Nova lei endurece penas e amplia proteção à pessoa idosa; Santarém registra primeiro flagrante com base nas mudanças
Suspeito foi encaminhado à 16ª Seccional de Polícia Civil — Foto: Kamila Andrade/g1
Caso de ameaça contra pais resultou em prisão preventiva; Delegacia do Idoso reforça importância das denúncias.
A Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa, em Santarém, oeste do Pará, registrou o primeiro flagrante com base na nova legislação que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde o dia 3 de julho de 2025. A atualização da lei trouxe penas mais severas e novos mecanismos de proteção para vítimas de violência e negligência.
O caso ocorreu na quarta-feira (8), quando um homem foi preso após ameaçar os próprios pais. De acordo com a titular da delegacia, delegada Márcia Rabelo, o agressor chegou a ser conduzido pela Polícia Militar em um primeiro momento, mas foi liberado após o registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Horas depois, voltou a ameaçar os idosos, desta vez com uma arma branca, sendo novamente detido, agora em flagrante delito.
“Foi o nosso primeiro flagrante com base na nova lei. Antes, as penas eram muito brandas e a polícia ficava de mãos atadas. Agora, temos respaldo para prender em flagrante e encaminhar o agressor ao presídio”, explicou a delegada.
O suspeito passou por audiência de custódia e teve a prisão convertida em preventiva. Ele foi encaminhado à Penitenciária Agrícola de Cucurunã.
Mudanças no Estatuto da Pessoa Idosa
A nova legislação substitui o antigo Estatuto do Idoso e amplia a proteção legal para pessoas a partir dos 60 anos. Entre as principais mudanças estão:
Aumento de penas: em casos de lesão corporal que resulte em morte, a pena pode chegar a 14 anos de prisão.
Flagrante em ameaças e agressões: a polícia agora pode prender o agressor imediatamente, sem necessidade de medidas prévias.
Responsabilização de familiares e cuidadores: filhos, cônjuges ou responsáveis legais que pratiquem maus-tratos ou negligência também responderão criminalmente e civilmente.
Criminalização da discriminação: ofender, humilhar ou restringir direitos de uma pessoa apenas por ela ser idosa passa a configurar crime.
A delegada destaca que o idoso é considerado hipervulnerável a partir dos 80 anos e tem direitos garantidos, como autonomia sobre seus documentos e benefícios, passe-livre no transporte coletivo e prioridade em atendimentos públicos e restituições tributárias.
Operações e denúncias
Segundo Márcia Rabelo, a Delegacia da Pessoa Idosa deve lançar, na próxima semana, uma operação especial de conscientização voltada à população idosa e às famílias.
“Queremos que os idosos conheçam seus direitos e saibam que podem procurar a delegacia. Nosso objetivo é garantir que vivam com dignidade e sem violência”, afirmou.
As principais denúncias recebidas pela unidade envolvem ameaças, negligência, maus-tratos e disputas familiares por herança antes mesmo do falecimento dos pais.
“Infelizmente, muitos filhos antecipam brigas por bens e acabam submetendo o idoso a situações de constrangimento e violência psicológica”, lamentou a delegada.
Como denunciar
Casos de violência contra idosos podem ser denunciados diretamente na Delegacia da Pessoa Idosa, que funciona no prédio anexo à 6ª Seccional de Polícia Civil, em Santarém, ou pelo Disque 100, canal nacional de proteção aos direitos humanos.
As denúncias são recebidas de forma anônima e encaminhadas imediatamente para apuração.
“A população precisa ser parceira da polícia. Cada denúncia pode salvar uma vida e devolver a tranquilidade a um idoso que está sofrendo”, reforçou Márcia Rabelo.
Fonte: G1 Santarém e Região — PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/10/2025/16:32:06
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