Advogado é preso por descumprir medidas protetivas concedidas à delegada de polícia de Jacareacanga

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(Foto: Ilustrativa Reprodução) – O advogado Diogo Tertulino foi preso pela Polícia Civil de Rurópolis, no oeste do Pará, por descumprir uma medida protetiva obtida pela delegada Larissa Leite. A ordem de prisão foi expedida na última segunda-feira pelo juiz da comarca de Jacareacanga, Claúdio Junior.

Diogo Tertulino e Larissa Leite atuam na comarca de Jacareacanga. O advogado é autor de várias representações contra a delegada no Ministério Público. Ocorre que a delegada também representou contra o advogado e afirmou sofrer perseguições, inclusive ameaças.

O advogado não poderia se aproximar da delegada, porém, recentemente, ele teria quebrado essa condição e a Justiça determinou a prisão dele.
Nesta quarta-feira(22), a Polícia Civil cumpriu a ordem de prisão contra o advogado que se encontrava em Rurópolis.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Itaituba, da qual Diogo Tertulino faz parte, ainda não se pronunciou sobre a prisão do advogado.

“Dessa forma, por estarem presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva e há motivação idônea, concreta e contemporânea, para o decreto prisional, seja pela necessidade de interromper o ciclo dos atos praticados pelo representado ou mesmo a fim de assegurar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, decreto a prisão preventiva de DIOGO NOGUEIRA TERTULINO OAB/PA nº 30.822, com fundamento no art. 312, caput do CPB. DISPOSIÇÕES FINAIS: 01. Dê-se ciência da presente decisão ao Ministério Público e à autoridade policial; 02. Expeça-se mandado de prisão e cadastre-se no BNMP. 03. Proceda-se a comunicação da prisão do investigado a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (…) Determino a prorrogação do prazo da autoridade policial para apresentação do IPL finalizado. 06. Após, vista ao Ministério Público para apresentação da denúncia no prazo de 05 (cinco) dias. 07. (…)A pessoa presa deve ser imediatamente apresentada à autoridade judicial que determinou a expedição da ordem de custódia ou, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, à autoridade judicial competente, conforme lei de organização judiciária local, consoante Parágrafo único do art. 13 da Res. 213/2015 do CNJ. (…) CUMPRA-SE. Eu, ________ Antonio Railson Silva Felix, Auxiliar Judiciário, o digitei e conferi de ordem do MM.º Juiz de Direito Dr. Cláudio Sanzonowicz Júnior. Local e Data: Jacareacanga, 20 de Fevereiro de 2023.”

Por:Jornal Folha do Progresso em 23/02/2023/07:34:26 a informação é do portal O Estado net

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