Justiça condena dois a mais de 20 anos de prisão por morte de transexual em Novo Progresso
Mayla Mendes | Foto: Reprodução – A justiça criminal da Comarca de Novo Progresso, prolatou sentença condenatória no último dia 20/11/2025, referente ao crime de latrocínio e ocultação de cadáver, condenando os réus MATEUS DE VARGAS a 22 anos de prisão e o seu comparsa, ADIEL MACHADO JUNIOR a 20 anos de reclusão, pelo assassinato, subtração de bens e ocultação de cadáver da transexual MAIKO VIEIRA DE JESUS, nome social “MAILA GOMES”, fato ocorrido no dia 13 de dezembro de 2024, no bairro Jardim Santarém- Novo Progresso. A época dos fatos, a Policia Civil de Novo Progresso fez uma investigação exitosa de mais de três meses, diante da complexidade do caso e prendeu os acusados no dia 06 de fevereiro de 2025. Os réus encontram-se presos no presidio de Itaituba e vão cumprir pena em regime fechado.
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DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na denúncia, para CONDENAR os réus:
a) MATEUS DE VARGAS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 157, § 3º, inciso II (latrocínio), art. 211 (ocultação de cadáver) e art. 212 (vilipêndio a cadáver) tudo na forma do art. 69 (concurso material), todos do Código Penal.
Afasto a incidência das agravantes previstas no art. 61, inciso II, alíneas ‘b’ (para assegurar a ocultação ou impunidade de outro crime), ‘c’ (à traição, mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido) e ‘f’ (prevalecendo-se de relações de coabitação ou de hospitalidade), de forma a não incorrer em bis in idem, salvo a agravante 61, II, ‘b’ (para assegurar a impunidade de outro crime) em relação ao delito tipificado no art.211 (ocultação de cadáver).
b) ADIEL MACHADO DE LIMA JUNIOR, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 157, § 3º, inciso II (latrocínio). ABSOLVO o réu ADIEL MACHADO DE LIMA JUNIOR em relação ao crime imputado no art. 211 Assinado eletronicamente por: WALLACE CARNEIRO DE SOUSA – 19/11/2025 10:09:46 (ocultação de cadáver), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?=25111910094601000000145791613
Número do documento: 25111910094601000000145791613
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Fonte: Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/11/2025/15:09:49
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