da equipe e da parturiente.

Por tudo isso, inexistindo análise acerca da adequação da medida ao orçamento municipal, e a imposição descabida de risco às parturientes pela opção fora dos critérios clínicos científicos e aos seus impactos no direito à vida e no orçamento, consideramos o Projeto de Lei prejudicado.

Diante dos apontamentos acima alinhados, o Projeto de Lei não pode ser sancionado, vez que, em assim sendo, estarseá legislando sob a égide da ilegalidade, em razão de padecer de vício de inconstitucionalidade material, razão pela qual apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 825/2021 e submeto à elevada apreciação dos Nobres Membros dessa Casa Legislativa.

Novo Progresso PA, 28 de setembro de 2021


GELSON LUIZ DILL

Prefeito Municipal de Novo Progresso

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Após denúncia de som alto, dois são detidos por perturbação do sossego e desacato em Novo Progresso

Um homem e uma mulher foram detidos por perturbação do sossego, desacato, desobediência e resistência, na noite deste domingo 17 de outubro de 2021 em Novo Progresso. (Fotos:Divulgação PM)

A guarnição em servido da Polícia militar foram acionados para averiguar uma denúncia de som alto na conveniência da Valéria que fica na Terceira Rua do Setor Industrial.

  No local, informa a corporação, os policiais confirmaram a denúncia e pediu para abaixar o som.

Minutos depois a central recebeu novas denúncias de que o som ainda estava perturbando a vizinhança. Ato contínuo, a guarnição retornou até o local, e quando o infrator avistou a viatura o mesmo empreendeu fuga. Foi feito o acompanhamento do veículo VOLKSWAGEN GOL, COR PRATA, PLACA JUW-2047, e na Av. Otávio Onetta o veículo foi interceptado.

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Foi verificado que o indivíduo estava com sinais visíveis de embriaguez e, no interior de seu veículo, foi encontrado várias latas de cervejas.

Diante de tal fato foi dado voz de prisão ao mesmo, sendo necessário o uso da força e algemas pra fazer a detenção do mesmo, momento esse que a nacional CAROLINA P. S. tentou obstruir o trabalho dos militares, sendo impedida com o uso da força necessária. A nacional também desacatou a guarnição, chamando os policiais de “BANDO DE FILHA DA PUTA”.

Os infratores foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Novo Progresso para os procedimentos legais cabíveis, sendo também necessário o uso de algemas para conter a infratora.

Por:Jornal Folha do Progresso com informações da Policia Militar

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Vereadores votam nesta terça (19) veto de Gelson Dill, que assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana.

Proposta assegurava às grávidas direito de optar por cesariana a partir da 39ª semana em Novo Progresso, foi recusada pelo Prefeito Gelson Dill (MDB). (Imagem ilustrativa Reprodução internet)

Os vereadores de Novo Progresso, decidem nesta terça-feira 19 de outubro se as gestantes de Novo Progresso, poderão ter de optar pela cesariana na hora do parto.

Projeto garante à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal na rede municipal de saúde pública de Novo Progresso.

Leia mais:Prefeito Gelson Dill veta projeto de lei que assegurava às grávidas direito de optar por cesariana a partir da 39ª semana

O Projeto de Lei 825/2021 foi aprovado pelo legislativo, obteve votação unânime, assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, desde que seja informada sobre os benefícios do parto normal e sobre riscos de sucessivas cesarianas.

O Prefeito Gelson Dill (MDB), encaminhou o veto nº 01/2021 de 28 de setembro de 2021, para conhecimento da Câmara Municipal, onde vetou integral o Projeto de Lei Nº 825/2021, de autoria do Vereador Samuel Bertolin (PSDB). No veto o prefeito argumenta a falta de dotação orçamentaria.

Votação para manutenção ou não do veto do ” Projeto de Lei Nº 825/2021″,foi colocado na pauta da sessão ordinária desta terça-feira 19 de outubro de 2021

Vereadores votam nesta terça-feira 19, o veto do executivo. Serão necessários 6 votos contra o veto para virar lei.

Os moradores da cidade podem participar da sessão no legislativo que tem início as 09h00mn, dessa terça 19, e acompanhar o voto de cada vereador. As sessões acontecem todas as terças-feiras, é aberta ao público.

Veja pauta para sessão desta terça 19

Votação para manutenção ou não do veto do ” Projeto de Lei Nº 825/2021″,foi colocado na pauta da sessão ordinária desta terça-feira 19 de outubro de 2021.

Fonte:Camara Municipal
Fonte:Câmara Municipal

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Homem é preso após agredir a esposa em Novo Progresso

Mulher denunciou o marido à Polícia Militar, ele foi preso. (Foto:Divulgação Instagran PM)

Segundo a Polícia Militar, a esposa do Senhor Daniel, a Senhora Danielli S. L., denunciou que havia sido agredida pelo marido por volta das 00h10mn  deste sábado 16 de outubro de 2021.

