Ministério Público pede a condenação de sete pessoas envolvidas no incêndio no Ninho do Urubu
Montagem sobre fotos / Arte RBS / Arte RBS | Os 10 jovens que morreram no incêndio integravam as categorias de base do Flamengo.
No domingo (11), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu a condenação de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo que aconteceu no CT do Flamengo, o Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. Ao todo, são sete acusados envolvidos no crime que resultou na morte de 10 jogadores da base do time carioca e outros três feridos.
O órgão ouviu mais de 40 testemunhas nos últimos três anos. Em nota, o MPRJ se posicionou:
“Diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT.”
Confira a lista dos acusados
Antonio Marcio Mongelli Garotti: ex-diretor de Meios do Flamengo
Marcelo Maia de Sá: ex-diretor adjunto do Patrimônio (Obras) do Flamengo
Claudia Pereira Rodrigues: representante da empresa NHJ, que forneceu os contêineres usados como alojamento
Danilo da Silva Duarte: engenheiro responsável pela fabricação, montagem e instalação dos contêineres
Fabio Hilario da Silva: engenheiro responsável pela fabricação, montagem e instalação dos contêineres
Weslley Gimenes: engenheiro responsável pela fabricação, montagem e instalação dos contêineres
Edson Colman da Silva: responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado
Denunciados foram excluídos
Na denúncia inicial, 11 pessoas constavam. Entretanto, o Judiciário compreendeu que duas pessoas não deveriam estar na lista, pois não estavam mais ligadas ao crime. Da mesma forma, uma terceira pessoa também foi excluída, pois a Justiça entendeu que suas práticas não interferiram na situação.
Além dos três, o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, também foi absolvido. Com 72 anos, o político nem foi julgado, pois atingiu a idade prevista no Código Penal, que implica na redução da pena. O fato resultou na prescrição do delito.
Bandeira de Mello foi o responsável por assinar os contratos de compra dos contêineres que pegaram fogo. Em 2014, ele chegou a ser notificado pelo Ministério Público e pelo Ministério Público do Trabalho para regularizar a situação, que era considerada precária.
Confira a nota completa do MPRJ
“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital, requereu, no domingo (11/05), a condenação de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo que ocorreu no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), pertencente ao Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 08 de fevereiro de 2019. O episódio resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais a outros três menores de idade.
Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da denúncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva.
Cumpre destacar que, embora onze pessoas tenham sido denunciadas, no decorrer do processo o Judiciário rejeitou a exordial acusatória em relação a dois acusados, por entender que não estavam mais vinculados, no tempo e no espaço, ao fato ocorrido. Além disso, um terceiro foi absolvido sumariamente, diante do entendimento de que suas ações não contribuíram para a prática do crime. Já o quarto excluído do polo passivo não chegou a ser julgado por questão de ordem pública, uma vez que atingiu a idade prevista no Código Penal que implicava a redução de sua pena, o que resultou na prescrição do delito.
Episódio poderia ter sido evitado
Em memoriais, o Ministério Público assevera que o nefasto episódio, que ficou conhecido como ‘a maior tragédia da história do Flamengo’, poderia e deveria ter sido evitado. Na peça apresentada, o MPRJ demonstra, com rigor técnico, como os comportamentos dos denunciados contribuíram para a ocorrência do delito que ceifou a vida de dez adolescentes, afastando completamente a percepção sobre o evento como um acidente inevitável ou uma simples fatalidade.
A Promotora de Justiça subscritora ressalta a ciência inequívoca por parte dos acusados de que o Centro de Treinamento se encontrava em atividade mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros, já tendo sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava.
O órgão de execução ainda destaca que, além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por parte do responsável pelos aparelhos de ar-condicionado, vez que apontado que o incêndio teve início após a ocorrência de um fenômeno termoelétrico no interior de um dos aparelhos.
Além disso, são enfatizadas as escolhas dos denunciados ligados à empresa responsável pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, as quais incrementaram o risco e impuseram diversos obstáculos à fuga dos jovens, ressaltando-se que o contêiner contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam faleceram. Além disso, não dispunha de qualquer sistema ativo de combate a incêndio e continha, no interior das chapas de aço, material sem tratamento antichamas, que por possuírem alta inflamabilidade, permitiram o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme devidamente apurado pela perícia técnica.
Por entender que restou plenamente comprovado o incremento do risco de produção do resultado e a violação ao dever jurídico de cuidado a partir dos comportamentos dos denunciados, requer o MPRJ a condenação como a resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia”.
Fonte:| GZH e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/05/2025/14:00:30
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com