Cinco motoristas são presos por embriaguez ao volante no fim de semana em Marabá
(Foto: Reprodução) – O crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lei estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor
Entre a sexta-feira (22) e o domingo (24), cinco motoristas foram autuados em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante em diferentes vias de Marabá. As prisões foram efetuadas em ações do Departamento de Trânsito do Pará (Detran), da Polícia Militar (PM) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Foram presos Nakson Fernandes Neves da Cruz, Wando Barros de Freitas, João Marcos da Conceição Pinto, Thiago da Silva Rocha e Jackson Sousa Costa. Todos apresentavam sinais visíveis de embriaguez no momento da abordagem. As ocorrências foram registradas na BR-230, próximo ao acesso à Marabá Pioneira; na Avenida Boa Esperança, bairro Laranjeiras; na Avenida Sororó, bairro Independência; e na Avenida Silvino Santis, Cidade Nova.
O crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor. Além da prisão em flagrante, os condutores devem responder a processo criminal e administrativo, podendo perder o direito de dirigir.
As autoridades alertam que a combinação de álcool e direção representa um risco grave à segurança viária, colocando em perigo não apenas a vida do condutor, mas também a de passageiros e de terceiros que circulam nas vias públicas. As operações de fiscalização têm como objetivo reduzir acidentes e reforçar a responsabilidade de cada motorista no trânsito.
Casos como os registrados no fim de semana expõem a necessidade de maior conscientização e responsabilidade. Dirigir sob efeito de álcool é uma prática que compromete a coletividade, desrespeita a legislação e pode ter consequências irreversíveis.
Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/08/2025/14:24:38
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