Entenda o que fica valendo e o que não vai vigorar com a decisão de Moraes sobre o IOF
(Foto: Reprodução) – Moraes retoma validade de parte do decreto presidencial que aumenta o IOF
Ministro do STF restabelece decreto de Lula que aumentou alíquotas do imposto, mas exclui cobrança sobre operações de ‘risco sacado’ — que afetaria pequenas empresas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer quase todo o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto havia sido sustado pelo Congresso Nacional, e o governo recorreu à Corte para manter as mudanças.
Moraes atendeu à maior parte do pedido do Ministério da Fazenda, mas suspendeu o trecho que previa cobrança de IOF sobre operações do tipo “risco sacado”.
🔎 O risco sacado é uma modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas que venderam a prazo. O decreto do governo determinou que o IOF passaria a incidir sobre a antecipação. Este ponto atinge especialmente pequenas empresas que dependem dos valores antecipados para ter capital de giro.
Para o ministro, esse item representava uma nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal, o que violaria o princípio da legalidade.
Com a decisão de Moraes, ficam valendo estes trechos do decreto original:
▶️Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
▶️Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.
▶️Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
▶️Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.
▶️Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.
❌ O que não vai vigorar
▶️Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado: Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.
Impacto na arrecadação
O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as mudanças no IOF. Só a tributação do risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do total estimado.
Em nota, o Ministério da Fazenda comemorou a decisão: “A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo buscará uma nova fonte de compensação para cobrir o valor estimado da cobrança sobre o risco sacado.
O decreto se tornou foco de uma crise entre os Poderes Executivo e Legislativo, após o presidente Lula editar, em maio, a norma fazendo alterações na alíquota do IOF. O Congresso reagiu mal à medida e aprovou, por sua vez, um decreto legislativo derrubando a norma presidencial.
O conflito foi parar no STF, onde Moraes foi escolhido como relator do caso. No começo deste mês, o ministro suspendeu tanto a norma emitida por Lula quanto o decreto produzido pelo Congresso e determinou a realização de uma audiência de conciliação, ocorrida na terça-feira (15).
Após a reunião terminar sem acordo, Moraes decidiu em caráter liminar nesta quarta-feira (16). A decisão ainda será analisada pelo plenário do tribunal.
Fonte: Thiago Resende, Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/07/2025/14:17:04
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