Prefeita tem mandato cassado e pode ficar inelegível por 8 anos no Pará
Foto:Reprodução | Decisão da Justiça Eleitoral determina novas eleições no município após constatação de abuso de poder e caixa dois; Gilma Ribeiro (PP) afima que irá recorrer
A Justiça Eleitoral da 45ª Zona, com sede em Oeiras do Pará, determinou na última quarta-feira (18) a cassação dos mandatos da prefeita reeleita Gilma Ribeiro (PP) e de seu vice, Ivail Araújo (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Marcello de Almeida Lopes, também torna Gilma inelegível por oito anos e ordena a realização de novas eleições no município.
Dentre os fundamentos da sentença, está a contratação em massa de servidores temporários sem respaldo legal, em período eleitoral, com pagamento desproporcional de horas extras. Segundo a ação, o número de contratados dobrou entre fevereiro e julho de 2024, e os gastos com pessoal ultrapassaram R$ 6 milhões acima do limite orçamentário previsto para o ano.
Outra ação de investigação julgada procedente apurou a utilização de recursos públicos para abastecimento de veículos e embarcações usados em eventos de campanha, além da omissão de despesas com materiais gráficos e serviços de militância, caracterizando caixa dois. A Justiça apontou aumento de 138% nos gastos com combustíveis, com maior concentração durante o período eleitoral.
Gilma Ribeiro, que venceu a eleição com margem superior à do pleito anterior, reagiu à decisão com pronunciamentos em vídeo e texto nas redes sociais. Ela afirmou que continuará no cargo enquanto recorre da sentença e reforçou que seu trabalho à frente da prefeitura transformou a cidade. “Quem trabalha incomoda”, declarou.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), e o Ministério Público foi comunicado para apuração de eventuais crimes e atos de improbidade administrativa. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral determinou a preparação para novas eleições em Oeiras do Pará.
Fonte: Estado do Pará On-line e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/06/2025/07:24:10
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