Organização proíbe a comercialização de açaí no cardápio da COP-30, que será realizada em Belém

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Foto:Reprodução | A 30º edição da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP 30), que será realizada em Belém (PA), não terá açaí.

Os restaurantes e quiosques não poderão ofertar o produto típico da Amazônia durante os dias do evento, dentro da área reservada para a COP-30.

LISTA DE ALIMENTOS PROIBIDOS 

alimento

Nesta semana, a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) publicou edital com as regras para a seleção de operadores de restaurantes e quiosques que funcionarão durante a COP. A entidade fez um acordo com o governo federal.

As regras trazem uma lista de alimentos que estão proibidos de serem utilizados nas refeições e pratos comercializados durante a Conferência do Clima. A alegação é de que esses alimentos trazem alguma forma de risco.

Conforme o documento, o açaí tem “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi [causador da doença de Chagas], se não for pasteurizado”. Mas todos os tipos estão proibidos.

A lista também inclui tucupi e maniçoba, outros produtos tradicionais da região.

A listagem dos produtos proibidos tem ainda:

-maionese;

-ostras cruas e carnes malpassadas;

-sucos de fruta in natura;

-molhos caseiros;

-bebidas abertas e sem nota fiscal;

-leite cru e derivados não pasteurizados;
-doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração;

-gelo artesanal ou não industrializado;

-alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração;

-produtos artesanais sem rotulagem ou registro sanitário.

Mesmo assim, a orientação para os operadores dos restaurantes e quiosques é dar prioridade a alimentos regionais. Ao menos 30% dos ingredientes contidos nos cardápios devem ser locais ou sazonais.

Menos carne vermelha

Entre restaurantes, quiosques e áreas privativas de comida, a COP de Belém terá 87 estabelecimentos, sendo 50 na Blue Zone e 37 na Green Zone. A comercialização e fornecimento dos pratos, lanches e bebidas poderão ser feitos entre os dias 3 e 28 de novembro. E, entre as diretrizes do que será exigido das empresas, estão:

ofertar cardápios com opções veganas, vegetarianas, sem glúten e sem lactose, além de pratos adaptados a restrições religiosas, como alimentos halal e kosher;

priorizar refeições à base de plantas, adotando como padrão preparações com vegetais, legumes, frutas e grãos;

incentivar a redução gradual do consumo de produtos de origem animal, dando foco “especial na diminuição da carne vermelha”.

Além disso, essas empresas deverão garantir “que ao menos 30% do valor total dos insumos adquiridos sejam provenientes da agricultura familiar”. As regras indicam que as operadoras de restaurantes e quiosques terão que informar as origens dos produtos para que seja possível fazer a verificação dos percentuais mínimos estabelecidos.

O edital também determina que a comercialização das refeições deverá ter “preços acessíveis”, sendo que os preços finais serão analisados pela OEI. Outro ponto é a venda de bebidas alcoólicas, que será permitida somente entre 15h e 21h e em restaurantes e quiosques previamente autorizados .

Veja na íntegra da nota emitida pela entidade:

O fornecimento de alimentos na COP30 segue diretrizes técnicas rigorosas, definidas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), bem como pelos protocolos de segurança alimentar estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

As especificações contidas no Termo de Referência do Edital nº 12060/2025 – OEI/COP30, que trata da seleção dos operadores de restaurantes e quiosques do evento, foram elaboradas com o objetivo de assegurar a saúde e o bem-estar de todos os participantes, levando em consideração fatores como as condições climáticas locais e o manejo e o armazenamento seguro de ingredientes.

A utilização de alguns ingredientes específicos como ostras cruas, carnes mal passadas e outros alimentos não pasteurizados (por exemplo, o açaí e a maniçoba) serão evitados na COP30 devido ao alto risco de contaminação.

Além disso, a recomendação para redução do consumo de carnes vermelhas e outros produtos de origem animal segue as orientações do manual de realização da COP da UNFCCC, que busca incentivar práticas alinhadas aos objetivos do evento.

 

Fonte: tapajosnoticias/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/08/2025/11:19:52

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