Projeto que proíbe tatuagens e piercings estéticos em cães e gatos é aprovado no Senado

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Projeto que proíbe tatuagens e piercings estéticos em animais é aprovado no Senado. (Foto:Reprodução/Redes Sociais)

Procedimentos passam a ser considerados crime ambiental e punições incluem detenção e multa; Texto agora segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou na última terça-feira (20) o projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins puramente estéticos. A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, altera a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei 4206/2020 torna crime ambiental a prática de desenhar tatuagens ou perfurar a pele de animais domésticos para uso de acessórios, como piercings, quando não houver justificativa médica ou funcional. A nova norma valerá para todo o território nacional.

Segundo o texto aprovado, quem realizar ou permitir a realização desses procedimentos poderá ser condenado a detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa. A pena pode ser aumentada caso o ato resulte na morte do animal.

Relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, o senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou que o direito dos tutores sobre seus animais não é absoluto e que a Constituição já proíbe práticas que submetam os animais à crueldade.

De acordo com o parlamentar, procedimentos estéticos como esses causam dor, ferimentos, infecções, complicações alérgicas e cicatrizes. No caso de piercings, há ainda o risco de lacerações, principalmente quando os acessórios se prendem a objetos ou durante interações com outros animais.

O projeto aprovado acrescenta um novo parágrafo à Lei de Crimes Ambientais, reforçando a tipificação da prática como maus-tratos. A legislação já prevê sanções para atos que atentem contra a saúde e a integridade de animais domésticos, silvestres ou exóticos.

Fonte:O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/05/2025/07:21:37

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