Prazo para regularização eleitoral termina na segunda-feira, 19, no Pará
Prazo para regularização do título eleitoral é até segunda-feira (19) — Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que no Pará 168.879 (cerca de 2,7% de todo o eleitorado) estão com o título eleitoral irregular.
Os paraenses que precisam regularizar a situação eleitoral com a Justiça têm até a próxima segunda-feira (19) para pagar a multa eleitoral.
Segundo um levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 168.879 pessoas (cerca de 2,7% de todo o eleitorado do estado) estão com a situação eleitoral irregular.
O cancelamento do documento pode levar a consequências, como;
não poder participar ou tomar posse em concurso público;
não receber vencimentos ou salários de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
não obter passaporte ou carteira de identidade;
não renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Como regularizar o título de eleitor?
Para saber se o seu nome consta da lista dos eleitores irregulares, é preciso acessar o link do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE e clicar na opção “Consultar situação eleitoral” ou fazer a pesquisa no aplicativo e-Título.
Também é possível realizar a busca na aba “Situação Eleitoral” no site do TRE do Pará. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Se preferir resolver a situação pessoalmente, é necessário ir até um cartório eleitoral, no horário das 8h às 14h, levando os seguintes documentos:
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais;
e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
O pagamento da multa eleitoral, que será aplicada por faltar algum turno das eleições, pode ser feito via “Autoatendimento Eleitoral” do site, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão).
O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/05/2025/14:00:48
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com