Equatorial Pará lança adesivo de autoleitura para facilitar acesso ao medidor

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Foto Reprodução| A Equatorial Pará está reforçando orientações sobre a autoleitura do medidor de energia, medida criada para facilitar o registro do consumo em imóveis onde o acesso ao equipamento é difícil — situação comum em casas com medidor interno, portões fechados ou áreas rurais.

Segundo explica Pedro Veiga, Executivo de Serviços Técnicos e Comerciais da distribuidora, a leitura correta evita cobranças baseadas em estimativa e garante que o consumidor pague pelo consumo real. Ele destaca que muitos imóveis, tanto na cidade quanto na zona rural, ainda não permitem a entrada da equipe técnica para realizar a leitura convencional ou verificar eventuais problemas no equipamento.

Quando a leitura não pode ser feita, o cliente recebe um aviso na fatura, além de mensagens por SMS e ligações orientando sobre a necessidade de disponibilizar o medidor. A empresa também realiza agendamentos em horários alternativos, inclusive aos sábados e após as 18h, para tentar encontrar o morador no local. Em alguns casos, é oferecida a possibilidade de financiar a externalização da medição.

Adesivo de autoleitura

Como novo recurso, a Equatorial Pará passou a utilizar um adesivo de autoleitura em imóveis onde todas as tentativas de contato já foram realizadas e o acesso continua restrito. Com ele, o próprio morador pode anotar as informações necessárias: número do contrato, data da medição e índice registrado no medidor. Na visita seguinte, o agente confere os dados e valida o consumo informado.

De acordo com Veiga, a autoleitura ajuda a manter o faturamento atualizado e reduz a necessidade de cálculos por estimativa, procedimento previsto no Art. 289 da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL. Nesse caso, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 ciclos de consumo.

Acesso obrigatório

A distribuidora reforça ainda que o acesso ao medidor é obrigatório. Conforme o Art. 280 da mesma resolução, impedir a leitura pode resultar até na suspensão do fornecimento de energia, mesmo que não haja débitos pendentes.

Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/11/2025/13:33:15

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