Saiba como denunciar crimes contra animais: casos recentes reacendem alerta e reforçam importância

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Foto:Reprodução | Casos recentes de maus-tratos reacendem debate sobre a crueldade contra animais e reforçam a importância da denúncia às autoridades.

Nos últimos dias, episódios de crueldade contra animais voltaram a chamar a atenção e levantaram discussões sobre a importância da denúncia. Casos como o do cavalo que teve as patas mutiladas em Bananal, no interior de São Paulo, e o de um cachorro abandonado no Aeroporto Internacional de Florianópolis geraram revolta nas redes sociais.

A crueldade contra animais pode se manifestar de diferentes formas, incluindo maus-tratos, abuso, negligência e violência. Isso pode ocorrer tanto por ação direta, como ferir ou causar sofrimento, quanto por omissão, como deixar de oferecer cuidados básicos.

A legislação brasileira classifica como crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Entre as condutas que configuram a prática estão: abandono, agressões físicas, mutilações, envenenamento, manter o animal em espaços inadequados, sem higiene ou sem possibilidade de locomoção, além de não fornecer abrigo, água e alimentação.

A pena para quem pratica maus-tratos varia de 3 meses a 1 ano de detenção. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Como denunciar

Os crimes de maus-tratos contra animais podem ser denunciados de forma anônima ou sigilosa por meio de canais oficiais. Confira algumas opções:

Ministério Público Federal: denúncias podem ser feitas pelo site do MP ou pelas ouvidorias estaduais.
Polícia Militar (190): deve ser acionada em casos de urgência ou necessidade de socorro imediato.
Disque Denúncia: disponível em diversos estados para registro anônimo.
Federação Brasileira dos Animais: o site da entidade disponibiliza um espaço específico para denúncias.
Delegacias de polícia: é possível registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia, presencialmente ou online, dependendo do estado.

Fonte: O Liberal/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/08/2025/09:19:49

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