Justiça marca júri popular de acusado de matar companheira grávida em Marabá
O réu, após o crime, fugiu para o estado do Tocantins, onde foi preso dias depois em operação conjunta da Polícia Civil do Pará e do Tocantins. – Foto: Reprodução
O caso gerou ampla comoção em Marabá e ganhou repercussão estadual. Amanda, jovem de 20 anos, era mãe de uma criança e estava em nova gestação quando foi brutalmente assassinada.
MARABÁ (PA) — O Tribunal de Justiça do Estado do Pará designou para o dia 5 de março de 2026, às 8h30, a sessão do Tribunal do Júri que julgará Frentzen Pereira da Silva, acusado de assassinar sua companheira, Amanda Mikaelly Souza da Silva, que estava grávida na época do crime. A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Rocha da Silva Souza, da 1ª Vara Criminal de Marabá, sudeste do Pará.
O crime, classificado como feminicídio qualificado e aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, ocorreu entre os dias 11 e 12 de agosto de 2024, na residência do casal, localizada na Travessa Manaus, bairro Cidade Nova. Segundo a denúncia do Ministério Público, Frentzen matou Amanda com golpes de arma branca, ciente de que ela estava grávida. A violência se deu no contexto de violência doméstica e familiar, tendo resultado também na morte do feto, o que agravou a situação penal do acusado.
A denúncia foi formalmente recebida no dia 1º de setembro de 2024. Frentzen foi citado pessoalmente, apresentou resposta escrita por meio de sua defesa e participou das audiências de instrução e julgamento nos dias 4 de fevereiro e 8 de abril de 2025, quando testemunhas foram ouvidas e ele próprio foi interrogado. Com base nas provas de materialidade e nos indícios suficientes de autoria, a promotoria opinou pela pronúncia do réu — ou seja, para que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa, por sua vez, pleiteou a impronúncia, alegando ausência de autoria comprovada.
Em 6 de maio de 2025, a Justiça pronunciou Frentzen para que respondesse ao processo perante o júri popular, com base nos artigos 121, § 2º, inciso VI, § 2º-A, inciso I e § 7º, inciso I, e artigo 125 do Código Penal, que trata do aborto sem consentimento da gestante.
A juíza também decidiu manter a prisão preventiva do acusado, justificando que permanecem os fundamentos que a motivaram: indícios de autoria, prova da materialidade do crime, riscos concretos à ordem pública e possibilidade de constrangimento das testemunhas arroladas para o julgamento em plenário. A reavaliação da prisão, conforme previsto em lei, será feita periodicamente.
A família de Amanda Mikaelly é representada pelo advogado criminalista Dr. Diego dos Reis Souza, que tem atuado na assistência à acusação e acompanha de perto cada etapa do processo, buscando justiça pela vítima e seu filho ainda em gestação.
Dr. Diego Souza, advogado criminalista que representa a família da vítima no caso de feminicídio que será julgado pelo Tribunal do Júri em Marabá – Foto: Reprodução
O caso gerou ampla comoção em Marabá e ganhou repercussão estadual. Amanda, jovem de 20 anos, era mãe de uma criança e estava em nova gestação quando foi brutalmente assassinada. O réu, após o crime, fugiu para o estado do Tocantins, onde foi preso dias depois em operação conjunta da Polícia Civil do Pará e do Tocantins.
Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/07/2025/15:59:25
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