MPF recorre para tentar manter ação contra Major Curió

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Esta é a primeira ação do país em que o MPF recorre contra crimes cometidos na época da ditadura

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Por: Redação ORM News com informações do MPF/PA

O Ministério Público Federal no Pará recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar barrar o trancamento da ação contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, mais conhecido como Major Curió. O trancamento se dá quando a ação penal não tem condições mínimas de prosseguir. O major é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (9). Esta é a primeira ação do país em que o MPF recorre contra crimes cometidos na época da ditadura.

‘A decisão deve ser reformada, no que tange a considerar os delitos elencados na inicial  prescritos e abrangidos pela Lei da Anistia, já que a anistia e a prescrição, ainda que aplicáveis fossem ao caso, não podem ser aplicadas, sequer em tese, a crimes que, por sua natureza de delitos contra a humanidade,  praticados por agentes de estado durante regimes de exceção, são imprescritíveis e insuscetíveis de auto-anistia’, explica o procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti, com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que estabelece a obrigação das duas fases do procedimento criminal – investigação criminal e processo penal – dos fatos relacionados à chamada ‘Guerrilha do Araguaia’.

No início do ano, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, já havia recorrido ao TRF1 da decisão da 4ª Turma que concedeu o habeas corpus e trancou a ação penal. No recurso, o MPF defendia que o resultado foi omisso, pois deixou de considerar precedentes do STF sobre a não aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado.

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O TRF1 rejeitou os embargos de declaração propostos pelo MPF e manteve o trancamento da ação. A PRR1 pede, agora, por meio de um recurso especial e outro extraordinário, que o caso seja analisado pelo STJ e pelo STF. De acordo com o Ministério Público Federal, embora tenham se passado mais de 30 anos do crime, as vítimas até hoje não apareceram e nem os corpos, o que impede que seja cogitada hipótese de homicídio. Trata-se – inclusive nos termos da jurisprudência do STF – de crime de sequestro, delito permanente, razão inicial pela qual não há que se falar em prescrição.

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Os recursos se incluem nos esforços coordenados pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, através do Grupo de Trabalho de Justiça de Transição, sobre crimes praticados durante o período autoritário em ações de repressão política. Eles serão analisados pelo TRF1, e posteriormente, encaminhados para julgamento pelo STJ e STF.

O caso – Em meados dos anos 70, militantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) instalaram-se nas proximidades do Rio Araguaia com a finalidade de organizar um levante rural de resistência ao governo militar ditatorial instalado no país desde 1964. A atuação deste movimento centrava-se entre os municípios do sul e sudeste do Pará e norte do Tocantins (à época, ainda norte de Goiás), mais precisamente nos municípios de São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, Brejo Grande do Araguaia, Palestina do Pará, Xambioá e Araguatins.

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As Forças Armadas organizaram ações de repressão a tais levantes, combatendo duramente os militantes dissidentes, o que deu ensejo ao episódio historicamente conhecido como ‘Guerrilha do Araguaia’. Não há notícia de existir sequer um militante que, privado da liberdade pelas Forças Armadas durante a Operação Marajoara, tendo sido encontrado livre posteriormente.

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O ORM News tenta contato com Sebastião Curió Rodrigues de Moura.

Fonte:  O Liberal

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