Dois homens são condenados por roubar bebê reborn e outros objetos
Dois homens são condenados por roubar bebê reborn (Foto / Freepik)
Uma vizinha contou em depoimento que viu os homens colocando todos os itens roubados, incluindo a bebê reborn, num carro depois que ouviu alguns barulhos estranhos e o latido do cachorro dela
Três homens invadiram uma casa em 2019 e roubaram diversos objetos do morador enquanto ele não estava presente. Entre os itens, uma bebê reborn foi levada. O caso foi julgado em agosto de 2024. Na oportunidade, apenas dois puderam ser julgados, já que o terceiro envolvido não participou do processo. Emanuel Leandro Zaguri Morales e Charles Ferreira de Souza foram condenados à prisão
O crime aconteceu em Manaus (AM) e a principal testemunha, uma vizinha, relatou que viu os homens colocando os objetos em um carro que serviu de transporte e fuga dos criminosos. Além da bebê reborn, os criminosos roubaram três televisores, aparelhos de som e de eletromassagem, roupas, tênis, dois perfumes, cinco travesseiros e documentos pessoais.
O crime aconteceu no dia 12 de fevereiro de 2019, por volta das 13h30, e a vizinha contou em depoimento que viu os homens colocando todos os itens roubados num carro depois que ouviu alguns barulhos estranhos e o latido do cachorro dela. Por conta disso, ela chegou a ligar para o morador da casa, que é motorista, para avisar o que estava acontecendo, já que ele tinha saído na hora do almoço. Ela disse, ainda, que ligou para a polícia e logo se trancou na sua própria residência com medo.
Como neste dia estava chovendo, algumas casas ficaram sem energia elétrica. Isto fez com que as câmeras de seguranças não flagrassem a ação dos criminosos. Até então, nenhum objeto foi recuperado, incluindo a bebê reborn, apesar da condenação de dois acusados.
Julgamento e condenações
O juiz do processo, Luís Alberto Nascimento Albuquerque, decidiu pela condenação de Emanuel Leandro Zaguri Morales. Ele deve cumprir pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, além de 10 dias-multa. A sua pena foi fixada neste patamar por conta da confissão do crime.
Charles Ferreira de Souza, outro participante, foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 10 dias-multa. A pena dele foi maior por conta da reincidência.
Apesar de envolver um “bebê”, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi utilizado para fundamentar a decisão, afinal, não se trata de um bebê de verdade. Caso contrário, o crime que eles responderiam seria diferente.
Fonte: Rafael Lédo/O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/05/2025/14:22:33
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