Governo lança plano para devolver descontos ilegais em benefícios do INSS

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Foto:Reprodução | O pacto foi firmado com a participação do INSS, Ministério da Previdência, MPF, DPU e OAB.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2/7), um acordo interinstitucional para garantir o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos não autorizados em seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025.

O pacto foi firmado com a participação do INSS, Ministério da Previdência, MPF, DPU e OAB. Para entrar em vigor, ele ainda precisa ser homologado pelo STF.
Acordo para ressarcimento de aposentados e pensionistas

Os valores descontados serão devolvidos integralmente e com correção monetária pelo IPCA, de forma administrativa, diretamente na conta onde o segurado recebe seu benefício. Para isso, será necessário aderir ao acordo, em prazo a ser divulgado após homologação.

A adesão poderá ser feita por meio do app Meu INSS, Central 135, agências dos Correios ou em ações de busca ativa do INSS em áreas de difícil acesso.
🔍 Outros pontos importantes do acordo:

Segurados ainda podem contestar os descontos: pedidos são recebidos desde 14/5 e continuarão abertos por pelo menos seis meses.
Entidades envolvidas terão 15 dias úteis para devolver os valores ou comprovar autorização válida para os descontos.
Se houver disputa sobre a validade da autorização, o caso poderá ser resolvido na Justiça, com assistência da DPU ou advogado.
Ações judiciais em andamentopoderão ser substituídas pela adesão ao acordo, desde que não tenham sido concluídas.
Um Painel de Transparênciaserá criado para acompanhar o andamento dos ressarcimentos.
O INSS adotará novas medidas de segurança contra fraudes, como autorização biométrica obrigatória e educação financeira aos segurados.

A iniciativa busca reparar prejuízos causados por fraudes em associações e fortalecer a proteção aos beneficiários da Previdência Social.

 

Fonte: Diário do Pará /Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/07/2025/07:00:22

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