Ainda segundo a PM Danielli compareceu na sede da 7ª CIPM apresentando hematomas no rosto e informou que foi agredida fisicamente pelo seu marido. Que a guarnição de serviço seguiu em diligência e localizou o infrator, o nacional TADEU D. S.
Que foi dado voz de prisão ao meliante e em seguida foi conduzido para a Delegacia da Polícia Civil de Novo Progresso para os procedimentos legais cabíveis.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES DA PM

 TADEU D. S (foto :Divulgação PM)
TADEU D. S (foto :Divulgação PM)

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Polícia Militar apreende armas de fogo em residência do bairro Juscelandia em Novo Progresso

(Foto:Divulgação PM) – Neste sábado 16 de outubro, a Polícia Militar de Novo Progresso retirou de circulação uma arma de fogo, suspeito foge, mas é reconhecido por ter passagem por furto e roubo na justiça de Novo Progresso-PA.

Leia a ocorrência da Policia Militar

🚨 APREENSÃO DE ARMA DE FOGO 🚨

Data: 16/10/2021
Horário: 10h:00
Município: Novo Progresso

Que por volta das 10h00mn, a guarnição de serviço foi informada, por populares, que o nacional “Felipe”, já conhecido pela prática de furtos na cidade, estaria andando em via pública, no bairro Juscelândia, com uma capa, aparentemente de uma espingarda.

Os militares se dirigiram até o endereço informado (rua Robison Garcia), e chegando ao local o infrator estava numa residência abandonada, que ao avistar a viatura o mesmo evadiu-se do local tomando rumo ignorado.

Após buscas na casa abandonada, foi encontrada, abaixo do assoalho, uma capa contendo um rifle de marca CBC, cal. 22, semi-automatico, numeração EUF4491398, 01 (um) carregador e 76 munições intactas. A arma apreendida foi apresentada na Delegacia de Polícia de Novo Progresso para os procedimentos legais cabíveis.

Materiais apreendidos:

01 (um) rifle cal.22;

01 (um) carregador;

76 (setenta e seis) munições cal.22 intactas;

01 (uma) capa cor preta.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES DA POLICIA MILITAR

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Pai denuncia homem que é preso após assediar menor de idade em Novo Progresso

Homem foi detido e encaminhado à Delegacia de Novo Progresso (Foto: Arquivo)

Homem foi detido após mostrar fotos de partes intimas para uma menina menor de idade em Novo Progresso.

Um homem (Derivaldo D.A.B.) foi preso na noite deste sábado 16 de outubro de 2021, em Novo Progresso, após assediar uma menor de idade. Derivaldo (profissão e idade não divulgadas), teria chegado a mostrar foto as partes íntimas e aliciado a menor com palavras.

Leia mais:Pai e mãe são presos pelo estupro da própria filha em Novo Progresso

*Leia Também:Dentista de Novo Progresso preso pela PM acusado de estupro responderá processo em liberdade

O Pai procurou o Conselho Tutelar, que solicitou a Policia Militar para a ocorrência, e ao chegar no local o homem foi preso.

O homem foi encaminhado à delegacia de Novo Progresso, e vai responder pelos crimes de ato obsceno seguido de assédio sexual e pelo crime de divulgação de cena pornográfica prevista no Art. 218-C DO CPB .
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assed
Derivaldo foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia de Novo Progresso, e vai responder pelos crimes de ato obsceno seguido de assédio sexual e pelo crime de divulgação de cena pornográfica prevista no Art. 218-C DO CPB .

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Pai e mãe são presos pelo estupro da própria filha em Novo Progresso

Pai e mãe foram presos neste sábado 16 de outubro, acusados do estupro da própria filha menor de idade. (Foto:Reprodução Facebook)

A prisão deles foi efetuada em ação dos agentes da Polícia Civil,Militar e Conselho Tutelar.
O Casal tem sete filhos todos menores de idade.
Conforme denúncias anônima, o estupro era cometido pelo pai com consentimento da mãe.

A Policia Militar recebeu a denuncia anônima que uma menina de 13 anos estava grávida do próprio pai, em ato continuo  acionou a Policia Civil Conselho Tutelar, realizaram diligência até o assentamento Nova Fronteira, na tarde deste sábado (16), e prenderam em flagrante  Vilmaci P. F, que confessou espontaneamente o crime.

Leia Também:Dentista de Novo Progresso preso pela PM acusado de estupro responderá processo em liberdade

A prisão ocorreu por volta das 17h00mn, desta sábado 16 de outubro de 2021.

O pai da (L>M>P) menina de 13 anos,  foi preso pelo crime de estupro de vulnerável, a mãe Patricia N., também foi presa e  responderá pelo mesmo crime (omissão), era conivente com os abusos sexuais cometidos pelo marido.
O Pai e a filha foram encaminhados para Hospital Municipal onde realizaram exames para comprovar o estupro.
O Casal tem sete filhos, todos menores de idade. Os filhos foram encaminhados pra o Conselho Tutelar.

Após o cumprimento das prisões em flagrante , os dois (Pai e Mãe) foram encaminhados para a Delegacia de Novo Progresso.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES PM

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